segunda-feira, 14 de março de 2022

Moraes cobra governo sobre extradição do bolsonarista Allan dos Santos

Ministro quer explicações do secretário nacional de Justiça a respeito do andamento do pedido contra o blogueiro, que está foragido nos EUA

Por João Pedroso de Campos 

14 mar 2022, 18h18

O blogueiro Allan dos Santos, que está nos EUA Reprodução/Instagram

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer saber a quantas andam os esforços do governo Jair Bolsonaro para efetivar a extradição do blogueiro Allan dos Santos, investigado no inquérito das milícias digitais e foragido nos Estados Unidos desde outubro, quando Moraes determinou sua prisão.

Em despacho nesta segunda-feira, 14, o ministro determinou que o secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini, subordinado ao Ministério da Justiça, seja notificado a informar sobre o andamento do pedido de extradição, “incluídas informações acerca das medidas adotadas no âmbito do Ministério da Justiça para a sua efetivação junto ao Governo dos Estados Unidos”. O prazo para as explicações é de cinco dias.

O blogueiro aliado de Jair Bolsonaro, fundador do site Terça Livre, teve a inclusão na lista vermelha da Interpol determinada por Alexandre de Moraes em outubro, mas ela não foi concretizada. Durante sua estadia em território americano, Santos tem publicado conteúdos nas redes sociais ofendendo Moraes, a quem desafia prendê-lo. “Pede pro Mickey vir me pegar”, ironizou o blogueiro em uma das postagens em vídeo.

sábado, 12 de março de 2022

FLYING MONKEYS


                Antes de falar sobre flying monkeys, gostaria de deixar algumas coisas bem claras:

by Limonada Digital

Primeiro: não existe "fofoca inocente" e ninguém é fofoqueiro por acidente: toda fofoca visa prejudicar alguém ao mesmo tempo que garante alguma vantagem ao fofoqueiro. Esta é uma das poucas regras sem exceção, por menor que seja a vantagem objetiva para o fofoqueiro, como por exemplo, exibir-se como uma pessoa "influente" que tem acesso a "informações privilegiadas" que o objeto da fofoca só revelaria a alguém muito íntimo, mesmo apesar de, na maioria das vezes estar repassando uma fofoca de segunda ou terceira mão.

Revelar "segredos" da vida de uma pessoa a terceiros é desrespeitoso, perverso e desleal. É pura maldade, muitas vezes gratuita. Gente civilizada ao ouvir uma fofoca se interessa mais no que ela revela do fofoqueiro do que no conteúdo da fofoca em si, pois é das mentes pequenas que vêm as maiores traições. Não que sejam lá tão brilhantes assim, é tudo questão de foco, como bem definido por Eleanor Roosevelt:

Grandes mentes discutem idéias, mentes medianas discutem eventos e mentes pequenas discutem pessoas.A fofoca é uma arma poderosa na construção e destruição de carreiras e reputações. Pedimos a Deus que nos mantenha longe das más línguas, fugindo delas como o diabo da cruz. Mas nem toda a reza do mundo impede que elas venham até nós e de forma particularmente ofensiva quando entramos mesmo que desavisadamente na mira de um narcisista. Porque se há arte ou ofício em que o narcisista se supera é em criar intrigas plantando fofocas por onde quer que passe.

E mentes pequenas e medianas são o terreno fértil onde ele cultiva seus flying monkeys.

Flying monkeys são os macacos voadores que servem à Bruxa Malvada do Leste no Mágico de Oz, e que ao mesmo tempo que espionam o reino para informá-la sobre tudo que acontece, atazanam e aterrorizam seus desafetos.

Os flying monkeys a serviço do narcisista fazem exatamente a mesma coisa, chegando a comprar brigas que não são suas por "tomar as dores" do narcisista. Portanto, regra de ouro número 1 para não virar uma marionete a serviço de terceiros é jamais tomar a si as dores de outro adulto e ir "tirar satisfações" no seu lugar. Se começar a realmente observar o comportamento das pessoas ao seu redor, provavelmente vai se surpreender com a quantidade de tempo e energia que as pessoas desperdiçam tramando e manipulando para que outras tomem uma atitude (que caberia a elas próprias tomar) ou assumam alguma responsabilidade no seu lugar.

