segunda-feira, 26 de julho de 2021

Governo inabilita Fundação Roberto Marinho e pede R$ 54 milhões de volta


Por Jotabê Medeiros

Projeto dos arquitetos Diller, Scofidio + Renfro para o Museu da Imagem e do Som (MIS), no Rio

    O Ministério do Turismo editou nesta segunda-feira, 26 de julho, uma portaria na qual inabilita por três anos a Fundação Roberto Marinho para a captação de recursos públicos e cobra a devolução de R$ 54 milhões ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), referentes ao montante aplicado na construção do Museu da Imagem e do Som (MIS) do Rio de Janeiro, na Praia de Copacabana. A portaria nº 32 confirma reportagem do FAROFAFÁ da semana passada que noticiou o confronto entre a cultura do governo Bolsonaro e a Fundação Roberto Marinho, um dos maiores captadores de recursos incentivados do País – o estopim foi a reabertura do Museu da Língua Portuguesa, em São Paulo.

    Premiado projeto do escritório norte-americano de arquitetura Diller, Scofidio + Renfro, o Museu da Imagem e do Som (MIS) é uma obra do governo do Estado do Rio de Janeiro e está com a conclusão de sua construção parada desde 2016. No último dia 7, o governador Cláudio Castro anunciou triunfalmente o retorno das obras e a reinauguração para 2023. “É uma grande alegria anunciar a retomada das obras do MIS em uma data tão simbólica. Inspirado nas curvas do calçadão do bairro, o museu será mais um ponto turístico em um dos famosos cartões-postais do mundo. Essa obra é mais uma das ações e dos projetos para a recuperação do turismo e a universalização da cultura. O Rio de Janeiro precisa voltar a ocupar o lugar de protagonista que sempre teve”, disse o governador, que é aliado de Jair Bolsonaro, ao jornal O Globo.

    Segundo informou o jornal Extra, cerca de 70% das obras físicas do MIS do Rio já estão concluídas. Até hoje foram investidos, de acordo com o governo estadual, R$ 79 milhões de recursos públicos e R$ 50,3 milhões captados pela Fundação Roberto Marinho junto à iniciativa privada. Os recursos para concluir o projeto, agora, viriam dos cofres do estado, mas a operacionalização de todo o projeto é da Fundação Roberto Marinho, e a sanção do Ministério do Turismo pode inviabilizar a retomada.

    O governo do estado divulgou que pretende lançar em até 90 dias sete editais de licitação, no valor total de R$ 52 milhões, para concluir o MIS, projetando sua reabertura para o início de 2023.

    Além dos Museus da Língua Portuguesa, do Museu da Imagem do Som, Casa das Rosas, Museu de Arte de Belo Horizonte, Museu do Futebol e do Museu do Amanhã, a Fundação Roberto Marinho já captou R$ 223 milhões para obras e atividades culturais tão distintas quanto a iluminação e o som do Convento de São Francisco, restauro do Planetário, Memorial Jorge Amado, Casa do Poeta de Araxá, Casarão de Padre Cícero, Muralhas do Bairro do Recife, Cristo Redentor, Retiro dos Artistas, livros e oficinas de toda natureza. A retaliação do governo Bolsonaro é um ato de violência e configura também censura, pela via do cerceamento econômico.

sábado, 10 de julho de 2021

Os nano influenciadores que espalham fake news sobre covid são perigosos’, diz professor


Luiz Peres Neto, da ESPM, explica como os influencers com até 10 mil seguidores ficam abaixo do radar das plataformas quando contribuem para desinformação.



Ilustração: Amanda Jungles/The Intercept Brasil; Getty Images

MENSAGENS DA AUDIÊNCIA denunciando nano influenciadores propagadores de fake news sobre a covid-19 se tornaram frequentes entre as sugestões de pauta enviadas ao Intercept Brasil. Instigada pela recorrência do assunto em minha caixa de e-mail, comecei a pesquisar o tema.

Descobri que, em 2018, o New York Times e o Guardian já haviam publicado matérias que discutiam o poder e a importância dos nano influencers. Em linhas gerais, o Marketing Digital os define como pessoas que têm entre 1 mil e 10 mil seguidores.

Em 2020, a plataforma global de marketing de mídia social Socialbakers apontou que, impulsionados pela pandemia, os nano e micro influenciadores despontaram como recursos de alto valor nas ações digitais e apresentaram alto impacto sem cobrar as grandes somas pedidas pelos macro e mega influencers.

