sábado, 12 de março de 2022

O PL 2630 pode impactar a internet que você conhece

Proposta no Congresso promove debate sobre combate à desinformação, mas traz consequências negativas e indesejadas que podem impactar a internet que você conhece

Fabio Coelho
Presidente do Google Brasil
11 Mar, 2022



Desde 2020, o Congresso Brasileiro discute o Projeto de Lei 2630/2020, que também ficou conhecido como o Projeto de Lei das Fake News e que foi criado com o objetivo de combater a desinformação. Reconhecemos a importância de debater soluções para esse problema, mas nos preocupa que o Congresso esteja fazendo isso sem considerar as consequências negativas e indesejadas que o projeto de lei pode trazer.

Do jeito que está hoje, o PL 2630 pode facilitar a ação de pessoas que querem disseminar desinformação, pode tornar mais difĩcil que veículos de comunicação de todo o país alcancem seus leitores e pode tornar nossos produtos e serviços menos úteis e menos seguros para os milhões de brasileiros e empresas que os usam todos os dias. Entenda por quê:

O PL 2630 pode tornar nossas plataformas menos seguras ao obrigar a divulgação de informações estratégicas que poderiam ser usadas por pessoas mal-intencionadas

Em seu texto atual, o PL 2630 impõe uma série de obrigações que deixariam as ferramentas de busca menos seguras para todos e mais suscetíveis a abusos e fraudes. O projeto de lei exige que sejam divulgadas informações minuciosas sobre como nossos sistemas funcionam, entre elas detalhes sobre a base de treinamentos de sistemas e métodos usados para melhorar nossos serviços, monitorar violações e tomar medidas de fiscalização, o que prejudicaria significativamente nossa capacidade de combater abusos e spam e proteger nossos usuários de golpes.

Divulgar esse tipo de dado não ajudará na luta contra a desinformação. Ao contrário, oferecerá a agentes mal-intencionados um "guia" sobre como contornar as proteções dos nossos sistemas, trazendo prejuízos para a qualidade e segurança dos nossos resultados de busca. Com isso, eles poderiam manipular essas informações para conseguir obter uma melhor posição no nosso ranking de pesquisas, prejudicando ao longo do processo aqueles que produzem conteúdo confiável e relevante.

No YouTube, enfrentamos uma batalha contínua contra aqueles que buscam enganar os nossos sistemas - desde criadores que testam os limites de nossas políticas contra discurso de ódio até tentativas coordenadas de espalhar narrativas de desinformação. Grupos dedicados a esse tipo de atividade constantemente tentam manipular os nossos sistemas e, quando identificamos violações às nossas políticas, agimos imediatamente.

Em vez de promover a transparência, o PL 2630 poderia dar aos agentes mal-intencionados um mapa completo de quais critérios usamos para reduzir a circulação de conteúdo de baixa qualidade. A partir desse tipo de informação, os mesmos poderiam adaptar seus métodos e conteúdos com o objetivo de enganar nossos sistemas.

O PL 2630 pode reduzir o acesso à informação relevante e de diversas fontes

O texto inclui uma obrigação de pagamento pelo "uso" de "conteúdo jornalístico", sem definir o que seria este "uso" ou o que seria "conteúdo jornalístico". Da maneira como está escrito, o texto pode significar coisas diferentes, o que por si só já representa uma falta de clareza sobre efeitos práticos dessa proposta e suas possíveis consequências negativas. Por exemplo, as ferramentas de busca poderiam acabar sendo forçadas a remunerar qualquer site que alegue produzir conteúdo jornalístico, apenas por exibir pequenos trechos de conteúdo, com os respectivos links para suas páginas indexadas da web.

As ferramentas de busca, e a internet como um todo, são baseadas na capacidade de conectar as pessoas com uma página na web de forma gratuita. Você procura por um termo e os resultados mostram uma série de links e pequenos trechos de conteúdo que dão uma noção das opções que você tem antes de decidir em qual deles clicar e dedicar seu tempo, e potencialmente dinheiro, com o site ou negócio. No caso de uma notícia, só é possível ler a matéria completa depois de clicar no site do veículo jornalístico.

Nesse sentido, as ferramentas de busca funcionam como uma importante fonte de tráfego gratuito para os produtores de conteúdo. Para dar uma ideia, todos os meses a Busca do Google envia 24 bilhões de cliques para sites de notícias em todo o mundo sem custo algum – o equivalente a 9 mil cliques por segundo.

