domingo, 14 de agosto de 2016

A farra do Bolsa Atleta





by Demétrio Rana 
Ilustrações Luciana Oliveira

Procure nos mecanismos de busca da internet qualquer referência ao Campeonato Brasileiro de Vela de 2013. Você não encontrará nenhum link. O erro não é do Google: a competição não existiu. Mesmo assim, o governo federal paga, mensalmente, por meio do Bolsa Atleta, algumas centenas de milhares de reais a velejadores que ficaram nas três primeiras colocações na disputa de cerca de 60 provas (apenas dez delas olímpicas) desse suposto campeonato. Esse é só um dos diversos modelos de fraude no Bolsa Atleta identificados pela reportagem da 2016.
Em reunião do conselho técnico da Confederação Brasileira de Vela (CBVela) em abril de 2013, a entidade decidiu que só indicaria as dez classes olímpicas, as quatro pan-americanas e um total de 15 provas da categoria júnior ao Bolsa Atleta, programa criado no governo Lula e que é a vitrine esportiva da gestão Dilma. Só no primeiro edital de 2014, referente aos resultados esportivos de 2013 nas modalidades olímpicas, 6.667 atletas foram contemplados com valores que vão de R$ 370 (atletas de base e destaques em competições estudantis) a R$ 3.100 (atletas que estiveram em Londres-2012). Um novo edital, para as modalidades não olímpicas, foi aberto em agosto. No ano passado, essa chamada premiou mais 866 esportistas. Aquela decisão da vela, entretanto, acabou revisada na reunião de julho. Nela, estava presente Claudio Biekarck, que depois seria vice-campeão brasileiro de Lightning em 2013. Graças às mudanças nos critérios, ele receberá do governo mais de R$ 11 mil neste ano.
A Associação Brasileira da Classe Lightning foi quem organizou o “Campeonato Brasileiro de Lightning”, na represa de Guarapiranga, com 15 barcos de São Paulo, um do Paraná e outro do Rio. O evento não cumpriu o que manda a Portaria 33, de 18 de fevereiro de 2014, que alterou o 11o parágrafo do artigo 30 da Portaria 164, de 6 de outubro de 2011. “Os eventos indicados, para efeito de concessão do Bolsa Atleta, serão considerados válidos somente se apresentarem cinco equipes ou competidores, de estados ou países diferentes, conforme o caso, à exceção de eventos de modalidades e provas do programa olímpico ou paraolímpico, que poderão apresentar número inferior de equipes ou competidores, mediante justificativa da entidade nacional de administração desportiva, aceita pelo Ministério do Esporte”, diz o texto. De 2011 até fevereiro, a legislação, no parágrafo 70 do mesmo artigo, exigiu representantes de cinco Estados mais a federação organizadora (seis Estados, portanto), sem mencionar o mínimo de competidores de outros países em eventos internacionais.
Para driblar a lei, a CBVela criou um Campeonato Brasileiro de Vela com 32 “etapas” separadas, em datas diferentes (na verdade, os campeonatos de classes) e com quase 60 provas adultas – contando masculino e feminino. Na maioria das disputas não olímpicas, como é o caso da Lightning, não havia barcos de cinco Estados diferentes, o que inviabilizaria a indicação da prova para o Bolsa Atleta. Via assessoria de imprensa, a CBVela explicou que a legislação fala em eventos, sem especificar nada sobre etapas. “O nosso Campeonato Brasileiro teve 14 Estados inscritos”, argumentou a entidade. Segundo a confederação, o Ministério do Esporte sempre esteve ciente do mecanismo, apesar de a pasta ser categórica: “A prova precisa ter mais de cinco competidores ou equipes de estados diferentes”. Não há qualquer referência, no site da CBVela, a esse suposto Campeonato Brasileiro, nem mesmo nas súmulas oficiais das competições disponíveis na internet. Questionada, a confederação não enviou as súmulas das competições para que fosse calculado o número de atletas que recebem a bolsa.
