quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CNJ investiga juízes

by JusBRasil

 

Corregedoria do CNJ amplia alcance de investigações contra magistrados acusados de vender sentenças. Patrimônio deles está sendo analisado desde 2009.
O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. As informações são da Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (21), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira.
A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.
"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho", afirmou Eliana.
O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.
Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como "laranjas" para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.
Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.
Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.
O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

Nao gosto do Amin. Mas nao podemos negar que foi Governador de Santa. Logo, ele como ninguém deve saber do que fala....

       

                          Política salarial e passivos

                do Estado de Santa Catarina



                      Por Esperidião Amin



Recentemente, a imprensa catarinense divulgou os grandes passivos que atormentam o Governo e, por conseqüência, o contribuinte de nosso Estado.



São eles: a INVESC, as letras (Obrigações do Tesouro de SC) dos precatórios, a “concessão” da SC 401. O que caracteriza esses “fantasmas”? São bilionários e têm o mesmo DNA!



Sobre esses casos deixo de fazer comentários. Seria interessante um debate a respeito.



Quero, porém, acrescentar um quarto fantasma, igualmente bilionário, cuja aparição vai sendo descortinada pelo anúncio da “nova” política salarial anunciada pelo governador Raimundo Colombo. A propósito, sou levado a cumprimentá-lo pela coragem de optar pela seriedade e pela responsabilidade de “desinventar” espertezas pirotécnicas adotadas por seu antecessor. Lembro do conselho que recebi de meu grande professor de gestão pública, Leone Carlos Martins: “o governo só pode atender uma determinada categoria DEPOIS de repor as perdas de todos os servidores, inclusive os inativos!”. Como, aliás, manda a Constituição, a Cidadã, como diria o Dr. Ulisses. Foi o que fizemos, depois de pagar salários ditos “atrasados” pelo governo, coincidentemente do mesmo DNA, que nos antecedeu.



Acontece que, no Supremo Tribunal Federal, tramitam várias ações (inclusive da bancada estadual do PP/SC) cobrando a não concessão, de 2003 até 2010, da reposição salarial preconizada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição. Já estão escritos vários votos. É virtualmente (e virtuosamente) impossível que o Supremo deixe de, no devido tempo, dar sua decisão a favor do cumprimento desse dispositivo “anti-roubo”, que protege o poder aquisitivo do servidor público das espertezas de governantes e suas maiorias eventuais e oportunistas.



Uma vez decidida essa questão, um novo fantasma bilionário – de DNA conhecido – ombreará com seus “irmãozinhos”, ampliando a galeria de malfeitos não punidos da administração pública de nosso Estado.



Por isto, junto com os cumprimentos ao governante por sua decisão corajosa e honesta, creio que cabem advertências republicanas!

Assim como outras, nossa democracia é uma CARICATURA. by Deise




terça-feira, 22 de novembro de 2011

Jogos de matemática



Já brinquei muito de Pollyanna. Hoje não sei mais.

