quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Raimundo Colombo inaugura transparência com película

by Sergio Rubim

Governo gasta, sem licitação, mais de R$ 9 milhões com "acervo"

O governo Raimundo Colombo realmente veio para mudar. Moderno, inaugura novas formas de se comunicar (entrevista coletivas só com assessores de imprensa) e agora, o demopedessista Raimundo traz novos ventos para a comunicação governamental. Inaugura uma nova modalidade de publicação no seu inovador Diario Oficial Imóvel On Line: adota a Transparência com Película.

Supimpa!!!

Gosto de inovações. estava cansado daquele ranço peemedebista do policial Luiz Henrique da Silveira (DOPS). Homem das trevas, dos porões, fazia um governo sem transparência, tudo escondido.


Agora tudo mudou. Todo o nosso dinheirinho aplicado em projetos do governo é publicado no DOE On Line. Um exemplo dessa transparência foi o que saiu no dia 17 último. Está lá, que o eterno cliente do governo na área editorial, Sr. Werner Zotz, através da sua editora Letras Brasileiras, amealhou, somente em um projetinho básico a modesta quantia de R$ 6.529.864,36.


Logo abaixo está também que a Editora Divulgação Cultural Ltda. levou mais R$ 2.749.648,00 tudo isso atinge a impressiponante quantia de R$ 9.279.512,34, ou seja, uma fortuna gasto na compra de "acervo" (?).

No DOE não está publicado, conforme determina o Artigo 61, da Lei 8666/93 das Licitações, se foi feito licitação, dispensa ou inexigibilidade. Também não consta no DOE o nome dos representantes das empresas fornecedoras.


Neste momento que entra a nova modalidade do governo: A TRANSPARÊNCIA COM PELÍCULA.

Deve ser película a 75%, igual aquela do carro apreendido, do lider do governo, deputado Eliseu Mattos quando ia, em carro oficial da Alesc, fazer negócios em Itajaí.

Abaixo matéria publicada no De Olho na Capital do jornalista Cesar Valente
Atlazotz milionário
25 de fevereiro de 2009
O título é uma brincadeira com o nome do Werner Zotz, dono da editora Letras Brasileiras, que foi brindada com R$ 4,3 milhões (sem licitação, claro, nem precisa perguntar) para produzir, para a Secretaria da Educação, 170 mil “Atlas de Santa Catarina”.

Como já conversamos há algum tempo, acho que o governo LHS aboliu essa história de reais, milhões de reais, etc. Agora é tudo em Luíses. L$ 4 equivale a R$ 4 milhões. Assim, os 170 mil atlas custarão apenas L$ 4, o que, convenhamos, não parece muito caro.

Segundo o registro da transação no Diário Oficial do Estado, os tais atlas devem ser distribuídos às escolas estaduais. Na média serão cerca de 113 exemplares para cada uma das 1.500 escolas que existem no estado.

A Letras Brasileiras é uma editora que produz livros e revistas de grande qualidade editorial e gráfica. Tornou-se fornecedora preferencial do governo LHS, a quem abastece, nos idiomas dos países visitados, de material sobre Santa Catarina. E agora ganha esse presentão de ano novo (o secretário Paulo Bauer assinou a compra em 4 de janeiro de 2009).

Não tenho muitas dúvidas que o Zotz e sua equipe conseguirão entregar o pedido (embora no DOE não conste um prazo para isso). As dúvidas são mesmo quanto à inexigibilidade de licitação.


L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Raimundo Colombo inaugura transparência com pelícu...": Caro Sérgio do Cangaço,
Tem que ser com película mesmo,pois, com VIDRO FUMÊ , já basta os estábulos utilizados pelo gado do nosso Governador Colombo em sua fazenda na Serra Catarinense >>
http://cangarubim.blogspot.com/2011/09/gado-do-governador-e-protegido-com.html
 

As vezes, meter a ripa e denunciar quem merece, faz acordar. É o mesmo juiz que denunciei na questao do Detran. Pelo menos começa a se reparar com a populaçao. Ou teve tempo de rever seus connhecimentos juridicos. A populaçao penhorada lhe agradece Excelencia. Agora resta V.Exa. entender, que deve agir com retidao em todos os processos. Paremos de cartas marcadas. Porque isso é antigo. E muito brega. by Deise

by Sergio Rubim

Juiz Luiz Antônio Fornerolli coloca indisponíveis os bens do secretário da administração e da empresa Knoware no valor de R$ 1.598.522,20, até decisão final do processo. Sob suspeita contrato para implantação do Diario Oficial Eletrônico do estado.   