A postura leniente do Ministério do Esporte (ME) com a CBVela contrasta com os critérios adotados perante outras modalidades. No começo de setembro, quando já estavam abertas as inscrições do edital das modalidades não olímpicas, a Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação (CBHP) notou, por conta própria, que o ofício enviado pelo ministério, avisando sobre a abertura do edital, ignorava as alterações na lei promovidas em fevereiro e não citava o mínimo de países. Aproveitando que estava em Brasília, a diretoria da CBHP foi ao ME, que reconheceu o erro. Ali, a coordenadora do Bolsa Atleta, Adriana Taboza de Oliveira, explicou que o mínimo de Estados é por prova, não por competição.
“A patinação tem muitas provas e na maioria não tem cinco Estados. Em função de abusos, agora a prova tem que ter cinco Estados. Ela (Adriana) explicou pessoalmente. A lei fala claramente”, diz Moacyr Neuenschwander Filho, presidente da CBHP. No mesmo dia, ele redigiu um ofício pedindo que a exceção aberta a provas olímpicas valha também para aquelas que constam no programa dos Jogos Pan-Americanos, beneficiando as patinações artística e de velocidade.
A legislação que cobra um mínimo de Estados vem desde 2011, mas nunca havia sido exigida na patinação, conforme relata seu presidente. Situação idêntica vivia a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol (CBBS), outra que cuida de modalidade pan-americana. Os campeonatos brasileiros historicamente reúnem apenas times de três Estados (São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul), mas só neste ano os eventos deixaram de ser válidos para o Bolsa Atleta. Se em 2013 foram 279 esportistas contemplados, o número vai cair para zero quando a próxima lista for anunciada, em novembro.
Considerando apenas o valor de bolsa nacional (R$ 925), o governo federal pagou irregularmente R$ 3,096 milhões a atletas das modalidades beisebol (masculino) e softbol (feminino), somente no ano passado. Como comparação: neste ano, 20 das 29 confederações olímpicas brasileiras receberam menos de R$ 3 milhões da Lei Agnelo/Piva, principal fonte de recurso das entidades. “Pode ter havido um erro”,
argumenta o secretário de alto rendimento do Ministério do Esporte, Ricardo Leyser. “Essa regra é para todos. A lei precisa ser cumprida. Se não foi cumprida no outro ano, tem que ser agora.” O “erro” vem desde 2011 e só foi notado agora, apesar de qualquer busca na internet mostrar os resultados do campeonato brasileiro com apenas dois ou três Estados. Questionado, o Ministério não reconheceu o erro. Defendendo-se, alegou que a antiga redação do parágrafo 110 era dúbia, mas não citou o parágrafo 70 da Portaria de 2011: “A entidade nacional de administração de cada modalidade somente poderá indicar evento nacional no qual estejam representadas, no mínimo, cinco unidades da federação distintas da unidade da federação que sediará o evento”. O texto não deixa dúvidas.
Por causa da mudança de postura do ministério, a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, que não recebe verbas da Lei Agnelo/Piva e vive de recursos próprios, acredita que o fim do apoio via Bolsa Atleta terá efeito cascata, uma vez que o dinheiro era utilizado, pelos atletas, para pagar viagens, técnicos e inscrições – esta, sim, sua principal fonte de dinheiro. “Pode ser irreversível para a modalidade, porque vai haver muita desistência”, lamenta o presidente da CBBS, Jorge Otsuka. “O único programa esportivo que realmente servia para os atletas nacionais era o Bolsa Atleta.” Otsuka já estuda mudar o formato do Campeonato Brasileiro, de forma que times das sete federações estaduais associadas participem, ainda que com níveis técnicos muito discrepantes

