terça-feira, 10 de abril de 2012

Eu não “tô intendendo" nada... Não tem processo sobrando??? Quem ingressou na Capital com basicamente a mesma coisa que a Palhoça, lugar correto para o processo estar. Quem entrou este ano (Despois do Muska morto) com outro processo, igual ao que já existe porem com outro número???? É falta do que fazer??? Outro problema sério do Fórum da Capital de SC é os prazos e o que vemos publicado. Só por Deus quem é honesto e escolheu ser servidor da Justiça. Ou profissional liberal. É de amargar. Mas não nos dispersemos... Com a palavra, quem conseguir me explicar isso que está postado. Mas por favor, como se eu tivesse cinco anos. D E S E N H A N D O. Por meus parcos conhecimentos jurídicos ambos os processos podem ser anulados, porque existem dois processos iguais, e um terceiro na Palhoça, que de todos, é o unico com fundamento uma vez que nos outros dois, o Muska estava vivo num e ja mortono outro. Tc do que??? Agora que Palhoça mandou apurar, nao seria apenas estes que deve importar?? Sem contar que discutem a mesma coisa. Se estão com o mesmo juiz, porque dois processos diferentes, e não tudo no mesmo??? E se estiver com dois juízes, é o caso de Unificação, para quenão caia em anulação. Afinal, o que realmente esta acontecendo no fórum da Capital??? Tirando a promotoria da VEC e até o momento o Coordenador da promotoria, e ontem uma promotora que acredito fazer parte do time dos últimos dos moicanos igualmente, o que exatamente significa esta BAGUNÇA na Casa da Justiça??? Minha casa é bem mais organizada. E com certeza a solução dos problemas fica automaticamente demais ágil, menos oneroso, menos moroso em suas decisões. Sem ofensas, e nada muito pessoal, mas qualquer boteco de esquina funciona melhor que o fórum da Capital. Que lhe caberia muito bem, o nome de "A Casa da Mãe Joana". Desmintam-me com fatos, Não com argumentos paranoicos, e nada, mas nada mesmo sustentáveis. by Deise

                   by tj.sc.gov.br  

             Consulta de Processos do 1ºGrau


                  
 
                            023.11.052241-1 (0052241-53.2011.8.24.0023) Termo Circunstanciado - Outros

                           Vítima : Amilton Alexandre

                           Recebido em: 17/10/2011 - Juizado Especial Criminal


<><><><><><><><> <><><><> <><><><><><><><><><><><>
Processo:
023.11.052241-1 (0052241-53.2011.8.24.0023)
Classe:
Termo Circunstanciado
Área: Criminal
Assunto:
Ameaça
Local Físico:
04/04/2012 00:00 - Cartório - Prazo 03 - prazo 03/09/12
Distribuição:
Sorteio - 17/10/2011 às 16:42
Juizado Especial Criminal - Capital
Partes do Processo
A. do Fato: Hudson Queiroz
Vítima: Amilton Alexandre
Movimentações
Data Movimento
<><><><><><><><><><><><>
04/04/2012 Aguardando decurso do prazo
03/04/2012 Recebimento pelo Cartório
22/03/2012 Recebimento
22 Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
22/03/2012 Vista ao Ministério Público para manifestação
21/03/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
20/03/2012 Ato Ordinatório-crime
Vista ao Ministério Público para finalidades legais.
20/03/2012 Vista ao Ministério Público para manifestação
Vista ao Ministério Público para finalidades legais.
Vencimento: 26/03/2012
20/01/2012 Remessa à Delegacia de Polícia
19/01/2012 Ofício expedido
Genérico ao Delegado de Polícia
16/12/2011 Certidão emitida
Genérico
16/12/2011 Aguardando cumprir despacho
12/12/2011 Recebimento
05/12/2011 Despacho outros
R.h. I - Retifique-se a autuação para que conste como autor do fato HUDSON QUEIROZ. II - Remetam-se os autos à origem para cumprimento da promoção ministerial retro.
01/12/2011 Concluso para despacho
01/12/2011 Aguardando envio para o Juiz
01/12/2011 Recebimento pelo Cartório
16/11/2011 Recebimento
22 Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
16/11/2011 Vista ao Ministério Público para manifestação
16/11/2011 Aguardando envio para o Ministério Público
11/11/2011 Aguardando envio para o Ministério Público
01/11/2011 Recebimento
24/10/2011 Despacho outros
Vistos, etc. Dê-se vista ao representante do Ministério Público.
21/10/2011 Concluso para despacho
19/10/2011 Aguardando envio para o Juiz
18/10/2011 Recebimento
17/10/2011 Processo distribuído por sorteio
(Mosquito ainda no mundo dos Vivos.. e no caso.. bem vivos.)
     Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
    Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Agora vejamos:

             023.11.061640-8 (0061640-09.2011.8.24.0023)   Termo   Circunstanciado - Outros



            Vítima : Amilton Alexandre

           Recebido em: 26/01/2012 - Juizado Especial Criminal




Processo:
023.11.061640-8 (0061640-09.2011.8.24.0023)
Classe:
Termo Circunstanciado
Área: Criminal
Assunto:
Ameaça
Local Físico:
09/04/2012 13:31 - Gabinete do Promotor de Justiça - 22 Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

Distribuição:
Sorteio - 27/01/2012 às 14:14
Juizado Especial Criminal - Capital



Partes do Processo

A. do Fato: Hudson Queiroz
Vítima: Amilton Alexandre

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações

Data Movimento



09/04/2012 Recebimento
22 Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
09/04/2012 Vista ao Ministério Público para manifestação
03/04/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
02/04/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
27/03/2012 Recebimento pelo Cartório
27/03/2012 Recebimento
21/03/2012 Despacho outros
Vistos, etc. Diante da juntada de novos documentos, dê-se vista ao representante do Ministério Público.
21/03/2012 Concluso para sentença
20/03/2012 Certidão emitida
Genérico
20/03/2012 Aguardando envio para o Juiz
20/03/2012 Juntada de ofício
Prot.: 162
02/03/2012 Recebimento pelo Cartório
02/03/2012 Recebimento
01/03/2012 Despacho outros
Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo decadencial. Após, retornem conclusos.
27/02/2012 Concluso para despacho
24/02/2012 Aguardando envio para o Juiz
24/02/2012 Recebimento pelo Cartório
15/02/2012 Recebimento
22 Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
15/02/2012 Vista ao Ministério Público
14/02/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
14/02/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
13/02/2012 Recebimento pelo Cartório
13/02/2012 Recebimento
08/02/2012 Despacho outros
Vistos, etc. Considerando que é fato público e notório o falecimento da vítima, inviável a realização da audiência de conciliação designada para o dia 10/02/2012, às 15:30 horas, razão pela qual determino seu cancelamento, com a abertura de vista ao representante do Ministério Público. Intime-se o autor do fato, para que se abstenha de comparecer ao ato.
08/02/2012 Gabinete do Juiz para audiência
08/02/2012 Aguardando envio para o Juiz
02/02/2012 Aguardando audiência
30/01/2012 Audiência designada
Conciliatória Data: 10/02/2012 Hora 15:30 Local: Sala Conciliação I Situacão: Cancelada
27/01/2012 Recebimento
27/01/2012 Processo distribuído por sorteio
(Moskito já fora do mundo dos vivos...)
E finalmente o que interessa. Quem sabe se juntar tudo. o Judiciario consiga  ter um caso dentre os infinitos casos que tem nas maos e  funciona desta forma. é COSTUME ficarem O F E N D I D O S, quando uma reles mortal como eu, falo da forma tosca que conheço de "cobrar". Cobrar eu cobro de quem está aprendendo algo. Cobrar de juristas e promotores, já é de ultima. E se formos partir de surtos, fica impossivel realmente o dialogo.
Vejamos, se nao  estou completamente senil, se ainda consigo pensar, se nao estou sofrendo de algum degeneração cerebral, temos dois processos idententicos, com dois numeros diferentes, e um entrou um dia depois do processo abaixo ter entrado no Forum da Palhoça??? Este sim, mandando apurar a morte do blogueiro?
Logo, já sabemos que ele foi morto. Se fosse suicidio, o processo seria desnecessário.  No entanto, nao estou conseguindo entender nada. E até que eu entenda, nao paro de procurar, e de pedir explicações. Como eu já pedi à varios promotores, "Nao me deixe morrer burra", quando me dizem algo que nao condiz com o lógico. E Direito é Lógica.Se não for lógica, não é Direito. Se não é Direito é torto. Se é torto é porque está errado, mal alivanhado, e com certeza será julgado de forma irresponsavel e leviana. E obviamente jamais poderá levar o nome de Justiça. by Deise