As fake news se confundem com a história da humanidade. Existentes desde a Roma Antiga — segundo o livro “Fake news de la Antigua Roma: engaños, propaganda y mentiras de hace 2000 años”, do arqueólogo Néstor F. Marqués —, elas se popularizaram com Donald Trump durante as eleições presidenciais de 2016 nos Estados Unidos. O termo acabou eleito, em 2017, a Palavra do Ano pelo Dicionário Collins.

Por suas pesquisas e seus artigos voltados à comunicação, à ética, à liberdade de expressão, à privacidade digital e ao discurso de ódio, o professor Luiz Peres Neto me pareceu a melhor a fonte para aplacar as inquietações do nosso público.

Neto é professor do Programa de Mestrado em Comunicação e Práticas de Consumo, da Escola Superior de Propaganda e Marketing, a ESPM, e da Universidade de Girona, na Espanha, onde mora atualmente. Ele concedeu a entrevista abaixo via Zoom.

Intercept – No atual contexto, por que os nano influenciadores que espalham fake news sobre a covid-19 são perigosos?

Luiz Peres Neto – Essa é uma pergunta muito difícil de responder de uma maneira direta. Eles costumam trabalhar muito com a capilaridade. Esse é um primeiro diagnóstico que precisamos pensar para falar sobre o papel dos nano influenciadores.

Segundo a própria dinâmica das redes, a necessidade daqueles que alçam as posições de influencers é interagir e alimentar uma relação com os seus seguidores. Portanto, eles fazem parte de uma grande cadeia e de uma grande disputa por vozes. Isso acontece no mundo todo, não apenas no Brasil.

‘Esses nano influenciadores têm uma relação de proximidade, que facilita a legitimação de discursos’.


Há 20 anos, pensávamos que a internet seria transformadora porque potencializaria, de alguma maneira, as vozes marginalizadas. Isso aconteceu, mas não da maneira que imaginávamos. Na verdade, a internet não é igual em termos de poder, os nós são desiguais.

Esses nano influenciadores são parte dessas estruturas desiguais. Por isso, para acertar um determinado nicho, eles, muitas vezes, acabam reproduzindo as opiniões que entendem que suas respectivas audiências querem ver validadas.

A ideia dessa relação entre influenciadores e seguidores é quase que possessiva. É sobre a minha audiência, como interajo com ela. Isso ganha uma dimensão quase religiosa. O próprio termo seguidor revela muito dessa lógica.

Por causa dessa desigualdade estrutural da internet e por terem poucos seguidores, muita gente crê que os nano influenciadores não são perigosos, que devem ser ignorados. Podemos fazer isso?

Não podemos. Eles são perigosos, pois legitimam as mensagens. Quando você segue uma pessoa, é por que você entende que ela tem algo a lhe dizer. É um discurso a ser escutado, é um discurso legítimo. É um vínculo. Ou seja, esses influenciadores têm um lugar de fala.

Por exemplo, meu tio de Lins, no interior de São Paulo, por uma relação de confiança e de proximidade, acredita nos influenciadores que segue nas redes sociais. Para ele, o discurso que vem dessas fontes é legítimo e mais importante que um discurso, por exemplo, científico, que vem de outras fontes, que são distantes dele.

Esses nano influenciadores têm uma relação de proximidade, que facilita a legitimação de discursos. Principalmente, quando têm discursos similares ao que a audiência gostaria que fosse verdade.

De onde vem isso?

Eles herdaram a cultura de comunidade lá do começo da Web 2.0, das comunidades no Orkut, dos grupos no Facebook, entre outros. Por exemplo, qual era a preocupação do cara que era criador de uma comunidade no Orkut? Era cuidar do rebanho mesmo. Ele criava aquela comunidade, atraía as pessoas e cuidava daquele quinhão da internet que entendia que era dele.

Os nano influenciadores têm muito disso. Pois, dali, eles vão construir possibilidades de ganhar alguns trocados, reputação, aparecer, de ter visibilidade, de lacrar, de fazer com que as suas opiniões ressoem. É uma construção que mistura vínculos pessoais, de afeto — afeto no sentido de afetação — e de interesse mútuo.

Do lado dos seguidores, temos que falar sob a perspectiva de uso e gratificações. Por exemplo, eles podem pensar: o que esse influencer vai me dar?, vai me entreter?, vai me abrir os meus olhos para alguma coisa?, vai me dar algo?

Luiz Peres Neto é professor da ESPM e da Universidade de Girona. Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

E no recorte da covid-19 e fake news, qual o impacto que eles causam em seus seguidores?

É um paradoxo. Enquanto esses nano influenciadores apresentam um risco para a credibilidade das plataformas porque estão espalhando informação errada, fake news, etc, a presença deles alimenta os ganhos das mesmas.