Isto É Independente

Conheça a história do Dia do Pendura

Publicado por Canal Ciências Criminais 

JusBrasil
59
Por Vitor da Matta Vivolo
O dia 11 de agosto, além da prestigiosa celebração do “Dia do Advogado”, também é curiosamente conhecido como o famoso “Dia do Pendura”. A tradição, que aparentemente remonta aos tempos do Brasil Império, é uma espécie de homenagem à fundação de dois cursos jurídicos na mesma data (em 1827) por nosso então monarca, Dom Pedro I. Segundo Elaine Cristine Franco, o respeito social pela profissão dos advogados era tanto que comerciantes “faziam questão” de pagar pela refeição dos estudantes de direito.
O prestígio compartilhado pelos membros da área do Direito, os famosos “bacharéis”, se dá numa fase de embates nos campos de definição de intelectualidade e conhecimento, principalmente nas academias científicas e de Letras. A figura do “intelectual”, até a virada do século XIX, poderia ser sinônimo de
“doutores, cronistas, bacharéis, parlamentares, poetas, publicistas, declamadores, médicos, letristas, escritores, conferencistas, acadêmicos, filólogos, romancistas, artistas, oradores, polemistas, professores, prosadores, polígrafos, sábios ou homens de ciências, conhecedores de várias línguas, líricos, enfim, toda uma gama de ‘espíritos cultos’” (SÁ, Dominichi Miranda, 2006, p. 37).
A boa prosa, o domínio eloquente da linguagem, e de suas variações retóricas, eram sinônimos de status e demonstração física do papel social do indivíduo profissionalizado. Curioso também é notarmos que tal exercício justamente se faz em prática nos “dias de pendura”: nela,
“os alunos serviam-se nos restaurantes das redondezas, deixando o local sem pagar a conta, não sem antes discursar com brilhantismo, às vezes sobre as mesas, agradecendo em verso e prosa o bom atendimento e com a promessa de retorno no ano seguinte, sempre no dia onze de agosto” (MATTAR, et alii, 2007, p. 2).
Adjetivos subjetivos à parte, o ato performático do discurso bem elaborado reiterava – e ainda o faz – a posição privilegiada do estudante de Direito perante a sociedade que o acolhia. Ou seja, o “pendura” só funcionaria se os demais presentes (leia-se “os donos dos estabelecimentos”) concordassem que tais alunos deveriam ser, digamos, “dispensados” de pagar. Se não há compartilhamento de tal ideário em ambos, não há propagação de tais tradições.
Geralmente, nos estudos históricos, “tradições” representam tanto a elaboração folclórica de comportamento quanto a arquitetura de hierarquias sociais. Vide a eterna disputa entre aquilo que deve ser dito “erudito” ou “popular”, “culto” ou “inculto”, “ciência” ou “curandeirismo”… São debates esses que perpassam toda a história humana, conforme nos estabelecemos enquanto sociedade que luta pelo monopólio de campos de saber/atuação. Não é à toa que universidades e cursos profissionalizantes são tão necessários em nossa contemporaneidade: somente “alguns” podem “saber” e “atuar” em certas áreas (veja meu artigo sobre tal reverberação na política, de alguns meses atrás).
O caso dos advogados, no início do século XIX, nos revela obrigações particulares e peculiares. Dizia-se, em 1843, que
“(…) ao Advogado, intérprete leal da legislação, fiel ao seu juramento para com o Monarca, e para com o País, órgão indefectível da justiça, e das Leis, jamais é lícito, seja qual for o motivo, ou consideração, empregar sua voz prestigiosa contra os grandes interesses sociais ou em detrimento da ordem pública” (vide PENA, 2001, p. 61).
Como é possível então que pudessem banquetear-se gratuitamente na década de 1820? Ou usufruir de tal costume atualmente, em violação ao artigo 176 do Código Penal? A resposta reside justamente na citação de 1843, acima.
A voz prestigiosa do estudante de Direito o capacitava a determinar quando agia à favor ou contra os interesses e ordem sociais. E, à sociedade oitocentista, é de enorme interesse poder compartilhar dos caminhos perambulados por tais intelectuais. Seu estabelecimento era bastante frequentado por vozes prestigiosas? Ora, quem sabe um pouco de tal visibilidade social não fosse absorvida por você?
A virada do século trouxe mudanças. Aos modernos intelectuais, em décadas de 1920, pressagiando os movimentos modernistas, a verborragia e a formação “bachareleica” deixou de ser tão atraente quanto nos tempos de almas coloniais. Não mais era vista como uma ferramenta de distinção social (visto alto índice de analfabetismo em 1890, cerca de 84%, ainda segundo o historiador Dominichi de Sá), ou seja, era responsável por um discurso meramente impressionante em termos vazios de conteúdo.
A velha retórica, persuasiva, deveria ser combatida em prol de um futuro de um país aliado à objetividade e método da ciência. O letrado do século XIX, eclético e anteriormente tomado como autoridade geral em diversos assuntos, agora nada mais era do que figura diletante, estética, frente o compromisso científico da especialização. Nascem então os discursos científicos e médicos, permeando a sociedade brasileira como um todo e pregando que o “Progresso” se faria pela Ciência.
É bastante curioso, portanto, pensarmos nas permanências de certas tradições desassociadas de seus contextos de criação. Nossos “dias de pendura” já geram rebuliços. Será que um pomposo discurso ou promessa de futuro diploma ainda são suficiente como “vale-refeição”? Pois então busquemos entender quando o eram.

Explicamos por que o STF revogou a Lei da Ficha Limpa



Se você não entendeu exatamente o que STF decidiu em relação aos tribunais de contas municipais – e qual é a repercussão da decisão –, a culpa não é sua. Um dos grandes problemas do Brasil, o que inclui o Supremo, é de produção e interpretação de texto.

O STF, na prática, revogou o parágrafo segundo do artigo 31 da Constituição, segundo o qual o parecer prévio das contas de um prefeito, feito pelo órgão competente, "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". Ou seja, seria preciso que os vereadores se reunissem e, por maioria absoluta, acatassem ou não o parecer emitido pelo tribunal de contas local ou instância substituta semelhante.

