sexta-feira, 7 de maio de 2021

Supremo confirma liminar e declara inconstitucional a volta do voto impresso

Por Danilo Vital
Conjur


É inconstitucional o dispositivo da Lei das Eleições que determina a volta do voto impresso, de forma complementar ao eletrônico. A decisão foi tomada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da confirmação de uma liminar concedida ainda em junho de 2018.
Uso do voto impresso prejudicaria segurança e sigilo do voto em urna eletrônica

A norma consta do artigo 59-A da Lei 9.504/1997, incluída pela minirreforma eleitoral de 2015. Determinava que cada voto eletrônico feito contasse com registro impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

A lei ainda determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Os argumentos que prevaleceram naquela ocasião permaneceram no julgamento de mérito, encerrado pelo Plenário virtual na segunda-feira. Quase todos os ministros entenderam que o dispositivo representa “um inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres”, conforme voto do ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação é de que a impressão do voto não mantém o padrão de segurança vigente com o voto exclusivamente eletrônico e traz risco ao sigilo do voto. Com isso, representa ameaça à livre escolha do leitor, já que traz o potencial de identificação de quem escolheu quais candidatos.
Para ministro Gilmar Mendes, alterações propostas pela lei demandariam tempo e recurso para serem implementadas

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento, mas por outros fundamentos. Destacou o conjunto relevante de fatores que traduzem complicações para implementar o voto impresso, no qual acrescentou o alto custo necessário e o comprometimento da sensação de higidez do processo eleitoral realizado em meio eletrônico.

“Assim, os potenciais benefícios associados à segurança do processo eleitoral são ínfimos se comparados a todos os prejuízos decorrentes da medida ora impugnada, o que a torna contraindicada em uma análise de proporcionalidade em sentido estrito”, concluiu.

Não votaram os ministros Luiz Fux, que se declarou suspeito, e Celso de Mello, que está de licença.

Ressalvas do relator

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que votou no mesmo sentido do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, mas fez as mesmas ressalvas observadas em junho de 2018. Para ele, a regra do voto impresso não é absolutamente inconstitucional. Ela precisaria de tempo e de recursos para ser implementada, o que a lei não previu ao determinar que já ocorresse em 2018.
Presidente do TSE, ministro Barroso destacou o custo envolvido no voto impresso
Nelson Jr./SCO/STF

Para o ministro, a possibilidade teórica de que a impressão devasse o sigilo de número significativo de votos não seria suficiente para, em abstrato, levar à inconstitucionalidade da norma. A impressão também não poderia ser considerada retrocesso ou fonte de desconfiança, inclusive porque decorre de uma escolha dos representantes eleitos.

Segundo o relator, o objetivo do legislador foi aumentar a confiabilidade do sistema dando uma forma extra de conferência dos resultados. Inconvenientes operacionais e custos embutidos são relevantes, mas também é escolha do legislador optar pela alocação de recursos para satisfazer as despesas adicionais.

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável. A implantação da impressão do registro do voto precisa ser gradual”, disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
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ADI 5.889 aqui para 
LER A VOTAÇÃO

Voto impresso é inconstitucional, decide STF


Foi concluído que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto
15/09/2020 




“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições", disse Gilmar Mendes | Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado às 23h59 da última segunda-feira no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso – ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

“A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, apontou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas – eletrônico e impresso”, escreveu Gilmar. Gilmar ainda destacou que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões .

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, concluiu Gilmar.

A ideia inicial era que o registro do voto em papel fosse feito por impressoras acopladas às urnas. Após digitar os números do candidato, o eleitor poderia conferir em um visor de acrílico o voto impresso, que cairia em uma urna lacrada. Não seria possível tocar ou levar para casa o papel.

Em 2018, o plenário do STF já havia decidido suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Agora, o tribunal revisitou o tema ao analisar o mérito de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber seguiu os colegas com ressalvas.

O presidente do STF, Luiz Fux, por sua vez, se declarou suspeito.

CCJ JA APROVOU O VOTO IMPRESSO EM 2019. Que Jabuticaba é esta?


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 17/12/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Discussão e votação das propostas"
Redações Finais:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.


CCJ da Câmara aprova PEC que determina a volta do voto impresso
Em 17 dez, 2019 - 16:42


TSE

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o uso de cédulas físicas no processo de votação e apuração das eleições, plebiscitos e referendos. O parecer do relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), foi pela admissibilidade do texto. A PEC foi aprovada com 33 votos favoráveis e 5 contra.

De acordo com o texto aprovado, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria. Em entrevista ao Congresso em Foco, em novembro, a deputada já havia afirmado que uma de suas ambições na carreira política era trazer de volta o voto impresso. "Eu já protocolei PEC 132 porque eu entendo que o eleitor brasileiro é tratado como um eleitor de segunda categoria, não é respeitado, é o único país no mundo que existe urna eletrônica sem voto impresso. Então o brasileiro é muito desrespeitado e eu quero resgatar inclusive a autoridade do Congresso Nacional", afirmou a deputada na época.