Parece que as denúncias feitas por blogs de Santa Catarina sobre o grande achaque perpetrada aos cofres públicos por políticos em cargos de direção de secretarias e empresas estatais, finalmente estão sendo notadas pelo Ministério Público e pela Justiça.
Leio agora, no blog do Moacir Pereira, que a denúncia feita em primeira mão pelo blog Tijoladas do Mosquito, depois replicada aqui, sobre ilegal e suspeito contrato firmado entre a Secretaria da Administração e a empresa Knoware Tecnologia para implantação do Diário Oficial Eletrônico no Estado foi suspensa pela justiça.
Abaixo a nota do Moa:
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Luiz Antônio Fornerolli, concedeu liminar em ação popular proposta por Luciano Scampini, para determinar a imediata suspensão do contrato firmado entre a Secretaria da Administração e a empresa Knoware Tecnologia para implantação do Diário Oficial Eletrônico no Estado.
O magistrado identificou várias irregularidades no contrato. Aplica multa diária de 10 mil reais ao secretário da Administração, Miltom Martini, e à Knoware, pelo não cumprimento da decisão.
Decidiu, ainda tornar indisponíveis os bens do secretário e da empresa no valor de R$ 1.598.522,20, até decisão final do processo, com comunicado ao Ministério Público Estadual, Detran e Cartórios de Registros.
O secretário da Administração terá 24 horas para comunicar a execução das medidas determinadas pelo magistrado.

DC publica matéria sobre bandalheira na Celesc fingindo que está denunciando

by CangaBlog
Sergio Rubim 

A matéria que você vai ler abaixo impressiona pela forma "displicente" com que os presidentes - politicos indicados por partidos - da maior empresa pública de SC agiram em relação ao dinheiro público.
A matéria, na verdade, não leva a nada. Não tem nada de novo em relação a roubalheira e ao desaparecimento de milhões de reais dos cofres da Celesc. Apenas diverte. Serve para ser comentada tipo, "é tudo ladrão", na segunda-feira.
A grande "paradinha" está na gestão do PMDB, principalmente na presidência de Eduardo Pinho Moreira. Isso o DC não publica e nem aprofunda na sua investigação. O furo está aí.
Pinho Moreira é tido como o maior "comerciante" da história da Celesc. Todos comentam isso mas ninguém tem coragem de publicar. Todos sabem os nomes de seus operadores. Todos sabem e comentam a história do empresário da área de segurança que acabou vendendo sua empresa por não aguentar mais ser "mordido".
Daí vem o DC com uma matéria que parece uma denúncia, com fac símile de documentos para dar credibilidade, mas que na verdade não levanta nenhuma questão nova em relação a corrupção que acontece na Celesc.
Essa história da "empresinha" assaltada que ficava no bairro Pantanal, que seria depositária dos documentos que comprovavam as cobranças feitas pela Monreal e a habilitaram a receber R$ 51 milhões, é história para boi dormir.
Também se comenta na Celesc que a Monreal ainda teria mais de R$ 30 milhões a receber e também teria os comprovantes do serviço prestado. Deve entrar na justiça contra a Celesc para cobrar a dívida e um plus por ter sido difamada na imprensa. Tudo isso na administração desse pessoal do PMDB.
É esperar e conferir!

A cortina de fumaça do DC abaixo:

O ENIGMA DA DOGMA NA CELESC
A empresa que ninguém conhece, ninguém viu
Ex-presidentes da Celesc ignoram a terceirizada que teria perdido dados da maior estatal catarinense

A empresa terceirizada Dogma, que gerava as faturas inadimplentes da Celesc para que outra terceirizada, a Monreal, recebesse as comissões da estatal por serviços de cobrança – muitos sem comprovação, conforme relatório da auditoria KPMG –, é um mistério. Ninguém sabe, ninguém viu.
Nem mesmo o seu dono, Cláudio Sebastião de Oliveira, decorador de interiores há 10 anos, fala sobre a Dogma. Mas o fato é que a empresa foi contratada pela Celesc em agosto de 2001 e seguiu prestando serviços à estatal por vários anos.
Foi da Dogma – ou melhor, de uma loja de roupas no Bairro Pantanal, também de propriedade de Oliveira – que supostamente sumiram, durante um assalto, informações preciosas da maior estatal catarinense. Tais dados comprovariam os serviços para os quais foram pagos R$ 51,7 milhões à Monreal a título de comissão por cobranças de faturas inadimplentes.
O vice-governador Eduardo Pinho Moreira, presidente da estatal entre 2007 e 2009 – período no qual os pagamentos à Monreal aumentaram 2.571% – disse nunca ter ouvido falar da Dogma. Um dia depois de ter afirmado não ter a mínima ideia do que se tratava a terceirizada ou de sua relação com a estatal da qual foi presidente, Moreira disse que havia apurado mais informações sobre o contrato: Leia mais. Beba na fonte.

