domingo, 12 de julho de 2015

CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DA AÇÃO PENAL






by Miscelânia do Conhecimento


A ação penal geralmente sucede do procedimento policial (inquérito policial). Na maioria das vezes ela é proposta tendo como fundamento o inquérito. Ação penal só existe perante a justiça, não existe em repartição policial ou administrativa, isso ocorre a partir da Constituição Federal de 1988. O Estado assumiu o compromisso de proteger os interesses coletivos, criando os mecanismos, surgindo assim, a ação penal e extra-penal.

A ação penal ou extra-penal é um substitutivo civilizado da fase de vingança privada. Você não pode fazer, mas pode exigir que o Estado faça e isso ocorre por meio da ação. O Estado vai apreciar o fato através da ação para o Juiz julgar procedente ou improcedente essa ação. Art. 100, CP - a ação penal é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido. Na maioria dos casos a ação penal é pública porque o crime quando ocorre ofende principalmente o interesse da coletividade.

Teoricamente a relação que ocorre é entre o criminoso e a sociedade. Na prática, sabe-se que a relação é entre o criminoso e a vítima. Na maioria dos casos a ação penal é pública incondicionada, a autoridade para proceder não está sujeita a nenhuma condição, não depende da vontade da vítima, já que antes de atingir o interesse da vítima, atingiu o interesse da coletividade. Ex.: tentativa de homicídio. O delegado está obrigado a instaurar o inquérito policial. O Ministério Público se recebeu provas (indícios) pode instaurar a ação, salvo nos casos dos juizados especiais, pois a lei criou um mecanismo especial para esses casos.

A ação penal pública pode também ser condicionada. Ela só pode existir sob condição, apesar de ser pública. As condições são: a representação do ofendido ou do seu representante legal, se tiver menos de 18 anos pelo pai, tutor ou curador; a requisição do Ministro da Justiça. São raríssimos casos, principalmente nesta última hipótese. Ou é uma coisa ou outra, não pode ser as duas condições nunca. Ex.: crime de ameaça e de lesão corporal leve são crimes da 1 ª condição, além de lesão corporal culposa. A autoridade só pode proceder se haver alguma manifestação do ofendido ou do seu representante legal. Ex.: crime contra a honra de chefe estrangeiro é crime da 2 ª condição. A lei diz expressamente quando for do ofendido ou mediante requisição do Ministro da Justiça. Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade a ação pública incondicionada. Ao observar o CP, se abaixo do art. não mostrar a forma como proceder é porque é um crime de ação pública incondicionada. O art. 147, CP é exemplo de ação pública condicionada a representação legal. Quando tiver abaixo do artigo que só se procede mediante queixa é porque é um caso de ação penal privada. Esta só se processa mediante autorização expressa da vítima. O estupro é um crime que pode ser de ação privada se ocorrer apenas a violência do ato.

