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Indexação: ALTERAÇÃO, NORMA JURÍDICA, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES
E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
DIVERSIFICAÇÃO, CURRÍCULO, EDUCAÇÃO BÁSICA, CONTEÚDO,
PROGRAMA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, INCLUSÃO, OPÇÃO, ESCOLHA, DISCIPLINA
ESCOLAR, DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS, CIDADANIA
MORAL E ÉTICA, ÉTICA SOCIAL E
POLÍTICA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA.
Observações: ALTERA A LEI DARCY RIBEIRO.
Lei Darcy Ribeiro
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação
brasileiro com base nos princípios presentes naConstituição. Foi citada pela
primeira vez na Constituição de 1934.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a
promulgação da mais recente em 1996.
Lei de Diretrizes e Bases - 1996
Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada
obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo
ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do
direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação
às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como
primeira etapa da educação básica.
Principais características
Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e
administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)
Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)
Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica
(art. 24)
Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte
diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo
aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em
curso Normal do ensino médio (art. 62)
Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação
(art. 64)
A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus
respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)
Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
Histórico
O texto aprovado em 1996 é resultado de um longo embate, que durou cerca de seis anos,
entre duas propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o´
resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional
em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda
proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro,Marco Maciel e Maurício Correa em
articulação com o poder executivo através do MEC.
A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a
proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande
preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos
senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de
conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima
mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo
FHC nos últimos anos da tramitação.
Estrutura
Possui 92 artigos, organizados da seguinte maneira:
Título I - Da educação
Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Título IV - Da Organização da Educação Nacional
Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
Capítulo II - Da Educação Básica
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Da Educação Infantil
Seção III - Do Ensino Fundamental
Seção IV - Do Ensino Médio
Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
Capítulo III - Da Educação Profissional
Capítulo IV - Da Educação Superior
Capítulo V - Da Educação Especial
Título VI - Dos Profissionais da Educação
Título VII - Dos Recursos Financeiros
Título VIII - Das Disposições Gerais
Título IX - Das Disposições Transitórias
Lei de Diretrizes e Bases - 1971
Foi publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime militar pelo presidente Emílio
Garrastazu Médici.
Principais características
Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e uma parte diversificada em
função das peculiaridades locais (art. 4)
Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de
saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7)
Ano letivo de 200 dias (art. 24)
Ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art. 20)
Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (art. 25)
Formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, em
habilitação específica no 2º grau (art. 30 e 77)
Formação preferencial do professor para o ensino de 1º e 2º grau em curso de nível
superior ao nível de graduação (art. 30 e 77)
Formação preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou
pós-graduação (art. 33)
Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 43 e 79)
Os municípios devem gastar 20% de seu orçamento com educação, não prevê dotação
orçamentária para a União ou os estados (art. 59)
Progressiva substituição do ensino de 2º grau gratuito por sistema de bolsas com
restituição (art. 63)
Permite o ensino experimental (art. 64)
Pagamento por habilitação (art. 39)
Estrutura
Possui 88 artigos, organizados da seguinte maneira:
Capítulo I - Do Ensino de 1º e 2º Graus
Capítulo II - Do Ensino de 1º Grau
Capítulo III - Do Ensino de 2º Grau
Capítulo IV - Do Ensino Supletivo
Capítulo V - Dos Professores e Especialistas
Capítulo VI - Do Financiamento
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias
Lei de Diretrizes e Bases - 1961
A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart,
quase trinta anos após ser prevista pela Constituição de 1934. O primeiro projeto
de lei foi encaminhado pelo poder executivo ao legislativo em 1948, foram necessários treze
anos de debate até o texto final.
Principais características
Dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10)
Regulamenta a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de
Educação (art. 8 e 9)
Garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação
(art. 92)
Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 93 e 95)
Obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário (art. 30)
Formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial
ou colegial(art. 52 e 53)
Formação do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior (art. 59).
Ano letivo de 180 dias (art. 72)
Ensino religioso facultativo (art. 97)
Permite o ensino experimental (art. 104)
Histórico
A Constituição de 1891, primeira do período republicano, pouco trata da educação por
primar pela autonomia das unidades federativas. Ficava subentendido que a legislação
nessa matéria deveria ser resolvida no âmbito dos estados. Cabia à Federação apenas o
ensino superior da capital (art. 34º), a instrução militar (art. 87º) e a tarefa, não exclusiva
de " animar, no país, o desenvolvimento das letras, artes e ciências" (art. 35º). Não havia
nessa Carta e também na anterior (Constituição de 1824) nem sequer a menção à
palavra "educação".
