quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Saber NUNCA foi ou será demais. by Deise


CARTILHA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS


Os Juizados Especiais foram criados para atender; de uma forma rápida e simples, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão.Antes deles, as pessoas mais humildes desanimavam só de pensar no custo, na demora e no trabalho que dava para resolver esses pequenos problemas e desistiam de buscar seus direitos na Justiça.
Com os Juizados Especiais, que podem ser Cíveis ou Criminais, uma nova realidade passou a existir: a de que a Justiça é realmente para todos.

Com esperança de resolver o seu problema, Divina, depois de ter apanhado do marido e ficara com o olho roxo, tratou logo de ir procurar D. Lourdes patroa de sua vizinha, para se informar melhor sobre essa novidade. Para início de conversa, D. Lourdes disse a Divina que ela tinha sofrido uma lesão corporal leve e que isso era caso para ser levado ao Juizado Especial Criminal, mas acrescentou que, graças aos avanços obtidos em razão das lutas dos movimentos sociais, era possível obter até mesmo o afastamento do agressor (seu marido) do lar ou do local de convivência com a vítima.

1.O que são Juizados Especiais Criminais?

São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo,ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos
aqueles que têm pena máxima de até 2 anos.

2.Que crimes são esses?

Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.
3.Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais?
Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal.

4.Contra quem se pode reclamar nos Juizados Especiais Criminais?
Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis. Há a exceção constitucional dos Crimes contra o Meio Ambiente, em que a acusada pode ser pessoa jurídica.

5.Quanto custa reclamar nos Juizados Especiais Criminais?

Nada. O atendimento nos Juizados é de graça.
O processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor), na maioria das vezes. Só em caso de condenação ou transação penal são devidas custas pelo autor do delito. Nas ações penais privadas, como por exemplo, nos crimes contra a honra, o ofendido, se não for pobre, adianta as custas, devidas ao final.
No Juizado Especial Criminal são devidas custas nas ações penais privadas e no caso do art. 87 da Lei nº 9.099/95

6.Como fazer para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais?
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. Se a delegacia se recusar a registrar a ocorrência ou houver demora no atendimento, o interessado deverá procurar diretamente o Juizado da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias razões) não basta ir à Delegacia. A ação só começa no Juizado.


7.Como se inicia o procedimento nos Juizados Especiais Criminais

• A vítima deve fornecer endereço e qualificação do
acusado (contra quem se quer reclamar).
• Indicar pessoas que possam servir de testemunha sobre
o fato acontecido, fornecendo nomes e endereços.
• Levar sua carteira de identidade e CPF (originais e
cópias) e informar seus dados pessoais (nome, estado
civil, profissão e endereço completo).
• Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para
ser encaminhada para exame de corpo de delito, no
Instituto Médico Legal (IML), onde deve comparecer com a
máxima urgência.
• Comunicar qualquer alteração de endereço, inclusive, do
acusado, se souber.
• Se a questão envolver violência doméstica, e houver
grave risco para a vítima ou sua família, esta deve procurar
o Juizado Especial do local em que ocorrer o crime,
diretamente ou logo após registrar a ocorrência.
ATENÇÃO:
Não é necessário ir à delegacia com advogado para fazer o registro do fato.

8.E depois, o que acontece?

O acusado é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.

9.Quer dizer que eu preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?
Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.

Conciliação.

A conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados.
A maioria dos processos nos Juizados é resolvida na audiência preliminar. Nesta audiência, o conciliador (que não é o Juiz) conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema.
Os conciliadores têm como objetivo ajudar as pessoas a resolverem suas questões. Em alguns lugares, quando não há esses profissionais, pode até ser indicada uma pessoa da própria comunidade.
A função do conciliador é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nem vencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado.

10.O que acontece nesta audiência?

