domingo, 18 de abril de 2021

Tudo que você precisa saber sobre estado de defesa




por 
Daniela Coelho

Ocorrendo qualquer violação da normalidade constitucional, surge o denominado Sistema Constitucional de crise.

A própria constituição fixa normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional.

A legalidade normal é então substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção. Assim , diante das crises, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam as possibilidades da decretação do estado de defesa, do estado de sitio e o papel das forças armadas e da segurança pública.

Tais mecanismos porem devem respeitar dois principios:
O PRINCIPIO DA NECESSIDADE sob pena de configurar Arbítrio ou golpe de estado.
PRINCIPIO DA TEMPORARIEDADE sob pena de configurar verdadeira ditadura.

ESTADO DE DEFESA


1) LIMITAÇÕES

Há limitação formal e material a ser observada para a instalação do estado de defesa.

Formal:

1. Previa ,manifestação dos Conselho da Republica e o Conselho de defesa nacional.
2. Decretação do ato pelo presidente da republica
3. Determinação do prazo de duração (30 dias + 30)
4. Especificação das áreas abrangidas
5. Indicação das medidas coercitivas

Material:

1. Existência de grave e iminente instabilidade que ameaçe a ordem pública ou a paz social
2. Calamidade da natureza

As hipóteses de decretação de estado de defesa estão de forma taxativa no art 136 caput da CF quais sejam para preservar ou restabelecer , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

2) PROCEDIMENTOS E REGRAS

Titularidade: Presidente da Republica art 84 IX combinado com o art 136 mediante decreto, depois de ouvido o Conselho da Republica e o Conselho de defesa nacional.
o Conselho da Republica e o Conselho de defesa nacional são órgãos de consulta. Suas opiniões não possuem caráter vinculativo ou seja mesmo diante parecer negativo, pode decretar.
O decreto que instituir deve determinar:


a) Tempo de duração
b) Área a ser abrangida


c) As medidas coercitivas que deve vigorar na sua vigência
Tempo de duração: Máximo 30 dias , podendo prorrogar por uma única vez, por 30 dias
Medidas coercitivas:


a) Restrições (não supressão) aos direitos de reunião ainda que no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas ; ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.


b) Prisão por crime contra o estado: a prisão pode ser decretada pelo executor da medida. O juiz competente poderá relaxa-la. Referida prisão não pode passar de 10 dias.
A incomunicabilidade do preso é vedada

Controle politico imediato: nos termos no art 136 $ a 7º será realizado pelo Congresso nacional. Decretado o estado de defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da republica, em 24 horas, submeterá o ato ao Congresso nacional que decidirá (ratifica) por maioria absoluta e mediante decreto legislativo sobre a sua aprovação ou suspensão. Se o Congresso rejeitar cessa imediatamente. Se o congresso estiver em recesso será convocado extraordinariamente em 05 dias. O congresso tem 10 dias para apreciar em ambos os casos.

Pode-se dizer que há um controle politico sucessivo (ou a posteriori) nos termos do art 141 parágrafo único, sem prejuízo de seus executores ou agentes serem responsabilizados por ilícitos cometidos nesse período. Ha também um controle judicial concomitante (habeaus corpus, mandado de segurança, a 136 $3º ; rt 5º XXXV) e a posteriori.

OBS:Art. 60§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Referencia: Pedro Lenza - Direito Constitucional esquematizado

 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Escândalo médico atinge o Comitê do Nobel: Mortes de pacientes provocam investigação de 'estrela' da cirurgia e põem em xeque instituição sueca



O cirurgião Paolo Macchiarini mostra, em 2011, as traqueias de plástico que usava em seus transplantes.INSTITUTO KAROLINSKA

Um médico italiano, que passou de estrela da cirurgia mundial a alvo de investigação por suposta falta de ética depois da morte de seis pacientes, provocou uma das piores crises que já viveu a elite científica responsável pelos prêmios Nobel.
Anders Hamsten, principal responsável pelo Instituto Karolinska, deixou o seu cargo por ter defendido esse médico, apesar de uma investigação assegurar que a conduta dele falhou na ética científica. Urban Lendahl, secretário geral da Assembleia do Nobel, renunciou por motivos similares. Lendahl também deixou de ser secretário-geral do Comitê que entrega anualmente o Nobel de Medicina. O Karolinska, em Estocolmo (Suécia), acolhe o grupo de 50 professores vinculados a essa instituição que elegem todos os anos o Nobel de Medicina.

