A manifestação foi apresentada no âmbito de requerimento que alegava que 'no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira'
O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira". Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o "Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira"
Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores - PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução", escreveu Goés.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef - José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.
Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef "relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)".
O vice-procurador-geral eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura - esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 - "revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010".
Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: "Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria
encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil."
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.
No requerimento, Freire argumentava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira" e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos - "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral' . No entanto, Goés avaliou que o PT "se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral", mas que caberia ponderações sobre "os recursos de procedência estrangeira".
"De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação 'Lava Jato'", escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE O PT
"O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.
Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do Partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.
Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:
1.Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;
2.A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95
3.Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;
4.As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;
5.O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido - e nem poderia - reflete a improcedência da ação.
6.As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.
Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o Ministro Fernandes, Relator do processo.
Eugênio Aragao e Angelo Ferraro, advogados do PT"
COM A PALAVRA, PT
"É ultrajante o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés na esdrúxula ação de um parlamentar do PSL, que pede o ilegal cancelamento do registro da legenda junto à Justiça Eleitoral. Na história da República, somente em períodos de arbítrio partidos políticos tiveram seus registros cassados.
Comissão interna no governo do estado vai apurar as razões dos aparelhos não terem sido utilizados até então
Por Redação ,
Foto: Agência Pará/Reprodução
Uma vistoria feita no Hospital Regional Abelardo Santos, que fica a 20 quilômetros de Belém, capital do Pará, descobriu 19 respiradores novos escondidos em uma sala da unidade hospitalar. Uma funcionária do hospital afirmou à CNN Brasil que os respiradores estavam atrás de uma ‘parede falsa’ no auditório do prédio e que foi preciso quebra-la para terem acesso aos equipamentos.
“Todo o patrimônio do hospital é contabilizado e esses 19 aparelhos eram registrados, mas estavam desaparecidos. E o setor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde estava à procura deles. Porque foi uma compra e eles sabiam. Algumas pessoas muito restritas ficaram sabendo, mas a história foi abafada”, disse.
O Centro de Saúde, que fica no distrito de Icoaraci, é referência no combate à covid-19 e atendia exclusivamente pacientes com a doença até a última quinta-feira (15). O Governo do Pará confirmou a informação sobre os respiradores e afirmou que uma comissão interna vai apurar as razões dos aparelhos não terem sido utilizados até então.
Por outro lado, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará negou a informação de uma possível “parede falsa”. Segundo a entidade, os respiradores foram imediatamente colocados em uso após a realização de uma análise técnica. De acordo com a pasta, o atendimento de pacientes não foi prejudicado.
A cultura do interior do Estado de respeito pelo trabalho do médico foi uma das responsáveis pelo grito de socorro do Bernardo não ter ouvido. (Foto: Reprodução)
É parte da cultura dos moradores das pequenas e médias cidades gaúchas serem respeitosos com quatro personagens da comunidade: o delegado de polícia, o padre, o pastor e o médico. Esse respeito vem de longe, e não é raro encontrar, nessas cidades, ruas, praças, escolas e bibliotecas que levam os nomes desses personagens, em um reconhecimento ao seu trabalho.
Três Passos se inclui entre essas cidades. E foi justamente esse respeito à figura do médico que protegeu por muito tempo a imagem de Leandro Boldrini, um filho de pequenos e pobres agricultores do interior do município que, por seus méritos pessoais, conseguiu cursar a Faculdade de Medicina em Santa Maria. E depois se estabeleceu com uma bem-sucedida clínica médica na cidade. Em 2010, a mulher de Boldrini, Odilaine Uglione, entrou no consultório dele e se suicidou com um tiro da cabeça. Em linhas gerais, a morte foi atribuída a problemas emocionais dela e a investigação policial concluiu e a Justiça aceitou que realmente foi um suicídio. O casal tinha um filho chamado Bernardo Uglione Boldrini, na época com sete anos.