É o momento em que o conciliador tenta fazer a composição dos danos materiais ou morais e resolver, amigavelmente, o verdadeiro motivo do conflito. Por exemplo, no caso de crime de lesão corporal simples, deve-se procurar estabelecer qual o prejuízo que a vítima teve, se deixou de trabalhar e ganhar o dia, se teve despesas médicas ou com remédios etc. O acordo é simples no sentido de indenizar a vítima e, se este ocorre, o processo criminal nem se inicia e ela também não precisa procurar o Juizado Especial Cível para reparação dos danos.
11.Mas, e se não se chegar a um acordo nessa audiência?
Se não houver o acordo, juntamente com o conciliador, o promotor pode propor, na própria audiência preliminar, uma prestação pecuniária (em espécie ou cesta básica) à vítima ou a alguma instituição pública ou privada filantrópica, ou algum tipo de serviço para o acusado fazer fora do seu horário de trabalho, como por exemplo, prestação de serviço a órgão público ou privado filantrópico, atendendo a hospitais nos finais de semana, limpando escolas etc. Pode ser ainda a determinação de permanecer no fim de semana numa casa de albergado, de assistir obrigatoriamente a um curso. Esta é a chamada transação penal.

12.Quais as vantagens da transação penal?

Se o acusado aceita a transação penal, o processo criminal também não se inicia e não há anotações na sua folha penal, ou seja, a pessoa fica sem antecedentes criminais registrados. Todavia, aquele fato penal não fica impune. Além da obrigação assumida, durante cinco anos o autor do fato não poderá ter de novo este benefício.

Se não fizer acordo, indenizando a vítima pelo dano, o acusado responde pelo crime, mas tem a chance de cumprir antecipadamente a pena, sem ser processado.
Se, no entanto, ele também não aceitar a transação penal proposta pelo promotor, marca-se então a audiência de instrução e julgamento, desta vez com a presença do juiz.

Audiência de Instrução e Julgamento

13.São obrigatórias as presenças pessoais da vítima e do acusado?

Sim. Mesmo assistidos por advogado, é indispensável a presença do acusado e da vítima. Se houver um responsável
civil, ele também é obrigado a comparecer, com documento que o identifique.

14.E se um deles não comparecer pessoalmente?

Se a vítima não comparecer a qualquer das audiências, o promotor
pode pedir o arquivamento do processo porque ele ficará sem provas
para prosseguir com aquela ação. Se o acusado não comparecer, quando já estiver devidamente ciente do processo (citado)o processo prossegue e o juiz dá a sentença.
15.E se houver motivo justificado para a ausência de um deles?
Quem faltar deverá apresentar a justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que
a comprovem, até a abertura da audiência.

16.E se chegar atrasado?

Se for chamado e não estiver, será considerado ausente, mesmo
que chegue algum tempo depois. Portanto, é recomendável chegar
antes da hora marcada e ficar atento à chamada.
17.Como é feita esta chamada?
Em voz alta, por um funcionário do Juizado
18.O que acontece nesta audiência?
O Promotor já fez, antes, a acusação
contra o réu, baseado no TCO. Abrindo a audiência, o Juiz renova a tentativa
de conciliação e transação
penal. Não obtendo êxito, o
acusado oferece sua defesa e, após recebida a denúncia (ou queixa)
se propõe ao mesmo a
suspensão do processo
durante dois anos, desde que
ele cumpra determinadas condições (prestação de serviços a comunidade, apresentações periódicas, etc).

19.O que é suspensão do processo?

Durante dois anos, o acusado estará em observação, ou seja, se
cometer outro crime, a suspensão é interrompida e o acusado responde pelos dois crimes, o novo e o que estava suspenso. Se, ao contrário, tudo correr bem, ao final desse período, e o acusado cumprir todas as condições estabelecidas, o processo acaba e é como se não tivesse existido, não ficando qualquer registro na folha de antecedentes criminais da pessoa.

Somente tem direito à transação penal ou à suspensão penal do processo quem não tiver antecedentes criminais, ou seja, for primário.

20.E se a pessoa não quiser aceitar a suspensão do processo?

Continua-se a audiência de instrução e
julgamento.
São ouvidas então pelo juiz em primeiro lugar a
vítima, depois as testemunhas da vítima e do
acusado e, por último, o acusado.
Durante a audiência de
instrução e julgamento
1) O juiz dirige a audiência.
2) O acusado, a vítima e as
testemunhas devem se portar de
forma educada.
3) Cada uma das partes, a vítima e as
testemunhas terão o seu momento
de falar e todos deverão se dirigir ao
juiz, quando lhes for dada a palavra,
ocasião em que poderão expor
os fatos.
22.O que acontece ao final desta audiência?
Normalmente, o Juiz dá a sentença decidindo a causa. Mas, se
achar necessário, poderá deixar para outro dia.

