quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Sobre a posse de Chávez – artigos da Constituição da República Bolivariana da Venezuela que tratam do tema


Hugo Chávez - AVN


Para que os amigos e as amigas possam acompanhar melhor a discussão que se trava a respeito da posse de Chávez e se precaver com relação às reiteradas distorções da grande imprensa, transcrevo “ipsis litteris”, respeitando inclusive a pontuação, os artigos da Constituição da República Bolivariana da Venezuela que tratam do assunto.

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Art 5º : A soberania reside intransferivelmente no povo, quem a exerce diretamente na forma prevista nesta Constituição e na lei, e indiretamente, mediante o sufrágio, pelos órgãos que exercem o Poder Público.

Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão submetidos.

Art. 231 : O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do cargo de Presidente ou Presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo sobrevindo o Presidente ou Presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça.

Art. 233 : Serão faltas absolutas do Presidente ou Presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato.

Quando se produzir a falta absoluta do Presidente eleito ou Presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos trinta dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo Presidente ou a nova Presidenta, se encarregará da Presidência da República o Presidente ou Presidenta da Assembleia Nacional.

Se a falta absoluta do Presidente ou Presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos trinta dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo Presidente ou a nova Presidenta, se encarregará da Presidência da República o Vice-Presidente Executivo ou a Vice-Presidenta Executiva.

Nos casos anteriores, o novo Presidente ou Presidenta completará o período constitucional correspondente.

Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o Vice-Presidente Executivo ou a Vice-Presidenta Executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período.

Art. 234 : As faltas temporárias do Presidente ou Presidenta da República serão supridas pelo Vice-Presidente Executivo ou Vice-Presidenta Executiva até por noventa dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por noventa dias mais.

Se uma falta temporária se prolongar por mais de noventa dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta.

Art. 235 : A ausência do território nacional por parte do Presidente ou Presidenta da República requer autorização da Assembleia Nacional ou da Comissão Delegada, quando se prolongue por um lapso superior a cinco dias consecutivos.

by http://forodesaopaulo.org

Max Altman: Ao povo soberano da Venezuela caberá a última palavra


A Folha de S. Paulo desta terça-feira, 8 de janeiro de 2013, trombeteia em sua principal manchete: “Brasil dá apoio a manobra que adia a posse de Chávez”. É mais um típico exemplo de desinformação, manipulação e distorção da grande mídia.


Por Max Altman*, no Opera Mundi


Agência Brasil
Venezuela
Presidente Hugo Chávez está em Havana onde se recupera de uma cirurgia para a retirada de um câncer na região pélvica
O que a Folha considera manobra é o governo Dilma defender o adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez, prevista para esta quinta-feira (10), e a manutenção do atual vice Nicolás Maduro no cargo por até 180 dias. O jornal deixa transparecer ao leitor menos avisado, de maneira falaciosa, que os 180 dias sugeridos correspondem a uma manobra e que esse prazo não passa de chute. 



Na página principal do caderno Mundo, o jornal traça, a seu modo, panoramas para a Venezuela, expõe o que diz a Carta da Venezuela, o que dizem os chavistas, o que diz a oposição, o que diz a cláusula democrática do Mercosul e o que diz o Brasil, mas em nenhum momento menciona ou transcreve, ou seja, esconde o art. 234 da Constituição da Venezuela que fundamenta a posição brasileira: “Art. 234 : As faltas temporárias do presidente ou presidenta da República serão supridas pelo vice-presidente executivo ou vice-presidenta executiva até por 90 dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por 90 dias mais.

Se uma falta temporária se prolongar por mais de 90 dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta”.

Em que circunstâncias se dá a falta absoluta, o que obriga a convocar novas eleições, dependendo do caso? A resposta está no “Art. 233 : Serão faltas absolutas do presidente ou presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato. 

Quando se produzir a falta absoluta do presidente eleito ou presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidenta da Assembleia Nacional. 

Se a falta absoluta do presidente ou presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva.

Nos casos anteriores, o novo presidente ou presidenta completará o período constitucional correspondente. 

Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período”.