Manipulados pelo narcisista, os flying monkeys praticam o bullying ou assédio moral convencidos de estar defendendo uma boa causa e/ou punindo uma pessoa egoísta e cruel.

A imensa maioria das pessoas em algum momento já usou ou foi usada como um flying monkey, isso faz parte do aprendizado necessário ao convívio social, e costumamos evitar esse tipo de envolvimento tão logo atingimos plena consciência das ramificações e consequências negativas para todos os envolvidos. Essa consciência pode ser atingida cedo na infância ou na idade adulta, dependendo do tempo que cada pessoa leva para amadurecer emocionalmente, abandonando a crença de que o mundo deve se curvar e adaptar aos seus desejos e caprichos e aceitando de vez o princípio de realidade, ou a existência de limites e consequências para suas ações; tornando-se capaz de suportar a dor como contingência e recusando gratificações imediatas que tenham como resultado dano ou prejuízo para si ou para os outros.

Em toda a sua vida, o narcisista jamais chegará a atingir a maturidade emocional caracterizada por esse estágio. Ainda ontem li um artigo num site para psicólogos aqui do Brasil algumas "dicas" para tratar o narcisista com carinho e compreensão e ajudá-lo a buscar ajuda profissional. Nada poderia ser mais errado e até insidioso para as pessoas que estão sofrendo sob o domínio tirânico de um narcisista: o narcisismo é tão curável quanto a psicopatia, a sociopatia e outros transtornos de personalidade. O narcisismo não é uma condição ou doença, é um desvio estrutural causado por traumas profundos e persistentes nos estágios iniciais da formação afetiva de um ser humano. A personalidade narcisística é o "robô gigante" que essa criança criou para defender-se, e fez isso tão cedo no desenvolvimento que ao chegar à idade adulta já não existe distinção entre seu organismo e a máquina que inventou. A única possibilidade de reversão desse processo é a intercessão terapêutica anterior à sua consolidação tanto da criança como de todos os seus familiares, entre os quais, via de regra, haverá pelo menos, senão vários narcisistas.

De mais a mais, ainda são raros os especialistas em saúde mental devidamente preparados e emocionalmente equipados para tratar devidamente o problema. O que se vê nos fóruns de ajuda mútua são cônjuges e familiares que tendo procurado a ajuda de um terapeuta acabaram vitimizados também por esse, sendo inúmeros os casos de pessoas que foram não só sujeitas a tratamentos, internações e medicamentos de que não necessitariam se vingassem se afastar física e emocionalmente dos narcisistas em suas vidas.

Enfim, voltando aos flying monkeys... antes de sair pela tangente, eu estava dizendo que os flying monkeys são um estágio na nossa evolução emocional e para isso não é preciso nenhuma ciência: basta observar o comportamento de crianças e adolescentes nos pátios das escolas. E para conhecer as estratégias de sobrevivência social praticadas pelo narcisista, basta observar o comportamento dos bullies, e, particularmente no tema que estou abordando aqui, os da sua "turma", particularmente como a pessoa do bully é o que sustenta e mantém sua "união", e em como essa fragilidade é compensada por gestos, gostos, crenças, comportamentos e modismos estereotipados que só fazem sentido no contexto da gangue. Via de regra, o bully maior, ou o "cabeça" é aquele que se recusa a abandonar os trejeitos e modismos, no máximo os adaptando quando é transferido para um ambiente novo, onde logo cuidará de criar outra gangue. Os demais, quando adequadamente providos de estrutura e amparo emocional não têm grandes dificuldades em abandonar o "jeito de ser" da gangue ao deixá-la seja por iniciativa própria ou pela intervenção de alguma autoridade ou referência adulta.

Embora muitos narcisistas persistam criando e liderando gangues, clubes, grupos, empreendimentos, cultos ou times para dar vazão à raiva e hostilidade que permeia sua relação com o mundo ao longo da vida adulta; outros tantos reservam tais sentimentos para manifestá-los na intimidade de seus lares. Aqui arrisco a hipótese totalmente empírica e sem nenhum embasamento em pesquisa, de que os primeiros foram vítimas de abuso paterno ou de uma referência masculina quando pequenos e os segundos de abuso materno ou de uma referência feminina, tendo os primeiros como foco da hostilidade a sociedade em geral e os segundos os círculos íntimos compostos por amigos e familiares.

