segunda-feira, 16 de novembro de 2009

O Projeto de Lei 156 e o processo penal

Fausto Martins de Sanctis
Juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal

O Projeto de Lei n.º 156, de 2009, do presidente do Senado Federal, José Sarney, com propostas para alteração do Código de Processo Penal (CPP), além de considerar os magistrados totalmente inertes, inova ao permitir ao investigado sugerir provas e até "entrevistar pessoas", possibilitando uma investigação conduzida por ele próprio.

Ao contrário do direito americano, que não prevê acesso às investigações, a menos que haja recebimento da acusação pelo "grand jury", e mesmo se não prejudicar a continuidade das apurações com relação aos demais envolvidos, possibilita um acesso amplo, conferindo um direito subjetivo ao investigado, antes mesmo que a investigação sigilosa seja concluída, como se fosse possível avisar previamente as ações estatais e não comprometer o resultado útil, desconsiderando o risco existente para as testemunhas e para os réus colaboradores.

O projeto de lei condiona o processo penal, no caso de representação da vítima, a uma nova manifestação desta em 30 dias após a conclusão das investigações, sob pena de decadência, constituindo mais um ônus a ela desnecessário. Determina a conclusão do inquérito policial em 10 dias, salvo no caso de prorrogação da prisão, ou em 90 dias, se solto – prazo exíguos considerando a criminalidade organiza e as dificuldades de sua investigação e processamento. E inclui uma questão ainda sob debate nacional: impõe ao juiz a motivação da suspeição invocada por razões de foro íntimo junto aos órgãos correcionais, além de criar uma nova figura de supeição, isto é, de que "do fato se puder deduzir", colocando em dúvida a imparcialidade em qualquer decisão que desatenda os interesses das partes.

À exceção do júri, não existe previsão da faculdade de separação de processos por motivo relevante ou por outro motivo (excessivo número de acusados e conveniência da instrução), dificultando enormemente a atuação processual, em claro prejuízo da celeridade e da verdade. No caso de testemunhas residentes no exterior, há silêncio quanto à não suspensão da instrução criminal, o que pode torná-la infinita.

O projeto de lei passa a prever a possibilidade de o juiz sucessor que vier a proferir a sentença repetir todas as provas produzidas - mais um elemento procrastinatório discutível. Na sentença, não mais poderá o juiz reconhecer agravante, havendo manutenção do recurso anacrônico de embargos infrigentes (conta decisões não unânimes), além de instituir o recurso de agravo passível de impetração contra quaisquer decisões, inclusive na fase de investigação. Pode-se, com uma grande margem de segurança, afirmar que o inferno abaterá os tribunais.

A proposta de alteração no Código de Processo Penal prevê também os casos de emprego de algemas, quando a questão é controvertida, sendo notórios os casos recentes de agressões a juízes e policiais. O projeto somente passa a permitir a decretação da prisão preventiva no caso de crime com pena superior a quatro anos, o que afasta, dentre outros, o crime organizado ou quadrilha ou bando; o homicídio tentado, ainda que qualificado; o infanticídio tentado; as lesões corporais dolosas ainda que graves e mesmo no caso de lesão seguida de morte tentada; os crimes contra a honra consumados; os furtos consumados; os furtos qualificados tentados; os roubos tentados; as extorsões tentadas; as apropriações indébitas consumadas, inclusive previdenciárias tentadas; a receptação consumada e tentada; o estupro tentado; o abandono de incapaz consumado; o peculato tentado; o emprego irregular de verbas públicas consumado; a corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão tentados; a resistência, desobediência e desacato consumados; a corrupção ativa tentada; o falso testemunho ou falso perícia consumados; todo os crimes contra as finanças públicas consumados; nove dos dez crimes de fraudes em licitações consumados, e o remanescente na forma tentada; o contrabando ou descaminho consumado; os crimes ambientais consumados e tentados; os crimes de colarinho branco tentados e consumados; a lavagem de dinheiro tentada; e parte dos crimes da Lei de Drogas, inclusive o caso de fabricação, utilização, transporte, venda etc. tentados.

