O Governador Robinson Faria repele de forma veemente quaisquer referências ao seu nome em matéria veiculada na TV neste domingo (11).
Entende se tratar de reportagem requentada e sensacionalista, que estranhamente continha material protegido por sigilo de justiça e com a clara intenção de pressionar o Poder Judiciário, além de alimentar o jogo político.
A reportagem não trouxe nenhum fato novo e todo o conteúdo apresentado já é tratado no âmbito da Justiça, sendo o único fato novo trazido pela citada matéria o vazamento ilegal e criminoso de um vídeo protegido por segredo de justiça.
Sobre este fato, inclusive, o Governador Robinson já solicitou a instauração de um inquérito policial, a fim de identificar os autores deste vazamento criminoso.
A citação do governador neste assunto já foi alvo de investigação. Pessoas chegaram a ser conduzidas e logo em seguida liberadas, após responderem e esclarecerem as perguntas formuladas.
O Governador não tem absolutamente qualquer relação com a pessoa de Gutson, como apresentado na matéria. Adelson Reis é servidor da Assembleia Legislativa à disposição do Governo, e o governador jamais tratou com ele sobre quaisquer dos temas mostrados na reportagem, nem tampouco solicitou ao mesmo qualquer tratativa em seu nome, com quem quer que seja.
O próprio Adelson já afirmou às autoridades que era amigo de muitos anos de Rita das Mercês, e que era agradecido a ela por ter lhe empregado na Assembleia Legislativa, que morava em apartamento de propriedade da mesma e que se encontrou com a ela por este motivo e por conta própria.
Adelson também já afirmou em depoimento que o governador jamais pediu que ele tratasse deste assunto com Rita das Mercês, isentando-o de qualquer culpa nesse episódio. Disse ainda que mencionou o governador na conversa para tentar tranquilizar uma amiga em pânico e que o dinheiro que ele a entregou era dele, Adelson, e destinava-se ao filho de Rita, o que também foi revelado na gravação, de forma bastante clara.
O teor da matéria, mais se parecendo com um programa eleitoral de adversários, não tem contemporaneidade no que diz respeito ao Governo Robinson, sobre o qual não existe nenhuma denúncia de irregularidade, em seus mais de 3 anos de gestão.
Na decisão do Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consta uma gravação em poder da Polícia Federal, onde Adelson Reis, o “Zé Bonitinho”, que foi preso na manhã desta terça-feira (15), aparece entregando dinheiro a Gustavo Villaroel, filho da ex-procuradora-geral da Assembleia, Rita das Mercês, em troca do silêncio, segundo o próprio Gustavo em acordo de delação premiado.
O dinheiro seria para pagar ao advogado de defesa de Rita das Mercês, que também já fez delação premiada ao MPF.
Outro filho de Ritinha, Gutson Reinaldo, também já fez delação premiada e a partir da peça que subiu ao STF, por envolver um deputado federal, o Ministro Fachin encaminhou ao STJ a parte que envolve o Governador Robinson Faria, o que culminou na Operação de hoje, após junção com os dados da delação da ex-procuradora.
Na decisão do Ministro, consta ainda que, supostamente, Robinson vinha fazendo o pagamento dos advogados de defesa das pessoas investigadas na Operação Dama de Espadas.
A ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo, acusada pelo Ministério Público de ser mentora da Operação Dama de Espadas, disse à Justiça, por meio de sua defesa no processo penal, que sequer conhece pessoalmente o desembargador Cláudio Santos.
Gutson afirmou em determinado momento da delação que sua filha teria sido nomeada no Tribunal de Justiça (TJ) em troca da nomeação da filha do desembargador Cláudio Santos na Assembleia Legislativa. O fato já era contraditório, tendo em vista que a nomeação da filha de Gutson no TJ ocorreu na gestão da desembargadora Judith Nunes e não sob a Presidência de Cláudio.
Em nota, após a divulgação do conteúdo da delação, o desembargador Cláudio Santos se disse estupefato com a declaração do Sr. Gutson Reinaldo na delação premiada. Esclareceu ainda que seu nome foi citado de maneira criminosa e mentirosa, o que se confirma com o depoimento da próprio Rita das Mercês, mãe de Gutson.