Forçar o Google e outras ferramentas de busca a pagarem por exibir um conteúdo indexado em seus resultados de busca pode criar uma vantagem competitiva para os grandes grupos de mídia, que serão capazes de fechar acordos comerciais mais favoráveis em função da escala da sua produção e do seu poder de negociação, principalmente quando comparados a veículos menores, locais, mais diversos e inovadores.

Como resultado, as ferramentas de busca acabarão conectando os usuários a menos notícias locais e a um número menor e menos variado de fontes. Além disso, um sistema que exige pagamento para mostrar pequenos trechos de conteúdo indexados por ferramentas de busca entraria em conflito direto com o interesse das pessoas de descobrir todo o conhecimento disponível na web por meio de uma simples pesquisa.

Sempre fomos favoráveis à ideia de apoiar e valorizar o jornalismo e seus profissionais – mas é importante que se debata o modo como o texto propõe que isso seja feito. Precisamos encontrar uma forma de fortalecer o jornalismo sem ameaçar a internet aberta como conhecemos.

Ao longo dos últimos 20 anos, temos colaborado de modo muito próximo com todo o ecossistema de notícias. Oferecemos uma ampla variedade de ferramentas para apoiar o jornalismo de qualidade na era digital, desde iniciativas de licenciamento de conteúdo até inovações tecnológicas, incluindo as de publicidade. Em 2020, lançamos o Google News Showcase – ou Google Destaques – no Brasil, uma iniciativa pela qual remuneramos atualmente mais de 60 veículos jornalísticos no país para que licenciem e façam a curadoria do seu conteúdo para o leitor brasileiro. No mundo todo, já são mais de 1,2 mil veículos, sendo a grande maioria (90%) formada por pequenas e médias publicações.

No YouTube, temos uma longa parceria com o jornalismo. O YouTube apoia modelos de negócios com criadores de conteúdo, incluindo empresas jornalísticas, por meio dos quais eles obtêm a maior parte da receita de anúncios e têm seu conteúdo destacado na nossa prateleira de notícias.

O PL 2630 prejudica empresas de todos os tamanhos ao reduzir sua capacidade de promover seus produtos e serviços on-line

A publicidade digital tem sido fundamental para o desenvolvimento da web aberta, permitindo que as pessoas acessem informações sem custo, que os veículos de comunicação possam monetizar seus conteúdos, que anunciantes se conectem a potenciais consumidores e permitindo a existência de produtos gratuitos como a própria Busca, o Gmail, o Google Maps, entre outros. O PL 2630, contudo, pode limitar a capacidade das empresas brasileiras de usarem a internet para alavancar seus negócios.

Se o texto atual do projeto de lei for aprovado, milhares de pequenas e médias empresas no Brasil – muitas delas ainda se recuperando da crise causada pela pandemia – terão dificuldades em aumentar suas vendas com a ajuda da publicidade on-line. Isso porque o projeto de lei impede as plataformas de publicidade de usar informações coletadas com o consentimento dos usuários para conectar empresas com potenciais consumidores. Dessa maneira, os anúncios digitais podem gerar menos vendas e as empresas pequenas terão de investir mais para alcançar o mesmo número de clientes, ou seja, ficará mais difícil para elas prosperarem.

O impacto pode ser grande também para os veículos de comunicação, que serão privados de fontes de receita que são essenciais para sua operação. A publicidade personalizada é fundamental para o modelo de negócio dos veículos de comunicação, uma vez que gera uma fonte de receita que lhes permite oferecer conteúdo com baixo custo ou mesmo de graça para seus leitores na internet. Além disso, pequenos veículos de comunicação que não têm recursos para promover suas notícias em mídias tradicionais e mais caras, como a TV, também terão dificuldades para expandir o número de leitores.

Acreditamos que privacidade de dados e publicidade digital não estão em lados opostos. O Google já oferece recursos e ferramentas que permitem que as pessoas entendam por que estão vendo determinados anúncios e façam escolhas sobre a privacidade de seus dados. No YouTube, por exemplo, nós introduzimos um recurso que permite aos usuários reduzir a exibição de anúncios com conteúdos mais sensíveis, como bebidas alcóolicas. Em breve, expandiremos esta funcionalidade em outros produtos do Google. O projeto de lei como está escrito pode ter um impacto significativo na publicidade digital que é um pilar importante da web aberta, prejudicando veículos de comunicação, empresas e a experiência dos usuários com nossos produtos.