L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "DC publica matéria sobre bandalheira na Celesc fin...": Algumas certezas, algumas dúvidas:
- ainda que não houvesse desvios, dirigentes que atuam desta forma não possuem competência para gerir nem um boteco quanto mais uma estatal;
- diretores financeiros e comerciais que delegavam a uma empresa o levantamento dos créditos, e não havia registro na CELESC...(O CONTADOR RESPONSÁVEL POSSUI REGISTRO NO CRC...CABE PROCESSO ADIMINISTRATIVO)
- a auditoria independente a que estão submetidas as empresas que possuem ações em bolsa não era tão independente assim...
- os representantes dos acionistas minoritários sabiam desta prática, alertaram seus representados...
- uma das acionistas é a Previ, fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil, que tem por objetivo garantir a aposentadoria de milhares de pessoas, eles sabem disto...
- o que diz o nosso Ministério Público Comum e Especial (aquele junto ao TCE)

Para dar uma aliviada, Mas continuando a demarcar meu terriório.


JÁ PERCEBERAM QUE O ANDAR DA PRIMATA DA DILMA É IGUAL DE UM ORANGOTANGO ESTRESSADO OU DE UMA SARGENTONA MARCHANDO DE COTURNO?!?!?!

MARCHINHA   CARNAVALESCA  AVACALHA O

BOLSA ESMOLA E IRRITA A QUADRILHA DO PT

 

                                                                      by Chumbo Grosso

 

 

 

Pressão total - A sanha totalitarista do PT palaciano chegou aos domínios do Rei Momo. Incomodado com uma marchinha carnavalesca que achincalha com o Bolsa Esmola, programa que transformou parte do Brasil em CURRAL ELEITORAL PETISTA, o Planalto empenhou-se nos últimos dias para impedir que a música fosse cantada e tocada em muitas cidades brasileiras. A música é de autoria de Vasco Vasconcelos, o grande homenageado pelo “BLOCO CARNAVALESCO SIRI NA LATA” do Recife, durante o 31º Baile do Siri na Lata, no Clube Português da capital pernambucana a marcha comeu no centro. O motivo da censura petista pode ser explicado pela letra da música que reproduzimos abaixo:

“Chega de trabalho / Basta de tanto lero-lero;Não vou mais encher minhas mãos de calo / Vou viver da bolsa do Fome Zero;

Minha mulher está muito feliz / Já pediu dispensa do trabalho;Não quer mais ser uma faxineira / Para viver dessa bolsa brasileira;

Por isso eu canto, obrigado presidente / Por o senhor ter estendido a mão;Distribuindo esmola via cartão / Retribuído com a sua reeleição;

Este é o país que vai pra frente / Com essa massa ociosa e contente;Vivendo na ociosidade / Ainda diz que isso é brasilidade;

Por isso eu canto, obrigado presidente / Por o senhor ter estendido a mão;Distribuindo esmola via cartão / Contrariando o nosso do Rei do Baião.

 

Eles sempre querem algo. Nao vivi desta forma. E na verdade sempre dei colo demais. E hoje vivo em sobressalto, por notar um comportamento inadequado em meu filho de 22 anos. E eu nada posso fazer. Por que escuto de todos os orgaos: ele é maior de idade e a sra. nada pode fazer. Entao por favor, paremos de dar tanta importancia a filhos, aos adolescentes rebeldes, semnenhuma noção de solidariedade. De adolescentes chatesimos que se acham os donos da verdade, apoiados em orgaos e conselheiros tutelares que sequer possuem o segundo grau. Vamos parar de dourar as pilulas e começemos a IMPOR LIMITES. que é o que esta faltando. Pulso firme. Menos culpa.E se faz urgente que as autoridades comecem a ouvir e atender as maes. Pois no final, seja o que for que aconteça é sempre culpa delas. Se ele se jogou do oitavo andar, tenho certeza que o problema estava com ele, e sem sombra de duvidas, sei que a mae deste garoto tentou todas as formas de descobrir o que estava havendo.Como eu fiz no passado e minha filha cumpriu 2 anos de cadeia, porque NENHUM PROMOTOR, JUIZ, PSIQUIATRA deu importancia ao que eu dizia. Hoje traço o mesmo caminho com meu filho. Porem nao se trata de drogas, o que torna tudo mais triste e complicado.Desta vez nao vou esperar o pior. Vou evita lo a qualquer custo. Esta geração é doente. Esta doente. Nada os impede. Nao há arrependimento, remorso ou boa vontade. Quem esta precisando urgentemente de colo é as maes. Principalmente as perdidas como eu. Lamento, se nao lamento a noticia. Se eu puder dizer algo a esta mae eu diria: nao sinta culpa por nada. Porque tenho certeza que ela jamais desejou ou esperou isso. Sou solidaria a ela. Pela dor que deve sentir. Por sentir se culpada por algo que ela jamais compactuou. e principalmente pela sua impotencia perante os fatos. que somente esta familia conhece.