Desculpem se saí pela tangente outra vez: enquanto escrevo, estou elaborando um manancial de informações coletadas ao longo de décadas de leituras sobre um tema que começou como uma curiosidade pré-adolescente sobre o episódio dos Mucker, um grupo de fanáticos religiosos dizimado pelas forças policiais na colônia alemã do Rio Grande do Sul ainda no tempo do Brasil-Império, passando por Charles Manson, pelo suicídio coletivo dos 900 seguidores de Jim Jones em 1979, para citar alguns exemplos, percorreu dezenas de biografias de serial killers até descobrir-se no rastro narcisismo como o longo fio que percorre os meandros e recônditos desse labirinto de tragédias. Muito do que estou escrevendo nestas páginas são constatações, elaborações e notas soltas que só agora começam a ganhar corpo e coerência.

Como soldados são instruídos apenas com as informações necessárias ao cumprimento de suas funções no terreno de batalha, o narcisista abastece seus flying monkeys com informações parciais, a sua versão do fato, ou mentiras deslavadas, conforme convir no momento. Isso se aplica a todas as pessoas visadas pelo narcisista, incluindo os próprios flying monkeys. Essa estratégia cria um clima de desconfiança e competição quando não animosidade orquestrado pelo narcisista para evitar qualquer troica de informações não supervisionada, com o adicional de criar um clima de suspeição para neutralizar potenciais queixas, reclamações ou tentativas de exposição por quem quer que se sinta por ele lesado ou prejudicado.

O narcisista não tem o menor pudor em caluniar seus flying monkeys, alimentando e superdimensionando eventuais indisposições, e quando aconselha o faz para aprofundar os conflitos a fim de se estabelecer como único elemento "confiável" no grupo.

Laços familiares e amizades de longa data podem ser vaporizados pelo narcisista sem o menor remorso ou pudor e em pouco tempo. Quanto mais útil se mostrar o flying monkey, mais o narcisista buscará isolá-lo, intermediando suas relações na tentativa de colocá-lo sob seu controle. Suspeito que assim aja porque manter o controle sobre diversas pessoas relativamente autônomas ao mesmo tempo seja mentalmente extenuante, e o controle absoluto significa menos um elemento com quem se preocupar.

Não cansarei de enfatizar que servir como flying monkey não oferece imunidade alguma às fantasias humilhantes criadas pelo narcisista. Por mais que você tenha dado provas de fidelidade, honestidade e comprometimento, isso não o impede nem nunca impedirá de expor suas fraquezas e intimidade acrescentando ou mesmo inventando histórias a seu respeito sempre que julgar conveniente ou perceber alguma vantagem.

O respeito, indulgência e fidelidade absolutos que o narcisista exige para si, ele só dedica ao(s) abusador(es) da sua infância, elevado(s) à condição de ser(es) infalível(eis) e irrepreensível(eis): de maneira simplista, ele(s) precisa(m) ser perfeito(s), para resignificar e tornar aceitáveis as humilhações e maus-tratos de que foi alvo ainda antes de compreender as primeiras palavras.

Portanto, para encerrar, desenvolva em si a disciplina de sempre que alguém vier falar de outra pessoa para você, perguntar: o que essa pessoa pretende obter me contando isso? E se não souber responder ou desconfiar das intenções dessa pessoa, pergunte na cara, na lata mesmo: por que está me contando isso?

A experiência ensina que é por mentiras e jamais pela verdade que se perdem as amizades que vale a pena manter nesta vida.

O PL 2630 pode impactar a internet que você conhece

Proposta no Congresso promove debate sobre combate à desinformação, mas traz consequências negativas e indesejadas que podem impactar a internet que você conhece

Fabio Coelho
Presidente do Google Brasil
11 Mar, 2022



Desde 2020, o Congresso Brasileiro discute o Projeto de Lei 2630/2020, que também ficou conhecido como o Projeto de Lei das Fake News e que foi criado com o objetivo de combater a desinformação. Reconhecemos a importância de debater soluções para esse problema, mas nos preocupa que o Congresso esteja fazendo isso sem considerar as consequências negativas e indesejadas que o projeto de lei pode trazer.