Contrário à matéria, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) disse que nada se provou até hoje contra as urnas eletrônicas. Segundo ele, após amplo processo de auditoria, se constatou, por exemplo, a legitimidade das eleições de 2014, que havia sido questionada. “Por que vamos encarecer o processo eleitoral com a impressão de células, se hoje nós temos um sistema confiável? Por que vamos regredir?”, questionou.

Já o deputado Enrico Misasi (PV-SP), favorável à proposta, acredita que o gasto de mais recursos para promover a credibilidade das eleições é um investimento bem empregado. Para ele, a proposta “contribuiu para a lisura e legitimidade das eleições perante a população”.

A PEC aprovada será analisada por uma comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

bycongressoemfoco

Aprovação de voto impresso na CCJ ocorreu em 2019, e não recentemente Em 2020, STF decidiu que impressão de comprovantes de votação é inconstitucional



Gabi Coelho, especial para o Estadão
16 de março de 20211

A aprovação de uma proposta sobre voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados circula fora de contexto nas redes sociais. Na realidade, a votação ocorreu há quase dois anos — por 33 votos a 5, a comissão decidiu a favor da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135, de 2019. 
O texto não foi analisado no Plenário. No ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional uma legislação semelhante, que previa a impressão de comprovantes de voto.

A PEC foi apresentada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), hoje presidente da CCJ, em setembro de 2019. O objetivo era incluir na Constituição Federal um artigo que torna obrigatória a expedição de comprovantes físicos de votação, que seriam depositados “em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Em 2020, o STF deliberou sobre um trecho da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, que também previa a obrigatoriedade de impressão de registros de votos depositados de forma eletrônica na urna. O Supremo decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso. “Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação que foi encerrada no dia 14 de setembro de 2020.

Outro motivo destacado por Gilmar para barrar a medida é o custo da proposta: R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de dez anos para aquisição do módulo impressor. A projeção foi realizada em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Estadão mostrou que o valor estimado pelo Tribunal é o equivalente à verba do auxílio-emergencial pago pelo governo na pandemia do novo coronavírus a mais de 4 mil beneficiários por mês.

Presidente acusa de fraude sistema eleitoral

Apesar da decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da impressão do voto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse recentemente que tem conversado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) para pautar a PEC 135/2019 no Plenário. A declaração foi feita durante uma de suas lives semanais na última quinta-feira, 11. Bolsonaro também questionou o STF para defender o voto impresso: “Quem tem medo do voto auditado? Se a urna eletrônica é boa e confiável, por que até dentro do Supremo tem gente contra isso daí?”.

CCJ JA APROVOU O VOTO IMPRESSO EM 2019. Que Jabuticaba é esta?


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DIA 17/12/2019
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 09h30min

TEMA: "Discussão e votação das propostas"
Redações Finais:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 135/2019 - da Sra. Bia Kicis - que "acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
RELATOR: Deputado PAULO EDUARDO MARTINS.
PARECER: pela admissibilidade.

quinta-feira, 6 de maio de 2021

PL sobre ativismo judicial foi rejeitado na CCJ

6 de maio de 2021 18:05
O Projeto de Lei que tipifica como crime o ativismo judicial, PL 4754/2016, foi rejeitado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta foi desaprovada por 33 votos a 32.

Em entrevista ao Terça Livre na última segunda-feira (3), a deputada federal Chris Tonietto, relatora do Projeto na Comissão, comentou sobre seu parecer favorável ao substitutivo do texto inicial que havia sido apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 parlamentares em 2016.

O texto original atribuía crime de responsabilidade aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de usurpação dos Poderes Executivo e Legislativo. O substitutivo, no entanto, tipificava como crime de responsabilidade a usurpação das competências do Congresso Nacional, mas excluía da matéria as competências do Poder Executivo.

O PL 4754/16 previa a alteração da Lei do Impeachment, a Lei 1.079/50, acrescentando mais uma hipótese de motivações para a destituição de um ministro do Supremo Tribunal Federal de seu cargo.

A proposta deveria ter sido votada na última segunda-feira pela Comissão, mas o processo foi adiado após polêmicas envolvendo o novo texto, que não possui apoio dos deputados federais de partidos da esquerda, como o PSOL.

Em uma publicação em seu perfil no Twitter, a presidente da Comissão na Câmara, deputada federal Bia Kicis, lamentou a decisão que por um voto rejeitou o PL.

“Hoje perdemos a oportunidade de resgatar a autoridade do Parlamento e restabelecer o equilíbrio de forças no sistema de freios e contrapesos para se garantir a independência e harmonia entre os Poderes. Perdemos uma batalha, mas vamos continuar na luta para vencermos a guerra”, afirmou.

A deputada Chris Tonietto também se manifestou após a rejeição da proposta e divulgou também o nome dos parlamentares que rejeitaram o texto.

Entre os deputados que impediram o prosseguimento do PL 4754/2016 estão Baleia Rossi (MDB), Fábio Trad (PSD) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT).

“Perde o Brasil, perde o povo brasileiro e perde o Congresso Nacional!”, disse Tonietto.




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