Justiça
Texto, que pode acelerar tramitação de processos não penais, passou por comissão mas ainda depende da análise do plenário da Câmara e do Senado
Gabriel Castro, de Brasília
Proposta ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
As novas regras do Código de Processo Civil, aprovadas nesta quarta-feira pela comissão especial que analisava o texto na Câmara dos Deputados, podem agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário – isso se a proposta for aprovada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
As regras em discussão não valem para processos penais – mas para todos os outros, como os trabalhistas ou os do direito de família. A novidade mais significativa é a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que permitirá a reprodução de decisões anteriores em casos que envolvam a mesma demanda. Isso deve tornar mais céleres processos que envolvam direitos do consumidor, direito previdenciário e ações de planos econômicos.
Outro item do projeto é a previsão de que, nos casos em que não houver pagamento de pensão alimentícia, o inadimplente ficará detido inicialmente em regime semiaberto. Só em caso de reincidência ele será encarcerado. A proposta ainda prevê multa de até 10% do valor da causa quando uma das partes apresentar embargos de declaração com o único objetivo de protelar a tramitação do processo.
O texto pode ir a plenário ainda em agosto. Pelo menos esta é a expectativa do presidente da comissão especial, Fábio Trad (PMDB-ES).
Embates – Um dos pontos que geraram embates foi o item que tornava necessária uma audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse, nos casos de terras invadidas. O texto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator, previa a obrigatoriedade. DEM e PP tentaram retirar este artigo da proposta.
No fim, houve acordo: a audiência só será realizada quando a invasão tiver mais de um ano de duração. “Garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”, afirmou Teixeira.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) aceitou o acordo, com ressalvas. “Nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, afirmou.
Quatro modificações ao texto foram feitas pela comissão especial. O mais importante deles permite a separação judicial em todos os dispositivos legais que tratem do divórcio. Ou seja: os casais poderão optar por uma saída reversível, em vez do divórcio, que é definitivo.
O texto do novo Código de Processo Civil foi aproado pelo Senado em 2010. O texto original, já modificado, foi elaborado por uma comissão de juristas presidida por Luiz Fux, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
by Veja