Do jeito que está hoje, o PL 2630 pode facilitar a ação de pessoas que querem disseminar desinformação, pode tornar mais difĩcil que veículos de comunicação de todo o país alcancem seus leitores e pode tornar nossos produtos e serviços menos úteis e menos seguros para os milhões de brasileiros e empresas que os usam todos os dias. Entenda por quê:

O PL 2630 pode tornar nossas plataformas menos seguras ao obrigar a divulgação de informações estratégicas que poderiam ser usadas por pessoas mal-intencionadas

Em seu texto atual, o PL 2630 impõe uma série de obrigações que deixariam as ferramentas de busca menos seguras para todos e mais suscetíveis a abusos e fraudes. O projeto de lei exige que sejam divulgadas informações minuciosas sobre como nossos sistemas funcionam, entre elas detalhes sobre a base de treinamentos de sistemas e métodos usados para melhorar nossos serviços, monitorar violações e tomar medidas de fiscalização, o que prejudicaria significativamente nossa capacidade de combater abusos e spam e proteger nossos usuários de golpes.

Divulgar esse tipo de dado não ajudará na luta contra a desinformação. Ao contrário, oferecerá a agentes mal-intencionados um "guia" sobre como contornar as proteções dos nossos sistemas, trazendo prejuízos para a qualidade e segurança dos nossos resultados de busca. Com isso, eles poderiam manipular essas informações para conseguir obter uma melhor posição no nosso ranking de pesquisas, prejudicando ao longo do processo aqueles que produzem conteúdo confiável e relevante.

No YouTube, enfrentamos uma batalha contínua contra aqueles que buscam enganar os nossos sistemas - desde criadores que testam os limites de nossas políticas contra discurso de ódio até tentativas coordenadas de espalhar narrativas de desinformação. Grupos dedicados a esse tipo de atividade constantemente tentam manipular os nossos sistemas e, quando identificamos violações às nossas políticas, agimos imediatamente.

Em vez de promover a transparência, o PL 2630 poderia dar aos agentes mal-intencionados um mapa completo de quais critérios usamos para reduzir a circulação de conteúdo de baixa qualidade. A partir desse tipo de informação, os mesmos poderiam adaptar seus métodos e conteúdos com o objetivo de enganar nossos sistemas.

O PL 2630 pode reduzir o acesso à informação relevante e de diversas fontes

O texto inclui uma obrigação de pagamento pelo "uso" de "conteúdo jornalístico", sem definir o que seria este "uso" ou o que seria "conteúdo jornalístico". Da maneira como está escrito, o texto pode significar coisas diferentes, o que por si só já representa uma falta de clareza sobre efeitos práticos dessa proposta e suas possíveis consequências negativas. Por exemplo, as ferramentas de busca poderiam acabar sendo forçadas a remunerar qualquer site que alegue produzir conteúdo jornalístico, apenas por exibir pequenos trechos de conteúdo, com os respectivos links para suas páginas indexadas da web.

As ferramentas de busca, e a internet como um todo, são baseadas na capacidade de conectar as pessoas com uma página na web de forma gratuita. Você procura por um termo e os resultados mostram uma série de links e pequenos trechos de conteúdo que dão uma noção das opções que você tem antes de decidir em qual deles clicar e dedicar seu tempo, e potencialmente dinheiro, com o site ou negócio. No caso de uma notícia, só é possível ler a matéria completa depois de clicar no site do veículo jornalístico.

Nesse sentido, as ferramentas de busca funcionam como uma importante fonte de tráfego gratuito para os produtores de conteúdo. Para dar uma ideia, todos os meses a Busca do Google envia 24 bilhões de cliques para sites de notícias em todo o mundo sem custo algum – o equivalente a 9 mil cliques por segundo.

Forçar o Google e outras ferramentas de busca a pagarem por exibir um conteúdo indexado em seus resultados de busca pode criar uma vantagem competitiva para os grandes grupos de mídia, que serão capazes de fechar acordos comerciais mais favoráveis em função da escala da sua produção e do seu poder de negociação, principalmente quando comparados a veículos menores, locais, mais diversos e inovadores.