Não há registro de que algum dos pacientes de Boldrini tenha deixado de ir ao seu consultório devido ao suicídio da Odilaine. O caso foi esquecido e ele seguiu na sua bem-sucedida carreira de médico. Hoje Boldrini está sentado no banco dos réus respondendo pela morte do filho Bernardo, em 2014, em cumplicidade com a madrasta do menino, Graciela Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirgnovicz. Os quatro aguardaram o julgamento presos.
A história desse menino poderia ter tido outro final. Não teve porque, muito embora a maioria dos moradores da cidade soubesse dos maus tratos a que ele era submetido pelo pai e pela madrasta, poucos levaram suas queixas a sério — todos os fatos constam na investigação da delegada Caroline Bamberg e nos processos.
Eu trabalhei nesse caso como repórter e tenho um bom conhecimento do perfil dos 23 mil moradores de Três Passos. Por conta de um dos focos da minha carreira ter sido os conflitos agrários e a cidade ter fornecido os principais contingentes de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sempre andei muito pela região.
Durante a cobertura da morte do menino, escrevemos que a rede de proteção — Conselho Tutelar, Justiça e outros órgãos — não deu ouvidos aos pedidos de socorro de Bernardo. Deixamos passar batido o fato de que esses órgãos são dirigidos por pessoas da comunidade local, que estão inseridas dentro da cultura do respeito à figura do médico. Eu sou do interior, nasci em Santa Cruz do Sul e me criei em Encruzilhada do Sul, e sei como esse sentimento em relação às figuras que a comunidade considera “respeitosas” funciona.
O inquérito da delegada Caroline é muito objetivo e recheado de provas contra Boldrini. Mostra como ele arquitetou, em cumplicidade com Graciela, a morte do menino. Claro, o inquérito é contra um médico. No máximo, pode servir de reflexão sobre a questão cultural. Lembro que, na ocasião em que Boldrini foi preso, conversei com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) sobre o caso do pai de Bernardo. Fui informado que caso uma das provas da condenação fosse o uso do seu conhecimento de medicina para praticar o crime, ele poderia perder a licença de médico. Portanto, se assinatura na receita médica usada pela madrasta para comprar a medicação que, ministrada em uma dose letal, matou o menino, é de Boldrini, ele pode ter problemas como CREMERS. A defesa dele afirma que a assinatura não é dele.
Claro, a questão cultural foi consolidada nos tempos que a figura do médico era rara no interior. Hoje não é mais. Três Passos conta com mais de 10 profissionais e anualmente as faculdades colocam um contingente respeitável de médicos no mercado de trabalho. Como repórteres, é nossa obrigação começar a alertar as comunidades do interior de que as coisas mudaram. É um trabalho longo. Mas, se feito, dará a outras pessoas uma chance que o menino Bernardo não teve: de suas histórias serem levadas a sério e salvarem suas vidas. E foi apostando na cultura da imagem do médico nas comunidades do interior que durante o seu depoimento no júri, o médico se voltou para os jurados e fez a seguinte pergunta: “vocês acreditam que um pai vai planejar a morte de um filho?”. Todos sabem que ele o Dr. Boldrini. É simples assim.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição ;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
(Revogado)
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
(Revogado)
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição ;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição .
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(Revogado)
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(Revogado)
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(Revogado)
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea c; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)
IX - aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º,5º e 6º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
(Revogado)
IX - aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003)
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo III Da Segurança Pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo II Do Poder Executivo
Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Este artigo impede CPI de presidente. Impeachment ou nada. Ou se tem provas dos crimes da presidência Cia e acusa ou fica quieto,
presidente não é investigado em seus atos, pq não pode ser responsabilizado por
atos que ele não cometeu.
Existe diversos tipos de inteligência e que são usadas às vezes, de maneira errada. Estamos falando dos impostores, figuras que usam a inteligência para enganar as pessoas, aplicando golpes que muitas vezes, são de certo modo, geniais.