REcebi este texto de uma amiga. E me posiciono.
Pensem de mim o que quiserem.
Jamais me importei ou me importarei com a opiniao alheia.
Tenho certeza que estou fazendo tudo QUE A LEI me permite.
 E acreditem: ela me permite nada.
Diferença: Desta vez vou responsabilizar criminalmente todos os envolvidos na tentativa de evitar algo deste tipo.
Chega de ver tantas maes, refens dos filhos.
Todos os meus amigos tem problemas com seus filhos.
E problemas serios.
Quando chegara  o dia em que a questao de ordem voltara a ter valor?
Mae é mae. Filho é Filho.
Promotor é promotor.
Está cada dia mais tudo junto misturado.
E por mais competente que seja, jamais tera o direito de permitir que maes sejam penalizadas por problemas dos filhos.
Principalmente quando elas lutam desesperadas para evitar.
E recebem o tempo todo UM NAO BEM GRANDE NA CARA.
Se as autoridades olharem seus relógios, verao o quanto estao atrasados e completamente demode.
Isso para nao dizer, que o Ministerio Publico esta deixando a desejar demais, e criando caos total em familias.
Simplesmente porque nem ele sabe mais, qual seu papel na organização de uma sociedade.
Ou é simplesmente má vontader ou desinteresse total.
E isso pode atingir a todos, at[e o magistrado.
Mas o MP sempre esteve e deveria continuar intocavel..
A função do MP é fundamental para o mantimento da ordem. E questao de.
 No momento em que o cidadao nao encontra respaldo no MP, acabou.
O ultimo que sair apague a porta e feche a luz.
Exatamente nesta ordem.
by Deise
.

Os filhos querem colo...

Na sexta feira,12 de maio, uma amiga do meu filho pulou do 8.º andar do prédio onde morava na Rua Emiliano Perneta.
Tinha acabado de almoçar, estava com o uniforme do Bom Jesus, e a mochila nas costas, o que indicava que iria retornar ao colégio, pois nas quartas e sextas eles têm aula o dia todo.
Foi um choque para todos os colegas!
Aí vem a pergunta: Por quê?
Ela tinha apenas 15 anos. Que problemas uma menina de 15 anos pode ter?
Fiz esta pergunta ao meu filho, e a resposta me deixou chocada...
Ele me disse:
- Mãe, eu acho que era falta de colo.
Questionei:
- Como assim?
E ele me disse:
- Hoje em dia, os pais trabalham praticamente o dia todo, sempre com a mesma desculpa de que querem dar aos filhos tudo aquilo que nunca tiveram e, na maioria das vezes, eles estão conseguindo. Eles estão dando um estudo no melhor colégio, cursos de idiomas, dinheiro para gastar no shopping, um computador de última geração pro filho ficar enfiado em casa durante o pouco tempo livre que sobra, roupas, tênis, celular, tudo muito caro etc. E sempre cobrando da gente boas notas, pois estão investindo muito... Não era melhor então ter comprado ações, depositado na poupança, ou sei lá onde? Na maioria das vezes, os pais não têm mais tempo para os filhos, não conversam mais, não fazem um carinho... Quando a gente chega em casa, o que mais quer é o colo da mãe quando vai mal nas provas, ou quando acontece alguma coisa ruim. Por que você acha que hoje os adolescentes são quase todos revoltados? Na maioria das vezes, eles estão querendo chamar a atenção, ser notados, só que no lugar errado e de forma errada: na rua e com violência. Espero que a morte da Isa não tenha sido em vão, pois quem sabe desta forma muitos pais vão repensar suas atitudes para com seus filhos! Não somos máquinas, não somos todos iguais. Não é porque o filho da vizinha tira só dez que todos nós vamos tirar 10...Talvez, nem todos nós queiramos falar inglês!
Depois de me falar tudo isso em prantos, ele me abraçou e disse, olhando nos meus olhos:
- Mãe, obrigado por eu poder contar sempre com você nos maus momentos... Obrigado, também, pelas broncas, pois sei que mereço.
O tempo e o amor são os melhores investimentos que se faz pelos seus filhos. O resto é conseqüência.