A pessoa que motivou toda a polêmica chama-se Paolo Macchiarini. Na Itália, seu país de origem, a imprensa cedeu-lhe o apelido de “supercirurgião”. Sua fama remete-se à Espanha, em 2008, quando era chefe de cirurgia torácica no Hospital Clínico de Barcelona. Naquele ano, Macchiarini transformou-se no primeiro médico a realizar o transplante da traqueia de um cadáver a uma paciente que estava com tuberculose. A novidade foi que sua equipe retirou todas as células da traqueia do falecido até deixar uma estrutura de tecido conectivo que posteriormente foi preenchido pelas células-mãe da paciente. A operação foi descrita como um sucesso em uma revista médica de prestígio, e cinco anos depois da intervenção, a receptora, a colombiana Claudia del Castillo, mantinha uma boa qualidade de vida e não sofreu nenhuma rejeição ao órgão implantado. Em 2010, Macchiarini realizou uma operação parecida em um garoto de 10 anos no Reino Unido e também obteve êxito.

Seis anos depois, o médico enfrenta duas investigações paralelas depois das mortes de seis dos oito pacientes que receberam transplantes similares em outros países. O Karolinska viu-se obrigado a abrir essas duas vias de investigações, uma “independente”, liderada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal da Suécia, e outra interna, depois que um documentário da televisão nacional STV denunciou irregularidades no procedimento do médico.
Dois membros da cúpula do Nobel e do Karolinska deixaram seus cargos

Ao chegar ao Karolinska, em dezembro de 2010, Macchiarini começou a realizar transplantes de traqueias feitas de plástico que posteriormente seriam cobertas pelas células-mãe dos pacientes. O primeiro a receber esse tratamento foi o eritreu Andemariam Teklesenbet Beyene, cujo caso de sucesso foi descrito pela equipe de Macchiarini na renomada revista médica The Lancet, em 2011. A intervenção foi realizada no Hospital Universitário Karolinska. Esse paciente morreu posteriormente, assim como um americano que recebeu um transplante igual no mesmo centro médico. Uma terceira paciente da Turquia acabou sob cuidados intensivos (UTI) durante dois anos e meio por causa de uma operação similar e depois foi transferida aos EUA, onde continuou internada na mesma situação, como explica um porta-voz do hospital sueco. “Acredito que foi a paciente que mais tempo ficou na UTI conosco”, asseguram.
Para o ganhador do Nobel de Medicina de 2000, este é o “pior escândalo” na história do Nobel

Em 2014, médicos do Karolinska denunciaram que Macchiarini havia subvalorizado os perigos que os seus transplantes representavam aos pacientes em seis estudos científicos. O renomado instituto sueco realizou uma investigação independente que concluiu ter havido más práticas em seis estudos, nos quais o médico, com membros de sua equipe, descreve os transplantes em pacientes e outro trabalho sobre operações similares em ratos. A análise dizia que Macchiarini era culpado de não ter conseguido as autorizações necessárias dos pacientes e de ter subvalorizado a gravidade dos seus estados de saúde, entre outros problemas que constituíam “má conduta” científica. Em meados de 2015, apesar dessas evidências, o vice-decano do Karolinska, Anders Hamsten, deu respaldo ao médico, manteve-o em seu posto e disse que, embora não tenha atuado com “o devido cuidado”, não havia tido má conduta.