O Google não é o único que está preocupado com o PL 2630. Outras empresas, associações de tecnologia, grupos de publicidade digital, organizações jornalísticas e entidades da sociedade civil já manifestaram suas preocupações anteriormente.

Não nos opomos ao objetivo proposto pelo projeto de lei, de combater a desinformação, mas, da forma como o texto está agora, ele não vai alcançar essa meta. Acreditamos que a luta contra a desinformação será mais efetiva por meio do diálogo e de compromissos conjuntos entre governo, empresas e sociedade civil.

Ninguém quer que as notícias falsas se espalhem na web e, como plataforma de tecnologia, investimos continuamente em ferramentas de transparência e em ações para combater a desinformação e trabalhamos de maneira incansável com a sociedade civil, governos e empresas jornalísticas para enfrentar esse desafio juntos. Essa é uma prioridade para nós e estamos determinados a ser parte da solução contra a desinformação.

sexta-feira, 11 de março de 2022

Incesto NÃO é crime no Brasil.

 

30 de Setembro de 2021

HAROLDO GUIMARÃES

Uma mulher de 36 anos, casada com um homem de 39, foi presa suspeita de tentar matar, na mesma ocasião, o referido marido e a filha deste. Segundo a Polícia, o delito teria sido motivado 1. pela descoberta de um relacionamento amoroso entre seu marido e filha deste, e 2. pela revelação de um encontro sexual triplo, do pai e da filha com o namorado desta.

Ademais dos detalhes surpreendentes, e do debate moral e religioso, o caso traz uma dúvida: incesto é crime? Se pai e filha quiserem manter um relacionamento, isso é possível à luz do Direito?  E o que diz a ciência a esse respeito? 

NO DIREITO CRIMINAL 

O incesto, por si só, não é crime no Brasil. O delito específico de estupro do art. 213 do Código Penal só é assim considerado quando há violência ou grave ameaça. O intercurso sexual de pai e filha, com consentimento e sem violência, assim, em regra, não é proibido. Entretanto, quando há envolvimento de menor de 14 anos, há o chamado estupro de vulnerável (art. 217-A, Código Penal), que é punido com reclusão de oito a quinze anos. Incorre na mesma pena quem pratica sexo com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Há, entretanto, o Projeto de Lei 603/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), que, se aprovado, criminalizará a prática de incesto no Brasil. O texto prevê reclusão de um a cinco anos para quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade. O projeto propõe a inserção de um artigo no Código Penal. Ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; se obtiver aprovação naquela casa, será votado também pelo senado e, depois, submetido ao aval do presidente. 

Na Exposição de Motivos do Projeto, o deputado ressalta “a necessidade de uma legislação penal de combate ao incesto, por se tratar de prática que contraria os costumes e a legislação civil”.

 OUTROS RAMOS DO DIREITO 

No Direito de Família, conforme artigos 1.521, I e 1.723, § 1.º do Código Civil, não é permitido que pais e filhos casem entre si, e nem mesmo desenvolvam união estável com essência familiar, sendo clandestino para o Direito de Família qualquer ajuntamento neste modelo.

Para o Direito das Sucessões, disso resulta que os filhos permanecem herdeiros, e não meeiros, mantendo-se integral a regra dos artigos 1.829 e 1.790 do Código Civil. 

No Direito Previdenciário, fica claro que um pai não deixa para a filha com quem tenha relacionamento amoroso uma pensão por morte “vitalícia”, como é o caso da viúva, mas apenas uma pensão por morte que ordinariamente cessará quando aquela completar vinte e um anos de idade (art. 77, § 2.º, II, Lei 8.213/91). 

Além da questão moral e biológica, a Instabilidade Jurídica seria um desafio se fossem reconhecidos os efeitos civis ao incesto, uma vez que a posição do pai e do filho é clara e bem posicionada nos ramos acima estudados, não se sabendo como se acomodariam novos direitos com o reconhecimento. Por exemplo: a filha que casa com pai com ele gera filhos ou netos? A filha seria meeira, herdeira ou ambos? A pensão seria vitalícia ou até os vinte um anos, ou ambos. 