 

E para começar bem o dia depois tanto lixo, recordemos Gonzaguinha.

 
 
 
Se me der um beijo eu gosto
Se me der um tapa eu brigo
Se me der um grito não calo
Se mandar calar mais eu falo
Mas se me der a mão
Claro, aperto
Se for franco
Direto e aberto
Tô contigo amigo e não abro
Vamos ver o diabo de perto
Mas preste bem atenção, seu moço
Não engulo a fruta e o caroço
Minha vida é tutano é osso
Liberdade virou prisão
Se é amor deu e recebeu
Se é suor só o meu e o teu
Verbo eu pra mim já morreu
Quem mandava em mim nem nasceu
É viver e aprender
Vá viver e entender, malandro
Vai compreender
Vá tratar de viver
E se tentar me tolher é igual
Ao fulano de tal que taí
Se é pra ir vamos juntos
Se não é já não tô nem aqui

E por fim a noticia esta ai. Estou denunciando a mafia atuante no DETRAN de Florianopolis. Sou mulher, gaucha e tenho 1m53 de altura. Mas acredite, nao me troco por nenhum homem de 2 metros de altura , cheio de titulos e nenhuma vergonha na cara.





Todo aquele que ousar levantar-me
 a mão e tentar GOVERNAR minha vida
 e meu destino, é um tirano, um déspota e um usurpador.
 E eu o declaro meu inimigo.

Como podem ver, o diario Catarinense é sabedor de tudo desde o inicio. Se mantem omisso e cfonivente. É pior que o s próprios criminosos. Pois deles espero qualquer coisa. O comprometimento com o poder economico é enorme. E a responsabilidade com a informação da verdadDE à população foi esquecida. Se é que um dia estes profissionais souberam realmente qual sua função social. Acredito que jornalistas como eu devem igualmente se sentir indignados. Ou pelo menos mortos de vergonha pela categoria que pertencemos. Porque no fritar dos ovos, acabam nos colocando no mesmo saco de lixo destes profissionais. E se alguem ler isso e achar que estou furiosa, esta enganado. Este tempo ja passou. Agora apenas me divirto, vendo o grande circo pegar fogo. Como sabemos, no crime jamais houve ou haverá parceria. Vamos ver por onde começam as quedas. Estou pronta para publicar qualquer opiniao do Diario. Mas imagino que nao se manifestarao, pois acreditam estar acima do bem e do mal, acreditando que me ofendem. Enganados estao igual. A dor de estomago nao é minha. Contra os fatos, nao houve e nunca haverá argumento. Somente contra a força nao temos argumento. Porem se eles tem o poder de divulgar e nao o fazem,em contra partida eu tenho boca, olhos dedos e cerebro. E tenho minha propria imprensa. Sou livre e nao obedeço ordem de ninguem. Nao preciso de um salariozinho mixa e uma ilusao de ser alguma coisa. Eu sou Deise Brandao Mariani. E isso me basta. O que podem fazer comigo? Cortar minha lingua? Podem me matar? Podem. Mas ainda assim nao ganahm a vida eterna. Entao estamos quites. E estou pronta para receber o que for merecedora. by Deise




 O que me deixa sem palavras, nao é os atos dos maus.
Mas o silencio dos bons.
Ou dos que se julgam ser.

Enquanto isso....eu aguardo a decisao do Tribunal. Que espero manter o bom senso de sempre. E principalmente a etica e sua responsabilidade. Com a populaçao catarinense. Como eu disse, sou do Rio Grande e moro no Paraná. E com certeza se nao fosse meu problema se saude que me obriga a viver em climas amenos, o meu Rincao Gaucho voltaria ser meu lar. Por limitaçoes fico. E nao calo minha boca. Nem poupo meus dedos. Muito menos meu cérebro. Na verdade mostro para que vim. E acreditem, nada temo. Nem alguem. Vou sempre morrer da minha morte. E ela com certeza sera de acordo com a vida que levo. Pois que venha. by Deise