O Supremo, no entanto, ao julgar um recurso, resolveu que o parecer de um tribunal de contas municipal ou assemelhado deve necessariamente ser apreciado pelos vereadores. E se eles não se reunirem para apreciar o parecer, já que não são obrigados a fazê-lo? Pois é, o parecer permanece no limbo.

Assim, um prefeito que teve as contas rejeitadas por um tribunal pode permanecer impune para sempre, graças à malandragem de vereadores – e a maior impunidade, no caso, é continuar elegível.

Para se ter uma ideia, a decisão maluca do STF torna elegíveis pelo menos 80% dos políticos que haviam sido alcançados pela Lei da Ficha Limpa, por terem tido as suas contas rejeitadas por tribunais de contas e instâncias semelhantes.

O STF, portanto, revogou um artigo da Constituição e a Lei da Ficha Limpa.


by O antagonista

Defesa é informada de que julgamento de Dilma começará dia 25 de agosto

12/08/2016 13h54 - Atualizado em 12/08/2016 17h27

José Eduardo Cardozo entregou nesta sexta defesa da presidente afastada.

Na semana que vem, líderes do Senado definirão detalhes do julgamento.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
A defesa da presidente afastada Dilma Rousseff foi informada nesta sexta-feira (12), por meio de uma notificação entregue no Senado, que o julgamento final da petista no processo de impeachment começará às 9h do dia 25 de agosto. A data foi definida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará o julgamento.
A notificação, assinada por Lewandowski, convoca Dilma ou seus advogados a comparecerem na sessão marcada para o dia 25. Um funcionário do Senado foi ao Palácio da Alvorada, onde a presidente afastada reside, e entregou, às 16h05, uma notificação à petista sobre a data de início do julgamento.
Segundo apurou o G1, está sendo preparado o seguinte cronograma para o julgamento final: na quinta-feira (25) e na sexta-feira (26) os senadores deverão ouvir as três testemunhas da acusação e as seis da defesa.
O julgamento deverá ser interrompido no sábado (27) e no domingo (28). Depois disso, na segunda-feira (29) o julgamento será retomado com o depoimento de Dilma Rousseff, caso ela decida comparecer ao Senado. Senão, será lida uma manifestação da petista pelo seu advogado, o ex-ministro José Eduardo Cardozo. Depois, acusação e defesa vão debater o processo.
Cardozo não quis antecipar se a presidente afastada vaicomparecer ao julgamento final.
Na terça-feira (30), os senadores deverão fazer a última discussão sobre o processo. A votação final aconteceria após a discussão entre os parlamentares. Dependendo da duração dos debates, a votação em si pode acontecer na quarta-feira (31), e não no dia anterior.
O calendário oficial do julgamento será divulgado após reunião de Lewandowski com líderes partidários do Senado e com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Para Dilma ser afastada definitivamente, são necessários os votos de pelo menos 54 senadores. Caso contrário, o processo será arquivado e a petista reassumirá a Presidência da República.
O ex-ministro José Eduardo Cardozo entrega a defesa final de Dilma no processo de impeachment (Foto: Gustavo Garcia / G1)O ex-ministro José Eduardo Cardozo entrega a defesa final de Dilma no processo de impeachment (Foto: Gustavo Garcia / G1)
Defesa final
Responsável pela defesa de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo entregou nesta sexta, a três minutos do encerramento do prazo, os documentos finais da defesa da petista no processo de impeachment.
O documento de 670 páginas, chamado no jargão jurídico de resposta ao libelo acusatório, além de rebater os argumentos da acusação, apresenta uma lista com seis testemunhas que a defesa quer ouvir durante o julgamento final de Dilma.
As testemunhas escolhidas pela defesa são o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, a ex-secretária de Orçamento Federal Esther Dweck, o ex-secretário-executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa, o ex-secretário de Política de Investimento da Casa Civil Gilson Bittencourt e o professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado.
No documento entregue nesta sexta-feira, a defesa de Dilma Rousseff faz críticas ao relatório do senador Antonio Anastasia.
Segundo Cardozo, o tucano “inovou” no relatório ao fazer “interpretações” de dispositivos legais relacionados a prazos de pagamentos de operações de crédito a fim de imputar crime de responsabilidade a Dilma Rousseff, no caso das “pedaladas”.
Por isso, durante o julgamento, Cardozo vai reivindicar, desta vez no julgamento final, a nulidade do processo.
No documento, Cardozo também pede que seja feita uma acareação entre o trio de peritos do Senado e assistentes periciais da defesa. A perícia do Senado concluiu que não houve ato direto da presidente afastada nas “pedaladas fiscais”.

