sexta-feira, 23 de abril de 2021

A águia e o corvo

 "Aqueles que esperam no Senhor terão novas forças; eles levantarão asas como águias!"Isaías 40:31




O único pássaro que se atreve a bicar uma águia é o corvo. Ele senta-se nas suas costas e morde o seu pescoço. No entanto, a águia não responde, nem luta contra o corvo; não perde tempo ou energia no corvo. Basta abrir suas asas e começar a voar mais alto nos céus. Quanto mais alto o vôo, mais difícil é para o corvo respirar e então o corvo cai por falta de oxigênio.

Pare de perder tempo com corvos. Basta levá-los às suas alturas e eles vão desaparecer...


O pedido impeachment do ministro do STF Dias Toffoli em 2015 e arquivado por Renan Calheiros

Procurador da Fazenda Nacional Mateus Carneiro apresenta à Secretaria-Geral da Mesa do Senado denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

A Secretaria-Geral da Mesa do Senado recebeu na tarde desta quinta-feira (9) uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Se acolhida, ela pode resultar em processo de impeachment.

O responsável pela denúncia é o procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.

— Vim aqui exercer um ato de cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um — explicou.

O gabinete do ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Justificação

Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.

— Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.

O procurador também disse esperar que o Senado acolha a denúncia e dê andamento ao processo de investigação contra o ministro. Para ele, a Casa tem a obrigação de levar o caso adiante por ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de serem empossados.

— O Senado, assim como o sabatinou, tem o dever perante a sociedade de fazer cumprir a lei, apurar os crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não espero nenhum tipo de justiçamento. Espero que ele tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
Reação

Vice-líder do PT, o senador Paulo Rocha (PT-PA), reconhece a legitimidade do ato da denúncia, mas disse não acreditar que ela possa prosperar na Casa.

— Qualquer pedido de intervenção ou impedimento de autoridade deve ser analisado pelo Senado. Mas não creio que esse tipo de iniciativa logre avanços. O ambiente em que está o nosso país, de democracia, liberdades e funcionamento das entidades, não dá motivo nenhum. O Senado é uma casa democrática, que tem a leitura do momento que estamos vivendo.

O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.

Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Avante!

Por Por Matheus Faria, Colunista do FCS Brasil

Carta ao Juiz:

Excelentíssimo Sr. Celso de Mello,

Respeito e admiro profundamente Vossa Excelência.

Contudo, causa espécie o seu estranhamento sobre a retórica, comportamentos e ações do Partido dos Trabalhadores e seus séquitos.

Afinal, não foi Vossa Excelência quem definiu tão bem as práticas perpetradas pelos réus na Ação Penal 470 (Mensalão) cunhando-as de: "Projeto Criminoso de Poder"?

Escapou-lhe, meu querido e sábio decano, da cognição que transcende a mera sindicabilidade jurisdicional à cerca de fatos criminosos, que não há normalidade neste partido dos trabalhadores?

Não lhe foi possível perceber o aparelhamento feito pelo Partido, inclusive no âmbito da própria Corte em que V. Exa. ocupa a cadeira daqueles mais experimentados?

Sei que este sábio juiz já morou no mesmo apartamento que José Dirceu.

Naquele tempo, não presenciou a psicopatia que já era marcante na personalidade do Zé? Afinal, ele não era o líder do clube dos canalhas da turma? Fato este que consta de sua biografia que li.

Sei que o Sr. não era da mesma turma e é isso que o distingue como homem probo, republicano e que sabe divisar o que é público e o que é privado.

Tenho grande admiração por Vossa Excelência. Aliás, foi lendo os judiciosos votos exarados e as falas sempre impregnadas de sabedoria e acuidade jurídica ímpar, que devo grande parte do que sei sobre o Direito.

A vida, contudo, é um círculo concêntrico em que o Direito é apenas uma parcela.

A vida, neste país, é feita deste sofrimento perpétuo de uma população cativa por um populismo genocida.

É hora, Ministro Celso de Mello, de enxergar a vida além dos livros. É tempo de rememorar os fatos históricos tão bem conhecidos por Vossa Excelência, e construir pontes para o futuro.

O Brasil precisa de você. O país não precisa de heróis. Ele está ávido, sedento por pessoas como você.

Só lhe falta tirar a toga e enxergar a nação como um homem de bem que tem a virtude da empatia e ver as coisas exatamente como elas são.