Exmo. Sr. Dr. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça

Estado de Santa Catarina     


Deise Brandão Mariani, brasileira, divorciada, Jornalista, CI 6004824551 SSP/RS, CPF nº: 251.619.700-49, residente e domiciliada em Porto Alegre, à Rua Demétrio Ribeiro, 548, ap. 202, Cidade Baixa, vem à presença dessa Colenda Turma, inconformado com a r. decisão de fls. _______, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que corre perante o d. juízo da Comarca da Capital/SC, na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 023.11.040537-7, que move em face do Estado de Santa Catarina - Detran CIRETRAN, empresa pública com sede à Rua Ursulina de Senna Castro, 226, Estreito, Florianópolis/SC, Cep: 88070- 29, Banco GMAC S/A, empresa com sede à Av. Indianópolis, nº 3096, Indianópolis, São Paulo/SP, Cep: 04062-003, e Santa Fé Veículos Ltda, empresa privada inscrita no CGC/MF sob o n]: 78.990.512/0001-30, com sede à Av. Madre Benvenuta, nº 1936, Santa Mônica, Florianópolis/SC, Cep: 88035-001, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

- DOS FATOS:

I - A DECISÃO AGRAVADA

                     A r. decisão de fls. _____, a qual é objeto desta demanda, abaixo transcrita, da lavra do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis – SC, merece ser totalmente reformada:

"Ante o exposto, intime-se o advogado que subscreve a exordial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, a fim de corrigir o valor atribuído à causa, de juntar os seguintes documentos: certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis, cópia do CPF e Identidade, todos em nome da autora, face ao pedido de Justiça Gratuita, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I). Recolham-se as diferenças das custas processuais. Cumpra-se."

                      Entendeu o MM. Juiz, de primeira instância, que a Agravante deve comprovar a sua condição de miserabilidade, juntando para tanto, certidão negativa do DETRAN e do Registro de Imóveis.

Ocorre que tal decisão mostra-se por demais arbitrária, uma vez que a própria Legislação atinente a matéria, bem como o pensamento uníssono da Jurisprudência Pátria, convergem para a orientação de que basta, para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, a simples afirmação da parte requerente.  E urge esclarecer que não existe uma Certidão Negativa do Detran, segundo informações de vários Detrans procurados. Existe sim uma certidão onde consta quantos carros teria em nome da requerente. Além do que, não é permitido ao Magistrado opor ônus a quem pede AJG. E esta certidão, que ninguém conhece, mas que pode dizer o número de veículos em nome da requerente, impõe um custo de R$48,00 (quarenta e oito reais), salientando que referida Certidão, já consta nos autos da demanda iniciada pela requerente, já que o objeto desta é justamente o único veiculo de propriedade da requerente. 

Quanto a Certidão de Registro de Imóveis, ora Exa., o despacho não foi claro o suficiente para sabermos de quais Municípios e/ou Estados, pois o Exmo. Sr. Dr. Juiz de 1º Grau deseja o certificado do Registro de Imóveis, cuja utilidade igualmente seria para saber se há algum imóvel em nome da requerente. Não Exa., a requerente não possui nenhum imóvel em seu nome. Eis as respostas pedidas por V.Exa. sem a necessidade de custos ou falta de celeridade para o julgamento de um assunto seríssimo, que envolve integrantes do DETRAN, SINASC, Policia Civil, recorrendo-se ao Poder Judiciário para resolver tal situação, o que até o presente momento, a requerente também não está conseguindo concretizar a resolução da presente questão, nem mesmo no que tange ao pedido Liminar, que deveria ser julgado num prazo de 2 (dois) dias, conforme o art. 189 do CPC.

Urge salientar, que ignorando totalmente a seriedade do relatado, e provado, na exordial, conforme lemos no despacho de V. Exa., que caso não acoste a documentação, ou pague as custas iniciais, o que de fato impossibilita a requerente de continuar com a presente demanda, ocorrerá: “sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito”, caso os documentos não sejam apresentados em 10 dias. Ora, Exa., isso nos deixa margem para pensar que o Magistrado esta tentando desviar o mérito, enquanto baseado em seu poder de togado, solicita documentos não específicos, não encontrados e como já disse, totalmente inúteis e despropositados para o intuito objetivado. Não se prova miserabilidade alguma com estes dois documentos. Com este pedido o Magistrado mostra claramente sua tentativa de dificultar o andamento natural do processo, impedindo o processo de seguir seu rumo e os funcionários publicam que estão prevaricando seguirão tranquilamente  disseminando a corrupção.

Com perdão antecipado, mas seguindo a ordem dos fatos, um esquema destes funcionando dentro do DETRAN, não pode ocorrer Senhores, devendo ser estancado tais atos ilícitos pelo Promotor e Juiz, o que urge ser feito, na presente demanda, de forma IMEDIATA.
                     Não bastando os motivos acima expostos, ademais, cabe ao pólo passivo da demanda deduzir em defesa, peça processual de impugnação ao deferimento de tal benefício, juntando provas cabais para tal desiderato, conforme a Legislação Pátria.  