Acusação
O libelo acusatório, com apenas 9 páginas, foi entregue pelos autores da denúncia na última quarta-feira (10), 12 horas depois de o Senado decidir, por 59 votos a 21, que Dilma Rousseff deveria ser julgada pela Casa.
Ao explicar a diferença de tamanho – mais de 600 páginas – do libelo para a resposta a ele, Cardozo disse que a defesa optou por fazer um documento mais extenso por ser “a última oportunidade” que os advogados tinham para se manifestar por escrito no processo.
“Achamos importante, para aqueles que quiserem consultar, que quiserem uma síntese de todas as nossas defesas, de tudo que foi alegado, achamos importante que constasse da contrariedade ao libelo”, disse.
No documento, a defesa volta a dizer que o processo de impeachment é um “golpe”, “sem embasamento constitucional” e que foi movido porque a presidente perdeu a maioria parlamentar e não porque teria cometido um crime de responsabilidade, como alegam os autores da denúncia.
A resposta ao libelo também diz que a edição de três decretos de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional e a prática de “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da União para um banco público nos subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra – não configuram crime de responsabilidade.
Por outro lado, a acusação, formada pelos juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e o relatório da comissão especial do impeachment, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), dizem que os atos configuram crime.
Segundo Anastasia, as “pedaladas” configuram empréstimos da União com bancos que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parlamentar também afirma, no parecer, que Dilma desrespeitou o Legislativo ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Cópia da notificação entregue a Dilma Rousseff comunicando sobre a data do início do julgamento final do processo de impeachment (Foto: Reprodução)Cópia da notificação entregue a Dilma Rousseff comunicando sobre a data do início do julgamento final do processo de impeachment (Foto: Reprodução)

Jornalismo petista “enlouquecido” com a Presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia



Bastou apenas um dia de CARMEM LÚCIA , mesmo ainda sem tomar posse na presidência do STF para ser alvo de  “ataques impiedosos do  “jornalismo  canalha petista”, àquele que se valeu de dinheiro público para “propagandear”,  sem nenhum escrúpulo, a organização criminosa comandada por Lula e Zé Dirceu.  Estão enlouquecidos os  viúvos e viúvas de Dilma,  só porque Carmem Lúcia disse preferir ser tratada por PRESIDENTE   e não presidenta.
Ontem, 10 de agosto,  durante sessão do STF, provocada por Ricardo Lewandowski, que indagou se preferia ser chamada de presidente ou presidente, humildemente a Ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de respeitar a língua portuguesa. Disse que a expressão mais adequada e pacífica seria PRESIDENTE.
A escolha provocou a ira da “bandalha”!
O Diário do Centro do Mundo, com relações nada republicanas com o PT e a Orcrim,  foi o primeiro a se sublevar, indagando : “O que levou a ministra Carmem Lúcia a ser tão deselegante, tão impiedosa e tão maldosa exatamente no dia em que foi eleita para suceder Lewandowski no comando do STF?”
A matéria assinada pelo editor do DCM, Paulo Nogueira é tão patética e  “beira o namoro” com a insanidade  ao dizer que  a escolha de Carem Lúcia pela expressão Presidente  nada mais é do que ” uma combinação letal de ódio no coração com ignorância presunçosa.”  É caso urgente de internação, sem nenhuma dúvida!
Em outro segmento da matéria,  o jornalista petista Paulo Nogueira compara os  54 milhões de votos obtidos por Dilma em 2014, duvidosos  diante da “avalanche de denúcias da Lava Jato e a indicação  de  Carmen Lúcia pelo ex-presidente Lula, como sendo um voto único, isolado.
A afirmação é  infeliz, bolorenta, para não dizer criminosa. Primeiro:  Carmem Lúcia para chegar ao STF, não falsificou títulos; não alardeou mestrados e doutorados inexistes; Não se “jactou” de mãe disso ou daquilo. Sabatinada, como exige a Constituição,  obteve o dobro de votos dados as Dilma em 2014. O nome da Ministra Carmem Lúcia obteve a aprovação dos  81 Senadores da República. Mais de 100 milhões de eleitores brasileiros, representados pelos senadores, são os responsáveis diretos por Carmem Lúcia estar no STF.  Segundo: Carmem Lúcia se mostra, ao longo da sua trajetória no STF como  uma das mais notáveis juristas da nossa era.  Felizmente essa qualidade  só pode ser aquilatada por mentes inteligentes, capazes de saber quem é Carmem Lúcia .
É de Carmem Lúcia o entendimento mais sólido no STF em relação a liberdade de imprensa e da  informação: ” Não existe democracia sem imprensa livre“.
by cristalvox

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