segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Confirmada desativação do Cadeião

No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado a desativar o Centro de Triagem da Polícia Civil, conhecido como Cadeião do Estreito, e concedeu mais um ano de prazo para o fechamento do local em virtude da dificuldade do Estado encontrar um terreno para construção prisional.

O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira também determinou que a Secretaria de Segurança Pública preste esclarecimentos mensais quanto às providências que vêm sendo tomadas para o cumprimento da decisão.

“O local onde hoje funciona o cadeião é absurdo. Cuida-se de área densamente povoada. Há prédios que margeiam aquilo que primitivamente era um galpão e que repentinamente foi transformado em um arremedo de estabelecimento penal”, escreveu o juiz Valle Pereira. (p.26)
(14/11/2009)

Obrigada Ministro. Por me devolver a crença, mesmo que ínfima, que existem pessoas que assim como eu, possuem bom senso, são intelgientes,são LÒGICOS (O que é o Direito, senão pura lógica?) e Justos. Nem por isso V.Exa.deixou de obedecer a Lei. Muito antes pelo Contrário. Por isso é Ministro do Supremo. Obrigada Ministro Celso, por Fazer e Honrar o trabalho a que se comprometeu.


Acusada de tráfico consegue liberdade no STF



Apenas a natureza do crime não justifica a manutenção da prisão cautelar. Com este fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a uma mulher, presa preventivamente em Mato Grosso pela acusação de tráfico de drogas.

O ministro entende que é inconstitucional manter a custódia da acusada com base no dispositivo da Lei de Tóxicos que proíbe a liberdade provisória nos crimes previstos na norma. O ministro afirmou que o artigo 44 da Lei 11.343/06, que proíbe “de modo abstrato e a priori”, a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico, é considerado inconstitucional por diversos “eminentes penalistas”.

Celso de Mello também afirmou que o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei 10.826/03, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados por porte ilegal de arma de fogo.

O ministro afirma que a proibição “apriorística” de concessão de liberdade provisória não pode ser admitida, pois é “manifestamente incompatível com a presunção de inocência e a garantia do ‘due process’ (devido processo legal), dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República, independentemente da gravidade objetiva do delito”.

Ele também observou que, no curso de processos penais, o Poder Público não pode agir “imoderadamente”, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, “acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.

Para o ministro, é inadequada a fundamentação da prisão com base no artigo 44 da Lei de Tóxicos, principalmente, depois de editada a Lei 11.464/2007, “que excluiu, da vedação legal de concessão de liberdade provisória, todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.

“Também não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que a paciente deveria ser mantida presa, ‘ante a imensa repercussão e o evidente clamor público’ e para ‘acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça’".

Se a acusada não estiver presa por outro motivo, poderá aguardar, em liberdade, a decisão final do Supremo no Habeas Corpus, apresentado pela Defensoria Pública da União.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 101.261

(16/11/2009)

Realmente Sheila. É lamentável. Mas lembre-se: até o Muro de Berlim caiu.




Paz sem voz não é Paz. É MEDO] Novo comentário em E eis que o milagre acontece. Alguém que igual a m....
De: sheila (noreply-comment@blogger.com)
Enviada: segunda-feira, 16 de novembro de 2009 16:06:15
Para: denuncia.sc@hotmail.com sheila deixou um novo comentário sobre a sua postagem "E eis que o milagre acontece. Alguém que igual a m...":

Dona DEISE
Sinto muito em ter de lhe passar mais uma informação negativa.
Porem no PFC,não só acontecem os "ASSÉDIOS MORAIS",como tambem acontece com certa FREQUENCIA...assédio DE "AGENTES PRISIONAIS" para com as "REEDUCANDAS".
Não so de mulheres, mas dos homens que la trabalham, mesmo hoje eu sabendo pela sra. que isso está fora da lei.

É lamentavel,pois estas não podem nem "DAR QUEIXA"...

Elas temem o que pode ACONTECER se tomarem tal iniciativa...

E vão convivendo,dia-a-dia,com as situações CONSTRANGEDORAS,que são OBRIGADAS á SUPORTAR...devido sua condição de "PRESA".
Ou seja, os agentes do Femnino, "ajudam bastante". Para que a cadeia de todos, seja ainda mais pesada.
A minha por exemplo, que era inocente. Mas via o que acontecia às outras.
E tenho certeza, D. Deise, se não fosse por a Sra. que jamais poderei pagar oque fez por mim, uma estraha comfamilia em Maringá, tenho certeza, que pesariam muitoooooooooo minha cadeia tb.
Sem querer, a sra. foi "minha fada madrinha". Desde a advogada, que a sra. pagou para mim, e aos poucos vou lhe devolvendo.
Por isso digam o que quiser da sra. Eu lhe admiro, lhe amo com amor de filha "postiça", e JAMAIS PODEREI PAGAR, o que a sra. fez por mim. Graças a sra. eu estou livre e absolvida.
E eu era uma estranha. DEvo ser mesmo uma pessoa de muita sorte.
Um grande beijo, e em breve estarei ai.
Cobrando, conforme sua orientação, minha indenização do Estado. É hora de pensar a MINHA FILHA, MESMO QUE EU RECEBA AMEAÇAS, de gete sem nome, de que irão mecher com ela.
Estou em Maringá. E sabem meu telefone.
Estarei esperando. O Pai dela também.
E quando eu estiver ai, na proxima semana, com certeza evoluiremos bem mais.
Quanto a ser sua secretária eu topo, e não precisa me pagar nada.
Eu é que lhe devo. A minha vida. A minha L I B E R D A D E.
e O ENSINAMENTO QUE JAMAIS ESQUECEREI; O QUE É CIDADANIA. e DEPOIS DE SUA LIÇÃO,  entendi o que significa, e nunca mais deixarei alguem ME TRATAR DIFERENTE DE TAL.
UM beijo grande e se cuide..

Sheila Zeferino

É..Sheiloka... usando um clichê... A rapadura é doce mas não é mole... Te liga. E valeu por assinar.

sheila deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Apoiando "os" Trigo. Para livrar-nos "dos" Joio.":


Era de se esperar que acontecesse isso com o  Delegado Protógenes né....

Pagando o PREÇO por ser DECENTE e FAZER o seu TRABALHO CORRETAMENTE.

Fico pensando....se estão fazendo isso com ele....

IMAGINA só á hora que BOTAREM a Mão em nós DUAS....???

Já colaborei com a minha ASSINATURA...

Sheila Zeferino

Os emails da Familia Anônima continuam chegando.
Como eu disse, até que aprendam a ser educados, os posts não serão colocados.
Serão postadas respostas sutilmente disfarçadas de matérias.
Ao mesmo tempo que chega, é enviada às autoridades.
Continuarão eternamente no anonimato.
 Na escuridão.
Nos bueiros
Num buraco negro.
Onde costumam alojar-se ratos e baratas.
Namastê

Em Alta

O significado de Amor Fati: estoicismo e o amor ao destino

"Aceite as coisas às quais o destino o prende e ame as pessoas com quem o destino o une, mas faça isso de todo o coração." - Marcu...

Mais Lidas