segunda-feira, 25 de junho de 2012

Parabéns ao promotor Rui Carlos Kolb Schiefler. Em 12 anos de Florianópolis é o terceiro que faz por onde merecer o respeito e a credibilidade da população. O restante, nao tem noção de qual sua função. Sem contar os fastados por corrupção ativa. Logo, é preciso divulgar o certo e bom. Antes que o forum da capital catarinense, seja alvo de intervenção. A folga e abuso dos magistrados na primeira instancia da capital, chega a poder ser chamado de afronta à população e vitimas. Isso na melhor das hipóteses. A palavra certa é deboche, favvorecimento e ABUSO. Se afirmo, é porque provo. ao contrário de alguns magistrados, sei qual meu lugar. E principalmente, sei exatamente onde e o qu e estive fazendo nos ultimos 35 anos. by Deise by Deise



                         TJ vai julgar atuação da Guarda Municipal de Florianópolis Promotor
                                 tenta reverter ilegalidade apontada por juiz em blitz no Centro

                                        Fiscalização do trânsito é motivo de polêmica judicial
A Guarda Municipal de Flo­rianópolis poderá deixar de fiscalizar o trânsito, uma de suas principais funções. Mas para isso o TJ (Tribu­nal de Justiça) terá de manter decisão do juiz Alexan­dre Morais da Rosa, da 4ª Vara Criminal de Florianó­polis, que considerou ilegal uma prisão efetuada pelos guardas durante blitz. Para o promotor Rui Carlos Kolb Schiefler, é pouco provável que isso aconteça. A polêmica começou no dia 1º de junho deste ano, por volta da 0h30, na rua Silva Jardim, Centro.

Em um Seat Cordoba, quatro pessoas trafegavam “fazendo manobras bruscas”, segundo a equipe Guar­da Municipal que atuou no caso. Eles não pararam após uma ordem e teriam, ainda, jogado um revólver pela janela do veículo. A Guarda Municipal fez a per­seguição e prendeu os integrantes. O motorista Carlos Eduardo de Souza, respondeu por desobediência civil. E todos os integrantes do veículo - Ademilton Nilton dos Passos, Evandro dos Santos de Oliveira e Rafael Henrique Dias de Oliveira, além do motorista – foram indiciados por posse de arma de fogo. O delegado os prendeu e o promotor ofereceu denúncia.

No dia 11 deste mês, o juiz Alexandre Morais da Rosa considerou ilegal a prisão, sob argumento de que a fiscalização de trânsito não é competência da Guar­da Municipal de Florianópolis. Apontou, também, que a ordem de parada e, por consequência, todos os atos praticados pelos agentes municipais, seriam ile­gais e as provas inservíveis.

O promotor Rui Carlos Kolb Schiefler recorreu ao Tribunal de Justiça. Ele acha pouco provável a segun­da instância do TJ manter a decisão do juiz de primei­ro grau. Isso porque, em 2008, o próprio Ministério Público contestou a lei que criou a Guarda Municipal. Na época, o TJ confirmou o poder de fiscalização da Guarda no trânsito urbano. “Já tive dúvidas sobre a competência da Guarda. Hoje, depois de estudar o assunto a fundo, não tenho dúvida de que ela possa fiscalizar”, avaliou o promotor.

Comando não altera rotina das equipes na rua

O comandante da Guarda Municipal, Ivan da Silva Couto, não acredita que o poder de fiscalização do trânsito seja suspenso e disse que, por enquanto, nada mudará na rotina da corporação. “Estamos absolutamente tranquilos. Mas, por responsabilidade, vou esperar a decisão do Tribunal de Justiça para avaliar a situação”, afirmou. Hoje, a Guarda municipal de Florianópolis conta com 143 agentes, divididos em três turnos.

Além da fiscalização no trânsito, eles atuam em eventos da prefeitura (veja box nesta página). Quanto às prisões em flagrante, o comandante disse que a Guarda continuará fazendo isso. “Não nos compete fazer investigação, isso cabe à Polícia Civil. Mas, em situação de flagrante, podemos prender”, argumentou. O promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler também pensa assim, mesmo porque o Código Processual diz que todo cidadão pode efetuar prisão em flagrante.
O promotor cita, ainda, exemplo em que dois assaltantes foram condenados após presos por agentes da Guarda. Eles roubavam alunos na saída do IEE(Instituto Estadual de Educação), na avenida Mauro Ramos.

Atribuições da Guarda Municipal

- Fiscalização do Trânsito
- Proteção aos bens do município,como praças, postos de saúde eoutros prédios públicos
- Combate ao comércio ilegal porcamelôs e ambulantes
- Orientação e fiscalização dotrânsito nas entradas e saídas deescolas públicas e particulares
- Apoio aos trabalhos daprefeitura, como as demoliçõesfeitas pela Floram (FundaçãoMunicipal do Meio Ambiente)


by Maurício Frighetto 
MM


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