sexta-feira, 25 de maio de 2012

Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ

"Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos." Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.

No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar. "O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados", sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo "um deboche". "O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso", disse Técio.

O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Nesta terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional. Na sustentação oral, o advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas, que representou a Aasp, disse que o desembargador tem de ser chamado para dar explicações porque deveria zelar pelo cumprimento da lei, mas defendeu publicamente seu descumprimento. "Já temos muitos casos de juízes que não recebem advogados e que, certamente, se sentiram estimulados com o artigo", disse.

O relator defendeu, novamente, o arquivamento do caso. Mas foi vencido. Os conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stocco se declararam impedidos de julgar a causa. Nobre é conselheiro licenciado da Aasp e Stocco já trabalhou com o desembargador Ferraz de Arruda. A divergência que culminou com a abertura da Reclamação Disciplinar foi feita pelo procurador da República José Adonis. Para ele, o ato de instaurar o procedimento não configura censura à liberdade de expressão. Foi acompanhado por sete conselheiros.

Os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique e Mairan Maia - os três juízes - concordaram com a abertura do procedimento, mas ressaltaram que o objetivo é o de que a conduta do desembargador seja melhor apurada por conta da afirmação de que ele não recebe advogados. E apenas isso. "O desembargador deve ter a oportunidade de esclarecer suas palavras", defendeu Andréa. Para Maurique, o resultado pode fazer com que a relação entre advogados e juízes melhore. (A notícia é de autoria do repórter Rodrigo Haidar e foi publicada no site Consultor Jurídico.)


Fonte: Conselho Federal da OAB

quinta-feira, 24 de maio de 2012

"Sigam-me os bons" by Chapolin Colorado.


 
O blog está fora do ar uns dias em função de ter eu esta semana dedicado meu tempo à  pesquisas, levantamentos, emails e  questionamentos, a fim de formular uma denuncia formal ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ,  relatando desmandos, corrupção ativa, omissão, negligencia dos magistrados e servidores judiciarios do Forum da Capital.  
O mais grave é que denuncio a conivencia do TJSC com os crimes, uma vez que sabedor das condutas inadequadas  tem por  obrigação a correição.
No entanto tem feito olhos e ouvidos de mercador.
Talvez esquecidos que a Justiça DEVE ser cega.
 Jamais SURDA.
Finalizei a denuncia, depois de muita conversa e orientação com o CNJ, para saber como proceder concedi obter as informações de como e para onde o envio deve ser feito.
Amanha finalizo igualmente amplo material para a Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Entre os dados levantados, não sei qual envengonha mais o Estado de Santa Catarina.
Há pessoas que acreditam que somente  contra a força não há argumentos.
Contra FATOS e COMPROVAÇÃO, também não.
Comigo é sempre assim:
Enquanto falo e peço, todos tripudiam.
Ignoram.
A[i eu me pinto para a guerra e a casa cai.
Os lesados se enchem de odio contra mim e  acreditam ter o poder de ficar ofendidos.
Não raras as vezes, ouvi em minha vida (deboche ou esquizofrenia?) " Mas porque não viestes falar antes?"
Me pergunto: eles acreeditam mesmo no que dizem e fazem, ou perdem uma grande oportunidade de não darem certeza do tamanho e extensão de sua estupidez e burrice.
E com isso atestado de idiotas?
Agora é tarde e a Inês é morta.
Gosto das coisas muito claras.
Logo, sei que o CNJ responde rápido às denuncias.
É atuante.
CAso não fosse, a ida à BRasilia com cerca de 50 pessoas já está programa.
e se um tanto de pessoas terá entendimento como o meu das coisas faladas, outra metade não é de muita conversa.
Está chegando hora de pessoas que sofrem com os desmandos do Judiciario de Florianopolis e em vários muncipios (parentes de detentos, inclusive os assassinados) estão com o pé coçando para irem á Brasilia. E de avião.
Afinal, promoçoes de 50 reais para BRasilia não falta,.
Basta sair  de curitiba.
Tenho certeza que nao faltarão holofotes em cima do CNJ: 
Que é a última esperança dos moicanos.