Durante toda a historia nós tivemos pessoas consideradas verdadeiros gênios, em diversas esferas diferentes da sociedade. Podemos citar grandes físicos como Albert Einsten, por exemplo. Mas a inteligência não se resume apenas nessas personalidades que ficaram famosas por suas descobertas que mudaram o mundo. Existe diversos tipos de inteligência e que são usadas às vezes, de maneira errada. Estamos falando dos impostores, figuras que usam a inteligência para enganar as pessoas, aplicando golpes que muitas vezes, são de certo modo, geniais. Neste artigo, você vai conhecer os 10 maiores impostores da história.
10 Maiores impostores da história
1. O homem que "vendeu" a Torre Eiffel
Conhecido como "o homem que vendeu a Torre Eiffel",Victor Lustig era, um dos mais talentosos trapaceiros que já existiram. Nascido em 1890 na Boêmia, na Tchecoslováquia, ele era um vigarista simples e charmoso, fluente em vários idiomas. Lustig se estabeleceu trabalhando com golpes nos transatlânticos que navegavam entre Paris e Nova York.
O primeiro golpe de Lustig envolveu uma "máquina de imprimir dinheiro".Ele demonstrava a capacidade da caixa pequena para os clientes, lamentando o tempo todo que o dispositivo levou seis horas para copiar uma nota de US$ 100.O cliente, sentindo enormes lucros, compraria as máquinas por um preço alto, geralmente acima de US$ 30 mil.Nas próximas doze horas, a máquina produziria mais duas notas de US $ 100.Depois disso, produziu apenas papel em branco, quando o suprimento de notas de 100 dólares se esgotou.Quando os clientes perceberam que haviam sido enganados, Lustig já havi sumido do mapa.
Em 1925, o golpe de mestre de Lustig começou quando ele estava lendo um jornal, um artigo discutia os problemas que a cidade estava tendo com a manutenção da Torre Eiffel.Por isso, ele adotou o disfarce de um funcionário do governo e enviou a seis revendedores de sucata um convite para discutir um possível negócio. Lustig disse ao grupo que a manutenção da Torre Eiffel era tão ultrajante que a cidade não podia mais mantê-la, e queria vendê-la por sucata.Então ele vendeu a Torre Eiffel para um dos revendedores de sucata e pegou um trem para Viena com a mala cheia de dinheiro.O comprador ficou muito humilhado para reclamar com a polícia.
Mais tarde, Lustig convenceu o gângster Al Capone a investir US$ 40 mil em um acordo de ações.Lustig manteve o dinheiro de Al Capone em um cofre por dois meses e depois o devolveu, alegando que o negócio havia fracassado.Impressionado com a integridade de Lustig, Al Capone deu a ele US$ 5 mil, era tudo o que ele mais queria.
Em 1907, Lustig chegou aos Estados Unidos e realizou vários golpes, mas acabou a sorte: ele foi preso por falsificação e enviado para a prisão de Alcatraz.Em 09 de março de 1947, ele contraiu pneumonia e morreu dois dias depois.
2. Prenda-me se for Capaz
O famoso filme "Prenda-me se for capaz" estrelado por Leonardo DiCaprio e Tom Hanks, é vagamente baseado nasfaçanhas deFrank Abagnale. Ele arrecadou mais de US$ 2,5 milhões em 26 países. Nascido em 1948, seu primeiro golpe foi escrever cheques em sua própria conta.Então ele imprimiu suas próprias cópias quase perfeitas de cheques.
Por um período de dois anos, Abagnale se disfarçou de piloto da Pan Am "Frank Williams", para conseguir caronas gratuitas em todo o mundo.Mais tarde, ele representou um pediatra por 11 meses em um hospital da Geórgia sob o nome "Frank Williams". Abagnale também forjou um diploma de Direito da Universidade de Harvard, passou no exame de ordem da Louisiana e conseguiu um emprego no escritório do Procurador Geral do Estado da Louisiana.