A pena é sempre de prisão?

Não. O Juiz pode determinar a prisão até dois anos, inclusive,
dependendo do crime que está sendo julgado. Mas o Juiz poderá aplicar penas alternativas. Há uma preferência
por estas (prestação de serviços à comunidade, penas pecuniárias, limitações de final de semana, etc...)

Recursos
23.E se o acusado for condenado e não se conformar com a
decisão?


Ele pode recorrer para a Turma Recursal Criminal. Para isso, também
será preciso contar com um advogado ou defensor público.
Da mesma forma, se o acusado for absolvido, o promotor
(Ministério Público) e a vítima poderão recorrer também. Para
recorrer a vítima tem que se habilitar (constituir advogado ou
defensor) no processo.

24.Qual é o prazo para recorrer da sentença?

Dez dias, contados da data em que se
tomou conhecimento da decisão do
juiz.

25.Como é feito este recurso?

Através de pedido (petição) feito no
próprio Juizado Especial Criminal onde correu o processo, dizendo
por que motivos a sentença deve ser modificada.

26.É preciso pagar para recorrer?

Não. No Juizado Especial Criminal só se paga ao final, se houver
condenação.

Execução da sentença

27.Como é a execução da sentença?

Havendo condenação do acusado, ele pagará a multa ou será
intimado (receberá uma ordem) para iniciar a pena de prestação
de serviços, no local indicado pelo juiz. A multa é sempre revertida
para o Fundo Penitenciário, órgão do Ministério da Justiça, que a
utiliza para a construção de penitenciárias.

28.E se a vítima tiver alguma indenização para receber pelo dano sofrido?

Para efeito de indenização, caso
tenha sido feito acordo na audiência de conciliação e o valor
combinado não tenha sido pago integralmente na hora, a vítima
deve levar esse acordo ao Juizado Especial Cível ou Vara Cível
(dependendo do valor a ser pago) para execução, isto é, para
fazer cumprir o acordo. Se isso não acontecer no prazo
determinado pelo juiz, o oficial de justiça irá penhorar bens do réu,
que, depois de avaliados, serão leiloados para indenizar a vítima.

29.Pode ser feito acordo depois da sentença?

Não. Nos Juizados Especiais Criminais,
não é possível fazer acordo depois da
sentença dada, mas se a sentença for
condenatória, a vítima tem direito à indenização
que deverá ser buscada no
Juizado Cível ou na Vara Cível.
A exceção fica para as ações penais privadas.

Veja alguns casos que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Criminais:

• Agredir alguém, causando-lhe ferimentos leves;
• Lesão corporal por acidente de trânsito;
• Lesão corporal culposa (por exemplo, erro médico);
• Fugir do local do acidente, sem prestar socorro a vítima;
• Dirigir sem habilitação;
• Briga entre marido e mulher;
• Uso de entorpecentes
• Tentar intimidar alguém, ameaçando-o com alguma atitude;
• Não cuidar devidamente de seu próprio animal, permitindo, por
exemplo, que ele ataque quem passe na rua;
• Fazer crueldade contra animais;
• Entregar a direção do carro a pessoa sem carteira de motorista
ou esteja embriagada;
• Pertubar a tranqüilidade e o sossego de alguém com instrumento
sonoro, gritaria ou algazarra;
• Abrir carta de outra pessoa, sem sua autorização, ou então
esconder-lhe ou destruir a correspondência;
• Invadir a casa de alguém;
• Servir bebida alcoólica a menor de 18 anos;
• Apostar no jogo do bicho;
• Anunciar a cura ou tentar concretizá-la por meio secreto ou
infalível;
• Desobedecer uma ordem dada por policial ou outro funcionário
público (oficial de justiça, por exemplo);
• Praticar em público ato obsceno;
• Crimes contra a honra;
• Crimes contra o consumidor.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Nos crimes de ameaça, lesões corporais, violação de
correspondência entre outros, o registro da ocorrência deve ser
feito em até SEIS MESES depois de se saber quem é o autor do fato. Por isso, quanto mais
cedo a vítima comparecer à delegacia, melhor.
2) No caso de lesões corporais como a vítima precisará fazer
exame de corpo de delito, deverá comparecer à delegacia o mais
rápido possível.
3) Nos crimes contra a honra, a ação (através do advogado ou
defensores) deve ser proposta no Juizado (não na Delegacia de
Polícia) em até seis meses.
4) Dependem do prazo de prescrição da pena:
Crimes com pena menor que um ano - a reclamação
na delegacia tem que ser feita em até dois anos.
Crimes com pena de até dois anos - a reclamação
na delegacia tem que ser feita em até quatro anos.