Para tentar resolver a questão, as plataformas começaram a etiquetar informações e remetê-las às fontes institucionais. Sob a perspectiva do Vale do Silício, isso é tranquilo. Por mais que Trump tenha tentado e levado tudo ao extremo, os Estados Unidos são um país onde as instituições são fortes.

No entanto, há países onde elas são débeis. Por exemplo, no Brasil, se um médico manda, em uma rede social, nebulizar cloroquina para salvar pacientes, e a referência que a plataforma coloca é a do Ministério da Saúde, temos um problema, pois esse órgão já reforçou o uso da cloroquina.

Dessa forma, o propagador de fake news sai legitimado. Por quê? As diretrizes do próprio Ministério da Saúde começam a ser questionadas. E os seguidores pensam: “esse cara, que é médico e está perto de mim, deve saber alguma coisa”. Com a proximidade, o discurso dele é muito mais legítimo do que o outro, que está longe.

Na atual conjuntura, vira e mexe, as big techs lançam campanhas e ações contra as fake news relacionadas à covid-19. Apesar disso, os nano influenciadores saem ilesos. Você poderia explicar por que eles não são atingidos?

Porque essas soluções são pouco eficazes para essa categoria de influenciador. Vamos usar uma peneira como metáfora. Se eu tiver uma piscina e passar a peneira para limpar a água, só vou limpar a superfície. Eu não conseguirei limpar o fundo. Com ela, só poderei limpar o que é mais evidente.

A partir dessa metáfora, vemos que as medidas adotadas pelas plataformas são soluções que só controlam o que está na superfície. O que está nas profundezas permanece com as mesmas dinâmicas e passa, muitas vezes, despercebido. Por isso, esses nano influenciadores podem, sem que percebamos, impactar, proporcionalmente, um grande número de pessoas.

De acordo com o site StatCounter, as redes sociais mais acessadas no Brasil, neste momento, são o Facebook, o Pinterest, o YouTube, o Twitter, o Instagram e o Tumblr. A partir disso, há como definir um padrão de como esses nano influenciadores ligados à covid e à fake news agem nessas redes sociais? Como o WhatsApp e o Telegram ficam nessa?

Nessa classificação que você passou, o WhatsApp não está entre os mais usados. Nesse aspecto, tem uma coisa que nunca podemos esquecer quando falamos do Brasil. No país, o acesso à internet se dá, basicamente, via celular. Então, esse é um fator que temos que colocar na mesa. Não só quais são as redes sociais mais acessadas, mas quais são as mais consumidas.

Nesse acesso mobile, grande parte do tráfego acontece nas redes que não consomem dados dos planos. Então, talvez, o número de acessos não seja a variável que mais explique o tempo de uso e consumo em uma determinada rede.

Acho que isso é o primeiro passo. As dinâmicas são muito diferentes, e os grupos de WhatsApp são um assunto à parte. Os nano influenciadores, que estamos falando, estão muito mais centrados nas plataformas do que, propriamente, nos grupos de WhatsApp, Telegram e outros aplicativos de troca de mensagem.

Em geral, tanto os das fake news quanto os outros, é isso?

Não, a indústria das fake news usa tudo e tem um poder muito forte com a utilização de bots e grupos de WhatsApp. Por mais que o WhatsApp tenha tentado limitar a rede de fake news no Brasil, ela foi estabelecida via esse comunicador instantâneo.

Se pensarmos em plataformas como o Instagram, o Twitter e o Facebook, esses nano influenciadores de fake news estão ali capitalizando a visibilidade deles, construindo, de alguma maneira, reputação. Esse trabalho não está sendo feito no WhatsApp porque ele não monetiza diretamente.

Outro ponto são alguns influenciadores que criam grupos privados no WhatsApp, mas isso é uma migração. Geralmente, eles usam prioritariamente uma plataforma — digamos, tradicional —, depois podem ter os subsidiários de mensagem instantânea.

No caso de encontrar um nano influenciador propagador de fake news ligadas à covid-19, o que os usuários comuns devem fazer?

Essa pergunta ninguém sabe responder. Sabemos que é uma coisa que está corroendo a democracia, corroendo a cidadania, que está corroendo os valores mais humanos que nos constituem como tal — que são a solidariedade, a empatia, o respeito pelo outro, a valorização da vida, entender a vida como bem-supremo.

‘Não temos controle sobre os algoritmos, eles não são auditáveis’.


Chegamos a um ponto que perdemos isso, e o comportamento desses nano influenciadores têm um papel fundamental nessa desconstrução, nessa corrosão do humano.

Nesse atual contexto de segmentação das audiências e dessas dinâmicas das redes, vejo pouco espaço para que nós, enquanto audiência, façamos algo.