BRINCAR DE POLLYANNA


O título refere-se à protagonista, Pollyanna Whittier, uma jovem órfã que vai viver em Beldingsville, Vermont com sua única tia viva, tia Polly. A filosofia de vida de Pollyanna é centrada no que ela chama "o Jogo do Contente", uma atitude otimista que aprendeu com o pai. Esse jogo consiste em encontrar algo para se estar contente, em qualquer situação por que passemos. Isso se originou com um incidente num Natal, quando Pollyanna, que estava achando que ia ganhar uma linda boneca, acabou recebendo um par de muletas. Imediatamente o pai de Pollyanna aplicou o jogo, dizendo a ela para ver somente o lado bom dos acontecimentos — nesse caso, ficar contente porque "nós não precisamos delas!".
Com essa filosofia, aliada a uma personalidade radiante e uma alma sincera e simpática, compassiva, Pollyanna leva muita alegria e contentamento à sombria e triste propriedade da tia, que transforma em um lugar maravilhoso para se viver. O "jogo do contente" protege-a também das atitudes severas e desaprovadoras de sua tia: quando tia Polly a colocou num sótão abafado, sem tapetes ou quadros, ela exultou com a bela vista que se descortinava daquela altura; quando tentou punir sua sobrinha por estar atrasada para o jantar, dizendo que só iria comer pão e leite, na cozinha, com a cozinheira, Nancy, Pollyanna agradeceu-lhe efusivamente, porque ela gostava de pão e leite, e também gostava de Nancy.
Em breve, Pollyanna ensina a alguns dos mais problemáticos habitantes de Beldingsville a 'jogar o jogo do contente', desde uma inválida queixosa chamada Mrs Snow até um solteirão, Mr Pendleton, que vivia sozinho em uma mansão. Até tia Polly – achando-se sem saída diante da animada recusa de Pollyanna de ficar triste e cabisbaixa – aos poucos começa a se tornar mais simpática e amigável, muito embora resista ao jogo do contente mais tempo do que qualquer outra pessoa.
Entretanto, até mesmo o extremamente forte otimismo de Pollyanna é posto à prova, quando ela sofre um acidente de carro e perde o movimento das pernas. A princípio ela não se inteira totalmente da situação, mas seu estado de espírito decai e muito quando acidentalmente ouve um especialista dizer que nunca mais voltará a andar. Depois disso, ela se prostra no leito, incapaz de achar qualquer coisa que a faça ficar contente. Então as pessoas das redondezas começam a visitar a casa de tia Polly, desejosos de fazer Pollyanna saber o quanto o encorajamento dela melhorou as suas vidas; e Pollyanna decide que ainda pode se sentir contente, porque não teria feito o que fez se não tivesse tido pernas. A partir daí, um médico (Shilton) muito compassivo (que tinha sido um antigo amor da tia Polly) revela a existência de uma misteriosa nova cura para a lesão da medula espinhal da garota. Pollyanna passa dez meses em um hospital distante, onde se recupera e volta a andar; tia Polly e o médico se casam; e a felicidade e o contentamento é geral.

Pollyanna (ISBN 8504006085 ) é um romance de Eleanor H. Porter, publicado em 1913 e considerado um clássico da literatura infanto-juvenil.
O livro fez tanto sucesso que a autora publicou em 1915 uma continuação, chamada Pollyanna Grows Up (no Brasil, Pollyanna Moça). Mais onze Pollyannas se seguiram, muitas delas escritas por Elizabeth Borton ou Harriet Lummis Smith. A mais recente sequência de Pollyanna foi publicada no meio dos anos 90, escrita por Colleen L. Reece.
Em 1920 foi lançado o primeiro filme baseado no livro, com Mary Pickford e dirigido por Paul Powell, um clássico do cinema mudo.
Em 1960 foi lançado o filme Pollyanna, dirigido por David Swift e com Hayley Mills no papel-título e Jane Wyman no papel de tia Polly.



Lealdade, honestidade, companheirismo e cumplicidade são inegociáveis.
Os covardes negam sua responsabilidade sobre os seus próprios problemas.
Os medíocres desperdiçam todas suas energias justificando seus problemas.
Os idiotas procuram um culpado para os seus próprios problemas.
Os insanos justificam seus próprios problemas através de um culpado.
Os nobres buscam a solução dos seus problemas sem justificar nem culpar.

Porque Hoje é Terça. e mais uma vez... insana.




VENDO APARTAMENTO EM FLORIANOPOLIS


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Norte da Ilha
Proximo as praias de: Canasvieiras, Santinho, Brava, Forte, Lagoinha, Jurere, Jurere Internacional, Daniela.


41 - 99466233


Obrigada meu Deus, por me mostrar que me queixo de barriga cheia, que nem todo mundo deixou de valer a pena, obrigada por eu ver que outros fazem a diferença, obrigada por eu não ser a unica a me indignar e gritar as injustiças. Obrigada, por me mostrar que não é só a mim que ela, a Injustiça, magoa, fere, faz perder a fé temporariamente. Enfim, obrigada por existirem iguais. e principalmente por me fazer acreditar que tem gente muito boa no Judiciario. E que ama seu trabalho, tem noçaõ exata de sua importânica no processo e tem o PODER de fazer Justiça. Por isso, te dou Graças, meu Deus. by Deise


by MM





Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiroque morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de umsalário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.


Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50.

O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter
apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

      Transcrevo a íntegra do voto:
É o relatório.

Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo trataras pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos  processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele,derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria
saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você,menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer queme proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.
              JOSÉ LUIZ PALMA BISSON
            - Relator Sorteado -
 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

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