O próximo capítulo dessa história vai ser a divulgação de quem tentou envolver o nome de Cláudio Santos no episódio.
O Procurador-Geral de Justiça representou ao Tribunal de Contas do Estado, no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –, postulando a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da Operação Dama de Espadas. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentação.
A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.
Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa. Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.
A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.
Ministério Público oferece nova denúncia contra Deputado Estadual Ricardo Motta por envolvimento na Dama de Espadas
Da Assessoria do Ministério Público EstadualO Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra o ex-Presidente da Assembleia Legislativa do RN, Deputado Ricardo Motta, acusando-o de chefiar, entre 2011 e 2015, a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.
A partir do compartilhamento de evidências probatórias originárias da Operação Dama de Espadas, deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital em agosto de 2015, e após a superação de obstáculos jurídicos para o início da investigação de autoridades com prerrogativa de foro implicadas nos fatos, foi instaurado, em abril de 2017, o devido Procedimento de Investigação Criminal no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual descortinou os crimes agora denunciados em desfavor do parlamentar.
Conforme a peça inicial acusatória, o Deputado Ricardo Motta já era beneficiário do esquema de desvio de recursos públicos referido entre 2006 e 2011, mas foi a partir desse último ano, quando se torna Presidente da Casa Legislativa, que ele passa à condição de chefe do esquema anteriormente existente, comandando, doravante, os demais integrantes e executores das fraudes que beneficiaram a si e a terceiros.
A denúncia agora oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça se refere especificamente à conduta de chefe da organização criminosa que desviou recursos da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015, bem como à conduta de ter desviado recursos públicos do Poder Legislativo em benefício de Rita das Mercês Reinaldo (ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa e integrante do esquema criminoso) no valor atualizado de R$ 1.108.704,85 tendo por referência apenas o exercício de 2011.
Conforme consta na peça encaminhada ao Poder Judiciário pelo Procurador-Geral de Justiça, o grupo criminoso – chefiado pelo Deputado Ricardo Motta durante o exercício de sua Presidência e integrado por Rita das Mercês Reinaldo, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marillac, Paulo de Tarso Fernandes, Oswaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula de Macedo Moura – agia mediante a inserção de servidores “fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, pelo saque em dinheiro dos valores correspondentes aos pagamentos, via cheque salário, desses “fantasmas”, tudo com a facilitação da agência do banco Santander instalada na sede do Poder Legislativo, e posterior apropriação do dinheiro subtraído pelos respectivos beneficiários, estando as condutas de cada um dos integrantes da organização criminosa minuciosamente descrita e comprovada.
Os fatos que fundamentaram a denúncia ora oferecida são os mesmos narrados na 1ª denúncia da operação Dama de Espadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital, oferecida em 18 de abril passado à 8ª Vara Criminal da comarca de Natal (Processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001), sendo que nesta nova ação penal o Procurador-Geral de Justiça imputa ao Deputado Ricardo Motta a chefia da organização criminosa e a responsabilidade pelos recursos desviados em favor de Rita das Mercês e seus familiares no ano de 2011, o primeiro ano da Presidência da Casa Legislativa pelo referido parlamentar.
As provas reunidas para fundamentar a denúncia contra o deputado Ricardo Motta incluem, dentre outros elementos, as evidências coletadas com as colaborações premiadas de Richardson Macedo Bernardo e Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, firmadas com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.
Ao final de sua peça acusatória, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis requer a condenação do Deputado Ricardo Motta pelos crimes de integrar Organização Criminosa (art. 2º caput c/c §§ 3ºe 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, mais agravante pela chefia do grupo e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização); e Peculato (art. 312 caput c/c art. 327, § 2º, do Código Penal, 89 vezes, com pena de reclusão de 2 a 12 anos).
A ação penal em comento foi registrada no Tribunal de Justiça do RN sob o n.º 2017.005002-1, sendo relator o Desembargador Glauber Rêgo.
Para conferir a íntegra da denúncia, clique
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Tempo nebuloso não só pela Chuva em Natal O fato da Justiça aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Operação Dama de Espadas deixou o tempo nebuloso no RN. Mais ainda pela delação de Gutson Reinaldo, filho de Rita das Mercês, ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa.