Pelo mesmo projeto de lei, a decretação somente é possível se outras medidas não forem adequadas como o pagamento de finança; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar em período integral; a suspensão de direitos; a proibição de frequentar determinados lugares; o afastamento do lar ou outro local de convivência da vítima; a proibição de ausentar-se do país o comparecimento periódico em juízo; e a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada. Um total de nove possibilidades antes da aplicação da prisão, o que praticamente a inviabiliza. Além disso, prevê o tempo máximo de prisão de 180 dias, prorrogável na sentença, prazo totalmente impossível de ser cumprido se considerarmos o próprio teor do projeto, com seus infindáveis recursos.

Por suas vez, a prisão temporária passa ser admitida apenas na hipótese de pena igual ou superior a 12 anos ou no caso de organização criminosa, restringindo-se praticamente aos delitos de homicídio qualificado consumado, latrocínio consumado e tráfico de drogas consumado.

Sem mencionar o caso de ressarcimento cível e contrariamente às convenções internacionais da organizações das nações unidas (ONU) conta o crime organizado transnacional e contra a corrupção, adotadas pelo Brasil, o projeto de lei apenas prevê a apreensão de bens e sua indisponibilidade, demonstrando "com precisão, os bens de origem ilícita", desconsiderando o caso de conversão ou mistura com bens lícitos, ou estes em proporção ao quantum da ilicitude. Esqueceu-se da apreensão de bens, ainda que não existia vínculo com a infração, em se reconhecendo o crime organizado, caso em que há inversão do ônus da prova da origem lícita. E prevê ainda que a indisponibilidade de bens cessaria após 120 dias e o seqüestro em 60 dias se não intentada a ação penal, quando o projeto de alteração de Lei de Lavagem de Dinheiro já tinha afastado essa previsão, diante de sua impossibilidade prática.

Com relação às interceptações telefônicas, telemáticas e ambientais, o projeto em tramitação estabelece sua limitação temporal de 180 dias, salvo no caso de crime permanente – o que significa, na prática, a limitação de investigações, havendo dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O tráfico não é tipicamente um crime permanente e muitas vezes se revela com medidas adotadas por um ou mais anos, o que não podem ser tidos, por si só, por abusivos. Doutra parte, seis meses de interceptação podem se constituir arbitrários se não existir fundamento para tal. Longe de significar um limite a abusos, a previsão coloca em risco a busca da verdade e a repressão do crime organizado.

O projeto ainda determina a impossibilidade de interceptação no caso de pena mínima de até um ano, salvo se conduta criminosa realizada apenas dessa forma ou no caso de quadrilha ou bando o que afastaria, por exemplo, alguns crimes previstos na Lei de Drogas; sete dos dez crimes de fraudes em licitações; grande parte dos crimes ambientais; parte dos crimes de colarinho branco, inclusive a de fazer funcionar instituição financeira sem autorização do Banco Central; todos os crimes contra as finanças públicas; o emprego irregular de verbas públicas; a advocacia administrativa; a falsa perícia; as fraudes e os frutos e os crimes contra a honra etc. É notória a grave distorção das penas no direito brasileiro, de forma que qualquer alteração de tal naipe demandaria uma meticulosa revisão.

O projeto, por outro lado, deixa intocável o foro por prerrogativa de função, conferido a várias autoridades que continuam a ser processadas perante os tribunais, quando se discute sobre a sua adequação perante a Constituição cidadã de 1988. Há ainda a ratificação de uma recente alteração que permite ao acusado ser ouvido no fim da instrução, antes da prolação da sentença. A experiência, contudo, demonstra que a mudança prejudicou enormemente a busca da verdade quando o Estado confere aos acusados a possibilidade de manifestação a partir do que se produziu em juízo – uma legitimação inconteste da manipulação de fatos.