Se houver mais alguma violência como lesão corporal, esse pode ser ação penal pública incondicionada se a vítima não tiver condição de pagar as custas do processo ou se não for por este caso, será de ação pública condicionada. A representação é apenas uma manifestação da parte ofendida para que a autoridade possa instaurar o respectivo procedimento ou policial ou judicial. A representação pode ser dirigida a autoridade policial (delegado de polícia), devendo esta instaurar o inquérito; pode também ser endereçada(dirigida) ao Ministério Público. Se tiver instruída, se houver os elementos necessários, o Ministério Público vai denunciar, não pedindo para instaurar o inquérito. Se o Ministério Público achar que não está instruída, vai remeter a polícia requisitando a instauração do inquérito; pode encaminhar ao Juiz de Direito. O Juiz não instaura procedimento, ele apenas julga. Se ele recebe uma representação, o Juiz deve encaminhar para a Polícia requisitando a instauração do inquérito. Alguns autores (maioria) acham que ele deve mandar para o Ministério Público que é o titular da ação penal pública. A representação está sujeita a prazo, se o particular não fizer dentro do prazo, decai o direito. O prazo fixado pelo art. 38, CP é de 6 meses, não sendo contado da data fato, mas do conhecimento da autoria do fato. Tem que provar que somente em data tal tomou conhecimento.
Crimes de ação pública incondicionada
Art. 121 HomicídioArt. 122 Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 123 InfanticídioArt. 124 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 125 Aborto provocado por terceiroArt. 126 Aborto consentido pela gestante
Art. 129 Lesão corporal, grave e gravíssimaArt. 131 Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 132 Perigo para a vida ou saúde de outremArt 133 Abandono de incapaz
Art. 134 Exposição ou abandono do recém-nascidoArt. 135 Omissão de socorro
Art. 136 Maus tratosArt 137 Rixa
Art. 146 Constrangimento ilegalArt. 148 Seqüestro e cárcere privado
Art. 149 Redução a condição análoga à de escravoArt. 150 Violação de domicílio
Art. 155 FurtoArt. 157 Roubo
Art. 158 ExtorsãoArt. 159 Extorsão mediante seqüestro
Art. 160 Extorsão indiretaArt. 161 Alteração de limites
Art. 162 Supressão ou alteração de marca em animaisArt. 165 Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 166 Alteração de local especialmente protegidoArt. Apropriação indébita
Art. 169 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da naturezaArt. 171 Estelionato
Art. 172 Duplicata simuladaArt. 173 Abuso de incapazes
Art. 174 Induzimento à especulaçãoArt. 175 Fraude no comércio
Art. 177 Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por açõesArt. 178 Emissão irregular de conecimentos de depósito ou warrant
Art. 180 ReceptaçãoArt. 188 Falsa atribuição de privilégio
Art. 190 Falsa declaração de depósito em modelo ou desenhoArt. 193 Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos
Art. 194 Marca com falsa indicação de procedênciaArt. 197 Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 198 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violentaArt. 199 atentado contra a liberdade de associação
Art. 200 Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordemArt. 201 Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 202 SabotagemArt. 203 Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 204 Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalhoArt. 205 Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 206 Aliciamento para o fim de emigraçãoArt. 207 Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 208 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativoArt. 209 Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 210 Violação de sepulturaArt. 211 Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 212 Vilipêndio a cadáverArt. 227 Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 228 Favorecimento da prostitiçãoArt. 229 Casa de prostituição
Art. 230 RufianismoArt. 231 Tráfico de mulheres
Art. 233 Ato obscenoArt. 234 Escrito ou objeto obsceno
Art. 235 BigamiaArt. 237 Conhecimento prévio de impedimento
Art. 238 Simulação de autoridade para celebração de casamentoArt. 239 Simulação de casamento
Art. 241 Registro de nascimento inexistenteArt. 242 Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nacido
Art. 243 Sonegação de estado de filiaçãoArt. 244 Abandono material
Art. 245 Entrega de filho menor a pessoa inidôneaArt. 246 Abandono intelectual
Art. 247 Abandono moralArt. 248 Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 249 Subtração de incapazArt. 250 Incêndio
Art. 251ExplosãoArt. 252 Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 253 Fabricação, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixianteArt. 254 inundação
Art. 255 Perigo de inundaçãoArt. 256 Desabamento ou desmoronamento