045.12.003308-3
(0003308-46.2012.8.24.0045) 
Inquérito Policial - Júri
                      Vítima : Amilton Alexandre
                      Recebido em: 26/03/2012 - 1ª Vara Criminal  
                                       Palhoça



                                            Dados do Processo


Partes do Processo

Indiciado: A Apurar
Vítima: Amilton Alexandre

Movimentações

Data Movimento

02/04/2012 Aguardando envio para o Ministério Público
27/03/2012 Recebimento
26/03/2012 Processo distribuído por sorteio


Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) será mais uma vez provocado a se posicionar sobre os limites de ação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na apuração de delitos. Foi encaminhado à Suprema Corte um recurso que pretende validar o uso dos relatórios de inteligência fornecidos pelo órgão financeiro para autorizar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de investigados.

O processo que servirá como pano de fundo para o debate é o relativo à Operação Faktor (batizada inicialmente de Operação Boi Barrica), anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro do ano passado. As investigações da Polícia Federal começaram em 2006 para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Um dos envolvidos é Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

Para o colegiado do STJ, o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Os ministros entenderam que seriam necessárias outras diligências e mais provas para justificar a quebra de sigilo, e não apenas o relatório do Coaf. Assim, foi tomada a decisão de considerar a operação ilegal desde o início.

O caso será enviado ao STF a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, em recurso, argumenta que o argumento do STJ para anular as provas é “frágil” e “insustentável”. O envio do recurso para o Supremo foi liberado pelo vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer.

O uso de documentos do Coaf para basear a apuração de ilegalidades também está sendo tratado no processo de associações de magistrados contra investigações da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ano passado, o CNJ muniu-se de relatório do Coaf sobre movimentações atípicas no Poder Judiciário para iniciar uma série de apurações em 22 tribunais do país.

Devido a uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, a investigação parou no primeiro alvo das suspeitas, o Tribunal de Justiça de São Paulo. As entidades de juízes alegavam que o relatório promoveu a quebra ilegal do sigilo de 216 mil juízes e servidores em todo o país. Atualmente, o processo está sob os cuidados do ministro Luiz Fux.
Da Agência Brasil

segunda-feira, 9 de abril de 2012

CÂMARA VOTA PROJETO SOBRE PROVAS DA LEI SECA NESTA QUARTA-FEIRA

by  LegisCenter
  05 de Abril de 2012

 

Com a ampliação das provas, o teste do bafômetro, que não é mais obrigatório, poderá ser usado como instrumento de defesa do motorista. O presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS), anunciou, nesta quarta-feira (4), que colocará em votação na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que amplia o número de provas contra motorista que dirigir alcoolizado. Maia deu a informação depois de reunir-se com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, para buscar um entendimento para a votação da matéria.
"A lei Seca é uma prioridade para a Câmara. As mudanças na norma vão permitir que a lei cumpra seu papel de evitar mortes no trânsito", disse Maia."Vamos buscar nesse esforço conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo resolver o problema da impunidade em face daquilo que tem sido a compreensão da jurisprudência", avaliou Cardozo.
Com a ampliação das provas, o teste do bafômetro, que não é mais obrigatório, poderá ser usado como instrumento de defesa do motorista."Estamos colocando alternativas. Ao fazermos isso, o bafômetro que vinha sendo um instrumento para condenação, passa a ser um instrumento para defesa, porque se a pessoa quiser provar que não está embriagada usará o bafômetro para provar" , observou Cardozo.
O ministro das Cidades informou que no ano passado foram registradas 8,6 mil mortes no trânsito e que grande parte desses acidentes foi causado por motoristas embriagados. "O que é mais importante: o direito de produzir provas ou o direito à vida?". Ele acredita que a mudança na legislação vai dar maior tranquilidade para os órgãos de fiscalização, mas que também será necessário sensibilizar a população com campanhas educativas.
O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que, em uma segunda etapa, serão discutidas mudanças no índice de alcoolemia e o aumento das penas. "Devemos trabalhar em harmonia com o Código Penal para que as penas tenham validade". Leal disse, também, que em uma terceira fase, serão discutidas atualizações no Código Brasileiro de Trânsito.
Atualmente, a infração é considerada gravíssima com punição de cinco vezes o valor monetário da multa. Pelo projeto, esse valor passará para dez vezes o valor da multa.