Como resultado, as ferramentas de busca acabarão conectando os usuários a menos notícias locais e a um número menor e menos variado de fontes. Além disso, um sistema que exige pagamento para mostrar pequenos trechos de conteúdo indexados por ferramentas de busca entraria em conflito direto com o interesse das pessoas de descobrir todo o conhecimento disponível na web por meio de uma simples pesquisa.

Sempre fomos favoráveis à ideia de apoiar e valorizar o jornalismo e seus profissionais – mas é importante que se debata o modo como o texto propõe que isso seja feito. Precisamos encontrar uma forma de fortalecer o jornalismo sem ameaçar a internet aberta como conhecemos.

Ao longo dos últimos 20 anos, temos colaborado de modo muito próximo com todo o ecossistema de notícias. Oferecemos uma ampla variedade de ferramentas para apoiar o jornalismo de qualidade na era digital, desde iniciativas de licenciamento de conteúdo até inovações tecnológicas, incluindo as de publicidade. Em 2020, lançamos o Google News Showcase – ou Google Destaques – no Brasil, uma iniciativa pela qual remuneramos atualmente mais de 60 veículos jornalísticos no país para que licenciem e façam a curadoria do seu conteúdo para o leitor brasileiro. No mundo todo, já são mais de 1,2 mil veículos, sendo a grande maioria (90%) formada por pequenas e médias publicações.

No YouTube, temos uma longa parceria com o jornalismo. O YouTube apoia modelos de negócios com criadores de conteúdo, incluindo empresas jornalísticas, por meio dos quais eles obtêm a maior parte da receita de anúncios e têm seu conteúdo destacado na nossa prateleira de notícias.

O PL 2630 prejudica empresas de todos os tamanhos ao reduzir sua capacidade de promover seus produtos e serviços on-line

A publicidade digital tem sido fundamental para o desenvolvimento da web aberta, permitindo que as pessoas acessem informações sem custo, que os veículos de comunicação possam monetizar seus conteúdos, que anunciantes se conectem a potenciais consumidores e permitindo a existência de produtos gratuitos como a própria Busca, o Gmail, o Google Maps, entre outros. O PL 2630, contudo, pode limitar a capacidade das empresas brasileiras de usarem a internet para alavancar seus negócios.

Se o texto atual do projeto de lei for aprovado, milhares de pequenas e médias empresas no Brasil – muitas delas ainda se recuperando da crise causada pela pandemia – terão dificuldades em aumentar suas vendas com a ajuda da publicidade on-line. Isso porque o projeto de lei impede as plataformas de publicidade de usar informações coletadas com o consentimento dos usuários para conectar empresas com potenciais consumidores. Dessa maneira, os anúncios digitais podem gerar menos vendas e as empresas pequenas terão de investir mais para alcançar o mesmo número de clientes, ou seja, ficará mais difícil para elas prosperarem.

O impacto pode ser grande também para os veículos de comunicação, que serão privados de fontes de receita que são essenciais para sua operação. A publicidade personalizada é fundamental para o modelo de negócio dos veículos de comunicação, uma vez que gera uma fonte de receita que lhes permite oferecer conteúdo com baixo custo ou mesmo de graça para seus leitores na internet. Além disso, pequenos veículos de comunicação que não têm recursos para promover suas notícias em mídias tradicionais e mais caras, como a TV, também terão dificuldades para expandir o número de leitores.

Acreditamos que privacidade de dados e publicidade digital não estão em lados opostos. O Google já oferece recursos e ferramentas que permitem que as pessoas entendam por que estão vendo determinados anúncios e façam escolhas sobre a privacidade de seus dados. No YouTube, por exemplo, nós introduzimos um recurso que permite aos usuários reduzir a exibição de anúncios com conteúdos mais sensíveis, como bebidas alcóolicas. Em breve, expandiremos esta funcionalidade em outros produtos do Google. O projeto de lei como está escrito pode ter um impacto significativo na publicidade digital que é um pilar importante da web aberta, prejudicando veículos de comunicação, empresas e a experiência dos usuários com nossos produtos.