Art. 257 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamentoArt. 259 Difusão de doença ou praga
Art. 260 Perigo de desastre ferroviárioArt. 261 Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Art. 262 Atentado contra a segurança de outro meio de transporteArt. 264 Arremesso de projétil
Art. 265 Atentado contra a segurança de serviço de utilidade públicaArt. 266 Atentado contra a segurança de serviço telegráfico ou elef6onico
Art. 267 EpidemiaArt. 268 Infração de medida sanitária preventiva
Art. 269 Omissão de notificação de doençaArt. 270 Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Art. 271 Corrupção ou poluição de água potávelArt. 272 Corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal
Art. 273 Alteração de substância alimentícia ou medicinalArt. 274 Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 275 Invólucro ou recipiente com falsa indicaçãoArt. 276 Produto ou substância nas condições dos dois antigos anteriores
Art. 277 Substância destinada à falsificaçãoArt. 278 Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 279 substância avariadaArt. 280 Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 282 exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêuticaAr. 283 Charlatanismo
Art. 284 CurandeirismoArt. 286 Incitação ao crime
Art. 286 Incitação ao crimeArt. 287 Apologia de crime ou criminoso
Art. 288 Quadrilha ou bandoArt. 289 Moeda falsa
Art. 290 Crimes assimilados ao de moeda falsaArt. 291 Petrechos para falsificação de moeda
Art. 292 Emissão de título ao portador sem permissão legalArt. 293 Falsificação de papeis públicos
Art. 294 Petrechos de falsificaçãoArt. 296 Falsificação de selo ou sinal público
Art. 297 Falsificação de documento públicoArt. 298 Falsificação de documento particular
Art. 300 Falso reconhecimento de firma ou letraArt. 301 Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 302 Falsidade de atestado médicoArt. 303 Reprodução ou adulteração de selo u peça filatélica
Art. 304 Uso de documento falsoArt. 305 Supressão de documento
Art. 306 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal preciso ou na falsificação alfandegária, ou para outros finsArt. 307 Falsa identidade
Art. 308 Crime assimilado à falsa identidadeArt. 309 Fraude de lei sobre estrangeiros
Art. 310 Crime assimilado à fraude de lei sobre estrangeirosArt. 311 Falsidade em prejuízo da nacionalização da sociedade
Art. 312 PeculatoArt. 313 Peculato mediante erro de outrem
Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documentoArt. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 316 ConcussãoArt. 317 Corrupção passiva
Art. 318 Facilitação de contrabando ou descaminhoArt. 319 Prevaricação
Art. 320 Condescendência criminosaArt. 312 Advocacia administrativa
Art. 322 Violência arbitráriaArt. 323 Abandono de função
Art. 324 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongadoArt. 325 Violação de sigilo funcional
Art. 326 Violação de sigilo de proposta de concorrênciaArt. 328 Usurpação de função pública
Art. 329 ResistênciaArt. 330 Desobediência
Art. 331 DesacatoArt. 332 Exploração de prestígio
Art. 333 Corrupção ativaArt. 334 Contrabando ou descaminho
Art. 335 Impedimento, perturbação ou fraude de concorrênciaArt. 336 Inutilização de edital ou de sinal
Art. Subtração ou inutilização de livro ou documentoArt. 338 Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 339 Denunciação caluniosaArt. 340 Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 341 Auto-acusação falsaArt. 342 Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 343 crime assimilado ao falso testemunho ou falsa períciaArt. 344 Coação no curso do processo
Art. 345 Exercício arbitrário das próprias razõesArt. 346 Crime assimilado ao exercício arbitrário das próprias razões
Art. 347 Fraude processualArt. 348 Favorecimento pessoal
Art. 349 Favorecimento realArt. 350 Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art 351 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurançaArt. 352 Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 353 Arrebatamento de presoArt. 354 Motim de preso
Art. 355 Patrocínio infielArt. 356 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 357 Exploração de prestígioArt. 358 Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 359 Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Crimes de ação penal pública condicionada
Art. 129 Lesão corporal leve e culposaArt. 130 Perigo de contágio venéreo
Art. 147 AmeaçaArt. 151 Violação de corrspondência
Art. 152 Correspondência comercialArt. 153 Divulgação de segredo
Art. 154 Violação de segredo profissionalArt. 156 Furto de coisa comum
Art. 176 Outras fraudes
Crimes de ação penal privada
Art. 138 CalúniaArt. 139 Difamação
Art. 140 InjúriaArt. 163 Dano
Art. 164 Introdução ou abandono de animais em propriedade alheiaArt. 179 Fraude à execução