Eventualmente, ele foi pego na França em 1969, quando um atendente da Air France reconheceu o rosto de um pôster procurado.Quando a polícia francesa o prendeu, 12 dos países em que ele cometera fraude queriam extraditá-lo.Após um julgamento de dois dias, ele foi preso pela primeira vez na Casa de Prisão de Perpignan, na França;uma sentença de um ano que foi reduzida pelo juiz presidente em seu julgamento para seis meses.
Ele foi extraditado para a Suécia, onde foi tratado razoavelmente bem pela lei sueca.Durante o julgamento por falsificação, seu advogado de defesa quase teve seu caso julgado improcedente, argumentando que ele "criou" os cheques falsos e não os forjou, mas suas acusações foram reduzidas a fraudes e fraudes.
Abagnale passou seis meses em uma prisão de Malmö, mas no final, seria julgado na Itália.Mais tarde, um juiz sueco pediu a um funcionário do Departamento de Estado dos EUA que revogasse seu passaporte.Sem um passaporte válido, as autoridades suecas foram forçadas a deportá-lo para os EUA. Ele foi condenado a 12 anos em uma prisão federal por várias acusações de falsificação.
3. O Esquema Ponzi
Um dos maiores vigaristas da história americana, Charles Ponzi criou o que ficou conhecido como "esquema Ponzi". Esta é uma farsa que paga aos investidores iniciais retornos dos investimentos de investidores posteriores.Ele prometeu aos clientes um lucro de 50% em 45 dias, ou 100% em 90 dias, comprando cupons de resposta com desconto em outros países e resgatando-os pelo valor nominal nos Estados Unidos como uma forma de arbitragem. Ganhando US$ 250 mil por dia em 1920, agentes federais o prenderam.
Após o ocorrido, oThe Post iniciou uma série de artigos que faziam perguntas difíceis sobre o funcionamento da máquina de dinheiro de Ponzi. Ele ficou preso por anos. Emem 1934, Ponzi foi libertado, enviado para a Itália e, finalmente, para o Brasil, onde passou os últimos anos de sua vida na pobreza, trabalhando ocasionalmente como tradutor.Ele teve um derrame em 1948 e morreu em um hospital de caridade no Rio de Janeiro em 1949.
4. O francês "Rockefeller"
Chirstopher Rocancourt foi um impostor e trapaceiro que enganou pessoas ricas, mascarado como membro francês da família Rockefeller, ele deu seu primeiro grande golpe em Paris, falsificando a ação de uma propriedade que não era sua e depois "vendendo" por US$ 1,4 milhão.
Rumo aos Estados Unidos, Rocancourt fingiu ser produtor de filmes, ex-campeão de boxe e capitalista de risco.Ele soltou nomes como "sua mãe" Sophia Loren ou "seus tios" Oscar de la Renta e Dino De Laurentiis e foi associado a várias celebridades. Rocancourt se casou com a modelo da Playboy, Pia Reyes, com quem teve um filho chamado Zeus.Ele viveu por um tempo com Mickey Rourke e aparentemente convenceu o ator Jean-Claude Van Damme a produzir seu próximo filme.
Uma de suas marcas registradas era sempre ter uma mulher incrivelmente bonita no braço.Além de casado com Pia Reyes, segundo a imprensa, ele morou com a modelo playboy Rhonda Rydell por seis meses.Ela não sabia que Rocancourt era casado e disse que ele havia lhe dito que era nobre francês, filho de uma condessa.
Em março de 2002, ele foi extraditado para Nova York e processado por roubo, furto, contrabando, suborno, perjúrio e fraude contra 19 vítimas. Rocancourt foi multado em US$ 9 milhões, condenado a pagar US$ 1,2 milhão em restituição e condenado a cinco anos de prisão.Na Suíça, a polícia o conectou com um roubo de joias e o barrou do país até 2016.