 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Agradecendo sua agilidade e pedindo desculpas pelo meu atraso na postagem. Nem só de blog vive um homem. E graças a Deus (ha muito tempo acredite nao vejo uma resposta tão rapida) posso tirar minha sduvas. Enfim encontrei quem possa de forma simples responder exatamente o que perguntei. Estou tentando esta resposta sr. ha mais de 5 meses. Inclusive abrindo procedimento no SUS para me darem a resposta. O protocolo veio por email. A resposta que o sr me forneceu até hoje nada. Questionarei sim, de forma mais esclarecedora agora um intem somente. Sobre o fato de uma secrretaria municiapl, esparramar os remedios entres postos, farmacia e farmacia da prefeitura, Tem distribuição demais, para remedio de menos, Enviarei outroi email. Desde já, gratissima. by Deise




  • RES: Pedido de Informação‏



  • Para Iam Noone
    De:Marco Aurelio Pereira (marco.pereira@saude.gov.br)
    Enviada:quarta-feira, 23 de maio de 2012 19:39:08
    Para: Iam Noone (docevinganza@hotmail.com)
    Nova pagina 1
    Boa tarde,
    Em resposta ao seu email temos a informar o que segue:
    1- As farmácias e drogarias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” devem ser identificadas com as peças de publicidade conforme descrito no artigo 34, da Portaria 971/12:
    Art. 34. As farmácias e drogarias credenciadas deverão obrigatoriamente exibir em seus estabelecimentos peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, indicadas a seguir:
    I - adesivo antifalsificação fornecido pelo MS, sendo proibido sua reprodução, e que deverá ser utilizado próximo ao caixa de pagamento;
    II - banner produzido pelo estabelecimento credenciado de acordo com as normas de publicidade do PFPB, a ser afixado na frente do estabelecimento
    credenciado; e
    III - tabela contendo os valores de referência contidos nos Anexos I e II, disponível emhttp://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular.
    2- Para que possamos ter uma correta identificação do estabelecimento solicitamos que nos seja encaminhada a CNPJ da empresa. A listagem das farmácias credenciadas ao Programa pode ser encontrada no endereço eletrônico:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=30296 , facilitando desta forma o acesso a tal informação
    3- Quanto ao questionamento “Quais exigências/requisitos dos municípios para que tirem os remédios do posto de saúde, e coloquem em Farmácia Particulares da cidade solicitamos que nos sejam dadas maiores informações para que possamos compreender qual a dúvida em questão. Vale salientar que o Programa Farmácia Popular não regulamenta nada relativo a postos de saúde.
    4- Quanto ao questionamento “Dentro da distribuição de remédios vindo da união, qual a normativa que regulamenta que o cidadão (o paciente) tenha que se deslocar em três locais diferentes no município, num raio de 10 km pegando cada "tanto"de medicação em cada local.”, também solicitamos maiores informações quanto a dúvida em questão pois não ficou claro o questionamento feito. Seria importante referenciar qual o medicamento em questão para que possamos identificar se o mesmo faz parte do elenco de compra centralizada por este Ministério ou se é responsabilidade do Município ou Estado.
    5- Quanto a legislação que regulamenta o Programa Farmácia Popular, além da Portaria 971/12, citada acima, outras normas podem ser encontradas no endereço eletrônico do Programa: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=36551&janela=1 . Lá também pode ser encontrado o
    Agradecemos o seu e-mail e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
    Att,
    Marco Aurélio Pereira
    Coordenação Geral de Gestão - CGG
    DAF/SCTIE/MS
    Tel.: (61) 3315-3362 / Fax.: (61) 3315-2307

    O dia de um trabalhador brasileiro.by Deise

    Hoje postarei algo diferente. Irei fazendo o registro de cada degrau que andar e retroceder em busca de  simples informações que deveriam ser divulgados e não são. permitindo assim a que outros revivam a saga diaria.

    Começando a peregrinação, as 10h 48min.