- DO DIREITO

                     A nossa Carta Magna, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, garante ao cidadão o direito a inviolabilidade dos direitos individuais, garantindo, desta forma, o sigilo e a privacidade de informações prestadas a União com relação a sua renda e seus bens.  No entanto, a requerente se dispõe a tentar entregar a V. Exa. seu Imposto de Renda, com atraso, uma vez que vai tentar fazer neste momento, e pagar as multas necessárias, já que como cidadã isenta ao pagamento do Imposto de Renda, não obtendo uma renda mensal superior ao estabelecido pela Lei para efetuar o pagamento de tal, ato este inclusive desnecessário, pela própria Legislação Pátria, ocorrendo neste caso, novamente, uma dupla exigência, pois a Legislação isenta a requerente de efetuar a Declaração de Imposto de Renda e, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de 1º Grau, requer comprovação dos rendimentos da mesma, ficando esta sem saber qual determinação deve ser considerada pela mesma, como exigida, o que espera a solução perante este Tribunal de Justiça.
                    Salienta-se ainda, que o sigilo fiscal possui guarida constitucional, permitindo-se sua quebra somente em casos de relevante interesse público, o que, nem de longe, se assemelha a situação em tela.
                     Assim, a Agravante assiste o direito a privacidade, bem como ao sigilo de suas declarações ao fisco, estas que são de forma isenta. E embora disponha-se a agravante a entregar os documentos, no mínimos lógicos, se é que lógica poderia ser citada neste caso, o que chama atenção é a tentativa do Magistrado de requerer certidões absurdas, e que geram ônus a  agravante, sem que haja a menor utilidade para os dois documentos exigidos no presente caso, a não ser que seja especificado, e fundamentado, a juntada dos mesmos.

Além disso Exa., pedir documentos que geram custos, para provar falta de condições de pagar custas de processo contra o ESTADO, é no mínimo incongruente. Até porque se apelarmos para o principio da isonomia, não nos consta que os acusados pagarão advogados particulares ou deverão comprovar pobreza. Se utilizarão da Justiça Gratuita, pois a ação é, também, contra o Estado. O principio da isonomia, deixaria no mínimo, o que diz a Legislação Pátria direitos iguais. Os argumentos usados pelo Magistrado de 1º Grau, ao solicitar  os documentos, à primeira vista, torna tudo sem sentido, pois segundo a mesma Legislação cabe ao juiz conceder a AJG, mediante simples Declaração de Hipossuficiência. E no decorrer do processo se entender que a parte não tem necessidade de gratuidade, o Magistrado tem o direito, a qualquer momento de suspender a AJG. Porem, jamais colocar o pedido e a concessão de AJG, como ameaça de nem discutir o mérito.

                      1 -  RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

                       A jurisprudência dominante sustenta o pedido da Agravante, se manifestando da seguinte maneira:

                     
 “IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. Conforme reza o art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, existe presunção de insuficiência de recursos, até que se prove o contrário, em prol da parte que afirmar essa condição nos termos dessa lei. Também nos termos desse diploma legal, em seu art. 7º, cabe à parte impugnante requerer a revogação dos benefícios da AJG, conquanto prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, o que não logrou fazer na espécie. (Apelação Cível nº 2008.71.06.001000-1/RS, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Jorge Antônio Maurique. j. 16.06.2010, unânime, DE 28.06.2010).”
                       “APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. Aquele que impugna o benefício da AJG há de trazer aos autos da impugnação provas no sentido de que os beneficiários têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento ou de sua família. Hipótese em que o impugnante apenas alega que a impugnada possui capacidade financeira de suportar as despesas processuais, sem fazer qualquer prova a respeito. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível nº 70040651556, 15ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Otávio Augusto de Freitas Barcellos. j. 09.02.2011, DJ 01.03.2011).”


                     “INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Para a concessão do benefício legal da Assistência Judiciária Gratuita não se exige miserabilidade nem indigência. O ônus da prova é daquele que não concorda com a gratuidade: tem de provar suficiência de recursos de quem a recebeu. Aqui, a impugnante, que não concordou, não se desincumbiu, a contento, do encargo, de modo que não prospera a impugnação da Assistência Judiciária Gratuita. Apelo desprovido. (Apelação Cível nº 70037952272, 15ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos. j. 25.08.2010, DJ 30.08.2010).”


                     Contudo, a Agravante, nos termos do art. 4º da Lei 1.060 de 05/02/1950, juntou aos autos, a fls. ______, afirmação de que trata-se de pessoa de poucas posses não dispondo de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio, bem como, de sua família, cumprindo desta forma o que lhe competia.