STJ PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO QUE ENFOCOU PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA EM ESTUPRO



by STJ
 
INSTITUCIONAL
Esclarecimentos à sociedade
Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:

1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.

A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.

O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.

Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.

O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.

As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.

A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.

Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.

A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.

Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania.

O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.

Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.

A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.

O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
 
 
de 14 anos em estupro é relativa
DECISÃO
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 43226 vezes

AGU impede que UFSC pague dano moral por laudo técnico que reprovou qualidade do café que seria servido em Tribunal de Justiça

by  Advocacia-Geral da União
05 de Abril de 2012

 

 Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de indenização por danos morais à Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., pelo seu café ter sido considerado inapropriado para consumo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O produto seria consumido pelos servidores do Tribunal de Justiça do estado, que pediu a análise, após finalizar a licitação pública realizada para contratar a empresa fornecedora. Como o café foi reprovado, a empresa teve que substituir os 2.050 quilos do produto, o que teria lhe causado prejuízos.
A empresa entrou com uma ação contra a UFSC, mas a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFSC) comprovaram que o laudo técnico da Universidade estava correto. A amostra do café Odebrecht Premium Extra Forte - Alto Vácuo não satisfazia os padrões de qualidade quanto ao parâmetro microscópico. Ela continha grãos de amido não próprios dos grãos de café maduro.
Os procuradores ressaltaram que o produto não estava, portanto, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 277/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz o regulamento técnico de produtos como o café e chás. Informaram que a norma foi editada para aperfeiçoar as ações de controle sanitário na área de alimentos, com o objetivo de proteger a saúde da população.
As procuradorias destacaram, ainda, que os procedimentos realizados no laboratório da UFSC primam pela qualidade técnica e têm credibilidade reconhecida pelos órgãos regulamentares nacionais. Além disso, salientaram que a empresa poderia ter pedido um reexame do teste na presença de seus técnicos, mas não o fez.
A Justiça Federal de Londrina (PR), onde o caso foi julgado, acolheu a defesa das procuradorias da AGU e negou o pedido de indenização. Considerou que a empresa não pediu um reexame porque não quis e não conseguiu comprovar que análise da UFSC estaria errada.
A PSF/Londrina e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação ordinária nº 2008.70.01.006585-5 - Justiça Federal de Londrina (PR)

Milagres acontecem. Viu como, quando eles querem ele fazem alguma coisa???? Consertem o Judiciario, para que volte a ressucitar. Para que tenha vida, que a justiça volte a ser cega (hoje a coitada esta com olhos que nao entra na China) e a tirem desta letargia mental e da paralisia que assola a Justiça num todo. Com rarissimas excessoes,vemos realmente um magistrado que ultrapassa o moroso, pqassam os ter problemas com interpretaçãod e texto, por partes de muitos juizes, e um MP que pouco ou quase nada faz. Antes ele era cutucado e agia. Hoje na maioria das vezes se volta contra a parte que menos pode. E eu asseguro> para um trabalho atualmente tão tosco, o salario nao "deste tamainho". E sim bem substancioso. E quandose aposentam, ficam ganhando a mesma coisa que na ativa. O lance é fazer concurso para juiz, ficar dois anos e entrar em marcha ré. Noa dá nada. o que tinha que dar que é vergonha na cara da CATEGORIA, e o MP de SC por exemplo, imitar o de SP, as coisas as poucos voltariam aos seus lugares. Em Sc Inoperancia crônica, erros grotescos e descaso fazem parte do dia a dia de querm é parte ou advoga. O forum da Capital nmuitoalem de estar com suas fundações comprometidas, anda assombrando e assombrando..O forum da capital morreu, Só esqueceram de tomba-lo. Daria um excelente MUSEU. Salvando-se as rarissimas excessões, que por respeito ao nome, jamais colocarei aqui.Por questão de ordem: "ado ado ado, cada um no seu quadrado". Seria uma grosseria minha enaltecer estas pessoas, no meio de tanta mediocridade. Eles sabem que estão fora deste balaio de gatos. by Deise

                 by  Espaço Vital
Juiz é aposentado por baixa produção e  desapego  ao  trabalho

Gerson Kauer Pedido foi feito pelo Ministério Público,

ante a "inoperância crônica" do magistrado.