Novas denúncias serão oferecidas nos próximos dias.
E novos trechos da delação de Gutson serão divulgados.
Desembargador diz que seu nome foi citado de maneira criminosa e mentirosa em delaçãoNota do desembargador Cláudio Santos, citado na delação de Gutson Reinaldo, inclusa no processo da Operação Dama de Espadas:
Estupefato com a declaração do Sr. Gutson Reinaldo na delação premiada da Operação Dama de Espada, envolvendo meu nome de maneira criminosa, por absolutamente mentirosa, venho de público esclarecer o seguinte:
Não conheço pessoalmente a Sra. Mariana Morgana Portela Lustosa Reinaldo, nem nunca estive pessoalmente com essa Sra. em qualquer local, público ou privado;
Não conheço pessoalmente nem nunca estive com o Sr. Gutson Reinaldo, em quaisquer local e época;
Conforme Ficha de Registro Funcional, do Departamento de Recursos Humanos deste TJ, a referida Sra. foi nomeada para o cargo de Chefe de Seção, deste TJ, em 04/07/2011, pela então Presidente, Des. Judite Nunes;
A referida Sra. foi exonerada em 07/03/2017, a pedido;
Repudio qualquer ilação procedida pelo Delator quanto ao meu nome, inclusive porque como Presidente deste TJ no biênio 2016/17, não pratiquei qualquer ato em relação à Sra. Mariana Morgana, sequer de melhoria funcional, seja cargo comissionado melhor remunerado, gratificação, diárias etc., o que poderia ter feito, ainda mais se tivesse algum interesse;
Não reconheço razão na citação do meu nome pelo Delator, notadamente pelas fortes contradições que revela, como neste trecho “…eu vim saber depois, eu já tava até preso quando eu vim saber dessa situação…”, mesmo sendo o pai.
Quanto a eventual irregularidade por troca de nomeações no TJ e na AL, informo que a minha filha, que trabalha na AL, foi nomeada no dia 12/03/2013, portanto 02 anos após a nomeação da Sra. Mariana Morgana, fato para o qual absolutamente não diligenciei, conforme documentos públicos em meu poder;
Lamento que alguns integrantes do Ministério Público Estadual tenham colocado pontualmente o trecho da delação mencionada, na Denúncia contra terceiros, citando meu nome, em completa usurpação de competência e eventual abuso de autoridade, além de desnecessária, fato que não se coaduna com a estrita obediência à lei por parte dessa instituição, pois todos devem primar pelo respeito à honra das pessoas;
Enfim, espero que o referido Delator e as demais pessoas envolvidas reponham imediatamente a verdade evidenciando a minha completa ignorância a respeito dos referidos fatos.
Caso contrário, tomarei as medidas judiciais pertinentes.
A interligação entre Dama de Espadas e CandeeiroA delação de Gutson Reinaldo, que compõe a denúncia recebida pela Justiça do Ministério Público Estadual, referente a Operação Dama de Espadas, mostra uma vinculação direta com a Operação Candeeiro. Entenda abaixo cada uma delas:
Operação Candeeiro: Foi deflagrada em 2 de setembro de 2015, tendo como um dos detidos Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, ex-diretor administrativo do Idema, apontado como o principal responsável pelo esquema, que teria desviado mais de R$ 19 milhões do órgão. Ele é filho de Rita das Mercês Reinaldo, ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa.
Operação Dama de Espadas: Investiga supostos desvios dos cofres da Assembleia Legislativa, entre 2006 e 2011, que podem passar de R$ 5,5 milhões, segundo o MP. Rita das Mercês, mãe de Gutson, é acusada de chefiar o esquema que teria praticado o desvio.
Gutson é investigado nas duas operações e delatou como ocorria o esquema no IDEMA e Assembleia Legislativa.
Filha de Gutson foi nomeada no TJ em 2011Citados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual e aceita pela Justiça referente à Operação Dama de Espadas, a filha de Gutson Reinaldo, chamada Mariana Morgana Portela Lustosa Reinaldo, foi nomeada para cargo no Tribunal de Justiça do RN em 2011.