UMA VISÃO DA CIÊNCIA 

Para o Mestre em Psicologia pela UFRN Francisco Wilson Nogueira Holanda Júnior, em trabalho referência para o tema, admite-se hoje, no campo “da psicologia evolucionista, da etologia, das neurociências e de ramos da antropologia” que a proibição do incesto não é um fenômeno estritamente sociocultural, mas algo “influenciado por fatores psicobiológicos”.

Um desses fatores, prossegue o professor, seria o “Efeito Westermarck”, um mecanismo que evoluiu para inibir o incesto e uma habilidade que inicia seu desenvolvimento na infância. Segundo essa teoria, a exposição íntima e a convivência familiar entre pessoas durante a infância enfraquecem a atração sexual quando adultas. O estudo demonstra várias visões da utilidade desse mecanismo: uniões fora dos círculos familiares melhoram as redes de cooperação social, fortalecem a noção de autoridade dentro da família e evitam riscos biológicos.

Com relação à biologia, conforme estudo citado por Holanda, proles provenientes de relações consanguíneas de primeiro grau são de 17% a 40% mais prováveis de sofrer doenças ou morrer quando comparadas às crianças nascidas de relações não consanguíneas; ademais disso, nos casos de endogamia entre pai e filha, há uma probabilidade maior que 50% para diagnóstico possível de transtorno autossômico recessivo. 

Conheça os países onde o incesto não é proibido por lei

by BBC

Por: A&E BrasilA história de Steven Pladl e Katie Rose Fusco ecoa por todos os cantos dos Estados Unidos. Ambos se mudaram para a Carolina do Norte para se estabelecer como família e ter um bebê. Após alguns meses de convivência, quando tentaram formalizar sua união, o casal foi preso

Atualmente, os dois estão sendo julgados por incesto, adultério e cumplicidade no crime, já que Steven, um homem de 42 anos, é pai biológico de Katie, que tem 20 anos. Quando Katie ainda era um bebê, em 1998, foi dada para a adoção e, em 2016, atingiu sua maioridade e decidiu voltar a viver com seus pais biológicos, na Virgínia. 

A mãe de Katie, ex-esposa de Steven saiu de casa há dois anos, quando descobriu que seu marido e sua filha mantinham relações sexuais. Quando soube que Katie engravidou, ela os denunciou à polícia. Tanto na Carolina do Norte quanto na Virgínia, o incesto é punível com até 10 anos de prisão. O mesmo acontece com o resto dos estados do país, exceto Nova Jersey e Rhode Island.

Há muitos países desenvolvidos que não aplicam punições para as relações sexuais entre adultos que sejam familiares direta ou indiretamente, ou seja, para o incesto. Esse é o caso da Espanha, por exemplo, onde não existe o crime de incesto, embora esteja proibido o casamento civil entre adultos com o vínculo familiar até o terceiro grau colateral. Em vista disso, tios e sobrinhos não podem se casar.

Enquanto isso, Portugal proíbe o casamento civil até o segundo grau colateral, ou seja, não pode existir união entre irmãos, embora entre tios e sobrinhos, sim. A França aplica uma exceção quando o familiar que deu origem à relação faleceu; em ambos os casos, o casamento entre parentes políticos pode ser autorizado por ordem do presidente. 

O incesto também não é punido na Rússia, na China e no Japão, embora o casamento civil seja restrito. Do mesmo modo, a Suécia permite o casamento entre meios-irmãos com um pai em comum, desde que seja especialmente autorizado pelo governo. A Holanda também não condena o incesto, embora proíba o casamento entre irmãos de sangue ou adotivos.

O Brasil não pune o incesto em nenhuma de suas variantes, desde que se trate de uma relação consentida entre dois adultos em pleno uso de suas faculdades mentais. Também não proíbe o incesto entre dois menores de idade, embora, obviamente, penalize relações desse tipo quando estejam envolvidos um menor e um maior de idade.
 

Embora o incesto seja algo natural das práticas sociais desde as civilizações mais remotas, como os egípcios, gregos e romanos, a partir do surgimento do direito romano, ele passou a ser perseguido com o objetivo proteger a organização familiar e seu papel fundamental na base da sociedade. 