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população".
O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.
Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo - em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo.
O juiz havia alegado acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de problemas pessoais e de saúde física".
Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.
Na Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44 processos ainda sem julgamento ou baixa.
...............................
             Leia a matéria seguinte

Fazendo 'cooper' de paletó
Quando foi improvido o pedido de revisão disciplinar, em 9 de março de 2010, o CNJ divulgou que, antes, o juiz Odesil de Barros Pinheiro já fora penalizado pelo TJ-SP por outros motivos:
a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

ONU critica decisão do STJ de absolver acusado de estuprar três crianças


 
by Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.
Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.
Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões.
As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero, informa a nota.
A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime.
Em nota divulgada ontem (4), o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.
Edição: Vinicius Doria

Isso prova duas coisas: Tamanho nao é documento. E esteticamente cult é realmente tirar. Jamais colocar. by Deise

Esta é meu sonho de consumo....

  

Maior casa na arvore do Mundo. Tenesse.
Feissima. Uó.

domingo, 8 de abril de 2012

Conheci Mario Quintana numa manha qualquer de 1981. Estava eu com 19 anos. O encontro foi na Andradas, esquina Caldas junior. Saí da redação do Correiodo Povo com um colega, Tavares, que sabia a hora do Poeta passar por ali.Ficamos uns minutos na esquina e Tavares estava certo. Ele logo apareceu. E apos algumas provocaçoes do Tavares e palavreado proprio de Quintana, àquela hora da manha... era de se esperar um tanto de mau humor. Risadas mútuas, respietosas, apertamos as mãos e me despedi do poeta. Mario seguiu seu caminho e nos voltamos à redaçaõ. Nunca mais tive o privilégio de falar ocm ele. via0o diariamente pela Andradas, ou no proprio Jornal. O máximo era um "bom dia Poeta". Ah! E a historia e verdadeira. by Deise

by MM

SERÁ VERDADE?

                     É de arrepiar, essa história do Mário Quintana. Acredito que depois dessa época, passou a morar no Magestic. (*Ainda levaria 8 anos até Quintana ir morar no Magestic).
                                                 