Art. 184 Violação de direito autoralArt. 185 Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Art. 187 Violação de privilégio de invençãoArt. 189 Usurpação ou indevida exploração de moeda ou desenho privilegiado
Art. 192 Violação do direito de marcaArt. 196 Concorrência desleal
Art. 213 EstuproArt. 214 Atentado violento ao pudor
Art. 215 Posse sexual mediante fraudeArt. 216 Atentado ao pudor mediante fraude
Art. 217 SeduçãoArt. 218 Corrupção de menores
Art. 219 Rapto violento ou mediante fraudeArt 220 Rapto consensual
Art. 236 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimentoArt. 240 Adultério
Crimes de ação pública incondicionada transformados em crimes de ação pública condicionada
Quando o crime é cometido em prejuízo:
Do cônjuge "desquitado" ou judicialmente separado
De irmão, legítimo ou "ilegítimo"
De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, desde que não seja crime de roubo ou de estorsão, ou não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa (arts. 182, I, II, III, e 183, I)
Art. 155 FurtoArt. 161 Alteração de limites, usurpação de água e esbulho possessório
Art. 162 Supressão ou alteração de marca em animaisArt. 165 Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 166 Alteração de local especialmente protegidoArt. 168 Apropriação indébita
Art. 169 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da naturezaArt. 171 Estelionato
Art. 172 Duplicata simuladaArt. 173 Abuso de incapaz
Art. 174 Induzimento à especulaçãoArt. 175 Fraude no comércio
Art. 177 Fraude e abusos na fundação ou administração de sociedades por açõesArt. 178 Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Art. 179 Fraude à execuçãoArt. 180 Receptação
Crimes de ação pública incondicionada transformados em crimes de ação privada
Art. 161 Alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, se a propriedade é particular e não há emprego de violência (art. 161, § 3º)Art. 345 Exercício arbitrário das próprias razões, se não há violência (art. 345, § único)
Crimes de ação pública condicionada transformados em crimes de ação pública incondicionada
Art. 151, § 1º, IV Instalação de estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal(Art. 151, § 4º)Art. 151, § 3º Violação de correspondência ou comunicação, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radio-elétrico ou telefônico (Art. 151, § 4º)
Crimes de ação privada transformados em crimes de ação pública incondicionada
Art. 140, § 2º Injúria, mediante violência, e se da violência resulta lesão corporal (art. 145, caput)Art. 163, § único, I,II e III Dano com violência a pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosivo, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, Estado ou Município (art. 167)
Art. 184 Violação de direito autoral, quando praticado em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público; se a violação consistir na preprodução, por qualquer meio , de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente; venda, exposição à venda, introdução no país, aquisição, ocultação ou conservação em depósito, para o fim de venta, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral (art. 186)Art. 185 Usurpação de nome ou pseudônimo alheio, quando praticada em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público (art. 186)
E também os seguintes crimes se da violência resulta lesão corporal de natureza grave (art. 223 c/c art. 225 § 1º, II):
Art. 213 (estupro), art. 214 (atentado violento ao pudor)
E ainda os seguintes crimes se é cometido com abuso do pátrio poder, ou na qualidade de padrasto tutor ou curador (art. 225, § 1º, II):
Art. 213 (estupro), art. 214 (atentado violento ao pudor), art. 215 (posse sexual mediante fraude), art. 216 (atentado ao pudor mediante fraude, art. 217 (sedução), art. 218 (corrupção de menor), art. 219 (rapto violento ou mediante fraude), art. 220 (rapto consensual)
Crimes de ação privada transformados em crimes de ação pública condicionada
Os seguintes crimes quando praticados contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro (art. 145, § único, e art. 141, I):
Art. 138 (Calúnia), art. 139 (difamação), art. 140 (injúria)
Os seguintes crimes quando praticados contra o funcionário público, em razão de suas funções (art. 145, § único, e art. 141, II):
Art. 138 (calúnia), art. 139 (difamação), art. 140 (injúria)
Ainda segundo dita art. 196, § 2º:
Art. 196, X e XI (corrupção de preposto) e art. 196, XII (violação de segredo de fabrica ou negócio)
E por último os seguintes crimes se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família (art. 225, § 1º, I, § 2º):
Art. 213 (estupro), art. 214 (atentado violento ao pudor), art. 215 (posse sexual mediante fraude), art. 216 (atentado ao pudor mediante fraude), art. 217 (sedução), art. 218 (corrupção de menor), art. 219 (rapto violento ou mediante fraude) e art. 220 ( rapto consensual)