Beba na fonte: Mapa do incesto na Europa 2017 

 

quinta-feira, 10 de março de 2022

O burro e a cenoura






O que motiva o burro a continuar, segundo a fábula, é a cenoura.
Parece tangível, mas não é, ele não vai conseguir. A cenoura está presa a uma corda e o burrico, coitado, jamais alcançará. Ainda assim ele continua. Por dias, semanas, meses e anos.
A analogia fácil nos leva à nossa própria vida e a pergunta derradeira: “qual é a cenoura do homem? ”
Obviamente é algo individual e variável. O que te leva a continuar mesmo que pareça um objetivo distante?
Quantas cenouras tem na vida? Quantas coisas deseja atingir e, por isso, não para de correr?
Será que a cenoura é tão boa assim a ponto de te fazer suportar todo o caminho?
O que te tira da cama todos os dias pra enfrentar tudo?
É por você ou por alguém?
Eu não sei responder nada disso. Eu só procuro paz, mas a paz não é tangível. A paz é individual e utópica.
Eu não sei qual é a cenoura que me move a ir em frente, deve ter algo, mas não sei.
Não há um objetivo claro no meu fronte, apesar de ter alguns desejos antes de deixar a minha história ter fim. Eu quase sinto inveja do burro! Ele sabe o que quer.
Conhecer o exterior, publicar um livro, construir uma família…
São objetivos, mas ainda não é o que me faz levantar cedo todos os dias mesmo contra a vontade.
A ausência de objetivo é tão boa quanto ruim. É libertador saber que não “precisa” correr atrás de alguma coisa. É desolador notar-se sem função em alguns momentos.
Dizem que o ser humano padece quando perde a utilidade e eu creio nisso também.
O objetivo pode ser chamado de sonho.
O que te move é um sonho? É alcançável? Está no caminho?
Os sonhos morrem com o passar do tempo, mas você fica!
 E busca um novo sonho, um novo objetivo, um novo rumo. 
O tempo passa e nem sempre é possível atingir tudo que foi traçado. 
A vida pode te apresentar alguns obstáculos. 
O futuro pode não ser tão incrível quanto prometia ser. 
O presente te permite trabalhar pra viver (com o básico). As variáveis são infindáveis, mas essa é a graça da vida, não é mesmo?

Ainda assim, torno a perguntar: qual é a cenoura que te move?

quarta-feira, 9 de março de 2022

10 COISAS QUE UM BUSCADOR ESPIRITUAL NÃO DEVE FAZER



“1- Não veja a vida, veja através da vida. Ela está se comunicando com você através dos simbolismos e acontecimentos, apure sua visão.
2- Não se veja como um produto das circunstâncias, você é responsável por absolutamente tudo o que lhe acontece.
3- Não desperdice aprendizados que a vida te apresenta, seja humilde.
4- Não viva uma ética de fachada, o endereço da sua essência é a sua vibração.
5- Não passe por um ambiente e o deixe mais desarmonizo, plante harmônia por onde for.
6- Não é pelo o que você fala que as pessoas te conhecem, é pelo rastro que você deixa nos sentimentos delas.
7- Não passe pela floresta da vida vendo somente lenha para a sua fogueira, desfrute do que a vida te oferece agora sem tanto controle.
8- Não acredite que o que os seus olhos enxergam é a realidade, e então você poderá fazer o que quiser, pois o homem que tem consciência sobre a sua natureza pode dominar a matéria, ela sequer existe.
9- Não é que o tempo pode ser dobrado ou acelerado, ele também sequer existe, não é necessário viver as etapas as quais sua mente aprendeu que é assim que deve ser. Seu Eu Superior pode ver todas as suas encarnações ao vivo passando no Agora.
10- Não utilize ensinamentos para obter coisas banais ou errôneas, é melhor que quem tenha desvios de caráter que a mente dela seja fraca, ensinamentos devem estar com aqueles que buscam a pureza, pois já sutilizaram, internalizaram a experiência e elevaram sua consciência.
Os 10 ensinamentos só tem valor a partir do que você faz com eles .”
Texto de Caio Costa ( @caiofecosta )

Aos 91 anos, o advogado Oswaldo de Lia Pires atuou ontem em um júri popular, depois de um jejum de 12 anos



Mauro Toralles
mauro.toralles@zerohora.com.br

Exatamente às 9h25min de ontem, Oswaldo de Lia Pires, um dos maiores criminalistas do Estado, surgiu no corredor do terceiro andar do Foro Central de Porto Alegre. Era o retorno aos holofotes 12 anos depois, para defender o coronel Edson Ferreira Alves e o tenente-coronel Arlindo Rego, da Brigada Militar, acusados em um processo desencadeado a partir do assassinato de uma brigadiana em 2001.

