Comitê responsável pelo impeachment de Andrew Johnson em 1868
Manifestação em Washington em 1973 a favor do impeachment de Richard Nixon
Impeachment (
pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) ou impugnação de mandato é um termo do
inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do
poder executivo pelo
congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser por
crime comum,
crime de responsabilidade,
abuso de poder, desrespeito às normas
constitucionais ou violação de
direitos pétreos previstos na
constituição. Em vários países da
Europa, usa-se o termo
moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo
primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu
gabinete.
A punição varia de país para país. No
Brasil, o artigo 85 da Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República
[1], e o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1 079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos
[2].
Existem muito exemplos, mas certamente os mais lembrados são os casos de impugnação do mandato de
Richard Nixon nos
Estados Unidos em
1974 pelo envolvimento no escândalo de
Watergate, o de
Andrew Johnson - 17º Presidente americano e, no
Brasil, o de
Fernando Collor de Mello em
1992, por envolvimento em esquemas de corrupção em parceria com seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral,
Paulo César Farias, denunciado pelo seu irmão
Pedro Collor de Mello na revista
Veja no mesmo ano. Em ambos os acontecimentos, os dois chefes de Estado, para não perderem seus direitos políticos, renunciaram a seus cargos. Porém, mesmo renunciando, Collor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Em
1999, também ocorreu um outro processo de impugnação de mandato nos Estados Unidos. O então presidente
Bill Clinton se envolveu num escândalo sexual com sua estagiária
Monica Lewinsky. Porém a razão de impugnação de mandato não foi o escândalo, mas sim um falso testemunho de Clinton, confirmado por Monica. Apesar das acusações, o processo de impugnação foi arquivado pelo Congresso norte-americano. Em
2011, o prefeito de
Campinas, no estado de
São Paulo, no
Brasil,
Hélio de Oliveira Santos, sofreu impeachment pela Câmara de Vereadores em virtude de três crimes cometidos contra a administração pública. Na situação, recebeu 32 votos a favor de seu afastamento e apenas 1 voto contrário.
Há também casos de impedimento sem o
devido processo legal, como no
golpe, ou
revolução, ou em qualquer outra
ruptura da
democracia.
Diferenças em relação ao Recall
O impeachment é parecido com o
recall político, mas com ele não se confunde. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato.
Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe: o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político.
Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato
[3].
Notas e referências
↑ Planalto.gov.br - Constituição Federal
↑ Planalto.gov.br - Lei 1.079/1950
↑ SANTANA, Alexander. O direito de revogação do mandato político representativo. Curitiba, 2004. 146 f. Monografia (Graduação em Direito) - Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.