Com mais de 1 milhão de retirados, China vive cenas assustadoras com chegada de tufão Chan-hom já atingiu Japão, Filipinas e Taiwan, provocando mortes e transtornos


Ondas enormes atingiram a costa e atraíram curiosos 

 WILLIAM HONG / REUTERS


PEQUIM - O tufão Chan-hom chegou à costa chinesa e provocou cenas assustadoras no país. Com imagens de árvores caindo, enchentes e ondas gigantes, mais de 1 milhao de pessoas foram retiradas de suas casas. A tormenta seria uma das mais fortes da história recente do país.

Nos últimos dias, o tufão varreu o arquipélago japonês de Okinawa e depois chegou a Taiwan. Ele matou cinco pessoas durante sua passagem pelas Filipinas nesta semana e deixou mais de 20 feridos no Japão na sexta-feira. Quatro pessoas ficaram feridas por quedas de árvores em Taiwan.
Plantação de melões ficou comprometida - WILLIAM HONG / REUTERS

Com ventos de até 210 km/h, o Chan-hom passava perto da província de Zhenjiang na manhã de sábado (de Brasília). Cerca de 51 mil navios retornaram ao porto na província, depois de a costa ser atingida por ondas de 10 metros de altura. Enchentes foram registradas na região, após fortes chuvas.

Em Shangai, capital comercial do país, o aeroporto internacional de Pudong cancelou 500 voos por causa do tufão, enquanto o de Hongqiao fez o mesmo com 250 voos, informou um jornal oficial.

Ventos de mais de 100km/h atingiam regiões antes da chegada do tufão - Reprodução
O serviço meteorólogico do país estima que o tufão seja o mais forte a atingir Zhenjiang desde 1949.


Moradores se viraram como possível para circular - He Yousong/Xinhua / AP

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/com-mais-de-1-milhao-de-retirados-china-vive-cenas-assustadoras-com-chegada-de-tufao-16735523#ixzz3fgB5kBMn
© 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

sábado, 11 de julho de 2015

Uma tradução de “Se”, de Kipling, para o governo Dilma


Nesta semana tensa e difícil, VEJA dedica à presidente Dilma Rousseff esta tradução livre do famoso poema inspiracional 'Se', do inglês Rudyard Kipling






























(André Dusek/Estadão Conteúdo)


Se a senhora for capaz de mudar de ideia quando


todo mundo ao seu redor é cabeça-dura e a culpa.


Se mantiver a autoconfiança mesmo errando,


mas der a devida atenção também a quem discorda.


Se responder com fatos a quem, para a senhora, mente


e, sentindo-se odiada, evitar a reação exagerada,


e, mesmo assim, não se mostrar acima do bem e do mal.



Se não se deixar escravizar pelos sonhos da juventude


ou não rejeitar, apenas porque não são suas, as boas ideias.


Se tratar a popularidade e o abismo da impopularidade


como impostores igualmente dedicados a iludir a plateia.


Se conseguir entender que caiu nas próprias armadilhas


e que esse seu tormento é fruto do ego, seu inimigo,


ou se, vendo as suas convicções do passado superadas,


reconstruir novas sem resquícios do credo antigo.



