Na sessão de ontem os Ministros do Supremo encerraram a votação no que toca aos crimes praticados no que se denominou núcleo político - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - envolvendo partidos políticos - Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - que se prestaram e emprestaram ausente dignidade à bandalheira dos prófugos do governo.
A sessão, que se iniciou com a complementação do voto do Toffoli, seguiu com os três últimos pronunciamentos: Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Brito, destacando a objetividade de Marco Aurélio que, após rápidos esclarecimentos do "pensamento", independentemente do "pensamento", foi logo para as condenações/absolvições - finalmente um recado direto para os demais que se perdem em desnecessários minutos de desnecessárias leituras de documentos - e os posicionamentos dos outros dois Ministros, quanto ao pretendido projeto de poder baseado no assalto aos cofres públicos e no ferimento e esfacelamento das instituições da frágil democracia nossa; belas palavras, entre outras, que ecoaram no decreto condenatório.
A medíocre tese do "caixa dois", voltada para encobrir crime de maior envergadura, finalmente foi para o buraco, e finalmente se disse que não há "caixa dois" com dinheiro público.
A medíocre tese do "caixa dois", voltada para encobrir crime de maior envergadura, finalmente foi para o buraco, e finalmente se disse que não há "caixa dois" com dinheiro público.
O julgamento ficou como segue:
I - Toffoli:
a) condenações:
- corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Valdemar Costa Neto, Carlos (Bispo) Rodrigues e Jacinto Lamas (PL, hoje PR), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz (PTB), e José Borba (PMDB).
b) absolvições:
- corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Emerson Palmieri (PTB);
- lavagem de dinheiro: José Cláudio Genu (PP), Antônio Lamas (PL) e Breno Fischberg (Bonus Banval);
- formação de quadrilha: todos os acusados.
II - Marco Aurélio:
a) condenações:
- corrupção passiva e formação de quadrilha: Pedro Corrêa e João Cláudio Genu;
- corrupção passiva: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz (PTB) e José Borba (PMDB);
- formação de quadrilha: Enivaldo Quadrado (Bonus Banval).
b) absolvições:
- corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Pedro Henry (PP);
- corrupção passiva e lavagem e dinheiro: Emerson Palmieri (PTB);
- lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Breno Fischberg (Bonus Banval);
- lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Carlos Alberto Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Borba.
III - Celso de Mello:
Acompanhou integralmente o relator:
Acompanhou integralmente o relator:
a) condenações:
- corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu (PP), Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (PL);
- corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Bispo Rodrigues (PL), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri (PTB), José Borba (PMDB);
- lavagem de dinheiro e formação de quadrilha: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (Bônus Banval).
b) absolvição:
- lavagem de dinheiro: Antonio Lamas (PL).
- lavagem de dinheiro: Antonio Lamas (PL).
IV - Ayres Britto:
Também acompanhou integralmente o voto do relator, cuja conclusão se encontra nas linhas destinadas ao posicionamento do Ministro Celso de Mello.
Caso não haja "graça" até final julgamento, com mudança de votos - aí a cana sugere ser salgada -, o quadro condenatório, incluindo o da absolvição, considerando-se a presença dos 10 ministros, encontra-se como segue:
- Pedro Corrêa: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos),lavagem de dinheiro (8 votos) e formação de quadrilha (7 votos);
- Pedro Henry: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) elavagem de dinheiro (7 votos); absolvido do crime de formação de quadrilha por 6 votos;
- João Cládio Genu: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (9 votos),lavagem de dinheiro (6 votos) e formação de quadrilha (7 votos);
- Enivaldo Quadrado: já condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (7 votos);
- Breno Fischberg: já condenado pelo crime de lavagem de dinheiro (6 votos) eabsolvido do crime de formação de quadrilha (6 votos);
- Valdemar Costa Neto: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);
- Jacinto Lamas: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);
- Carlos Alberto (Bispo) Rodrigues: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);
- Roberto Jefferson: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);
- Romeu Queiroz: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);
- Emerson Palmieri: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);
- José Borba: já condenado pelo crime de corrupção passiva (10 votos); por lavagem de dinheiro, com o voto do Ministro Ayres Britto, encerrou-se um empate: 5 votos pela condenação e 5 contrários. Entendo que o voto condenatório do Ministro Britto, que detém o "poder de desempatar o placar", deve prevalecer, em, que pese pensamentos de alguns voltados para o indubio pro reo.
- Antonio Lamas: absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro (10 votos) e de formação de quadrilha (10 votos).
Na sessão de amanhã será a vez dos próceres da criminalidade denunciada; a se considerar a posição do Supremo - maioria e unanimidade - quanto à existência da compra de votos pelo partido alcunhado de prófugos e trapaceiros, ou seja, o mensalão, a sessão de amanhã promete: já identificados os passivos, resta descobrir aquele ou aqueles que gostam da atividade.
Caso não haja "graça" até final julgamento, com mudança de votos - aí a cana sugere ser salgada -, o quadro condenatório, incluindo o da absolvição, considerando-se a presença dos 10 ministros, encontra-se como segue:
- Pedro Corrêa: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos),lavagem de dinheiro (8 votos) e formação de quadrilha (7 votos);
- Pedro Henry: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) elavagem de dinheiro (7 votos); absolvido do crime de formação de quadrilha por 6 votos;
- João Cládio Genu: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (9 votos),lavagem de dinheiro (6 votos) e formação de quadrilha (7 votos);
- Enivaldo Quadrado: já condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (7 votos);
- Breno Fischberg: já condenado pelo crime de lavagem de dinheiro (6 votos) eabsolvido do crime de formação de quadrilha (6 votos);
- Valdemar Costa Neto: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);
- Jacinto Lamas: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos), lavagem de dinheiro (9 votos) e formação de quadrilha (6 votos);
- Carlos Alberto (Bispo) Rodrigues: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);
- Roberto Jefferson: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);
- Romeu Queiroz: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (10 votos) e lavagem de dinheiro (8 votos);
- Emerson Palmieri: já condenado pelos crimes de corrupção passiva (7 votos) e lavagem de dinheiro (7 votos);
- José Borba: já condenado pelo crime de corrupção passiva (10 votos); por lavagem de dinheiro, com o voto do Ministro Ayres Britto, encerrou-se um empate: 5 votos pela condenação e 5 contrários. Entendo que o voto condenatório do Ministro Britto, que detém o "poder de desempatar o placar", deve prevalecer, em, que pese pensamentos de alguns voltados para o indubio pro reo.
- Antonio Lamas: absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro (10 votos) e de formação de quadrilha (10 votos).
Na sessão de amanhã será a vez dos próceres da criminalidade denunciada; a se considerar a posição do Supremo - maioria e unanimidade - quanto à existência da compra de votos pelo partido alcunhado de prófugos e trapaceiros, ou seja, o mensalão, a sessão de amanhã promete: já identificados os passivos, resta descobrir aquele ou aqueles que gostam da atividade.
by javanews