Não se pode consagrar teorismos em prejuízo ao ideal de Justiça, que deve contemplar a variedade infinita dos fatos, a sociedade em que vivemos e a busca de soluções eficazes ao já desgastado processo penal brasileiro. (p.E2)

Três querem tocar os destinos da OAB/SC


“Pela primeira vez, são três correntes que disputam a presidência da Ordem catarinense. A votação será com as urnas eletrônicas”


As ações dos próximos três anos na Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina começam a ser definidas hoje. A eleição da nova diretoria da OAB e dos comandos das subseções deve movimentar 17 mil advogados nos 43 locais de votação, das 9h às 17h.


A entidade também tem importante representação no processo de indicações de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado, através do chamado quinto constitucional.


Desde a consolidação das candidaturas, a campanha ganhou corpo. Pela primeira vez na história da entidade, três chapas estão concorrendo, e o número de postulantes refletiu na intensidade da campanha. Além de terno e gravata, a composição da roupa de trabalho dos advogados ganhou adesivos na lapela.


Os nomes dos candidatos receberam notoriedade para além dos profissionais da área: anúncios ganharam as páginas e até a capa dos jornais. Na situação, a Chapa 1 é liderada pelo atual presidente, Paulo Borba, de Blumenau, que concorre à reeleição. A Chapa 2, Nova Ordem, é liderada por Tullo Cavallazzi Filho, da Capital, e a Chapa 3, Oposição de Respeito, tem Marcus Antônio Luiz da Silva (Marcão), de Brusque, à frente.


Serão utilizadas as mesmas urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A previsão é de que o resultado seja divulgado duas horas após o fim da votação.


A posse dos eleitos será no dia 1º de janeiro de 2010. O voto para a escolha da direção da OAB é obrigatório, e quem não puder comparecer ao seu local de votação terá que justificar a ausência.
Quem está concorrendo (ordem alfabética)


- Marcus Antônio Luiz da Silva, 48 anos


* Áreas de atuação: civil, comercial e ambiental


* Tempo de atuação: 25 anos


* Por que ser presidente da OAB? Para resgatar a independência e altivez da ordem, e possibilitar a garantia do respeito às prerrogativas e honorários dos advogados.


- Principais propostas


* Respeito pelas prerrogativas, com a criação de um órgão permanente junto à presidência para defender as prerrogativas e os honorários dos advogados.


* Fazer com que a OAB seja totalmente transparente, dando publicidade às contas e agindo de forma impessoal, com tratamento indistinto aos advogados.


* Disponibilizar as contas e gastos por meio eletrônico.


* Reduzir a anuidade e recompor o braço social, a caixa de assistência.


* Recuperar o plano de saúde e criar programas especiais de prevenção de saúde e seguridade.


* Cuidar para que a defensoria dativa seja paga diretamente ao advogado, assim que o mesmo prestar o serviço, aumentando o valor da remuneração; e modernizar a escola de advocacia, com respeito à autonomia das subseções.


* Fazer uma defesa mais efetiva das reivindicações dos advogados públicos e dos advogados empregados.



- Paulo Roberto de Borba, 49 anos


* Áreas de atuação: civil, comercial e trabalhista


Tempo de atuação: 26 anos.


* Por que ser presidente da OAB? Pela solicitação dos 42 anos presidentes de subseções e dos conselheiros estaduais. Já conseguimos uma grande organização e modernização da OAB, preparando a Ordem para a advocacia que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que seja feita a partir de 2011, com processos eletrônicos. Hoje, a Ordem está preparada para atender os advogados.


- Principais propostas


* Turmas de prerrogativas já instaladas na OAB. Os advogados poderão encaminhar reclamações e as turmas irão defendê-los.


* Continuidade da redução da anuidade, iniciada em 2007.


* Pagamento total da defensoria dativa.


* Continuidade da organização institucional e financeira da OAB.


* Modernização para que a OAB de Santa Catarina continue sendo a mais avançada do Brasil.