Como eu disse ontem... Amim deve saber do que e bem mais do que fala. by Deise.

by Cangablog

Boca no trombone

Caro Jornalista,

Sou leitor do Canga Blog, de outras colunas políticas e sociais, outros blogs e jornais. Acompanho com espanto e tristeza a corrupção instalada em todas as atividades humanas. Parece ser uma forma de sobrevivência na modernidade. Aqui na Capital, ela cresce e engorda como nunca. A CELESC e sua parceira MONREAL fazem sumir R$ 51 milhões de reais, a dirigente da COHAB contrata advogados por R$ 50 mil, uma gorjeta, se comparada à primeira operação. Temos o Diário Oficial digital que não interage com os usuários, pois é estático e fotografado. O ex titular da Fazenda Pública, que anunciou economia de R$ 1bilhão em 120 dias, empregou a filha na ALESC por R$ 11 mil, falou das maravilhas do capitalismo norte americano, detonou o assistencialismo europeu, deu uma esculachada nos grupelhos locais, falou da “bocada” que dão na coisa pública, foi embora e esqueceu a moça por aqui. Ou emprega a filha ou cala boca. Elementar. A ALESC criou finalmente seu Itamaraty e parece que abrirá embaixada em Beijing. Algumas construtoras avançam sobre os contratos públicos e, agora, querem o mar. E outras denúncias diárias com o acobertamento das tradicionais redes de comunicação, seus colunistas e muito mais.

Este clima de podridão, roubo e cara de pau está tão espalhado pela sociedade, que bastou um deputado federal catarinense dizer que uma agencia reguladora nacional estava advogando em favor de empresa privada, para que sua afirmação virasse notícia e ele manchete.

O gesto de Esperidião Amin em relação às não-obras de contorno da região da Grande Florianópolis, na BR 101, servem para mostrar aos contribuintes e eleitores, independentemente de simpatias pessoais, filiações partidárias, interesse político, apatia, desinteresse ou revanches pessoais, todas elas compreensíveis, quão submetidos estamos aos poderes constituídos.

Ele apenas disse que a agência pública estava advogando em favor da empresa privada. E nada mais. Imagine se ele resolve falar o que sabe sobre o atual consórcio político que vem governando SC desde 2003.

O "menino" que incomoda.



by MM
de Reinaldo Azevedo


Vocês se lembram dele?
 O menino(?) Rafael Aleves, 29 anos e seus processos Judiciais.