    Ao questionar direto o Departamento de Credenciamento das Farmacias que podem distribuir remédios enviados pela União.
    Ao ser atendida pela  servidora publica  quis eu  saber se a famarcia que me refiro está credenciada ao  convenio de distribuiçãodos remedios enviados epla União.
    Resposta da servidora publica Graciela que atende no numero 61 33036747
    A servidora: Preciso saber o CNPj da farmacia. (?????)
    Réplica minha: Sra fulana, seu credenciapmento é feito por Estados e municipios???
    Resposta da servidora: sim.
    Tréplica minha:  Então digite no seu sistema a cidade e aparecerá se existe alguma.
    A servidora (ofendida evidentemente), perguntou se eu deseja falar com o coordenador, o qual respondi, por favor.
    Dela mesma me trouxe a resposta. DEVEREI (NÃO DISSE QUE FUNCIONARIO PUBLICO ADORA SE SENTIR PATRÃO????) questionar por email. Ainda me dando o aviso "eu quis lhe ajudar a sra nao quis, agora o coordenador disse que tem que ser por email".
    Demorô.
    Cópia do email enviado.
    Espero que a resposta seja tao agil quanto o tempo do envio do email.
    Estou falando de interesse, competencia e eficiencia.
    Os meus tres ítens eu já realizei.
    Vamos ver o tempo que seu departamento levará para cumprir cvom as respostas.

    Prezado
    Sr. Marco

    Pedido de Informação nº 033/2012

    Venho através deste solicitar a gentileza que V.sa; verifique e repasse a informação se a Farmácia Forte Farma do (municipio de tal), está credenciada no programa da Farmácia Popular.
    Quais exigências/requisitos dos municípios para que tirem os remédios do posto de saúde, e coloquem em Farmácia Particulares da cidade. Dentro da distribuição de remédios vindo da União, qual a normativa que regulamenta que o cidadão (o paciente) tenha que se deslocar em três locais diferentes no município, num raio de 10 km pegando cada "tanto" de medicação em cada local.
    Solicito que junto com as respostas aos questionamentos, seja anexado os números das portarias e normativas referentes as respostas dadas.
    No aguardo

    Atenciosamente

    Deise Mariani

    Jornalista e Blogueira
    Cala A Boca Jornalista
    www.denunciasc.blogspot.com

    MM Produções
    41 99466233

    terça-feira, 22 de maio de 2012

    Estou de volta. Mais tarde posto os documentos e como foi na Delegacia. De certa forma tranquilo. nao 100%. Meu leão do dia foi abatido. E dever cumprido mais uma vez. by Deise


    Nao importa o porque.
    Mas me levantei para blogar isso que ficou martelando na minha mente desde ontem.
    Após ter dado este depoimento e em determinado momento os animos terem se acalorado um tanto, na hora que fui assinar, vi que no lugar de DECLARANTE, quase assino este mesmo depoimento onde reitero que já disse para a promotora e vou postar abaixo, estava escrito INFORMANTE.
    Disse então para a escrivã Adriana, que nao assinaria daquela forma, que eu riscaria em cima e colocaria TESTEMUNHA, conforme no meu termo de INTIMAÇÃO.
    Ela então me passou uma cópia igual a esta e eu assinei, ela me deu esta e rasgou a terceira totalmente fora de propósito.
    Avisei a outra pessoa que foi depor, que se ligasse quando fosse assinar.
    Afinal não é sempre que impressoras de Delegacias de Policia, possuem
    vontade própria.
    Sem vergonha esta impressorazinha nao?
    Com oela pode imprimir no mesmo comando, duas folhas iguais e uma diferente????
    Malandra  demais para o meu gosto esta impressora.
    E malandro demais, sempre se perde,
    Como eu disse, fui como TESTEMUNHA e contra a minha VONTADE.
    Mesmo que minha intimação tenha sido assinada por terceiros
     e eu nao tivesse obrigação alguma de ir.
    Fiz minha parte e reinterei o que disse à PJ em 2010.
    Ponto final.
    E eu adoraria ver  mais resultados palpáveis.
    E menos investidas, com intenções pouco louváveis.
    Está postado.
    E eu posso voltar a dormir sossegada.


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