A oposição, apoiada freneticamente pela mídia local e internacional, insiste em que no dia 10 de janeiro encerra-se um período constitucional e começa outro. Encerrado o período deixam automaticamente de exercer suas funções o vice-presidente, Maduro, e todos os ministros designados anteriormente por Chávez. Se não houver posse do presidente eleito em 7 de outubro, sobrevem um vazio de poder. E para que não haja vazio ele só pode ser preenchido pelo presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello. Alardeia a oposição que se em 10 de janeiro não ocorrer o juramento do presidente e não forem ativadas as disposições constitucionais relacionadas com a falta temporária do presidente da República, será consumada uma grave violação à ordem constitucional na Venezuela que afetará a essência da democracia. Ora como se viu acima, as disposições constitucionais relativas à falta temporária falam que esta será suprida pelo vice-presidente. E como o vice-presidente é nomeado pelo presidente e, segundo a oposição, suas funções se extinguem com o encerramento do período constitucional anterior, é o presidente da Assembleia Nacional, para que não haja vazio de poder, quem deve assumir. É aí que reside o golpe. Se o presidente da Assembleia assumir fica configurada a falta absoluta e ele deve obrigatoriamente convocar novas eleições em 30 dias. A oposição, derrotada em 7 de outubro e depois em 16 de dezembro, espera a revanche, agora sem a presença de Hugo Chávez.

E por quê Marco Aurélio Garcia sustenta que Nicolás Maduro deve responder pelo governo no período sugerido de 90 dias mais 90? Ele o faz apoiado na realidade de que há um processo de continuidade. O presidente eleito em 7 de outubro de 2012 é o mesmo que vinha exercendo o cargo, de modo que não há descontinuidade. Trata-se do mesmo presidente e de todos os seus auxiliares designados. Nesse caso concreto a posse e o juramento passam a ser uma formalidade que pode ser suprida quando o presidente eleito puder fazê-lo. A cirurgia de Chávez e a sua impossibilidade de tomar posse e jurar no dia 10 de janeiro é um motivo superveniente de que trata o “Art. 231: O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do cargo de presidente ou presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo superveniente o presidente ou presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça”.

A Constituição não estabelece prazo para que o fato superveniente possa ser superado. O limite está exatamente naqueles 90 mais 90 dias.

O colunista Clovis Rossi, na mesma edição do jornal, interpreta a seu talante esse artigo. Diz que “a data é fixa e inamovível. Móvel pode ser apenas o local de juramento. Qualquer outra interpretação é chicana política”. Imaginem o caso de um presidente venezuelano eleito que, estando no exterior, embarca no dia 9 de janeiro para poder estar presente nesse “inamovível” dia 10. O avião em virtude de mau tempo se vê impedido de levantar vôo e esse mau tempo perdura por mais 24 horas, tornando impossível sua presença nesse dia “inamovível”. O que acontece? Perde o lugar?

Todos os artigos acima citados são fundamentais mas dizem respeito apenas ao mecanismo de posse e das faltas temporária e absoluta. Somente periódica e eventualmente a eles se lança mão.

Permanente, cláusula pétrea e essência da democracia é o que dispõe o “Art 5º: A soberania reside intransferivelmente no povo, quem a exerce diretamente na forma prevista nesta Constituição e na lei, e indiretamente, mediante o sufrágio, pelos órgãos que exercem o Poder Público. 

Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão submetidos”.

Em 7 de outubro de 2012, o povo venezuelano, mediante sufrágio universal, direto e secreto, além de limpo, justo, democrático e concorrido, elegeu como seu presidente, pela terceira vez, Hugo Chávez. Mas não elegeu apenas Chávez, sufragou também um plano amplamente divulgado e debatido, o “Plano Socialista da Nação – 2013-2019”, programa histórico de cinco objetivos fundamentais, que tem por lema ‘desenvolvimento, progresso, independência, socialismo’.

É ao povo soberano que caberá a última palavra.