Quem diria que eu, como estudante pobre, morei numa pensão na rua dona Laura, quase esquina de Mariante, à esquerda de quem vai da Mariante para a Miguel Tostes, logo após a Mariante, tem hoje um edificio alteroso chamado - Cenrtro Profissional Mario Quintana". Aí naquele local tinha um enorme palacete, comum no bairro dos Moinhos de Vento, chácaras, onde morou a elite gaúcha. Ainda existem alguns. A familia já tinha saido do senhorial casarão com enorme. Um homem de Alegrete, montou ótima pensão familiar, onde se alugava quartos para moças de fino trato. Sim. Moravam rapazes e moças, Sem problem. Uns estudavam, outros trabalhavam. A comida era boa e a pensão era barata pois eu morei num quarto de tres, e assim o custo baixava bastante. Notável pensão. Inesquecível. Corria o ano de 1956, mais ou menos. Morava nos fundos, num quartinho, de favor, após a vasta cozinha onde, separada tinha a sala de refeição da pensão, o - "Tio Quincas" - era um mendigo - maltrapilho, borracho, com a boca grande, tipo um clown inglês. Morava de favor. O dono da pensão não cobrava a mensalidade do Tio Quincas. Eram do Alegrete. As familias eram amigas e o dono da pensão nutria uma certa veneração pelo Tio Quincas e por isso morava de graça. O Tio Quincas tomava tres porres por dia, na esquina, logo abaixo, da rua Miguel Tostes, com Cabral, onde ainda há churrasquinho, barzinhos e reunião da turma do bairro para aperitivar.
O primeiro porre era o da manhã, chegava pelo meio dia bêbado, caia nos degraus da escada e era carregado para o quartinho dos fundos. Dormia. Acordava pelas quatro horas da tarde. A zelosa cozinheira guardava um prato de comida, no fogão à lenha no canto do Wallig n° 3. Ele comia e ia para o quarto e com lapis que apontava com gilette passava a escrever em papéis comuns. Escrevia, escrevia, escrevia à lápis. Amassava e botava no lixo. Fumando sempre, cigarros que ganhava dos amigos (filante pois não tinha dinheiro para nada) descia à tardinha. Tomava outro porre, voltava, era levado para o quarto. Tirava uma soneca curava o porre. Levantava e voltava para a esquina famosa, da Miguel Tostes com Cabral, onde ficava até altas horas da noite. A pensão fechava a porta da frente às 20,00 hs. As moças tinham que já estar no quarto. Nem todos tinham chave da pensão. Só quem era adulto, de confiança, e trabalhava ou estudava à noite. O Tio Quincas nem sabia o que era chave da pensão. O porre da madrugada era o maior. Aí era um porre de verdade. Chegava e caia na escada. Sempre tinha algum morador, um que chegava, do colégio ou do trabalho ou algjuém de dentro da pensão que levava o coitado do Tio Quincas para o quartinho lá nos fundos.
Coria o boato na pensão que o dono dava abrigo de graça ao Tio Quincas, pois o pai do Tio Quincas era farmacêutico no Alegrete e homem muito bom, atendia as pessoas, dava remédio de graça, era um pai para a pobreza do Alegrete .
Eu devo ter ficado um ano nesta pensão. Era comum mudar de pensão. Mudei para ficar mais perto do Anchieta e assim não precisar pegar o bonde Independência/Auxiliadora, na frente do palacete do Comendador Antonio Chaves Barcellos, onde hoje é o Cruz Azul.
Sempre aparecia um funcionário da Livraria do Globo e levava uma pasta de papéis do Tio Quincas.
O tempo passou e como eu sempre gostei de ler, descobri as poesias do Mario Quintana, "do Caderno H," - do suplemento Literário dos sábados do Correio do Povo . Ligando os fatos fiquei sabendo que o Tio Quincas tinha se transformado no Mario Quintana, pois, amigos de fé, Breno Caldas, Mansueto Bernardi, Augusto Meyer, Edgar Koetx, os donos da Livraria do Globo, os Bertaso, o Moisés Velinho, Manoelito de Ornellas, o Nilo Ruschel, Erico Verissimo liderados pela turma do Correio do Povo, com Adail Da Silva, o "Dom Luiz" secretário do Dr. Breno, internaram com o a auxiilio do grande médico, dr Jacintho de Godoy, o Tio Quincas na Sanatóirio São José, de propriedade do Dr. Godoy, onde foi feito um tratamento absoluto de retirada do alcool e de prevenção do alcoolismo, durante meses. Assim que o Tio Quincas entrou no Sanatorio e saiu de lá o Mario Quintana.
Nério "dos Mondadori "! Letti.



Quem foi Mario Quintana
by Wikipedia

 

  
Monumento a Mário Quintana (dir) e Carlos Drummond de Andrade, na Praça da Alfândega de Porto Alegre, obra de Francisco Stockinger.
Nascimento30 de julho de 1906
Alegrete
Morte5 de maio de 1994 (87 anos)Porto Alegre
Nacionalidadebrasileira
Escola/tradiçãoPoesia
Principais interessesLiteratura
Mário de Miranda Quintana[1] (Alegrete, 30 de julho de 1906Porto Alegre, 5 de maio de 1994) foi um poeta, tradutor e jornalista brasileiro.

