RIO – O relator do processo do
mensalão no
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, responsabilizou o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo comando do esquema de compra de votos de parlamentares no Congresso. Segundo Barbosa, é fato público e notório que
Dirceu era o principal articulador politico do
governo, e comandava as atuações de Delúbio Soares e Marcos Valério. Barbosa votou pela condenação, por
corrupção ativa, de oito réus:
José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Ele absolveu ainda Anderson Adauto e Geiza Dias. Após o voto de Barbosa, vota o ministro Ricardo Lewandowski, que acha as provas insuficientes para a condenação de José Genoíno. O revisor pediu a condenação de Delúbio Soares, além de Marcos Valério e sócios por
corrupção ativa. Lewandowski absolveu ainda Anderson Adauto, Geiza Dias e Rogério Tolentino. O ministro analisará o caso de
Dirceu amanhã. (
VEJA COMO FOI O 31º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO)
— Eu considero que o conjunto probatório contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação penal, ou seja, a dos pagamentos efetuados por Delúbio e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado Dirceu mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o entãoministro-chefe da Casa Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar as votações do seu interesse — concluiu o relator. — Entender queMarcos Valério e Delúbio Soares agiram, atuaram sozinhos contra o interesse e a vontade do acusado José Dirceu, neste contexto de reuniões fundamentais do ex-ministro, é a meu ver inadmissível.
A sessão de julgamento do
mensalão no STF nesta quarta-feira teve início com a recapitulação dos votos dados pelos ministros no subitem anterior, que tratou dos crimes de
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha. Em seguida, foi a vez do relator do processo, dar início à leitura de outro subitem da denúncia – que trata sobre o crime de corrupção ativa. Entre os acusados estão os integrantes do chamado núcleo político do esquema: o
ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido, José Genoino.
Em sua argumentação, Barbosa salientou que nas últimas sessões ficou comprovado que houve distribuição de milhões de reais a parlamentares da base aliada, executada mais diretamente por Delúbio Soares, Marcos Valério e Simone Vasconcelos.
— Já se sabe que a distribuição de dinheiro só foi possível porque Marcos Valério e seus sócios simularam empréstimos fraudulentos para pagar a parlamentares. Delúbio confessou que o dinheiro foi distribuído sob a sua orientação junto ao Banco Rural e ao BMG – relembrou o relator, que continuou:
— A questão é que, embora o dinheiro tenha sido repassado para ajudar no pagamento de dívidas de campanhas, não foi Genoíno quem se reuniu com a diretoria do Banco Rural e do BMG para esta finalidade: foi Dirceu quem se reuniu antes das tomadas dos empréstimos por Valério.
O ministro fez um longo relato sobre as reuniões entre Dirceu, Valério e dirigentes das instituições bancárias, relacionando os encontros com as tomadas de empréstimos e as votações importantes em curso no Congresso, a época:
— As datas destas reuniões contribuem para situá-las no período exato dos empréstimos fraudulentos e dos pagamentos aos parlamentares. O encontro com Valério ocorreu em janeiro de 2003 e apenas quatro dias depois foi disponibilizado na conta da SMP&B a soma de doze milhões de reais. A mesma relevância do aspecto temporal ocorre com as reuniões do José Dirceu com os máximos representantes do Banco Rural, mais uma vez acompanhados por Marcos Valério e Delúbio Soares. É bom lembrar que nenhum desses personagens ocupava qualquer posição governamental.
— A meu sentir, esta cronologia também evidencia ter havido promessas a líderes parlamentares que orientaram a sua bancada a votar a favor da votação da reforma tributária e previdenciária. Logo depois do empréstimo fraudulento de Marcos Valério com seus sócios no Banco Rural. A distribuição de dinheiro foi prolongada na semana que precedeu e na que sucedeu a votação com pagamentos concentrados em setembro e em sete e oito de outubro de 2003.
Para Barbosa, a promessa de vantagens foi feita a partidos das base aliadas e não a parlamentares aliados nas eleições – assim, ao repassar o dinheiro aos parlamentares que sequer eram candidatos, eles decidiram como utilizá-lo, vinculando-o à prática de atos de ofício pretendidos pelos réus.
— O acusado José Dirceu aparece nas duas pontas do esquema: primeiro com a promessa de vantagens indevidas, ou seja, de pagamentos a deputados federais. Segundo, os pagamentos das vantagens indevidas foram efetuados por acusados que também se reuniam com José Dirceu: Marcos Valério e Delúbio Soares, servindo-se de numerário que obteve aparência lícita nos empréstimos obtidos junto ao Banco Rural e ao BMG.
Barbosa acha argumentos da defesa inverossímeis
Para o relator, nenhuma das teses que a defesa tentou construir para afastar José Dirceu mostrou-se verossímil na ação penal.
— Saliente-se que num primeiro momento as defesas de Valério e Delúbio tentaram blindar Dirceu para forçar a tese de caixa dois e que Marcos Valério jamais distribuiu dinheiro para nenhum parlamentar e que a relação de Valério com Dirceu era apenas de amizade. Depois que descobriu-se as reuniões, Valério confessou ter participado de duas reuniões com Dirceu, não mencionando outros encontros e, em seguida, admitiu que participou de reuniões na Casa Civil com Dirceu, a senhora Sandra Cabral e Marcelo Sereno (assessor de Dirceu).
