Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
* Para que isso aconteça, itens desta Lei tem que parar de ser ignorados. Caso contrário o Juízo nao terá como julgar adequadamente. Porque fará parte do "abstrato". Logo veremos como tirar V.Exa. do abstrato. E ter assim o magistrado condições baseados em FATOS DOCUMENTADOS.
Afinal, pelo que aprendi no Direito, o que nao esta escrito NAO FOI DITO.
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
*Como definir isso? AQUI ESTA UMA DAS GRANDES MERDAS DA LEI. Simplesmente porque A Lei NAO É CUMPRIDA.
Como saberá o magistrado se na época do delito, o agente seria capaz de entender o que fazia? Cabe ao advogado provar. E como ele fará isso? Se o encontro com o magistrado acontece cerca de 4 meses apos o agente ja estar recolhido pela POLICIA, numa Unidade Prisional?
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Porque isso nao acontece?????
Ja veremos a chave do mistério.
Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
O que entendemos como IMEDIATAMENTE????
IMEDIATAMENTE SEGUNDO Candido Figueiredo:
Significado de Imediatamente
adv.
De modo imediato; em seguida; logo.
Sinônimo de Imediatamente
Imediatamente: JÀ
*No entanto o primeiro encontro do agente com o juízo competente ocorre nao antes de TRES MESES no mínimo. após permanecer preso por este tempo, elogicamente o reeducando, embora o nome seja melhorado, a merda continua a mesma e virou presidiário, logo o IMEDIAMENTE FOI PRO BREJO E A VIDA DO AGENTE ESTA solta as traças. E ainda dependendodo bom humor do juiz, de seus principios, da forma como pensa. E até dependendo de como foi a noite do magistrado com a familia e esposa. E neste caso pior ainda. lidamos com um Promotor, que SABE QUE ESTA TUDO ERRADO, e segue com seu dedo em riste, como se estivesse acima do bem e do mal.
Faça primeiro muito bem seu trabalho. Depois acuse outrens.
§ 3o Se ausente à autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
*De que autoridade judicial estamos falando? Promotores? Pelo amor de Deus, nao temos promotores suficientes nem nos fóruns. Me mostrem um processo em que isso tenha acontecido e me retrato. Subo a escadaria da Penha 50 vezes. e minha palavra nao faz curva.
Como teremos Promotores nas Delegacias de Policia por 24h??? Com boa vontade e comprometimento com sua invejável responsabilidade social.
Só conheci um até agora. e ele sabe quem é. Nao preciso citar o nome de uma pessoa íntegra, quando o assunto é tao sórdido e cruel.
Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
§ 1o Ao proferir sentença, o juiz, não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1o, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar.
§ 2o Igual procedimento poderá adotar o juiz, em decisão motivada e, ouvido o Ministério Público, quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, precedendo a medida à elaboração e juntada aos autos do laudo toxicológico.
Eis aqui a cereja do bolo.
EXAME TOXICOLOGICO, jamais foi ou será igual Á LAUDO PSICOLOGICO.
Eis o que apresentam em juízo, apos quatro meses de detenção. Onde em 10 minutos um retardado, irresponsavel Psiquiatra Forense encontra o " reeducando" fas 5 perguntas cretinas e envia ao Juizo.
Entretanto as pergunta feitas pelo irresponsavel do psiquiatra FORENSE, SE LIMITA A AFIRMAR que o reeducando ESTA CIENTE DO CRIME QUE COMETEU, QUE ELE ESTA OTIMO, COM TEMPO DE NOÇÃO E ESPAÇO. Dâããããã... Novas... Como poderia ser diferente depois de uma limpeza no organismo do preso, após res meses?
ISSO É A UNICA FORMA DE DISTINGUIR UM USUARIO DE UM CRIMONOSO. Se aparecer no sangue substancia quimica, ele é criminoso ou doente?
Um Juiz nao tem competencia para discutir um Laudo assinado por um medico psiquiatra. ainda mais Forense.
No entanto, o Juiz e o Promotor sao sabedores que este laudo é TOTALMENTE DISPENSAVEL E EM NENHUM MOMENTO EXIGIDO EM CASOS DE prisao por portar alguma substancia quimica. naosou eu que digo. É a lei. Reformulada por um alcolatra, sabido de todos. Ou não?
Bem, voltando ao mérito, havemos de convir que três ou quatro meses depois de preso se o "reeducando" ainda nao mantiver outro tipo de noção, ou estão dando drogas para ele dentro da unidade prisional ou sempre foi DOENTE.
Caso o "reeducando" se encaixe na segunda opção, com certeza, haverá de ser percebido imediatamente, sendo obrigação do Diretor ou Diretora da Unidade Prisional comunicar o ERRO IMEDIATAMENTE ao Juizo competente.
Mas se nao tivermos "reeducando", em quem muitos dos os agentes vao descontar suas frustrações? Graças a Deus, muito se salvam. E odeio a ala porca dos agentes.
De onde virá seus salarios mixas?
Em quem vao por a culpa de suas vidas de merda?
Logo, a lei só será cumprida se IMEDIATAMENTE ao ato de prisão, foi feito um EXAME TOXICOLOGICO COMO MANDA O ARTIGO ACIMA.
Nele constará se o agente possui drogas em seu organismo que SUMIRA EM CINCO DIAS.
Sem isso a juíza julga no abstrato, baseado num LAUDO PSICOLOGICO FALSO ATE A PARANOIA, e o agente se ferra pegando cinco anos no mínimo de cadeia.
E a magistratura igualmente a Promotoria, tem se esquivado disso e fechando os olhos.
Pelo simples fato, que ao ter o EXAME TOXICOLOGICO QUE APONTAR SUBSTANCIA QUIMICA NO CORPO DO AGENTE, fica o juizo impossibilitado de mandar um dependente quimico para a cadeia. Nao tendo clinicas para encaminhar o PACIENTE, aqui até o nome muda, o Juiz acaba encaminhando para a cadeia por cinco anos.
Mandará para onde? Levará para sua casa?
Nem para o Hospital de Custodia poderá.
Porque dependente quimico, nao é criminoso. é doente.
E o custodia é para criminosos portadores de doneça mental.
Que a população nao saiba disso é admissível. Afinal temos tudo para isso:
_ falta de educação, limites, corrupção correndo solta e ninguém sendo punido.
Especialmente os colarinhos brancos.
Uma mídia omissa e carniceira, verdadeiros urubus de plantão, e completos ignorantes que nem a historia conhecem. Jornalista que naoleu o livro de Jorge Fernando "Cala a Boca Jornalista", jamais perderá o apelido de "Foca".
Sera sempre amador e ignorante.
Porque nao conhece a propria historia.
Jornalista é um ouvidor. Ao contrario, viraram "falador".
Linguarudos, e irresponsáveis. Que vivem da desgraça alheia.
Isso para mim jamais foi ou sera Jornalista. Muito mais serviriam para escrever o horóscopo da revistinha do Bidu.
Com certeza com previsoes sempre tragicas.
Que é o que recheiam seus dias.
Agora Juízes e Promotores, se fazerem de Leitão, para poderem mamar deitados, essa nao violão.
Se eu disse alguma asneira, repliquem.
Como sabem que eu nao disse, coloquem a sua viola no saco e vão cantar em outra freguesia. Na do ou de preferencia.
Quem nao briga pelos seus direitos, não é digno de usufruir deles. E lembrem se: A ignorancia é a mae da miséria.
Ser burro é diferente de nao saber. Se burro é nao QUERER aprender.
E caimos aqui novamente na ignorancia. Que ultrapassa de longe a burrice. Em atos e consequencias.
by Deise