Até porque as plataformas nos dão os limites da nossa ação. Por exemplo, o Facebook e o Twitter limitam o que vamos fazer, como podemos fazer e o alcance de nossas ações. Não conseguimos fazer nada fora da internet. Não estar nas plataformas é ser excluído do mundo digital. No entanto, ao mesmo tempo, estamos espremidos entre as dinâmicas que limitam muito o que podemos fazer e o que conseguimos ver.

Não temos controle sobre os algoritmos, eles não são auditáveis. Estamos submetidos a receber informações desses nano influenciadores e o que podemos fazer é checar de forma exaustiva.

Diante desse cenário desanimador, como identificá-los?

Primeiro, desconfiar de tudo. Segundo, resgatar uma coisa tão importante para o jornalismo e que, hoje em dia, nos é pouco cara, que é a questão da credibilidade. Sem credibilidade não se constrói nada. Para nós, audiência, vivemos a pior situação, porque a crise dos intermediários é evidente.

Nesse sentido, temos que entender e repensar o nosso estar nas redes. Por que estamos lá? O que queremos por lá? E refletir que nem toda informação é, necessariamente, verídica.

Com matérias publicadas no New York Times e no Guardian, o poder da nano influência voltado ao marketing está sendo discutido desde, pelo menos, 2018. No ano passado, levantamentos como o relatório do estado do marketing de influência da Socialbakers apontou 2020 como um ano bom para os nano influenciadores, ou seja, eles já fazem parte do nosso cotidiano. Nesse contexto, há como separar o joio do trigo?

Não há uma resposta para isso. Quem falar que sabe, mente. Precisamos dialogar para entender o que estamos fazendo com os meios digitais. Enquanto grupo, podemos investir em letramento digital, ou seja, saber se comunicar em diferentes situações no mundo online, saber encontrar informações e compreendê-las, saber selecionar o que é pertinente e avaliar a sua credibilidade.

E isso não tem nada a ver com formação universitária ou com formação intelectual. É trabalho transversal, que deve ser voltado a todos.

*Colaborou Ana Paula Carvalho.

Foi publicada hoje (2/10/2003) no Diário Oficial da União a Lei nº 10.740/03, que altera a Lei nº 9.504/97 e a Lei nº 10.408/02, para implantar o registro digital do voto.

 Lei que implanta o registro digital do voto é publicada no DOU


Foi publicada hoje (2/10) no Diário Oficial da União a Lei nº 10.740/03, que altera a Lei nº 9.504/97 e a Lei nº 10.408/02, para implantar o registro digital do voto.

Segundo a lei, a urna eletrônica irá dispor de recursos que permitem o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, mediante utilização de assinatura digital, resguardando o anonimato do eleitor.

Todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.

Leia a íntegra:

LEI Nº 10.740, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, para implantar o registro digital do voto. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 59 e 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 ..................................................................

..................................................................

§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

§ 5º Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4º.

§ 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.

§ 7º O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento." (NR)

"Art. 66 ..................................................................

§ 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.

§ 2º Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1º, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.

§ 3º No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2º, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.

§ 4º Havendo a necessidade de qualquer alteração nos programas, após a apresentação de que trata o § 3º, dar-se-á conhecimento do fato aos representantes dos partidos políticos e das coligações, para que sejam novamente analisados e lacrados.

.................................................................." (NR)

Art. 2º São revogados os arts. 61-A, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 4º da Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993.

Brasília, 1º de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


sexta-feira, 9 de julho de 2021

TCU pede explicações ao governo sobre negociação do valor da Covaxin

 Vacina foi oferecida ao governo pelo valor de US$ 10, mas nas negociações subiu para US$ 15, sem justificativa nem questionamento. Após denúncias, compra acabou não sendo efetivada.



Por Camila Bomfim

    O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler pediu nesta segunda-feira (5) ao Ministério da Saúde esclarecimentos sobre o preço da vacina indiana Covaxin, a mais cara negociada pelo governo federal até agora.
Zymler também pediu cópia de todos documentos e atas de reunião que trataram das negociações para a compra da vacina, desde as primeiras tratativas até o fechamento do ajuste do preço.
    Os pedidos fazem parte de um processo do TCU que apura possíveis irregularidades nas negociações da vacina Covaxin.
    Entenda o caso da vacina Covaxin, que resultou em abertura de investigação sobre Bolsonaro
    Em novembro, segundo relato do ministro no despacho, a vacina foi oferecida para o governo pelo valor de US$ 10. Depois, sem qualquer justificativa nem questionamento por parte do Ministério da Saúde, foi fechado em fevereiro um acordo para compra por US$ 15.
    Depois que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, o servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda, denunciaram suspeitas de irregularidades na compra da vacina, o governo suspendeu o contrato.