invasor-jubilado2

É Rafael Alves, um menino (como diria José Roberto Burnier, da TV Globo) de 29 aninhos, uma criança mesmo!
Ele é um dos líderes da invasão da Reitoria da USP. Foi o cara, aliás, que falou com a reportagem da Globo no dia em que a Polícia Militar restaurou o estado de direito no campus.
No ano que vem, segundo o ?Estatuto da Juventude? da Terceira Idade, da deputada Manuela D?Ávila (PCdoB-RS), ele perde o direito de fazer cocô na fralda e já pode ser considerado, ora vejam!, um adulto!
 Pode ganhar um peniquinho de presente!
Muito bem! Essa criança ficou sete anos na USP sem concluir o curso de Letras, morando de graça no Crusp e comendo no bandejão a R$ 1,90.
A classe operária não tem essa regalia, como sabem. Ela subsidia a pança dos folgados. A Universidade oferece almoço, janta e café da manhã. Tudo pago pelo contribuinte.
Esse infante acabou jubilado. O ?menino? fez o quê?
Prestou vestibular de novo e voltou ao primeiro ano e agora tenta recuperar o ?seu? apartamento. Quem sabe para passar os próximos oito anos na USP, morando e comendo quase de graça.
Pois bem. Os links abaixo remetem a páginas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segue a lista de inquéritos em que este poeta libertário é réu. O primeiro deles diz respeito à invasão da USP.
Há de tudo: dano ao patrimônio, lesão corporal, injúria, até crime contra o meio ambiente.
Essa juventude rebelde é fogo! * (Rebeldes sem causa frise-se)
 Grifo meu.
0023563-10.2011.8.26.0011
Auto de Prisão em Flagrante / Dano Qualificado
Indiciado: Rafael Ferreira Alves
Recebido em: 09/11/2011 - 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam.Cont.Mulher
0015002-94.2011.8.26.0011
Inquérito Policial / Dano Qualificado
Autor do Fato: Rafael Ferreira Alves
Recebido em: 11/07/2011 - 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam..Cont.Mulher
0015006-34.2011.8.26.0011
Inquérito Policial / Injúria
Autor do Fato: Rafael Ferreira Alves
Recebido em: 11/07/2011 - 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam.Cont.Mulher
0000173-11.2011.8.26.0011
Inquérito Policial / Lesão Corporal
Autor do Fato: Rafael Ferreira Alves
Recebido em: 06/01/2011 - 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam..Cont.Mulher
0024637-36.2010.8.26.0011
Inquérito Policial / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Autor do Fato: Rafael Ferreira Alves
Recebido em: 12/11/2010 - 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam.Cont.Mulher
Eu entendo Rafael.
Como ele é contra o "estado burguês explorador", decidiu, então, explorar o estado  "burguês explorador  sustentado pelos trabalhadores, né?
Como diriam os marxistas.

Pessoas consideradas "normais", mentem 3 vezes a cada 10min. É uma pesquisa feita por americanos, que chama de "mentiras sociais", ou seja não nocivas. E afirma que falar a verdade o tempo todo, só cria confusão e gera o caos.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Eu sei. Mas não devia.

 


Construtora Hantei paga moradores pobres da Agronômica para participar de audiência pública da Ponta do Coral


Do Tijoladas

PONTA DO CORAL - O bode na sala

A Construtora Hantei levou centenas de pessoas regiamente pagas para participar de audiência pública sobre o destino da Ponta do Coral.
O pagamento deu-se nas dependências da ALESC e no ponto de ônibus em frente ao Tribunal de Justiça.
Um dos responsáveis pelo recrutamento das pessoas de baixa renda, foi o filho do músico Mazinho do Trombone. Mazinho compareceu a audiência.

No meio da audiência, arregimentados ameaçaram deixar o local. Queriam mais dinheiro, já que o horário de participação da audiência seria maior que o combinado.
O valor pago foi discriminatório. As mulheres receberam R$ 15,00, enquanto os homens R$ 20,00 a R$ 25,00.
Esse escândalo deve ser investigado pelo Ministério Público de SC e pela polícia.
Fico me perguntando:
Quanto não paga a Hantei para políticos e outros agentes públicos para liberarem suas obras na Capital?

Juiz Condena filho a devolver pensão. Observemos a rapidez em que o Juiz despachou... Dois pesos e duas medidas. Sempre.


O pai, 46 de idade, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, comprovou que 20% dos seus rendimentos estavam sendo destinados ao pensionamento do filho, de 19 anos.


O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos".
O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.
O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de perseguir a profissionalização do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, como dever de solidariedade familiar, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna.
O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o alimentado completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.
Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora.
A decisão de primeira instância está sujeita a recurso. (Com informações do TJ-DFT).

ENQUANTO ISSO....
4 ANOS DEPOIS...
É OBTIDA A EXECUÇÃO....
E AGORA AGUARDEMOS
A BOA VONTADE DO OFICIAL
E  RETIDÃO  
DE ENTREGAR A CITAÇÃO...