5. Poyais, o país fictício
Soldado escocês, aventureiro e colonizador que lutou pela independência da América do Sul,Gregor MacGregortambém foi um dos vigaristas mais famosos de todos os tempos, pois, ao retornar à Inglaterra em 1820, alegou ser "Príncipe de Poyais", um país fictício da América Central que MacGregor havia inventado que, com sua ajuda, atraiu investidores e, finalmente, colonos.
Gregor MacGregor não apenas ganhou a confiança e o dinheiro dos conquistados com muito esforço por seus pretensos colonos, mas também criou um guia detalhando com a geografia e abundantes recursos naturais de sua ilha ao largo da costa de Honduras. Quando seus 250 investidores haviam navegado para o trecho vago de água onde sua ilha deveria estar, MacGregor já estava reunindo seu próximo grupo de colonos, desta vez, da França. Sem se deixar abater pelas eventuais mortes de 200 de seus primeiros colonos, MacGregor teve o trabalho de redigir uma constituição de Poyais que se nomeou chefe da república.
Mesmo após seu julgamento e condenação por fraude, esse homem magnífico continuou vendendo terras e ações inexistentes para a nobreza européia.
6. A"filha ilegítima" de Andrew Carnegie
Nascida como Elizabeth Bigley, mas mais tarde conhecida como Cassie Chadwick, está impostora fraudou os bancos da região de Cleveland, alegando ser uma filha ilegítima de Andrew Carnegie. Aos 22 anos, Cassie foi presa em Woodstock, Ontário por falsificação, mas libertada por insanidade.Em 1882, ela se casou com Wallace Springsteen, em Cleveland, Ohio;o marido a expulsou onze dias depois, quando descobriu o passado dela.Em Cleveland, ela se casou com o Dr. Chadwick.
Em 1897, Cassie começou seu maior e mais bem-sucedido golpe: o de se estabelecer como filha do famoso empresário e filantropo, Andrew Carnegie.Ela falsificou uma nota promissória de US$ 2 milhões com a assinatura de Carnegie.As informações vazaram para os mercados financeiros no norte de Ohio e os bancos começaram a oferecer seus serviços.Nos oito anos seguintes, ela usou esse histórico falso para obter empréstimos que eventualmente totalizaram US$ 20 milhões de dólares.Quando mais tarde lhe perguntaram a Carnegie, ele negou que a conhecesse: o esquema entrou em colapso, ela foi presa e o julgamento foi um circo da mídia.Ela morreu na cadeia.
7. O cirurgião falso
Conhecido como o "Grande Impostor",Ferdinand Demara enganou o maior número de pessoas, de monges a cirurgiões e guardas da prisão.Nascido em Massachusetts em 1921, ingressou no Exército dos EUA em 1941 e começou sua nova vida emprestando o nome de seu amigo do exército, Anthony Ignolia.Ele então fingiu seu suicídio e pegou outro nome, Robert Linton French, e se tornou um psicólogo de orientação religiosa.Tanto a Marinha quanto o Exército o capturaram e ele cumpriu 18 meses de prisão.
Uma série de carreiras pseudo-acadêmicas se seguiram.Ele era, entre outras coisas, engenheiro civil, delegado de um xerife, um assistente de prisão, médico de psicologia aplicada, advogado, especialista em cuidados infantis,monge beneditino, monge trapista, editor, um pesquisador de câncer e um professor.
Um trabalho de professor levou a seis meses de prisão.Ele nunca parecia ter muito ganho monetário no que estava fazendo, apenas respeitabilidade temporária.
Sua façanha mais famosa foi disfarçar-se como cirurgião Joseph Cyr no HMCS Cayuga, um destróier da Marinha canadense, durante a Guerra da Coréia.Ele conseguiu improvisar cirurgias bem-sucedidas e evitar infecções com quantidades generosas de penicilina.Isso funcionou até que a mãe do verdadeiro Dr. Joseph Cyr descobriu e relatou.