Entrou acompanhado por sua entourage. Como um lutador de boxe que vai decidir um título mundial. Lia Pires à frente, ladeado pelos dois clientes e seguido pelo trio de advogados que trabalham com ele nessa defesa. A entrada foi lenta o suficiente para que o astro do dia pudesse ser filmado, fotografado e ainda registrar alguns breves comentários sobre o caso. Não faltou o sorriso simpático e confiante. Com certeza saboreava cada um dos gestos e cada minuto gasto nessa cerimônia informal. Não era para menos.

O último trabalho de júri foi em 1997 em auxílio ao amigo e também criminalista Amadeu Weinmann, que teve o filho assassinado. Lia Pires atuou como assistente de acusação. O retorno, ontem, também foi por um amigo, o coronel Edson Alves. Econômico nas respostas, ao perguntarem o que achava do novo caso, resumiu tudo em duas curtíssimas palavras: – Mais um.

Quatro dias antes, estava no escritório já pronto para voltar à cena. Ali, a poltrona de encosto alto abraça o corpo pequeno e quase o engole. Sobram os olhinhos redondos, espertos, e as mãos. O famoso advogado de 91 anos fala pelas mãos. E pelos dedos, especialmente pelo indicador da mão direita. O dedo do poder, pronto para fazer história, mais uma vez, o que de fato aconteceu na segunda-feira ensolarada de Porto Alegre. A vitória em mais um caso faz lembrar uma frase dita por ele há algum tempo quando alguém pediu para definir seu estilo: – Um leão. Sem temor de coisa alguma.

Nesta idade, pode ser que o homem seja engolido pela poltrona, mas o leão ainda ruge. E forte, como se pôde ouvir no tribunal, ontem, desde sua entrada com ingredientes de espetáculo.

O caso em que passaria a trabalhar nos minutos seguintes deu-se há oito anos, em 21 de dezembro de 2001. Já para o final da noite a soldado Carina Rodrigues Macedo, 28 anos, retornava para casa em um ônibus da linha T-1. Na Rua São Benedito, um assalto surpreendeu os passageiros. Numa manobra rápida, os dois assaltantes flagraram algemas na bolsa de Carina, que não estava fardada. Reconhecida como policial, estava decretado seu fim, completado de maneira cruel. Posta de joelhos no chão do ônibus, a PM foi executada com um tiro na nuca.

O que se seguiu desencadeou uma ação do 11º Batalhão de Polícia Militar, que colocou seus homens na Vila Bom Jesus atrás dos matadores e com base em descrições feitas pelos passageiros. Nas horas seguintes, Carina teria a morte cerebral decretada e os irmãos Edson Pinheiro Dias, 15 anos, e Jeferson Pinheiro Dias, 18, seriam executados em frente à casa. Essa é a história, e, no julgamento dos dois oficiais, a acusação questionava a validade da ação policial, seus resultados e a responsabilidade dos réus em tudo isso.
Promotor facilitou o trabalho do mestre ao pedir absolvição de réus

A primeira intervenção de Lia Pires no julgamento presidido pela juíza Rosane Michels, da 1ª Vara do Júri, deu-se ao primeiro minuto das 11h com uma pergunta técnica a uma das testemunhas. O melhor, a essência do que foi planejado nos últimos dias com os advogados Flávio Pires (seu sobrinho), Jader Marques e Flavio Ordoque estava guardado para a tarde.

E à tarde a surpresa foi patrocinada pelo promotor Eugênio Amorim, que se alçou à condição de estrela da segunda-feira, também, ao se aliar à causa da defesa. A inconsistência da denúncia levou a esta confissão: – Estou aqui para fazer Justiça com o velhinho (uma referência carinhosa a Lia Pires).

Era o elogio ao passado e ao presente do velho advogado, a reverência ao prestígio do mestre. A absolvição dos réus estava pedida e a causa ganha antes que o mestre começasse a falar. Houve tempo, porém, para o dedo do poder de Lia Pires contribuir com uma frase de efeito: – Eu o mataria (referindo-se ao assassino da PM), mas não sou o comandante.