Data Movimento
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16/11/2011 Juntada de AR
Juntada de AR : AR036341103TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juiz da Vara de Precatórias da Comarca de Brasília/DF
07/10/2011 Ofício expedido
Encaminhando Carta Precatória
07/10/2011 Aguardando devolução de carta precatória
27/09/2011 Carta precatória expedida
Citação - Execução de Prestação Alimentícia
15/09/2011 Aguardando cumprir despacho
15/09/2011 Juntada de petição
Adv Beatriz Lima sem doc Protocolo n 002893
14/09/2011 Aguardando petição
13/09/2011 Juntada de e-mail
Comarca da Capital.Sem Doc.Prot 029751 via e-mail
05/09/2011 Aguardando cumprir despacho
31/08/2011 Recebimento
30/08/2011 Concluso para despacho
24/08/2011 Despacho determinando citação/notificação
Vistos para despacho. I - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. II - Cite-se o devedor para que pague as três últimas parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da presente execução, mais as que se vencerem no curso do processo até a data deste pagamento, ou, ainda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três dias. Conste, também, a advertência de que poderá ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses, em face do inadimplemento da obrigação alimentar.
22/08/2011 Aguardando envio para o Juiz
16/08/2011 Aguardando remessa
15/08/2011 Juntada de petição
protocolo 26389
15/08/2011 Juntada de e-mail
Comunicação de protocolo unificado
29/07/2011 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0144/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1208 Página:
27/07/2011 Aguardando publicação
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Vistos para despacho. Intime-se a parte autora para apresentar cálculo discriminado e atualizado dos valores que estão sendo executados, salientando que a execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC diz respeito às 03 (três) últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do feito executivo, assim, as verbas referentes às prestações pretéritas às três últimas, perderam o caráter alimentar, pelo que devem ser executadas pela forma do art. 732 do CPC, em outra demanda. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Beatriz Lima (OAB 022.611/SC)
21/07/2011 Aguardando publicação
20/07/2011 Recebimento
18/07/2011 Despacho outros
Vistos para despacho. Intime-se a parte autora para apresentar cálculo discriminado e atualizado dos valores que estão sendo executados, salientando que a execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC diz respeito às 03 (três) últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se vencerem no curso do feito executivo, assim, as verbas referentes às prestações pretéritas às três últimas, perderam o caráter alimentar, pelo que devem ser executadas pela forma do art. 732 do CPC, em outra demanda. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
18/07/2011 Concluso para despacho
18/07/2011 Aguardando envio para o Juiz
12/07/2011 Aguardando remessa
12/07/2011 Certidão emitida
Genérico
11/07/2011 Recebimento
07/07/2011 Processo distribuído por sorteio

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O diamante nada mais é do que um carvão muito resistente.


 

Coisa de Gaúcho.


Por Paulo Santana


Os meus momentos de maior felicidade são quando trabalho me divertindo.

Ontem, por exemplo, fiz meu segundo programa Sala de Redação diretamente da Casa da RBS no Acampamento Farroupilha.

E me diverti a valer no debate do Sala com meus cinco companheiros de programa.


Não satisfeito, como o programa do Lasier Martins era feito também no Acampamento Farroupilha e nele se apresentava a grande figura chamada Bagre Fagundes, ingressei na transmissão e fiz seis versos de trova desafiando o Bagre, que respondeu. Eu fiz mais 12 versos de trova improvisada respondidos pelo Bagre, e mexi com os dele pra valer. Eu irrito o Bagre com muita facilidade, fico contando proezas dele, ele as nega. Porque, se fossem reais, pegariam mal.


Só que o Bagre Fagundes tem de se capacitar que ele pertence ao folclore da cidade e a respeito dele se contam lendas. E eu nada mais faço do que transitá-las.


São lendas, não são verdadeiras, mas elas se aplicam maravilhosamente naquele jeitão simples e espontâneo do Bagre Fagundes. Deixa pra lá, Bagre, são lendas.


O Bagre Fagundes é bacharel em Direito, chefe de família exemplar, ostenta a glória de ser parceiro de seu irmão Nico Fagundes na música Canto Alegretense, uma das canções mais delirantemente preferidas pelo público no cancioneiro regionalista. Além disso, Bagre é conhecidíssimo como colorado fanático, o que ele é, tanto que vai sempre inteiramente vestido de vermelho aos jogos do Inter no Beira-Rio.


Uma das lendas que se contam sobre o Bagre é que ele era candidato a vereador e estava em campanha.
E foi fazer campanha no Morro da Cruz, que então era uma das comunidades mais pobres de Porto Alegre.

