Em um Seat Cordoba, quatro pessoas trafegavam “fazendo manobras bruscas”, segundo a equipe Guarda Municipal que atuou no caso. Eles não pararam após uma ordem e teriam, ainda, jogado um revólver pela janela do veículo. A Guarda Municipal fez a perseguição e prendeu os integrantes. O motorista Carlos Eduardo de Souza, respondeu por desobediência civil. E todos os integrantes do veículo - Ademilton Nilton dos Passos, Evandro dos Santos de Oliveira e Rafael Henrique Dias de Oliveira, além do motorista – foram indiciados por posse de arma de fogo. O delegado os prendeu e o promotor ofereceu denúncia.
No dia 11 deste mês, o juiz Alexandre Morais da Rosa considerou ilegal a prisão, sob argumento de que a fiscalização de trânsito não é competência da Guarda Municipal de Florianópolis. Apontou, também, que a ordem de parada e, por consequência, todos os atos praticados pelos agentes municipais, seriam ilegais e as provas inservíveis.
O promotor Rui Carlos Kolb Schiefler recorreu ao Tribunal de Justiça. Ele acha pouco provável a segunda instância do TJ manter a decisão do juiz de primeiro grau. Isso porque, em 2008, o próprio Ministério Público contestou a lei que criou a Guarda Municipal. Na época, o TJ confirmou o poder de fiscalização da Guarda no trânsito urbano. “Já tive dúvidas sobre a competência da Guarda. Hoje, depois de estudar o assunto a fundo, não tenho dúvida de que ela possa fiscalizar”, avaliou o promotor.
Comando não altera rotina das equipes na rua
O comandante da Guarda Municipal, Ivan da Silva Couto, não acredita que o poder de fiscalização do trânsito seja suspenso e disse que, por enquanto, nada mudará na rotina da corporação. “Estamos absolutamente tranquilos. Mas, por responsabilidade, vou esperar a decisão do Tribunal de Justiça para avaliar a situação”, afirmou. Hoje, a Guarda municipal de Florianópolis conta com 143 agentes, divididos em três turnos.
Além da fiscalização no trânsito, eles atuam em eventos da prefeitura (veja box nesta página). Quanto às prisões em flagrante, o comandante disse que a Guarda continuará fazendo isso. “Não nos compete fazer investigação, isso cabe à Polícia Civil. Mas, em situação de flagrante, podemos prender”, argumentou. O promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler também pensa assim, mesmo porque o Código Processual diz que todo cidadão pode efetuar prisão em flagrante.
O promotor cita, ainda, exemplo em que dois assaltantes foram condenados após presos por agentes da Guarda. Eles roubavam alunos na saída do IEE(Instituto Estadual de Educação), na avenida Mauro Ramos.
Atribuições da Guarda Municipal
- Fiscalização do Trânsito
- Proteção aos bens do município,como praças, postos de saúde eoutros prédios públicos
- Combate ao comércio ilegal porcamelôs e ambulantes
- Orientação e fiscalização dotrânsito nas entradas e saídas deescolas públicas e particulares
- Apoio aos trabalhos daprefeitura, como as demoliçõesfeitas pela Floram (FundaçãoMunicipal do Meio Ambiente)
by Maurício Frighetto
MM