by JusBrasil
Lista suja do trabalho escravo
tem número recorde de infratores
O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu cinquenta e duas empresas e pessoas físicas na lista, que passa a ter 294 nomes
Cinquenta e duas empresas e pessoas físicas foram incluídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na lista suja do trabalho escravo, que passa a contar com 294 nomes. Dois foram retirados por terem comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a exclusão do nome. O número é recorde para a lista, que começou a ser feita em 2004 pelo ministério. O levantamento, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas explorando mão de obra escrava, foi criado para coibir a prática no país.
Os nomes que passam a fazer parte da lista ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais e entram na lista das empresas integrantes da cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil. O cadastro é usado pelas indústrias, pelo varejo e por exportadores para a aplicação de restrições e para não permitir a comercialização dos produtos oriundos do trabalho escravo.
A lista é atualizada a cada seis meses e os nomes são mantidos por dois anos. Se o empregador não for flagrado novamente e pagar os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome ocorre após decisão administrativa, com base no auto de infração feito pela fiscalização do trabalho, em que tenham sido identificados trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.
Os nomes inseridos na lista suja estão no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho.
Ministério divulga lista suja do trabalho escravo
Cinquenta e duas empresas e pessoas físicas foram incluídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na chamada lista suja do trabalho escravo, que passa a contar com 294 nomes. Dois foram retirados por terem comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a exclusão do nome. De acordo com a Agência Brasil, o número é recorde para a lista, que começou a ser feita em 2004 pelo ministério. O levantamento, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas explorando mão de obra escrava, foi criado para coibir a prática no país.
Os nomes que passam a fazer parte da lista ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais e entram na lista das empresas integrantes da cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil. O cadastro é usado pelas indústrias, pelo varejo e por exportadores para a aplicação de restrições e para não permitir a comercialização dos produtos oriundos do trabalho escravo.
A lista é atualizada a cada seis meses e os nomes são mantidos por dois anos. Se o empregador não for flagrado novamente e pagar os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome ocorre após decisão administrativa, com base no auto de infração feito pela fiscalização do trabalho, em que tenham sido identificados trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.
Clique aqui para ver a lista,
publicada no site do Ministério do Trabalho.
Ao clicar NO ENDEREÇO para abrir o nome das empresas, o site aponta erro, e NAO É POSSIVEL SABERMOS O NOME DOS ENVOLVIDOS.
Coisas do nosso Brasil Varonil.... que está realmente como o anti Cristo gosta...Tem coisas que só tomamos conhecimento do "milagre". Mas o s nomes dos "santos", são guardados à 7 chaves. Eu preferiria que estivem à 7 Palmos...
Coisas do nosso Brasil Varonil.... que está realmente como o anti Cristo gosta...Tem coisas que só tomamos conhecimento do "milagre". Mas o s nomes dos "santos", são guardados à 7 chaves. Eu preferiria que estivem à 7 Palmos...