A informação obtida pelo blog foi com base na própria ficha funcional da servidora, que é pública.
Ela é neta da ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, apontada como mentora da Operação Dama de Espadas, que investiga o desvio de R$ 5,5 milhões.
Já Gutson, segundo o MP, foi o mentor da Operação Candeeiro, deflagrada para investigar desvios no IDEMA.
Mariana é apontada beneficiária do desvio de R$ 185 mil dos cofres da Assembleia Legislativa.
Dama falou?Comenta-se no meio jurídico que essa investigação do MP contra o Governador Robinson Faria é fruto da delação da ex-Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo, apontada pelo MP como mentora da Operação Dama de Espadas, que apura o desvio de R$ 5,5 milhões na Assembleia Legislativa, no período em que Robinson era presidente da Assembleia Legislativa.
Pouco tempo após “Ritinha” ser presa, o filho Gutson Reinaldo também foi preso fruto da Operação Candeeiro, que apura um desvio milionário no IDEMA e também envolve políticos do Rio Grande do Norte.
Gutson já fez delação premiada e entregou documentos que comprometem dois deputados federais e um senador do RN.
Justiça recebe denúncia contra acusados da Operação Dama de Espadas
Da Assessoria do Ministério Público Estadual: O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, ofereceu no dia 18 de abril de 2017, a primeira denúncia referente à OPERAÇÃO DAMA DE ESPADAS, a qual foi recebida pelo Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001.
Essa primeira denúncia foi oferecida contra as pessoas de RITA DAS MERCÊS REINALDO, MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA, RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, LUIZA DE MARILAC RODRIGUES DE QUEIROZ, PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES, OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR e ANA PAULA DE MACEDO MOURA FERNANDES, que constituem o núcleo de uma organização criminosa que atuou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALRN no período de 2006 a 2015, que desviou recursos públicos mediante a inserção de fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo e outras forma de desvios.
A denúncia relata que os denunciados RITA DAS MERCÊS REINALDO (Procuradora-Geral da ALRN), MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA (Chefe do Núcleo de Administração e Pagamento da ALRN), RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES (Secretário Administrativo da AL/RN), LUIZA DE MARILAC RODRIGUES DE QUEIROZ (Setor de Recursos Humanos da ALRN) e ANA PAULA DE MACEDO MOURA FERNANDES atuavam no âmbito administrativo da Assembleia Legislativa adotando as providências necessárias à implementação do esquema criminoso, ao passo que OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR (Gerente do Banco Santander) facilitava as operações financeiras referentes ao desvio do dinheiro público na agência do Banco Santander da ALRN. Por fim, o denunciado PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES é apontado como responsável pela orientação jurídica da organização criminosa.
Foram ainda denunciadas as pessoas de JOSÉ DE PÁDUA MARTINS, GUSTAVO ALBERTO VILLARROEL NAVARRO JÚNIOR FERNANDES, GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, MARIANE MORGANA PORTELA REINALDO, ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA, MARIA LUCIEN REINALDO DE OLIVEIRA, MARIA NILZA FERREIRA DE MEDEIROS, TANGRIANY DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO, JUSSANA PORCINO REINALDO, JERUSA BARBALHO BEZERRA, ARANILTON BARBALHO DE OLIVEIRA, ORLEI MARTINS DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO PORDEUS ALBUQUERQUE, IVONILSON CAETANO MONTEIRO, EUDES MARTINS DE ARAÚJO, ANDRETTY LAFFITY PORDEUS MARTINS e GIZÉLIA MARIA DANTAS DE SOUZA que integram o núcleo familiar e de pessoas recrutadas pela denunciada RITA DAS MERCÊS REINALDO e do também denunciado JOSÉ DE PÁDUA MARTINS.
De acordo com a investigação, no esquema referente a essa primeira denúncia, foi identificado o desvio da quantia de R$ 4.402.335,72 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e dois reais) em valores nominais sem atualização monetária.
A denúncia contempla os crimes de organização criminosa (art. 2º caput c/c § 3º c/c § 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013) e peculato (art. 312, do Código Penal).
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