Sem eufemismos, sem declarações prosaicas de que a democracia ou as instituições estão funcionando.

Quando elas estão, é despiciendo que se fale.

Vamos em frente. Una-se ao povo. Aja com a independência que lhe permita prolatar decisões contra majoritárias, como sempre o fez.

No entanto, não troque a vida e o destino de tantas outras vidas por folhas de papel.

O Brasil precisa da coragem e sobriedade do estadista Celso de Mello.

Matheus Faria

Matheus Faria, um brasileiro em luta pela Liberdade. Autor da ação contra a empresa venezuelana Smartmatic e do impeachment contra o Ministro Toffoli (Veja aqui), jurista, agora estreia como colunista da Rede de Blogs FCS Brasil, com milhares de leitores no Brasil e no Exterior.

Relatora do PL 6467/2002 preserva revogação da Lei de Segurança Nacional


Parecer tipifica interrupção do processo eleitoral e comunicação enganosa em massa como delitos



A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer ao PL 6764/2002, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. A apresentação do parecer é um passo importante para a votação da matéria, que tramita em regime de urgência na Câmara. Com o parecer em mãos, deputados e deputadas podem apresentar emendas de plenário com sugestões que podem ser acolhidas pela relatora até durante a votação.

Coelho preservou a revogação da Lei 7.170/83 – a Lei de Segurança Nacional – e acrescentou uma série de inovações que buscam, segundo a relatora, “tipificar todas as condutas que tenham o potencial de agredir a ordem constitucional democrática”. Dentre as inovações, estão a tipificação dos crimes de interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política.

O parecer não cita abertamente a expressão “fake news”, mas aborda a conduta ao definir como delito criminoso “promover, ofertar, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”. A pena para a comunicação enganosa em massa será de um a cinco anos de prisão e multa.

O crime de violência política é descrito no parecer como “usar de violência física, sexual, psicológica moral, ou econômica, de forma direta ou indiretamente, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo ou orientação sexual”. A pena prevista será de três a seis anos de prisão e multa.

O crime de interrupção do processo eleitoral tem pena prevista de quatro a seis anos de prisão. A pena é aumentada em um terço se quem cometer o crime for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral.

Apresentado em 2002, o PL 6467/2002 foi negociado pessoalmente pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) no rol de medidas legislativas em resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro com base na Lei de Segurança Nacional. A LSN é contestada no Supremo Tribunal Federal por partidos políticos que pedem um posicionamento da Corte sobre a compatibilidade da lei de 1983 com a Constituição Federal de 1988. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Além da extinção da LSN, o projeto especifica tipos penais relativos a atentado contra a soberania; traição; atentado separatista; espionagem; serviço de espionagem; aerofotogrametria e sensoriamento ilícitos; auxílio a espião; revelação; divulgação de segredo de estado; insurreição; organização paramilitar; armamento militar; invasão de um estado por outro; genocídio; terrorismo; desaparecimento de pessoas; e informação falsa.

Para entrar em vigor, o PL 6467/2002 precisa da aprovação do plenário da Câmara, da aprovação do Senado e da sanção presidencial.

JOTA

Nota do Exército sobre o General Pujol e General Pazuello


NOTA DE ESCLARECIMENTO



            A cerca do conteúdo da nota publicada e, posteriormente, atualizada no endereço eletrônico https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/ex-comandante-edson-pujol-diz-que-eduardo-pazuello-ferrou-o-exercito.html, sob o título “Ex-comandante, Edson Pujol diz que Eduardo Pazuello ferrou o Exército”, o Centro de Comunicação Social do Exército esclarece que o Gen Ex EDSON LEAL PUJOL não teve nenhum diálogo com o Gen PAZUELLO nem jamais fez qualquer tipo de comentário, juízo de valor, crítica ou sugestão sobre o tema vacinas, nem sobre outros aspectos do trabalho do General PAZUELLO à frente do Ministério da Saúde.

            A conduta do Gen LEAL PUJOL esteve sempre pautada pela ética, discrição e transparência durante os mais de dois anos em que exerceu o cargo de Comandante do Exército Brasileiro. A nota descreve diálogo e comportamento que não existiram, absolutamente inverossímeis e incompatíveis com o perfil e as atitudes do Gen LEAL PUJOL durante seus cinquenta anos de serviço dedicados à Força e ao Brasil.

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