Zymler pediu os seguintes esclarecimentos ao Ministério da Saúde:


    a)as razões pelas quais o valor da dose da vacina indiana Covaxin foi fixado em U$ 15,00, no acordo final celebrado com a fabricante e a sua representante no país, considerando a existência de uma proposta inicial de U$ 10,00; e
    b)cópia de todos os memorandos de entendimento e de todas as atas de reunião que trataram do assunto da aquisição do referido imunizante, desde as primeiras tratativas até o fechamento do ajuste.
    O ministro deu o prazo de dez dias para a pasta prestar os esclarecimentos.
    Ele solicitou ainda que o ministério responda a questionamentos feitos anteriormente pelo tribunal, mas que ainda não foram respondidos:

    a)se foi realizado algum gerenciamento dos riscos do contrato;
    b) se as investigações prévias contra as empresas que vendem a Covaxin chegaram ao conhecimento do ministério e se foram consideradas na gestão dos riscos da contratação;
    c) se o ministério realizou alguma negociação do preço de aquisição; e
    d) se o ministério realizou algum comparativo entre o preço ofertado para a pasta e o preço contratado da mesma vacina em outros países.
    Por causa das denúncias da Covaxin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu inquérito para saber se o presidente Jair Bolsonaro cometeu prevaricação. Ou seja, se ele ficou sabendo de suspeitas e não tomou as medidas necessárias.


                                            Esclarecimentos sobre empresa


    Ainda no despacho, Zymler dá para a Controladoria-Geral da União (CGU) 15 dias para enviar cópia integral dos documentos e informações produzidas na investigação instaurada para analisar o contrato com a Precisa.
    A Precisa Medicamentes era a representante no Brasil do laboratório Bharat Biotech, que produz a Covaxin.
    A Anvisa também terá 15 dias para informar o resultado da análise do pedido de uso emergencial da vacina.
    Por fim, a CPI da Pandemia terá 30 dias para encaminhamento ao TCU dos documentos relacionados à contratação da vacina Covaxin, incluindo as quebras de sigilo da Precisa e de seus representantes e de servidores do Ministério da Saúde envolvidos.
    Já o Ministério Público terá 30 dias para enviar cópia dos inquéritos envolvendo a Precisa e seus representantes e dos servidores do Ministério da Saúde que participaram da contratação.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Bolsonaro vai à Justiça contra lei que garante internet na educação pública


Por Sandy Mendes 

Jair Bolsonaro Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o repasse de recursos da União para garantir acesso à internet a alunos e professores da educação básica da rede pública. A verba, equivalente a R$ 3,5 bilhões, está prevista na Lei 14.172/2021, que institui o pagamento desse montante aos estados e municípios para ações que visem a ampliar a conectividade nas escolas de todo o Brasil.

A lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em 24 de fevereiro deste ano, mas recebeu veto do presidente. O Congresso, no entanto, conseguiu derrubar o veto e agora ela está pendente apenas de publicação no Diário Oficial da União. Uma vez publicada, os recursos deverão ser transferidos em até 30 dias para os entes federados.

Ao vetar o texto, Bolsonaro argumentou que o projeto era um empecilho para o cumprimento da meta fiscal do governo. Agora Bolsonaro questiona a norma no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada via Advocacia-Geral da União. A ação terá como relator no Supremo o ministro Dias Toffoli.

Na peça apresentada ao Supremo, o governo afirma que a lei interfere na gestão material e de pessoal da administração pública e que o assunto só poderia ser tratado em uma iniciativa direta do Executivo, e não do Legislativo.

O que diz a lei

Pela Lei 14.172/2021, a União deve repassar R$ 3,5 bilhões, tendo como fontes de recursos o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. Esse dinheiro deve ser aplicado para compra de tablets e pacotes de dados móveis por estados e municípios.

A estimativa é de que 14 milhões de estudantes brasileiros e 1,5 milhão de professores dos ensinos fundamental e médio possam ser beneficiados. O texto exige que a família do estudante esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) ou que ele esteja matriculado em escolas de comunidades indígenas e quilombolas.

Esses recursos visam a diminuir prejuízos gerados pela dificuldade de acesso à educação em decorrência da pandemia que levou à suspensão das aulas nas escolas públicas. Dados do Instituto de Pesquisas Aplicada (Ipea) divulgados em setembro do ano passado atestaram que ao menos seis milhões de estudantes brasileiros não possuíam acesso à internet em casa, dos quais 5,8 milhões eram estudantes da rede pública.

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