Havia umas cem pessoas escutando o comício do Bagre. Ele subiu numa caixa de cerveja e falou para o público:


“Povo do Morro da Cruz, vocês têm água aqui?”.

Todos responderam com um sonoro NÃO.


“Vocês têm luz aqui?”, indagou novamente o Bagre.

A resposta do público foi um NÃO altissonante.


O Bagre insistiu: “Vocês têm escola aqui?”.

O público pela terceira vez pronunciou um NÃO.


O Bagre, então, não resistiu e gritou: “Então por que vocês não se mudam daqui?”.


E a segunda lenda preciosa que se conta do Bagre é que ele estava na mesma disputa ao cargo de vereador e foi fazer comício na Vila Dona Teodora.


Estavam umas 200 pessoas reunidas para ouvi-lo e ele começou:


– Povo da Vila Dona Teodora! Eu sei dos problemas que vocês enfrentam nesta Vila (hoje, a Vila está muito melhor, mas no tempo do discurso do Bagre a coisa era feia por lá). Eu sei como vocês sofrem aqui com a escassez de recursos, sem água, sem luz, sem esgotos, sem creches, sem nada. Mas eu sei como ninguém dos problemas de vocês porque eu também já fui chinelão.


O Bagre não gosta que eu conte isso. É que a gente, você que é folclorista sabe, Bagre, como ninguém, não pode censurar nem conter a lenda.
 

CNJ investiga juízes

by JusBRasil

 

Corregedoria do CNJ amplia alcance de investigações contra magistrados acusados de vender sentenças. Patrimônio deles está sendo analisado desde 2009.
O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. As informações são da Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (21), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira.
A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.
"O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho", afirmou Eliana.
O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.
Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como "laranjas" para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.
Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.
Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.
O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

Nao gosto do Amin. Mas nao podemos negar que foi Governador de Santa. Logo, ele como ninguém deve saber do que fala....

       

                          Política salarial e passivos

                do Estado de Santa Catarina



                      Por Esperidião Amin



Recentemente, a imprensa catarinense divulgou os grandes passivos que atormentam o Governo e, por conseqüência, o contribuinte de nosso Estado.



São eles: a INVESC, as letras (Obrigações do Tesouro de SC) dos precatórios, a “concessão” da SC 401. O que caracteriza esses “fantasmas”? São bilionários e têm o mesmo DNA!



Sobre esses casos deixo de fazer comentários. Seria interessante um debate a respeito.



Quero, porém, acrescentar um quarto fantasma, igualmente bilionário, cuja aparição vai sendo descortinada pelo anúncio da “nova” política salarial anunciada pelo governador Raimundo Colombo. A propósito, sou levado a cumprimentá-lo pela coragem de optar pela seriedade e pela responsabilidade de “desinventar” espertezas pirotécnicas adotadas por seu antecessor. Lembro do conselho que recebi de meu grande professor de gestão pública, Leone Carlos Martins: “o governo só pode atender uma determinada categoria DEPOIS de repor as perdas de todos os servidores, inclusive os inativos!”. Como, aliás, manda a Constituição, a Cidadã, como diria o Dr. Ulisses. Foi o que fizemos, depois de pagar salários ditos “atrasados” pelo governo, coincidentemente do mesmo DNA, que nos antecedeu.



Acontece que, no Supremo Tribunal Federal, tramitam várias ações (inclusive da bancada estadual do PP/SC) cobrando a não concessão, de 2003 até 2010, da reposição salarial preconizada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição. Já estão escritos vários votos. É virtualmente (e virtuosamente) impossível que o Supremo deixe de, no devido tempo, dar sua decisão a favor do cumprimento desse dispositivo “anti-roubo”, que protege o poder aquisitivo do servidor público das espertezas de governantes e suas maiorias eventuais e oportunistas.



Uma vez decidida essa questão, um novo fantasma bilionário – de DNA conhecido – ombreará com seus “irmãozinhos”, ampliando a galeria de malfeitos não punidos da administração pública de nosso Estado.



Por isto, junto com os cumprimentos ao governante por sua decisão corajosa e honesta, creio que cabem advertências republicanas!

Assim como outras, nossa democracia é uma CARICATURA. by Deise




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