Superado o mandamento legal, uma vez que cumprido sua exigência, a este Egrégio Tribunal, reformar a r. decisão proferida em 1º Grau, para determinar a concessão do beneficio da AJG em favor da requerente, o que se REQUER desde já.
                     Além disso, nos arestos acima colacionados, encontramos a unanimidade de pensamento no sentido de que para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que necessita de tal amparo.
                     Diante de tal afirmação milita em favor da Agravante presunção juris tantum, a qual, somente com prova em contrário, a cargo da outra parte, poderá desaparecer.
                     Contudo, demonstrado, que não pode o r. Magistrado a quo, condicionar o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, a apresentação de Certidões do DETRAN e de Registro de Imóveis, este sem especificar de quais Municípios, da Agravante.

Assim, a r. decisão atacada mostra-se incompatível com o mandamento contido no art. 4º da Lei nº 1.060 de 05/02/1950.

                     DIANTE DO EXPOSTO, REQUER seja modificada a r. decisão do MM. Juiz a quo, concedendo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, desobrigando a Agravante de apresentar em juízo as Certidões acima descritas, bem como a apresentação de Declaração do Imposto de Renda, já que a requerente é isenta e, não é obrigada a concretizar a referida Declaração, pela própria Legislação Pátria.
                     Salienta-se que a improcedência do presente agravo de instrumento, causará à parte, lesão grave e de difícil reparação.

Contudo, REQUER a total PROCEDÊNCIA do presente Agravo, reformando totalmente o despacho proferido pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de 1º Grau.

REQUER ainda o beneficio da AJG, tendo em vista que a requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo seu e de sua família.

                    N. Termos
                    P. Deferimento

                   Florianópolis/SC, 05 de setembro de 2011  

                 Dra. BEATRIZ LIMA                
                     
Para: roberta.kremer@diario.com.br
Editoria Geral
Diario Catarinense

Roberta,
Aqui vai o agravo.
E pela legislação Patria, e fundamentos utilizados no agravo, alguem me explique como se eu tivesse 5 anos, onde este juiz pretende ir?
Fico arrepdiada com a unica resposta que entendo.
Att


Deise Marianni

Tendo por certeza absoluta que a corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nao daria a menor importancia a um email e denuncia de uma "doida", eis a resposta corretissima que recebi. Dei graças a Deus quando este estupido magistrado fez issso. ele me da agora a oportunidade de jamais poder colocar uma virgula neste processo. Como juiz fazendo faculdade aqui ou na bolivia, ele sabe do que falo. alias, uma criança de 5 anos saberia. Iamginem a raiva deste magistrado ao receber o email enviado pela corregedoria. nao acreditem que ele entendeu o grave erro cometido. DEve estar é louco para colocar as maos em minha pessoa. Nao se preocupe Exa. Em breve nos conheceremos. Pessoalmente. E acredite: Nao tenho medo algum de v.Exa. O seu poder é muito limitado enquanto juiz. enquanto a mim caberá apenas um desacato. E desacato nao dá cadeia. Agir de ma fé e compactuar com criminosos sim. E no seu caso, acrescimo de pena a mais. que eu espero que um dia V.,Exa. venha a cumprir. Bendito seja meu desejo. Pois ele é para o bem de todos os envolvidos. by Deise





From: cgjduvi@tjsc.jus.br
To: vanessab2008@hotmail.com
Subject: Re: Intervenção Processos - Deise Marianni - Sem Anexos
Date: Mon, 29 Aug 2011 18:17:09 -0300


Prezada Senhora,

Em atenção a seu e-mail, cumpre-me esclarecer a Vossa Senhoria que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão administrativo com atribuições de orientação, fiscalização e disciplina judiciárias atinentes aos servidores e juízes que atuam em primeiro grau de jurisdição. As diretrizes administrativas encontram-se compiladas no Código de Normas, disponível para consulta no endereço eletrônico
Impende registrar que a questão formulada trata de matéria de cunho jurisdicional, relativa ao princípio da persuasão racional do juiz, de acordo com o qual ao magistrado é permitido formar livremente sua convicção ao decidir, impugnável por meio recursal. É vedado a esta Corregedoria a interferência no conteúdo das decisões dos magistrados.
Contudo, informo-lhe que a mensagem eletrônica de Vossa Senhoria foi remetida ao MM. Juiz condutor do feito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Atenciosamente,
Assessoria Correicional
Corregedoria Geral da Justiça


Em Alta

Chuvas no RS: veja lista dos mortos e desaparecidos na tragédia

Lista foi divulgada pelo governo do estado; até o momento, 18 vítimas fatais não foram identificadas Chuvas que atingem o Rio Grande do Sul ...

Mais Lidas