Desde então, o Karolinska confirmou que há imprecisões no currículo pelo qual Macchiarini foi contratado pelo Instituto. Também disse que não renovará o contrato do cirurgião, quando ele expirar em novembro, e reconheceu ter perdido a confiança no médico. O Conselho de Investigação Sueco retirou o financiamento, segundo relata o Retraction Watch, uma rede especializada em casos de fraude científicas que seguiu de perto a carreira de Maccharini.
“Não temos nem ideia de onde ele está agora”, diz Instituto Karolinska

O cirurgião recebe cerca de 49.500 coroas suecas por mês (R$ 23,3 mil) do Karolinska, segundo um porta-voz do instituto, que se somavam ao que recebia do Hospital Universitário Karolinska, entre dezembro de 2010 e outubro de 2013, estimadas 50.000 coroas suecas por mês, equivalente a R$ 23,7 mil, segundo fontes do Hospital. “Não temos nem ideia de onde está Macchiarini neste momento”, afirma o Karolinska. O Hospital Universitário também não sabe do seu paradeiro.

Arvid Carlsson, médico sueco que ganhou o Nobel de Medicina em 2000, disse na televisão nacional sueca que este é o “pior escândalo” na história do Nobel e que toda a direção do Karolinska deveria renunciar para evitar os danos à reputação do prêmio de maior prestígio do mundo. Sábado passado, Hamsten, figurão do Karolinska, reconheceu que estava errado e se demitiu.

A tempestade fez com que a Real Academia de Ciências Sueca, que entrega anualmente os prêmios Nobel de Física e Química, emitisse um comunicado no qual denunciava os “defeitos e métodos de trabalho indefensáveis que causaram uma crise de confiança na investigação médica da Suécia”. O organismo exigiu que fosse aberta uma investigação comandada por um painel totalmente alheio ao Karolinska e que se acrescentasse um comentário ao estudo de 2011, que ainda retrata a primeira operação de Maccharini com uma traqueia de polímeros como um sucesso.

Contactado pelo EL PAÍS, Maccharini disse que não faria comentários até que as investigações fossem concluídas e se negou a relevar o seu paradeiro.

Pesquisa aponta presença de coronavírus em 100% do esgoto de Porto Alegre, Canoas e Gravataí


- Publicada em , 03/09/2020. 




Amostras coletadas detectaram novo coronavírus no esgoto doméstico e em águas superficiais