*Max Altman é jornalista


by http://www.vermelho.org.br


Ministério Público pede prisão imediata do deputado Natan Donadon



O deputado de Rondônia foi condenado, em 2010, a 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4 milhões, mas continua em liberdade


POR UM FIO O deputado Natan Donadon (PMDB) na Câmara. O último recurso que garante sua liberdade já deixou de ser julgado dez vezes (Foto: Igo Estrela/ÉPOCA)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO).
Donadon é acusado de desviar R$ 8,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia entre os anos de 1995 e 1998. Em 2010, ele foi julgado pelo STF, e foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo à prisão por desvio de dinheiro público. O STF condenou o deputado a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.
Apesar de condenado em última instância, o deputado até hoje não foi preso. Reportagem de ÉPOCA do ano passado mostrou a rotina de Donadon, que mantém seu mandato no Congresso graças a um recurso na Justiça. O julgamento desse recurso foi adiado dez vezes entre 2011 e 2012, mas foi julgado em dezembro do ano passado, quando o STF negou o pedido da defesa do deputado.
Segundo Roberto Gurgel, a Justiça não precisa esperar o trânsito em julgado da ação, já que a decisão já foi tomada e não restam mais recursos para a defesa. Gurgel pede a prisão imediata de Donadon.
by Época

Ari Friedenbach, pai da vítima de Champinha: “Não seria exagero chamá-lo de besta, no sentido demoníaco da palavra”



PUBLICADO EM 3 DE JUNHO DE 2011
Desde 2003, quando sua filha Liana Friedenbach foi sequestrada, estuprada e assassinada, o advogado Ari Friedenbach se dedica em tempo integral a uma causa: mudar a legislação, que considera excessivamente branda, e permitir que menores de idade possam responder pelos crimes cometidos de acordo com a lei penal. Em 1º de novembro, Liana, então com 16 anos, e o namorado Felipe Caffé, 19, preparavam-se para acampar em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, quando foram sequestrados por um bando de quatro adultos liderados por Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, na época com 16 anos. Felipe foi morto horas mais tarde com um tiro na nuca. Liana foi torturada e estuprada por todos durante 5 dias, antes que Champinha a matasse com 16 facadas. “Existe o menor infrator”, observa Ari. “E existe uma minoria que é irrecuperável. Não dá para chamar uma pessoa como ele de animal. Não seria exagero chamá-lo de besta, no sentido demoníaco da palavra”.