- Tullo Cavallazzi, 38 anos


* Áreas de atuação: especialista em direito empresarial


* Tempo de atuação: 15 anos


* Por que ser presidente da OAB? Pela necessidade de um novo olhar à OAB, em prol da advocacia. Sendo militante desvinculado de política-partidária, quero tornar a OAB um órgão de defesa dos interesses dos advogados.


- Principais propostas


Redução da mais alta anuidade do país. Hoje o valor é de R$ 867. Segundo ele, é possível reduzir o valor, mas falta transparência para o conhecimento dos números da entidade.


* Dar mais transparência, implementando um modelo que permaneça para as próximas gestões.


* Retomada imediata do pagamento da defensoria dativa, que contabiliza mais de 7 mil advogados cadastrados. Hoje, segundo o candidato, os valores não são pagos de maneira pontual.


* Criação de uma assessoria jurídica da OAB para a defesa das prerrogativas profissionais.


* Reestudo do plano de saúde, oferecendo um modelo economicamente mais viável.(p.06)
(16/11/2009)

MP pede interdição de presídio

“Juiz-corregedor decide segunda-feira se atende ao pedido da promotoria, que quer a redução do número de detentos”

Itajaí

Estrutura comprometida, problemas de saúde pública e superlotação há 670 presos em um local construído para 198 fizeram com que o Ministério Público (MP) de Santa Catarina pedisse a interdição parcial do Presídio Regional de Itajaí. O MP não quer que novos detentos sejam encaminhados à unidade e pede que pelo menos outros 100 sejam transferidos. A intenção é reduzir o número de presos para cerca de 500.


A decisão do Ministério Público foi tomada com base em vistorias feitas no local e no relatório entregue pela Secretaria Municipal de Urbanismo. O relatório aponta que a estrutura da edificação põe em risco a segurança de presos e agentes. Durante a semana, a Vigilância Sanitária esteve no local para analisar as condições de higiene, a pedido do juiz-corregedor da 3ª Vara Criminal de Itajaí, Carlos Roberto da Silva. O relatório do órgão e o pedido do Ministério Público foram entregues quinta-feira ao juiz.


Deap irá aguardar avaliação final para decidir que medidas tomar.


O juiz-corregedor afirma que está analisando os relatórios e só irá se pronunciar sobre a interdição do presídio e transferência de presos segunda-feira.


O promotor de Justiça Daniel Paladino afirma que o pedido de interdição do Ministério Público também levou em conta problemas de adequação no preparo de alimentos aos presos. A Secretaria Municipal de Urbanismo, que fez outra vistoria no local, não quis se pronunciar.


Para o diretor do Presídio Regional de Itajaí, Maurílio Antônio da Silva, a situação na unidade só tende a piorar nas próximas semanas, com a chegada do verão:


– A nossa principal dificuldade é lidar com a superlotação. Agora vem o verão, a tendência é que mais pessoas sejam presas e venham para cá, além do calor que prejudica a convivência nas celas. Também temos poucos agentes prisionais para monitorar os detentos. Às vezes, são dois para 300 presos.


Por meio de assessoria de imprensa, o Departamento de Administração Prisional (Deap) afirmou que irá aguardar a avaliação do juiz-corregedor para verificar quais medidas emergenciais podem ser tomadas, incluindo o remanejamento dos detentos para outras unidades do Estado.


Lista de problemas


O promotor de Justiça Daniel Paladino apresentou 27 pontos críticos em seu relatório sobre o Presídio Regional de Itajaí.


- Superlotação: em celas para duas pessoas, seis estão alojadas.


- Falta de ventilação e iluminação adequada nas celas.


- Estrutura das paredes do prédio comprometidas.


- Escadas em estágio avançado de corrosão.


- Fiação elétrica exposta.


- Condicionamento e preparação inadequada de alimentos.


- Guarita externa com perigo de desabamento.


* Histórico de tensão


- 23 de março de 2008 - Presos se rebelam com a morte de um detento, atingido por tiros da polícia durante tentativa de fuga, e tentam quebrar portas e paredes, dando início a um motim. Durante a ação da Polícia Militar, outros dois homens são atingidos por balas de borracha.