LISIANE ULBRICH/DIVULGAÇÃO/JC
Fernanda Crancio

A curva crescente de gaúchos contaminados pelo novo coronavírus, que já ultrapassa a marca de 130 mil infectados, também se reflete na presença do SARS-CoV-2, causador da Covid-19, no esgoto de Porto Alegre e de cidades da Região Metropolitana. A terceira fase da pesquisa que faz o monitoramento ambiental do vírus nas estações de tratamento de esgoto doméstico e em águas superficiais comprovou a presença do novo coronavírus em 100% das amostras coletadas na capital gaúcha, em Canoas e Gravataí. A amostragem também revelou que a maior carga viral está concentrada nas águas de arroios da Região Metropolitana.
Também tiveram números positivos significativas as amostras coletadas em Cachoeirinha (66,7%) e Alvorada (50%). Já em relação à quantificação de carga viral, os maiores valores foram encontrados em pontos de coleta de Novo Hamburgo. "Verificamos que Porto Alegre apresenta aumento gradativo no percentual de amostras positivas, saindo de 12,5% na primeira etapa para 100% na atual. Além disso, o único ponto de coleta da cidade que não tinha apresentado positivo no boletim anterior, a Estação de Tratamento de Esgoto da Serraria, passou a registrar positivo", explica a bióloga Caroline Rigotto, coordenadora da pesquisa e professora do mestrado em Virologia da Universidade Feevale.
Nas etapas anteriores da pesquisa, estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Rio de Janeiro, não detectou a presença de vírus potencialmente infecciosos nas amostras. Isso significa ser improvável que as pessoas se infectem com o coronavírus em contato com as águas de esgotamento ou arroios.
Desenvolvido desde maio pela Feevale, em parceria com o Centro Estadual de Vigilância em Saúde do Rio Grande do Sul (CEVS) e outras instituições como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a Fiocruz, o estudo tem se mostrado eficaz na detecção do vírus e análise dos locais com maior concentração viral. Segundo a pesquisadora, tem sido possível verificar um crescimento gradativo de amostras positivas nos municípios, principalmente em Porto Alegre e São Leopoldo, e elevação na concentração viral das amostras coletadas, indo ao encontro dos dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde. "Isso mostra que a pesquisa é bastante representativa e tem conseguido acompanhar a circulação do vírus e o aumento do pico epidemiológico, que se deu no mês de julho. Agora, tudo indica que a tendência é de diminuição nos próximos meses", comenta a pesquisadora.
Nesta terceira etapa, foram analisadas 116 amostras de 22 locais das cidades de Porto Alegre, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas, Gravataí, Esteio, Alvorada, Cachoeirinha e Sapucaia do Sul e Viamão. Nos arroios pesquisados, a carga viral encontrada chegou a superar a das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), o que comprova uma quantidade significativa de esgoto que chega nessas águas superficiais e bacias hidrográficas. "Esse dado chama a atenção, pois apesar de o esgoto cloacal ser diluído até chegar no arroio, a carga viral encontrada nas amostras ainda assim é alta. Ou seja, o vírus está circulando", ressalta Caroline.
Amostras foram retiradas de pontos de esgoto doméstico e arroios das cidades da Região Metropolitana. Crédito: Lisiane Ulbrich/Divulgação
Segundo as amostras coletadas, a maior concentração de carga viral dentre os locais pesquisados está no Rio do Sinos (Arroios Pampa, Luiz Rau e João Correia) e no Arroio Dilúvio. Apesar da eficácia do estudo na comparação com os dados epidemiológicos registrados no período das coletas, a pesquisadora aponta que alguns fatores podem causar diversidade nas amostras coletadas nos esgotos, como presença de substâncias ou microorganismos que podem interferir na detecção do vírus SARS-CoV-2 ou diferentes cargas orgânicas despejadas em cada arroio. Além disso, algumas ETEs fazem parte de sistemas integrados de esgotamento sanitário, atendendo a mais de um município, o que dificulta discriminar a carga viral específica de um município, como ocorre na ETE Freeway, localizada em Cachoeirinha, mas que também atende Gravataí, Alvorada e Viamão.
Nesta etapa da pesquisa estão sendo divulgados também alguns resultados de carga viral obtidos, para facilitar a análise dos resultados diante do avanço do número de casos de Covid-19 no Rio Grande do Sul e consequente resultado positivo das amostras coletadas. Segundo a coordenadora do CEVS, Aline Campos, a pesquisa tem sido fundamental para ajudar na compreensão dos dados e dinâmica viral da pandemia.

Atualmente, os resultados apresentados pelo estudo já vêm sendo considerados pelo comitê científico do Estado e auxiliado na análise dos indicadores do distanciamento controlado, que semanalmente aponta as bandeiras de risco epidemiológico de cada região. "Só vemos frutos na pesquisa, que é uma ferramenta comprovadamente utilizável pelo Estado para termos acesso a dados da pandemia e compartilhá-los com as autoridades, auxiliando na tomada de decisões. Os resultados têm sido animadores e correspondem à alta carga viral registrada nas semanas epidemiológicas", comenta.
Aline conta que estudo semelhante feito pela Universidade do Arizona, nos Estados Unidos, conseguiu identificar dois resultados positivo para coronavírus entre os estudantes residentes na universidade, a partir da análise de amostras do esgoto local, o que permitiu a tomada de decisão a tempo de isolá-los e evitar um novo foco da doença no campus. Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, e países como Holanda, Itália e Austrália também realizam monitoramentos para apontar o aumento da presença do coronavírus nos esgotos.
No Rio Grande do Sul, por enquanto, ainda não há apoio financeiro governamental para a manutenção da amostragem, que conta exclusivamente com a verba destinada aos projetos de pesquisa das universidades envolvidas. Para as coletas, além da equipe da Fepam e de alunos voluntários, a pesquisa conta com apoio do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (Dmae), da Companhia Municipal de Saneamento de Novo Hamburgo (Comusa), do Serviço Municipal de Água e Esgoto de São Leopoldo (Semae) e da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
A intenção dos pesquisadores é conseguir apresentar resultados mensalmente as próximas etapas. Até agora foram divulgados três boletins de acompanhamento do estudo."É um projeto colaborativo, com apoio da Secretaria Estadual de Saúde, e como projeto experimental precisa cumprir etapas. Nosso objetivo é conseguir viabilizar esses exames e ampliar a pesquisa. Por enquanto, dependemos desse apoio fundamental das universidades, sem elas não teríamos como manter o estudo", complementa a representante do CEVS.