O Google não é o único que está preocupado com o PL 2630. Outras empresas, associações de tecnologia, grupos de publicidade digital, organizações jornalísticas e entidades da sociedade civil já manifestaram suas preocupações anteriormente.

Não nos opomos ao objetivo proposto pelo projeto de lei, de combater a desinformação, mas, da forma como o texto está agora, ele não vai alcançar essa meta. Acreditamos que a luta contra a desinformação será mais efetiva por meio do diálogo e de compromissos conjuntos entre governo, empresas e sociedade civil.

Ninguém quer que as notícias falsas se espalhem na web e, como plataforma de tecnologia, investimos continuamente em ferramentas de transparência e em ações para combater a desinformação e trabalhamos de maneira incansável com a sociedade civil, governos e empresas jornalísticas para enfrentar esse desafio juntos. Essa é uma prioridade para nós e estamos determinados a ser parte da solução contra a desinformação.

sexta-feira, 11 de março de 2022

Incesto NÃO é crime no Brasil.

 

30 de Setembro de 2021

HAROLDO GUIMARÃES

Uma mulher de 36 anos, casada com um homem de 39, foi presa suspeita de tentar matar, na mesma ocasião, o referido marido e a filha deste. Segundo a Polícia, o delito teria sido motivado 1. pela descoberta de um relacionamento amoroso entre seu marido e filha deste, e 2. pela revelação de um encontro sexual triplo, do pai e da filha com o namorado desta.

Ademais dos detalhes surpreendentes, e do debate moral e religioso, o caso traz uma dúvida: incesto é crime? Se pai e filha quiserem manter um relacionamento, isso é possível à luz do Direito?  E o que diz a ciência a esse respeito? 

NO DIREITO CRIMINAL 

O incesto, por si só, não é crime no Brasil. O delito específico de estupro do art. 213 do Código Penal só é assim considerado quando há violência ou grave ameaça. O intercurso sexual de pai e filha, com consentimento e sem violência, assim, em regra, não é proibido. Entretanto, quando há envolvimento de menor de 14 anos, há o chamado estupro de vulnerável (art. 217-A, Código Penal), que é punido com reclusão de oito a quinze anos. Incorre na mesma pena quem pratica sexo com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Há, entretanto, o Projeto de Lei 603/21, do deputado Sanderson (PSL-RS), que, se aprovado, criminalizará a prática de incesto no Brasil. O texto prevê reclusão de um a cinco anos para quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade. O projeto propõe a inserção de um artigo no Código Penal. Ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; se obtiver aprovação naquela casa, será votado também pelo senado e, depois, submetido ao aval do presidente. 

Na Exposição de Motivos do Projeto, o deputado ressalta “a necessidade de uma legislação penal de combate ao incesto, por se tratar de prática que contraria os costumes e a legislação civil”.

 OUTROS RAMOS DO DIREITO 

No Direito de Família, conforme artigos 1.521, I e 1.723, § 1.º do Código Civil, não é permitido que pais e filhos casem entre si, e nem mesmo desenvolvam união estável com essência familiar, sendo clandestino para o Direito de Família qualquer ajuntamento neste modelo.

Para o Direito das Sucessões, disso resulta que os filhos permanecem herdeiros, e não meeiros, mantendo-se integral a regra dos artigos 1.829 e 1.790 do Código Civil. 

No Direito Previdenciário, fica claro que um pai não deixa para a filha com quem tenha relacionamento amoroso uma pensão por morte “vitalícia”, como é o caso da viúva, mas apenas uma pensão por morte que ordinariamente cessará quando aquela completar vinte e um anos de idade (art. 77, § 2.º, II, Lei 8.213/91). 

Além da questão moral e biológica, a Instabilidade Jurídica seria um desafio se fossem reconhecidos os efeitos civis ao incesto, uma vez que a posição do pai e do filho é clara e bem posicionada nos ramos acima estudados, não se sabendo como se acomodariam novos direitos com o reconhecimento. Por exemplo: a filha que casa com pai com ele gera filhos ou netos? A filha seria meeira, herdeira ou ambos? A pensão seria vitalícia ou até os vinte um anos, ou ambos. 