* 13 de outubro de 2008 - Presos se rebelam alegando atraso na progressão de regimes. A situação fica tensa durante mais de 24 horas, quando 432 presos da galeria C se recusam a retornar para as celas. Para evitar a entrada de policiais, os presos fazem barricadas com colchões. As negociações se estendem das 2h às 11h. Dois dias depois, 32 presos são transferidos.


* 18 de fevereiro de 2009 - Dois agentes prisionais são feitos reféns durante transferência de presos. A negociação dura duas horas.


* 1º de setembro de 2009 - O juiz-corregedor do presídio, Carlos Roberto da Silva, encaminha ofício ao Estado afirmando que é urgente necessidade de transferir dententos porque as obras da nova penitenciária do Vale estão paradas e não há sinal de avanço nas obras.


* 7 de novembro de 2009 - O Presídio Regional de Itajaí sofre duas rebeliões em menos de 24 horas. A polícia passa seis horas na unidade para controlar os detentos. Dois presos sofrem ferimentos e são hospitalizados. (p.26)
(14/11/2009)

Confirmada desativação do Cadeião

No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado a desativar o Centro de Triagem da Polícia Civil, conhecido como Cadeião do Estreito, e concedeu mais um ano de prazo para o fechamento do local em virtude da dificuldade do Estado encontrar um terreno para construção prisional.

O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira também determinou que a Secretaria de Segurança Pública preste esclarecimentos mensais quanto às providências que vêm sendo tomadas para o cumprimento da decisão.

“O local onde hoje funciona o cadeião é absurdo. Cuida-se de área densamente povoada. Há prédios que margeiam aquilo que primitivamente era um galpão e que repentinamente foi transformado em um arremedo de estabelecimento penal”, escreveu o juiz Valle Pereira. (p.26)
(14/11/2009)

Obrigada Ministro. Por me devolver a crença, mesmo que ínfima, que existem pessoas que assim como eu, possuem bom senso, são intelgientes,são LÒGICOS (O que é o Direito, senão pura lógica?) e Justos. Nem por isso V.Exa.deixou de obedecer a Lei. Muito antes pelo Contrário. Por isso é Ministro do Supremo. Obrigada Ministro Celso, por Fazer e Honrar o trabalho a que se comprometeu.


Acusada de tráfico consegue liberdade no STF



Apenas a natureza do crime não justifica a manutenção da prisão cautelar. Com este fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a uma mulher, presa preventivamente em Mato Grosso pela acusação de tráfico de drogas.

O ministro entende que é inconstitucional manter a custódia da acusada com base no dispositivo da Lei de Tóxicos que proíbe a liberdade provisória nos crimes previstos na norma. O ministro afirmou que o artigo 44 da Lei 11.343/06, que proíbe “de modo abstrato e a priori”, a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico, é considerado inconstitucional por diversos “eminentes penalistas”.

Celso de Mello também afirmou que o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei 10.826/03, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados por porte ilegal de arma de fogo.

O ministro afirma que a proibição “apriorística” de concessão de liberdade provisória não pode ser admitida, pois é “manifestamente incompatível com a presunção de inocência e a garantia do ‘due process’ (devido processo legal), dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República, independentemente da gravidade objetiva do delito”.

Ele também observou que, no curso de processos penais, o Poder Público não pode agir “imoderadamente”, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, “acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.

Para o ministro, é inadequada a fundamentação da prisão com base no artigo 44 da Lei de Tóxicos, principalmente, depois de editada a Lei 11.464/2007, “que excluiu, da vedação legal de concessão de liberdade provisória, todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.

“Também não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que a paciente deveria ser mantida presa, ‘ante a imensa repercussão e o evidente clamor público’ e para ‘acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça’".

Se a acusada não estiver presa por outro motivo, poderá aguardar, em liberdade, a decisão final do Supremo no Habeas Corpus, apresentado pela Defensoria Pública da União.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 101.261

(16/11/2009)

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