sexta-feira, 25 de novembro de 2011

É proibido proibir.

STF
O Movimento “Marcha da Maconha”
já havia sido liberada pelo
 STF em votação anterior

É proibido proibir.

Pelo menos no que diz respeito a Marcha da Maconha, que foi liberada por votação no Superior Tribunal Federal, nesta quarta-feira. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime, pois isso configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, que estão previstos na Constituição Federal.
O Plenário do STF seguiu o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto que garantiu o direito de reunião, assim como os direitos à informação e à liberdade de expressão. É a segunda vez que o STF se manifesta a favor da realização da Marcha.
Dessa vez, o STF analisou que duas ações foram ajuizadas no mesmo dia, em 2009, pela subprocuradora-geral Deborah Duprat. Nas peças, a acusação queria se utilizar de um dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
– Fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania. “Vivemos hoje em uma sociedade de informação e de comunicação, em que o ser humano primeiro se informa para melhor se comunicar com seus semelhantes, e o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional”, salientou.
Com o resultado da votação, fica claro para o futuro quanto a legalidade do movimento Marcha da Maconha, “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto.
De acordo com o relator, existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante. “Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, no plano dos direitos fundamentais, desde que o faça de forma pacífica”.
Já liberada
Com a decisão desta quarta-feira, o STF reforçou o posicionamento firmado em junho deste ano. Na ocasião, a Suprema Corte liberou a realização da “Marcha da Maconha”, por entender que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
Para o decano da Suprema Corte, a mera expressão de pensamento não pode ser objeto de restrição, “sob pena de se estabelecer um domínio institucional sobre o pensamento crítico”. “A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, quer sob a égide do Código Penal, quer sob o disposto na Lei de Tóxicos – supostamente caracterizador de apologia ou instigação ao uso de drogas ilícitas –, representa, na verdade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo direito de exercício de reunião”, sustentou.
Também seguindo o voto do relator, o ministro Luiz Fux reforçou que o entendimento do STF em relação à matéria é o de afastar a incidência da criminalização sobre tipo de evento público, desde que ele seja realizado de forma pacífica, sem armas, nem incitação à violência, e que não haja na sua realização incentivo, estímulo ou consumo de entorpecentes. Ele lembrou ainda que para realizar manifestações coletivas dessa natureza é necessário informar previamente às autoridades públicas competentes, a data, o horário e o local em que será realizado o evento.
Caso a caso
Apesar do entendimento de liberdade de expressão, houve na votação uma preocupação dos magistrados em estabelecer limites para o que se chamou liberdade de reunião. O entendimento aprovado para a Marcha da Maconha não vale para todo o tipo de evento.
Conforme salientou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não é possível traçar todos os limites de forma abstrata, sendo necessário que a Corte analise caso por caso, quando assim for necessário. “Devemos examinar se a questão discutida em cada caso não vai resultar em uma outorga de legitimidade a certos atos que repugnariam à consciência democrática, coletiva e ao próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado”, afirmou.
A preocupação em estabelecer esses limites dizem respeito a precaução quanto a organização de movimentos em defesa de crimes e discriminações. Os ministros do STF salientaram o risco da aplicação do preceito a reuniões favoráveis à descriminalização de outros atos, como racismo ou aborto, por exemplo. Nesse sentido, foi deixado muito claro que organização de movimentos com essa natureza continuam terminantemente proibidos.


Que país é Este?

DRU
Deputados protestam a prorogação da DRU
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até dezembro de 2015. A matéria, aprovada pela Câmara na última terça-feira, segue agora para o plenário da Casa.
Pelo regimento, terá que ser cumprido prazo de cinco sessões para discussão da matéria.
No entanto, como já tramita no plenário uma outra PEC de igual conteúdo, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), deve ser apresentado requerimento para que as duas propostas tramitem de forma conjunta, o que deve acelerar o processo.
Senadores da oposições criticaram a pressa na apreciação da PEC. Lida na última quarta-feira à tarde no plenário, nesta quinta-feira pela manhã a matéria já constava no Diário Oficial do Senado.
– A gráfica da Casa deve ter passado a madrugada trabalhando, reclamou o líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR). Para acelerar a votação, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva por duas horas. O líder tucano criticou a medida.
O governo tem pressa para votar a DRU porque o mecanismo atual perde a validade se a PEC não for promulgada até 31 de dezembro. O Senado terá de discutir e votar a DRU, em dois turnos, até o final do ano legislativo, que termina em 22 de dezembro.
A DRU permite ao governo usar livremente 20% dos recursos vinculados pela Constituição a setores específicos. A vigência atual acaba em dezembro de 2011.
Caso a DRU seja prorrogada, a estimativa no Projeto de Lei do Orçamento de 2012 é que R$ 62,7 bilhões estejam livres para serem usados pelo Executivo. O mecanismo foi criado no governo do ex-presidente Itamar Franco, em 1994, e vem sendo prorrogado até hoje.

