domingo, 22 de junho de 2014

FGV faz cartilha que ensina manifestantes a não serem identificados

SEGURANÇA EM MANIFESTAÇÃO

A observação sobre as máscaras se faz necessária porque em setembro do ano passado, o então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), sancionou lei que proíbe o uso de máscaras nos protestos de rua do estado. Nesta terça-feira (17/6), o governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho (PP), fez o mesmo. Segundo a nova regra, o manifestante que descumprir a determinação será obrigado a se identificar para as autoridades policiais, sob pena de detenção e multa.
Ao mesmo tempo, tramita no congresso um projeto de lei, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que visa regulamentar as manifestações pelo país. Não há, no entanto, previsão de proibição ao uso de máscaras. “Entendemos que não se faz possível no Brasil a proibição da utilização de máscaras", disse o parlamentar.
Outras dicas
Ainda sobre o reconhecimento facial, o guia sugere que, antes de divulgar vídeos e fotos, o manifestante use “ferramentas que permitem borrar a imagem para dificultar a identificação dos envolvidos”. “Cuide dos demais manifestantes”, diz o texto.
O guia também informa os participantes dos atos sobre os limites para a atuação das forças de segurança. “O policial deve estar sempre identificado, não pode obstruir atendimento médico ou a circulação de pessoas sem motivo, nem confiscar equipamentos sem uma ordem judicial. Bombas de gás e o uso da força devem ser o último recurso.”
Em caso de detenção, a cartilha sugere calma. “Se a polícia quiser te levar para a delegacia, mantenha a calma e exija que lhe informem o porquê”. E acrescenta: “Você tem direito a ter acesso a um advogado ou defensor público antes de prestar qualquer depoimento”.
Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, também professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina, a publicação se encaixa no campo da liberdade de expressão. "Sugerir táticas de garantias de direitos, como no caso do manual, situa-se no âmbito da liberdade de expressão em dois sentidos. O primeiro da própria publicação e o segundo dos manifestantes que estão sendo perseguidos covardemente pelo estado."
by consultor juridico

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