Antes das 22h, a absolvição foi confirmada pelos jurados. Oswaldo de Lia Pires já podia voltar para casa e anunciar à dona Diná, sua mulher desde 1945, a nova vitória. Será a última? Antes do julgamento, na sala de onde vê os morros de Porto Alegre, havia dado a entender que poderá haver outro caso. Um bom suspense para quem aprecia os artistas da oratória

27 DE DEZEMBRO DE 2010

O ano está fechando com uma notícia triste para a área de Direito. Na madrugada deste domingo (26), em Porto Alegre, faleceu, aos 92 anos, o advogado criminalista Oswaldo de Lia Pires. Internado no Hospital Mãe de Deus desde a sexta-feira (24), ele passou por uma cirurgia devido a uma fratura no quadril e não resistiu. Lia Pires era conhecido como “Príncipe dos Juristas” pela sua oratória imponente capaz de vencer os casos mais difíceis.

Protagonista de muitos julgamentos memoráveis, Lia Pires acumulava absolvições de grande dificuldade, tendo participado de cerca de 550 júris, quase todos como defensor do réu. Grande parte dos acusados eram figuras polêmicas, como o delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Pedro Seelig, acusado e absolvido de participar do sequestro do casal de uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Díaz, em 1978. O caso mais famoso, no entanto, foi realizado em 1990, em que Pires fez a defesa do deputado Antônio Dexheimer (PMDB), acusado do assassinato do também deputado e colega de partido, José Antônio Daudt.

Trajetória – Além de ter vivido acima da média, Lia Pires foi também um advogado acima da média, como afirmou Humberto Trezzi, na edição de domingo (26) do Jornal Zero Hora. “A fama atraiu as chamadas causas impossíveis e não há notícia de que ele tenha decepcionado clientes. Por tudo isso, é um dia de luto entre os bacharéis”, escreveu o jornalista. Como também afirmou Trezzi, Pires não se destacava apenas nos tribunais de júri: “Trabalhava também longe dos holofotes, em julgamentos mais silenciosos, defendendo acusados de sonegação, policiais suspeitos de corrupção ou até de sequestro”.

A oratória de timbre impecável começou a ser estruturada em seu trabalho temporário como locutor em uma rádio de Porto Alegre ao final da década de 30. Atuou, também, como professor de Geografia no Colégio Júlio de Castilhos, no qual lecionou para um ilustre aluno que foi um dos grandes políticos gaúchos, Leonel Brizola. Anos depois, Lia Pires acabou reencontrando o ex-aluno nos tribunais, dessa vez, para defendê-lo.

No final do ano passado, após 12 anos de jejum dos tribunais, Pires retornou para defender o coronel Edson Ferreira Alves e o tenente-coronel Arlindo Rego, da Brigada Militar, da acusação de assassinato de uma colega em 2001. Ambos foram absolvidos e Lia Pires contabilizou mais uma vitória para sua carreira.

Repercussão – O Correio do Povo publicou declaração do presidente da OAB/RS, Cláudio Lamachia, sobre a morte do criminalista: “Foi um exemplo de ética, dignidade e qualidade. Lia Pires foi e sempre será referência, sendo modelo para os atuais e para os futuros advogados”. O colega e amigo de Pires, Amadeu Weinmann, também em notícia do Correio do Povo, afirmou ser esta uma perda irrecuperável e que Pires foi uma referência na América do Sul. O advogado criminalista Nereu Lima afirmou para O Diário de Canoas: “Ele representou uma das maiores expressões na advocacia do Rio Grande do Sul. Ele e Eloar Guazzelli, também falecido, foram dois ícones da advocacia criminalista, duas escolas que inspiraram muitos jovens a ser advogados.

O Direito foi e é uma paixão passada de geração para geração na família de Lia Pires, que iniciou na área com trabalhos no escritório do tio, na década de 30, em Porto Alegre. Gaúcho de Montenegro, Lia Pires era casado e pai de três filhos, uma já falecida. Deixou ainda oito netos, quatro falecidos, e três bisnetos. O príncipe dos juristas foi cremado na tarde da segunda-feira.

Em outubro, alunos da FADISMA participaram da Jornada Lia Pires, promovida por instituição homônima. A FADISMA se sensibiliza com essa grande perda para a advocacia e para os gaúchos.

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