Se for capaz de ver seu conjunto de vitórias e reuni-lo


em um vaso que, mesmo quebrado, preserve as flores,


e, assim, possa começar de novo apenas com valores,


e fazê-lo resignada e sem medo de perder o estilo.


Se for capaz de forçar seu coração, nervos e tendões


a servir sua vontade de salvar seu governo, mesmo


quando tentam o contrário Mercadante, Rossetto e falcões.



Se for capaz de conversar com Stediles e não esmorecer


e com sacerdotes de seitas econômicas sem emburrecer.


Se nem Lula nem Cunha puderem feri-la profundamente.


Se todos os brasileiros pobres dependerem da senhora,


mas poucos em troca de votos e nenhum totalmente.



Se entender que a salvação não virá dos que vivem


de repasses e contracheques do Leviatã obeso,


mas dos brasileiros que trabalham e investem


e, assim, carregam do Estado e da burocracia o peso.



Se usar a passagem implacável do tempo de modo


que consiga fazer o Brasil voltar à normalidade e progredir,


da senhora de novo será o poder que recebeu da urna,


mas que, por ideologia e maus conselheiros, teve de dividir,


e - ainda melhor - na história não deixará lacuna.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Festival de swing reúne 500 pessoas em fazenda e irrita vizinhos

Barulho da festa foi considerado 'insuportável' pelos moradores

O DIA
Inglaterra - Casais adeptos do swing se reuniram neste fim de semana em uma fazenda em Flaxley, na Inglaterra, no maior evento mundial do tipo. Cerca de 500 pessoas compareceram ao festival Swingfields. A festa de troca de casais foi considerada "insuportável" pelos vizinhos, segundo o "Metro".
"Foram 48 horas de inferno. Desde quinta-feira, só dormi quatro horas", reclamou um morador.
Casais começaram a se reunir para o festival Swingfields desde a última quinta-feira
Foto:  Reuters
Os casais começaram a se aglomerar no local na última quinta-feira. O evento terminou às 14h deste domingo. Antes da festa, o evento foi mantido em sigilo para não atrapalhar a privacidade dos swingers. Foi escolhido um local "discreto e seguro".
A Swingfields contou com shows de exibicionistas, stripers e venda  de artigos eróticos variados, além de uma rave. A hospedagem era feita em tendas no campo.
Casais que participa

sexta-feira, 3 de julho de 2015

A tragédia do réveillon que virou símbolo da impunidade no país


Naufrágio do Bateau Mouche IV matou 55 pessoas 

POR BARBARA MARCOLINI
02/07/2015 


Dias após o acidente, o Bateau Mouche IV é içado na Baía de Guanabara: superlotação foi uma das causas - Manoel Soares / Agência O Globo (16/01/1989)


RIO — O réveillon de 1988 era de novidade na redação: O GLOBO circularia pela primeira vez no feriado de 1º de janeiro (de 1989), experiência até então inédita na imprensa carioca. Mas, em vez da festa em Copacabana, a manchete daquele dia contabilizava ao menos 38 mortos no Bateau Mouche IV, que naufragou às 23h50min do dia 31 de dezembro, próximo à Ilha de Cotunduba, na entrada da Baía de Guanabara. A tragédia daquela madrugada entraria para a história como um símbolo da impunidade no país: nos dois processos criminais resultantes das investigações, apenas duas pessoas foram condenadas, mas não cumpriram pena. Fugiram para o exterior.

O então editor de Rio, Nelson Brandão, testemunhou o resgate desesperado de sobreviventes em meio a dezenas de corpos que boiavam nas águas escuras da Baía de Guanabara. Ele estava de folga naquela noite e passava a virada a bordo do Bateau Mouche III, que partira, junto com o Bateau IV, do cais do restaurante Sol e Mar, em Botafogo, rumo a Copacabana. Em choque, Brandão coordenou a equipe de repórteres e fotógrafos que cobriu a tragédia.