UMA VISÃO DA CIÊNCIA 

Para o Mestre em Psicologia pela UFRN Francisco Wilson Nogueira Holanda Júnior, em trabalho referência para o tema, admite-se hoje, no campo “da psicologia evolucionista, da etologia, das neurociências e de ramos da antropologia” que a proibição do incesto não é um fenômeno estritamente sociocultural, mas algo “influenciado por fatores psicobiológicos”.

Um desses fatores, prossegue o professor, seria o “Efeito Westermarck”, um mecanismo que evoluiu para inibir o incesto e uma habilidade que inicia seu desenvolvimento na infância. Segundo essa teoria, a exposição íntima e a convivência familiar entre pessoas durante a infância enfraquecem a atração sexual quando adultas. O estudo demonstra várias visões da utilidade desse mecanismo: uniões fora dos círculos familiares melhoram as redes de cooperação social, fortalecem a noção de autoridade dentro da família e evitam riscos biológicos.

Com relação à biologia, conforme estudo citado por Holanda, proles provenientes de relações consanguíneas de primeiro grau são de 17% a 40% mais prováveis de sofrer doenças ou morrer quando comparadas às crianças nascidas de relações não consanguíneas; ademais disso, nos casos de endogamia entre pai e filha, há uma probabilidade maior que 50% para diagnóstico possível de transtorno autossômico recessivo. 

Conheça os países onde o incesto não é proibido por lei

by BBC

Por: A&E BrasilA história de Steven Pladl e Katie Rose Fusco ecoa por todos os cantos dos Estados Unidos. Ambos se mudaram para a Carolina do Norte para se estabelecer como família e ter um bebê. Após alguns meses de convivência, quando tentaram formalizar sua união, o casal foi preso

Atualmente, os dois estão sendo julgados por incesto, adultério e cumplicidade no crime, já que Steven, um homem de 42 anos, é pai biológico de Katie, que tem 20 anos. Quando Katie ainda era um bebê, em 1998, foi dada para a adoção e, em 2016, atingiu sua maioridade e decidiu voltar a viver com seus pais biológicos, na Virgínia. 

A mãe de Katie, ex-esposa de Steven saiu de casa há dois anos, quando descobriu que seu marido e sua filha mantinham relações sexuais. Quando soube que Katie engravidou, ela os denunciou à polícia. Tanto na Carolina do Norte quanto na Virgínia, o incesto é punível com até 10 anos de prisão. O mesmo acontece com o resto dos estados do país, exceto Nova Jersey e Rhode Island.

Há muitos países desenvolvidos que não aplicam punições para as relações sexuais entre adultos que sejam familiares direta ou indiretamente, ou seja, para o incesto. Esse é o caso da Espanha, por exemplo, onde não existe o crime de incesto, embora esteja proibido o casamento civil entre adultos com o vínculo familiar até o terceiro grau colateral. Em vista disso, tios e sobrinhos não podem se casar.

Enquanto isso, Portugal proíbe o casamento civil até o segundo grau colateral, ou seja, não pode existir união entre irmãos, embora entre tios e sobrinhos, sim. A França aplica uma exceção quando o familiar que deu origem à relação faleceu; em ambos os casos, o casamento entre parentes políticos pode ser autorizado por ordem do presidente. 

O incesto também não é punido na Rússia, na China e no Japão, embora o casamento civil seja restrito. Do mesmo modo, a Suécia permite o casamento entre meios-irmãos com um pai em comum, desde que seja especialmente autorizado pelo governo. A Holanda também não condena o incesto, embora proíba o casamento entre irmãos de sangue ou adotivos.

O Brasil não pune o incesto em nenhuma de suas variantes, desde que se trate de uma relação consentida entre dois adultos em pleno uso de suas faculdades mentais. Também não proíbe o incesto entre dois menores de idade, embora, obviamente, penalize relações desse tipo quando estejam envolvidos um menor e um maior de idade.
 

Embora o incesto seja algo natural das práticas sociais desde as civilizações mais remotas, como os egípcios, gregos e romanos, a partir do surgimento do direito romano, ele passou a ser perseguido com o objetivo proteger a organização familiar e seu papel fundamental na base da sociedade. 

Beba na fonte: Mapa do incesto na Europa 2017 

 

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