Parte 1

Parte 2

7 coisas surpreendentes sobre o universo



A cada dia, novas descobertas assustam e deixam os astrônomos perplexos.
Muitas coisas que sabemos sobre o universo ainda não têm explicação, enquanto outras funcionam de maneira tão perfeita ou misteriosa que nos fazem crer em algo maior.
Confira algumas das coisas mais interessantes sobre o universo em que vivemos:
1 – O UNIVERSO É (MUITO) ANTIGO
O universo começou com o Big Bang. Os cientistas estimam que ele tenha cerca de 13,7 bilhões de anos (para mais ou menos 130 milhões de anos).
Os astrônomos fizeram esse cálculo através da medição da composição da matéria e densidade de energia no universo, o que lhes permitiu determinar quão rápido o universo expandiu-se no passado. Como resultado, eles poderiam “voltar no tempo” e identificar quando o Big Bang ocorreu. O tempo entre a explosão e agora compõe a idade do universo.
2 – O UNIVERSO ESTÁ EXPANDINDO
Na década de 1920, o astrônomo Edwin Hubble fez a descoberta revolucionária de que o universo não é estático, mas sim está se expandindo.
Por muito tempo se pensou que a gravidade da matéria no universo tornaria essa expansão lenta, ou até mesmo faria com que ela se contraísse.
Em 1998, o Telescópio Espacial Hubble estudou supernovas muito distantes e concluiu que, há muito tempo, o universo estava se expandindo mais lentamente do que acontece hoje. Esta descoberta intrigante sugeriu que uma força inexplicável, chamada energia escura, é o motor da expansão acelerada do universo.
Enquanto a energia escura pode ser a força estranha que está puxando o cosmos em velocidades cada vez maiores, ela continua a ser um dos maiores mistérios da ciência, já que sua detecção permanece indefinida.
3 – O UNIVERSO ESTÁ ACELERANDO
A misteriosa energia escura não só pode ser a condução da expansão do universo, como parece estar puxando o cosmos em velocidades cada vez maiores. Em 1998, duas equipes de astrônomos anunciaram que não o universo não estava apenas em expansão, mas acelerando também.
Segundo os pesquisadores, quanto mais longe uma galáxia está da Terra, mais rápido ela está se afastando. A aceleração do universo também confirma a teoria de Albert Einstein da relatividade geral, e, ultimamente, os cientistas têm revivido a constante cosmológica de Einstein para explicar a estranha energia escura que parece neutralizar a gravidade e fazer com que o universo se expanda a um ritmo acelerado.
Três cientistas ganharam o Prêmio Nobel 2011 de Física por sua descoberta de 1998 de que a expansão do universo estava se acelerando.
4 – O UNIVERSO PODE SER PLANO
A forma do universo é influenciada pela luta entre a força da gravidade (com base na densidade da matéria no universo) e sua taxa de expansão.
Se a densidade do universo exceder um certo valor crítico, então o universo seria “fechado”, como a superfície de uma esfera. Isto implica que o universo não é infinito, mas não tem fim. Neste caso, o universo eventualmente irá parar de se expandir e começar a colapsar sobre si mesmo, em um evento conhecido como “Big Crunch”.
Se a densidade do universo for menor que o valor de densidade crítica, então a forma do universo seria “aberta”, como a superfície de uma sela. Neste caso, o universo não tem limites e vai continuar a se expandir para sempre.
No entanto, se a densidade do universo for exatamente igual à sua densidade crítica, então a geometria do universo é “plana”, como uma folha de papel. Nesse caso, o universo não tem limites e se expandirá para sempre, mas a taxa de expansão irá gradualmente se aproximar de zero depois de uma quantidade infinita de tempo. Medições recentes sugerem que o universo é plano, com uma margem de cerca de 2% de erro.
5 – O UNIVERSO ESTÁ CHEIO DE COISAS INVISÍVEIS
O universo é majoritariamente composto de coisas que não podem ser vistas. Na verdade, as estrelas, planetas e galáxias que podem ser detectadas representam apenas 4% do universo. Os outros 96% são substâncias que não podem ser vistas ou facilmente compreendidas.
Estas substâncias elusivas, chamada de energia escura e matéria escura, ainda não foram detectadas, mas os astrônomos baseiam sua existência na influência gravitacional que ambas exercem sobre a matéria normal, as partes do universo que podem ser vistas.
6 – O UNIVERSO TEM ECOS DE SEU NASCIMENTO
A radiação cósmica de fundo do universo é composta por ecos de luz que sobraram do Big Bang que criou o universo, 13,7 bilhões de anos de atrás. Esta relíquia da explosão coloca um véu de radiação em torno do universo.
Uma missão da Agência Espacial Europeia mapeou o céu inteiro à luz de micro-ondas para revelar novas pistas sobre como o universo começou. Essas observações são os pontos de vista mais precisos da radiação cósmica de fundo já obtidos.
Os cientistas esperam usar os dados da missão para resolver algumas das questões mais debatidas no campo da cosmologia, como o que aconteceu imediatamente depois que o universo foi formado.
7 – PODE HAVER MAIS DE UM UNIVERSO
A ideia de que vivemos em um multiverso, que nosso universo é um dos muitos, vem de uma teoria chamada inflação eterna, que
sugere que logo após o Big Bang, o espaço-tempo se expandiu a taxas diferentes em lugares diferentes.
Segundo a teoria, isso deu origem a “universos bolha” que poderiam funcionar com as suas próprias leis da física. O conceito é polêmico e era meramente hipotético, até que estudos recentes procuraram marcadores físicos da teoria do multiverso no fundo cósmico de micro-ondas, que é uma relíquia do Big Bang.
Pesquisadores buscaram as melhores observações disponíveis do fundo cósmico de micro-ondas para detectar sinais de colisões, mas não encontraram nada de conclusivo. Se dois universos se colidiram, os pesquisadores afirmam que isso teria deixado um padrão circular para trás na radiação cósmica de fundo.[Space]
by http://hypescience.com

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