— O barco estava quase chegando a Copacabana quando deu meia-volta, e vimos o Bateau afundado. Foi uma visão horrorosa — lembra Brandão.

Com o prosseguimento dos resgates, o número de mortos chegaria a 55. Uma sucessão de fatores causou a tragédia: a construção de um terraço, sem qualquer base técnica, que deslocou o centro de gravidade da embarcação; superlotação; negligência — o barco tinha furos no casco e bombas que não funcionavam — e possível suborno a agentes da Capitania dos Portos, que não impediram o barco, visivelmente adernado, de continuar viagem. A cobertura do GLOBO também traria à tona as reformas por que a embarcação passara, que não foram vistoriadas pela capitania. O Bateau Mouche poderia transportar no máximo 62 pessoas. Naquela noite, levava cerca de 150.




As festas de réveillon no Bateau eram famosas. Entre os passageiros estavam a atriz Yara Amaral, de 52 anos, morta no naufrágio, e o ex-ministro do Planejamento Aníbal Teixeira, que perdeu a mulher, Maria José Andrade Teixeira e Souza, e outros três parentes. Cada convite havia custado US$ 150, o equivalente a cerca de R$ 1,5 mil em valores atualizados.



Em 17 de novembro de 1990, O GLOBO noticiava: “Juiz absolve donos do Bateau Mouche". Todas as 11 pessoas indiciadas pelo naufrágio foram consideradas inocentes pelo juiz Jasmin Simões Costa, da 12ª Vara Criminal. O Ministério Público recorreu e, na segunda instância, apenas os gerentes do restaurante Sol e Mar, Faustino Puertas Vidal e Alvaro Pereira da Costa, foram condenados.

Paralelamente às investigações sobre a tragédia, o consultor tributário Boris Lerner fez uma devassa nos documentos das empresas que organizavam a festa ao mar. Ele havia perdido a mulher, o filho, um casal de amigos e a filha deles no acidente. O consultor descobriu um esquema de sonegação de impostos, caixa 2 e contas fantasmas.

— Eu presenciei o desprezo pela vida humana, o descaso, a corrupção. Depois do que vivi, senti que tinha uma missão — lembra Lerner.

Em fevereiro de 1994, enquanto o processo sobre os crimes de sonegação se desenrolava, Vidal e Costa, que cumpriam pena em regime aberto, e Avelino Fernandes Rivera, um dos donos da embarcação, tiveram a prisão preventiva decretada. Quatro anos depois, O GLOBO cravava: “Donos do Bateau Mouche estão foragidos na Espanha”. A reportagem investigativa ganhou menção honrosa do prêmio Rei de Espanha.

— O Bateau Mouche até hoje nos ensina — conta a repórter Elenilce Bottari, uma das envolvidas nas muitas reportagens sobre o caso. — A Justiça foi frágil e as investigações, mal feitas. As pessoas foram às ruas protestar.



Dos dez acusados no processo de sonegação, apenas Vidal e Costa, até hoje foragidos, foram condenados. Quatro tiveram as penas prescritas antes do julgamento e outros quatro foram absolvidos em segunda instância, por falta de provas.

— É lamentável, pois poucas vezes vi um caso de sonegação tão bem documentado. Com certeza, um caso como este ajudou a construir a realidade de impunidade do Brasil — lamenta a procuradora da República Silvana Batini, que atuou no processo.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/o-globo-90-anos-tragedia-do-reveillon-que-virou-simbolo-da-impunidade-no-pais-16633845#ixzz3eqzcN42v
© 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

Em Alta

O significado de Amor Fati: estoicismo e o amor ao destino

"Aceite as coisas às quais o destino o prende e ame as pessoas com quem o destino o une, mas faça isso de todo o coração." - Marcu...

Mais Lidas