— Com isso, a defesa apoia-se exatamente no caráter clandestino, privado dessas reuniões, que eram reservadas aos corréus, sem acesso a qualquer fiscalização ou transparência ou controle, apesar de ter sido mais das vezes realizadas nas dependências do Executivo brasileiro, ou seja, no
Palácio do Planalto.
Joaquim Barbosa considerou verossímil, segundo o contexto dos fatos presentes nos autos, o
depoimento de Renilda Maria de Souza, mulher de Marcos Valério, à CPI dos Correios, ao contrário do que alega a defesa. Ela “permitiu a descoberta”, segundo Barbosa, de reuniões de Dirceu com as instituições financeiras que tiveram papel central nos recursos do esquema criminoso. Renilda afirmou que Valério lhe havia dito que houve uma reunião da direção do Banco Rural em
Minas Gerais com o então ministro José Dirceu para tratar sobre os pagamentos do Bando Rural, e que houve uma reunião em Brasília com a direção do BMG para acertar também as contas.
— O
depoimento (de Renilda, mulher de Marcos Valério) é harmônico com a composição coligida com ação penal e não há qualquer motivo para a senhora Renilda envolver o nome de José Dirceu indevidamente, já que Valério era personagem. É irrelevante a informação de Renilda de que Dirceu garantiria os empréstimos milionários junto ao Banco Rual e ao BMG. Pela infinidade de encontros na Casa Civil, fica nítido que Valério, junto com Delúbio, falavam em nome de Dirceu para captação e distribuição no esquema criminoso aqui descrito.
Relator cita favores a ex-mulher de Dirceu
Barbosa ligou um empréstimo do Banco Rural à ex-mulher de José Dirceu e a obtenção de um
emprego no BMG como mais um indício de que o ex-ministro tinha influência com os bancos Rural e BMG, e de que o era chefe da quadrilha.
— Em meio às informações referentes ao corréu Rogério Tolentino, constatou-se um pagamento feito à senhora Maria Ângela Saragoça no valor de R$ 115 mil. Esse depósito se refere à compra de um apartamento à vista pela ex-mulher do ex-chefe da Casa Civil – disse Barbosa.
Ele citou ainda o testemunho de Ângela, segundo o qual havia pedido o
emprego e o empréstimo a Marcos Valério. A ex-mulher de Dirceu queria morar em apartamento maior com a filha de Dirceu.
— Contra a mera afirmação de que não houve influência de Dirceu, os fatos e as provas revelam que as personagens envolvidas só prestaram esses favores por se tratar da ex-esposa do ministro chefe da Casa Civil. Todo esse episódio também ajuda comprovar que o ministro mantinha influência sobre os corréus, especialmente sobre os dos núcleos publicitário e financeiro.
Genoíno negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB
Após falar sobre Dirceu, Barbosa passou a tratar das atribuições de José Genoíno, segundo o seu ponto de vista, no esquema criminoso. Para ele, José Dirceu atuava em reuniões fechadas, jantares, encontros secretos, organizando o esquema criminoso, executado em divisão de tarefas. Neste sentido, aparece a tarefa a ser executada por Genoíno.
— As provas indicam que Genoíno negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB. Quanto ao crime, alguns depoimentos revelam a prática delitiva praticava por Genoíno. Vadão Gomes diz que presenciou uma conversa em Brasília entre Delúbio e Genoíno com Pedro Henry e Pedro Correia, do PP, que falaram da necessidade de ajuda financeira ao partido. Este
depoimento ratificou o que já havia sido informado por José Janene, que disse que o PP havia feito um acordo de cooperação entre o PP e o PT.
Barbosa citou ainda outra testemunho, desta vez do réu Pedro Corrêa:
— Pedro Corrêa disse em juízo que as negociações entre o PP e o PT acontecerem entre ele e Genoíno, e que as reuniões ocorriam na sede do Planalto, mas que nunca houve reunião na sede do PT ou do PP —disse ele, que continuou:
— Ainda no tocante a Genoíno, cabe avaliar sua atuação no crime envolvendo Roberto Jefferson. Jefferson solicitou dinheiro diretamente a Genoíno. Palmieri disse que ficou combianado que o PT repassaria os valores ao PTB.
Daí, Barbosa conclui que houve participação ativa de Genoíno no esquema criminoso. Além disso, ele avalia que o réu manteve com Roberto Jefferson conversas diretas sobre o montante que seria repassado ao PTB. Ele tinha como avalista, ainda, o corréu Marcos Valério, “demonstrando a proximidade entre o acusado e o empresário”.
Lewandowski condena Delúbio Soares
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, começou o seu voto logo após Barbosa. O ministro começou afirmando que concordaria com a quase totalidade do voto do relator. De início, ele absolveu Anderson Adauto, Geiza Dias e Rogério Tolentino. Em seguida, condenou Delúbio Soares, Valério e sócios por corrupção ativa.
Lewandowski passou mais tempo analisando o caso de José Genoíno. O revisor acha que não há provas contra ele, e que o réu deveria ser inocentado:
— As lacunas observadas por vários ministros impedem a análise desta Corte sem um mínimo de objetividade. O réu por sua vez viu-se obrigado a enfrentar a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e, a partir daí, tirar uma série de deduções. O MP não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos que seriam praticados por José Genoíno. E qual a razão? Parece-me óbvio que o réu não praticou nenhuma das ações criminosas que o Parquet tentou afirmar.