Gilmar Mendes pede investigação que pode cassar registro do PT


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer apurar se a sigla recebeu recursos oriundos da Petrobras. Se a suspeita for comprovada, o partido pode ter o registro cassado. Caso ficará a cargo da corregedora do TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura

Por Congresso Em Foco
Em 06 ago, 2016



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José Cruz/Agência Brasil


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, pediu a abertura de uma investigação para apurar se o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos oriundos da Petrobras - prática proibida por lei, que veda a doação de empresas de economia mista para campanhas eleitorais. Se a suspeita for comprovada, o partido pode ter o registro cassado. O ofício com a solicitação foi enviado nesta semana para a corregedora do TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O pedido de investigação é baseado no andamento da Operação Lava Jato. Segundo Gilmar Mendes, há indícios de que os recursos das doações recebidas pelo PT por empresas investigadas no esquema de corrupção na Petrobras eram oriundos dos próprios desvios na estatal.

A documentação foi encaminhada no mês de setembro do ano passado à Procuradoria-Geral da República e à Corregedoria-Geral Eleitoral. O então corregedor, ministro João Otávio Noronha chegou a encaminhar o ofício de Gilmar para o ministro Dias Toffoli - que presidia o TSE à época - mas ele não deu andamento ao caso.

Agora que ocupa a presidência do tribunal, o ministro encaminhou o mesmo ofício novamente à corregedoria, e determinou o prosseguimento da investigação. Se for constatados recursos oriundos da Petrobras nas doações do Partido dos Trabalhadores, a Lei Eleitoral estabelece que o partido deve deixar de receber, por tempo determinado, recursos do fundo partidário. Se a investigação descobrir que a origem de recursos é estrangeiro, a legenda pode até ser extinta.

Para Gilmar Mendes, há “vários indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas nestes autos – notícias veiculadas na imprensa e documentos judiciais não sigilosos da operação policial denominada Lava Jato – de que o Partido dos Trabalhadores (PT) foi indiretamente financiado pela sociedade de economia mista federal Petrobras”.

(Com informações do site Jota)

Procuradoria dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT


A manifestação foi apresentada no âmbito de requerimento que alegava que 'no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira'

Estadão Conteúdo

04/04/2020 



O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira". Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o "Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira"


Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores - PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução", escreveu Goés.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef - José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.

Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef "relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)".

O vice-procurador-geral eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura - esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 - "revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010".

Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: "Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria
encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil."

A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.

No requerimento, Freire argumentava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira" e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos - "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral' . No entanto, Goés avaliou que o PT "se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral", mas que caberia ponderações sobre "os recursos de procedência estrangeira".

"De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação 'Lava Jato'", escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE O PT

"O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.

Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do Partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.

Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:

1.Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;

2.A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95

3.Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;

4.As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;

5.O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido - e nem poderia - reflete a improcedência da ação.

6.As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.

Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o  Ministro  Fernandes, Relator do processo.

Eugênio Aragao e Angelo Ferraro, advogados do PT"

COM A PALAVRA, PT

"É ultrajante o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés na esdrúxula ação de um parlamentar do PSL, que pede o ilegal cancelamento do registro da legenda junto à Justiça Eleitoral. Na história da República, somente em períodos de arbítrio partidos políticos tiveram seus registros cassados.

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