quarta-feira, 4 de julho de 2012

Seja Alguém, Não Vote em Ninguém. 11 motivos para você pensar nessa ideia.



                                                                 VOTO NULO

- Todos os candidatos são farinha do mesmo saco;

- Todos os candidatos são favoráveis a COLIGAÇÕES QUE VISA A VANTAGEM PESSOAL E NÃO A IDEOLÓGICA;

- Todos os candidatos apoiam o APADRINHAMENTO - após a eleição só aqui em Rio Preto vão ser nomeados mais de 300 apadrinhados sem qualificação e sem competência para exercer o cargo publico;

- Todos os candidatos são responsáveis pelo loteamento das secretarias - cada partido cuja coligação ganha um eleição fica com uma secretaria - com isso inviabiliza qualquer administração publica;

- Todos os candidatos e seus respectivos partidos são responsáveis por esta bagunça administrativa que leva a corrupção;

- Não faça parte desta gangue votando num candidato que se julga melhor - Todos os candidatos são farinha do mesmo saco.

- LEMBRA - votando em qualquer candidato que assume o que foi falado acima e vai aplicar no seu governo - você esta assumindo a responsabilidade desta bagunça também - Portanto amanhã não reclame da corrupção, da falta de educação, saúde, etc.

- Amanhã quando você for reclamar desta má administração lembre que você votou num candidato que apoia este sistema corrupto, portanto você esta votando por esta corrupção que se instalou no Brasil - você é o principal responsável.

- Este sistema politico corrupto não aceita candidatos honestos - para muda-lo só de fora para dentro.

- Tudo que for para contestar, lutar, resistir contra este sistema corrupto é bem vindo;

- Agora é o momento de eleições, o VOTO NULO mesmo que seja insignificante, pelo menos, podemos demonstrar nossa resistência e principalmente demonstrar que não estamos apoiando este sistema. VOTO NULOS NELES.
                                                                                                          
                                                                                                                    by Manoel Del Arco


   

Aqui estão os loucos. Os desajustados. Os rebeldes. Os criadores de caso. Os pinos redondos nos buracos quadrados. Aqueles que vêem as coisas de forma diferente. Eles não curtem regras. E não respeitam o status quo. Você pode citá-los, discordar deles, glorificá-los ou caluniá-los. Mas a única coisa que você não pode fazer é ignorá-los. Porque eles mudam as coisas. Empurram a raça humana para a frente. E, enquanto alguns os vêem como loucos, nós os vemos como geniais. Porque as pessoas loucas o bastante para acreditar que podem mudar o mundo, são as que o mudam. Jack Kerouac

Foto: Aqui estão os loucos. Os desajustados. Os rebeldes. Os criadores de caso. Os pinos redondos nos buracos quadrados. Aqueles que vêem as coisas de forma diferente. Eles não curtem regras. E não respeitam o status quo. Você pode citá-los, discordar deles, glorificá-los ou caluniá-los. Mas a única coisa que você não pode fazer é ignorá-los. Porque eles mudam as coisas. Empurram a raça humana para a frente. E, enquanto alguns os vêem como loucos, nós os vemos como geniais. Porque as pessoas loucas o bastante para acreditar que podem mudar o mundo, são as que o mudam.

Jack Kerouac

Impeachment: O que é e quando pode ser aplicado.




Comitê responsável pelo impeachment de Andrew Johnson em 1868



Manifestação em Washington em 1973 a favor do impeachment de Richard Nixon


Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) ou impugnação de mandato é um termo do inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete.

A punição varia de país para país. No Brasil, o artigo 85 da Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República[1], e o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1 079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos[2].

Existem muito exemplos, mas certamente os mais lembrados são os casos de impugnação do mandato de Richard Nixon nos Estados Unidos em 1974 pelo envolvimento no escândalo de Watergate, o de Andrew Johnson - 17º Presidente americano e, no Brasil, o de Fernando Collor de Mello em 1992, por envolvimento em esquemas de corrupção em parceria com seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral, Paulo César Farias, denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello na revista Veja no mesmo ano. Em ambos os acontecimentos, os dois chefes de Estado, para não perderem seus direitos políticos, renunciaram a seus cargos. Porém, mesmo renunciando, Collor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Em 1999, também ocorreu um outro processo de impugnação de mandato nos Estados Unidos. O então presidente Bill Clinton se envolveu num escândalo sexual com sua estagiária Monica Lewinsky. Porém a razão de impugnação de mandato não foi o escândalo, mas sim um falso testemunho de Clinton, confirmado por Monica. Apesar das acusações, o processo de impugnação foi arquivado pelo Congresso norte-americano. Em 2011, o prefeito de Campinas, no estado de São Paulo, no Brasil, Hélio de Oliveira Santos, sofreu impeachment pela Câmara de Vereadores em virtude de três crimes cometidos contra a administração pública. Na situação, recebeu 32 votos a favor de seu afastamento e apenas 1 voto contrário.

Há também casos de impedimento sem o devido processo legal, como no golpe, ou revolução, ou em qualquer outra ruptura da democracia.


Diferenças em relação ao Recall


O impeachment é parecido com o recall político, mas com ele não se confunde. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato.

Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe: o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político.

Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato[3].


Notas e referências

Planalto.gov.br - Constituição Federal
Planalto.gov.br - Lei 1.079/1950
SANTANA, Alexander. O direito de revogação do mandato político representativo. Curitiba, 2004. 146 f. Monografia (Graduação em Direito) - Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.


by Wikipédia,

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