 

Biografia

                                Quintana quando criança.
Mário Quintana era filho de Celso de Oliveira Quintana e de Virgínia de Miranda, fez as primeiras letras em sua cidade natal, mudando-se em 1919 para Porto Alegre, onde estudou no Colégio Militar, publicando ali suas primeiras produções literárias. Trabalhou para a Editora Globo, quando esta ainda era uma instituição eminentemente gaúcha, e depois na farmácia paterna.
Considerado o "poeta das coisas simples", com um estilo marcado pela ironia, pela profundidade e pela perfeição técnica, ele trabalhou como jornalista quase toda a sua vida. Traduziu mais de cento e trinta obras da literatura universal, entre elas Em Busca do Tempo Perdido de Marcel Proust, Mrs Dalloway de Virginia Woolf, e Palavras e Sangue, de Giovanni Papini.
Em 1953, Quintana trabalhou no jornal Correio do Povo, como colunista da página de cultura, que saía aos sábados, e em 1977 saiu do jornal.
Em 1940, ele lançou o seu primeiro livro de poesias, A Rua dos Cataventos, iniciando a sua carreira de poeta, escritor e autor infantil. Em 1966, foi publicada a sua Antologia Poética, com sessenta poemas, organizada por Rubem Braga e Paulo Mendes Campos, e lançada para comemorar seus sessenta anos de idade, sendo por esta razão o poeta saudado na Academia Brasileira de Letras por Augusto Meyer e Manuel Bandeira, que recita o poema Quintanares, de sua autoria, em homenagem ao colega gaúcho. No mesmo ano ganhou o Prêmio Fernando Chinaglia da União Brasileira de Escritores de melhor livro do ano. Em 1976, ao completar setenta anos, recebeu a medalha Negrinho do Pastoreio do governo do estado do Rio Grande do Sul. Em 1980 recebeu o prêmio Machado de Assis, da ABL, pelo conjunto da obra.

 Vida pessoal


            A Casa de Cultura Mario Quintana, antigo Hotel Majestic.
Mário Quintana não se casou nem teve filhos. Solitário, viveu grande parte da vida em hotéis: de 1968 a 1980, residiu no Hotel Majestic, no centro histórico de Porto Alegre, de onde foi despejado quando o jornal Correio do Povo encerrou temporariamente suas atividades, por problemas financeiros[2] e Quintana, sem salário, deixou de pagar o aluguel do quarto.[3] Na ocasião, o comentarista esportivo e ex-jogador da seleção Paulo Roberto Falcão cedeu a ele um dos quartos do Hotel Royal, de sua propriedade. A uma amiga que achou pequeno o quarto, Quintana disse: "Eu moro em mim mesmo. Não faz mal que o quarto seja pequeno. É bom, assim tenho menos lugares para perder as minhas coisas".[4]
Essa mesma amiga, contratada para registrar em fotografia os oitenta anos de Quintana, conseguiu um apartamento no Porto Alegre Residence, um apart-hotel no centro de Porto Alegre, onde o poeta viveu até sua morte. Ao conhecer o espaço, ele se encantou: "Tem até cozinha!".[4]

Em 1982, o prédio do Hotel Majestic, que fora considerado um marco arquitetônico de Porto Alegre, foi tombado. Em 1983, atendendo a pedidos dos fãs gaúchos do poeta, o governo estadual do Rio Grande do Sul adquiriu o imóvel e transformou-o em centro cultural, batizado como Casa de Cultura Mario Quintana. O quarto do poeta foi reconstruído em uma de suas salas, sob orientação da sobrinha-neta Elena Quintana, que foi secretária dele de 1979 a 1994, quando ele faleceu.[5]
Segundo Mário, em entrevista dada a Edla Van Steen em 1979, seu nome foi registrado sem acento. Assim ele o usou por toda a vida.[6]
Faleceu em 1994 em Porto Alegre. Encontra-se sepultado no Cemitério São Miguel e Almas em Porto Alegre.

Sentimentos fotografados.“Viver não é esperar a tempestade passar...É aprender como dançar na chuva”.

by MM






 
 
 
 
Amor Tristeza Inocência Partida
Dor Solidão Musica Respeito Compaixão AmizadeMusicaII
Paciência AbandonoResgateAmizade
Divindade

Em Alta

Rio Grande do Sul: Sobe para dez o número de feminicídios durante o feriadão

O caso mais recente aconteceu no início da tarde desta segunda-feira, em Pelotas, na região Sul do Estado Casos ocorreram entre sexta e segu...

Mais Lidas