Todo aquele que ousar levantar-me a mão e tentar dirigir minha vida e meu destino, é um tirano, um déspota e um usurpador. E eu o declaro meu inimigo. Independente de quem for. by Deise






 

Custas de cartório

Extraído de:
 Direito Público
 22 de Novembro de 2011


Os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso de um oficial de cartório do Rio de Janeiro que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. O caso envolve uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento de mensalidade escolar. A cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais. A ação foi julgada procedente. O banco e a escola foram condenadas a pagar R$ 7 mil. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. A cliente, então, entrou na Justiça contra o oficial, que foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento às apelações. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que "em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição".

Fonte: Valor Econômico

Um pouco de Cultura. E Gaúcha. by Deise






Caio Fernando Loureiro de Abreu

(Santiago, 12 de setembro de 1948Porto Alegre, 25 de fevereiro de 1996) foi um jornalista, dramaturgo e escritor brasileiro.
Apontado como um dos expoentes de sua geração, a obra de Caio Fernando Abreu, escrita num estilo econômico e bem pessoal, fala de sexo, de medo, de morte e, principalmente, de angustiante solidão. Apresenta uma visão dramática do mundo moderno e é considerado um "fotógrafo da fragmentação contemporânea".

 Biografia

Caio Fernando Abreu estudou Letras e Artes Cênicas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde foi colega de João Gilberto Noll. No entanto, ele abandonou ambos os cursos para trabalhar como jornalista de revistas de entretenimento, tais como Nova, Manchete, Veja e Pop, além de colaborar com os jornais Correio do Povo, Zero Hora, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Também foi poeta nas horas vagas.
Em 1968, perseguido pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Caio refugiou-se no sítio de uma amiga, a escritora Hilda Hilst, em Campinas, São Paulo. No início da década de 1970, ele se exilou por um ano na Europa, morando, respectivamente, na Espanha, na Suécia, nos Países Baixos, na Inglaterra e na França.
Em 1974, Caio Fernando Abreu retornou a Porto Alegre. Chegou a ser visto na Rua da Praia usando brincos nas duas orelhas e uma bata de veludo, com o cabelo pintado de vermelho. Em 1983, mudou-se para o Rio de Janeiro e, em 1985, para São Paulo. A convite da Casa dos Escritores Estrangeiros, ele voltou à França em 1994, regressando ao Brasil no mesmo ano, ao descobrir-se portador do vírus HIV.
Em 1995, Caio Fernando Abreu se tornou patrono da 41.° Feira do Livro de Porto Alegre.
Antes de falecer dois anos depois no Hospital Mãe de Deus em Porto Alegre, onde voltara a viver novamente com seus pais, Caio Fernando Abreu dedicou-se a tarefas como jardinagem, cuidando de roseiras. Ele faleceu no mesmo dia em que Mário de Andrade: 25 de fevereiro.

 Bibliografia



 A Casa onde Caio Fernando Abreu
 viveu seus últimos anos de vida,
 no bairro Menino Deus
 de Porto Alegre.







Semana de Artes Modernas
Inventário do Irremediável, contos;
  • O Ovo Apunhalado, contos;
  • Pedras de Calcutá, contos;
  • Triângulo das Águas, novelas;
  • As Frangas, novela infanto-juvenil;
  • Os Dragões não conhecem o Paraíso, contos;
  • A Maldição do Vale Negro, peça teatral;
  • Bien loin de Marienbad, novela;
  • Ovelhas Negras, contos;
  • Mel & Girassóis, antologia;
  • Estranhos Estrangeiros, contos;
  • Pequenas Epifanias, crônicas;
  • Teatro Completo;
  • Cartas, correspondência;
  • I Draghi non conoscono il Paradiso, contos;
  • Pra sempre teu, Caio F.
Teatro
Tradução
A Arte da Guerra, de Sun Tzu, 1995 (com Miriam Paglia).


Em Alta

O significado de Amor Fati: estoicismo e o amor ao destino

"Aceite as coisas às quais o destino o prende e ame as pessoas com quem o destino o une, mas faça isso de todo o coração." - Marcu...

Mais Lidas