Demara voltou aos EUA, inspirou o filme de 1960 "O Grande Impostor". Ele morreu em 1982 como ministro batista.
8. Seis grausde separação
David Hampton foi um vigarista afro-americano, e sua história tornou-se a inspiração para o famoso filme "Seis Graus de Separação", quando ele assumiu a identidade do filho de Sidney Poitier e de repente foi introduzido como celebridade.
Hampton começou a empregar o disfarce de "David Poitier" para ganhar refeições gratuitas em restaurantes.Ele então convenceu pelo menos, uma dúzia de pessoas a deixá-lo ficar com eles em suas casas ou a dar-lhe dinheiro, incluindoMelanie Griffith, Gary Sinise e Calvin Klein.Ele disse a alguns deles que ele era amigo de seus filhos, alguns que acabara de perder seu avião para Los Angeles e que toda suabagagemestava nele, alguns que seus pertences haviam sido roubados.
Em 1983, Hampton foi preso e condenado por suas fraudes e recebeu ordem de restituir US$ 4.490 a suas várias vítimas;em 2003, ele morreu de complicações relacionadas à aids.
9. Princesa Caraboo,da ilha de Javasu
Em 1817, um sapateiro na Inglaterra, conheceu uma jovem aparentemente desorientada com roupas exóticas que falava uma língua que ninguém conseguia entender.Os habitantes locais trouxeram muitos estrangeiros que tentaram descobrir que língua estranha a senhora estava falando, até que um marinheiro português "traduziu" sua história: ela era aprincesa Caraboo,da ilha de Javasu, no Oceano Índico.Ela havia sido capturada por piratas, depois pulou no mar no Bristol Channel e nadou em terra.
Nas dez semanas seguintes, esse representante da realeza exótica era o favorito dos dignatários locais.Ela usou um arco e flecha, cercou, nadou nua e orou a Deus, a quem chamou Allah Tallah.Ela adquiriu roupas exóticas e um retrato feito dela foi reproduzido em jornais locais.
Eventualmente, a verdade veio à tona: ela era na verdade a filha de um sapateiro,Mary Baker, de Devon. A moça era uma criada em vários lugares por toda a Inglaterra, mas não havia encontrado um lugar para ficar.Ela inventou uma linguagem fictícia a partir de palavras imaginárias e ciganas e criou um personagem exótico. Ela continuou seu papel nos EUA, na França e na Espanha sem a mesma sorte.Sua história foi a base do filme de 1994 "Princesa Caraboo", escrito porJohn Wells.
10. A dupla pop que enganou o mundo
A Milli Vanilli foi uma dupla de música pop composta por Fab Morvan e Rob Pilatus, formada na Alemanha em meados da década de 1980.A dupla começou a crescer rapidamente em todo o mundo e 1988 e ganhou o Grammy de Melhor Artista Novo em 1990.
No mesmo ano, durante uma performance "ao vivo" gravada pela MTV noparque temáticoLake Compounceem Connecticut, a gravação da música "Girl You Know It True" tocou e começou a pular, resultando em um dos momentos mais embaraçosos da história da música popular. A verdade foi revelada: o som de Milli Vanilli foi realmente criado por Frank Farian com o talento vocal de outros cantores, Morvan e Pilatus não cantaram nos discos.
Depois disso, o Grammy Awards que eles receberam foi retirado, e pelo menos 26 ações diferentes foram movidas sob várias leis americanas de proteção contra fraudes foram sancionadas contra Pilatus, Morvan e Arista Records.
Em 1998, apenas dez anos após a estréia inicial de Milli Vanilli, Pilatus foi encontrado morto em um hotel de Frankfurt por uma aparente overdose de drogas.
Então, o que achou da lista com os 10 maiores impostores de todos os tempos?