Até a década de 1930, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento
Nacional do Ensino ligado ao Ministério da Justiça. Somente em 1931 foi criado o
Ministério da Educação.
A Constituição de 1934 dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a
responsabilidade de "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano
nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e
especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país"
(art. 150º). Através da unidade gerada por um plano nacional de educação e da escolaridade
primária obrigatória pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as
unidades federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus
sistemas de ensino. Ideia defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se
destacava Anísio Teixeira.
Um ponto importante de disputa que refletiu diretamente na tramitação da primeira LDB foi
a questão do ensino religioso. Enquanto a proclamação da República teve como pano
de fundo a separação entre Estado e igreja, a segunda Carta marca essa reaproximação.
No que diz respeito à educação, instaura o ensino religioso de caráter facultativo, e de
acordo com os princípios de cada família, nas escolas públicas (art. 153º).
A despeito do ensino religioso, a Carta de 1934 pode ser considerada uma vitória do
grupo de educadores liberais, organizados através daAssociação Brasileira de Educação,
por atender suas principais proposições.
Porém, apenas três anos depois a Constituição de 1937, promulgada junto com o Estado
Novo, sustentava princípios opostos às ideias liberais e descentralistas da Carta anterior.
Rejeitava um plano nacional de educação, atribuindo ao poder central a função de
estabelecer as bases da educação nacional. Com o fim do Estado Novo, a
Constituição de 1946 retomou em linhas gerais o capítulo sobre educação e cultura
da Carta de 1934, iniciando-se assim o processo de discussão do que viria a ser a
primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A tramitação da lei
Dois grupos disputavam qual seria a filosofia por trás da primeira LDB. De um lado
estavam os estatistas, ligados principalmente aos partidos de esquerda. Partindo do princípio
de que o Estado precede o indivíduo na ordem de valores e que a finalidade da educação é
preparar o indivíduo para o bem da sociedade, defendiam que só o Estado deve educar.
Escolas particulares podem existir, mas como uma concessão do poder público.
O outro grupo, denominado de liberalista e ligado aos partidos de centro e de direita,
sustentava que a pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao Estado garanti-los
ou negá-lo s, mas simplesmente respeitá-los. A educação é um dever da família, que
deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao Estado caberia
a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir, por intermédio de bolsas,
o acesso às escolas particulares para as pessoas de famílias de baixa renda.
Na disputa, que durou dezesseis anos, as ideias dos liberalistas se impuseram sobre as dos
estatistas na maior parte do texto aprovado peloCongresso.
Estrutura
Possui 120 artigos, organizados da seguinte maneira:
Título I - Dos Fins da Educação
Título II - Do Direito à Educação
Título III - Da Liberdade do Ensino
Título IV - Da Administração do Ensino
Título V - Dos Sistemas de Ensino
Título VI - Da Educação de Grau Primário
Capítulo I - Da Educação Pré-Primária
Capítulo II - Do Ensino Primário
Título VII - Da Educação de Grau Médio
Capítulo I - Do Ensino Médio
Capítulo II - Do Ensino Secundário
Capítulo III - Do Ensino Técnico
Capítulo IV - Da Formação do Magistério para o Ensino Primário e Médio
Título VIII - Da Orientação Educativa e da Inspeção
Título IX - Da Educação de Grau Superior
Capítulo I - Do Ensino Superior
Capítulo II - Das Universidades
Capítulo III - Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior
Título X - Da Educação de Excepcionais
Título XI - Da Assistência Social Escolar
Título XII - Dos Recursos para a Educação
Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias
Ligações externas
ADRIÃO, Theresa & OLIVEIRA, Romualdo P. de (orgs.). Gestão, financiamento
e direito à educação: análise da LDB e da Constituição Federalre. São Paulo: Xamã, 2001.
FONTOURA, Amaral. Diretrizes e bases da educação nacional : introdução, crítica,
comentários, interpretação. Rio de Janeiro: Gráfica Editora Aurora, 1968.
VILALOBOS, João Eduardo Rodrigues. Diretrizes e bases da educação: ensino e liberdade.
São Paulo: EDUSP, 1969.
Ver também
A Wikipédia possui o portal:
Portal de educação
Lei de Bases do Sistema Educativo de Portugal
Parâmetros Curriculares Nacionais
Conselho Nacional de Educação
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
FUNDEB
FUNDEF
Ministério da Educação
Declaração de Salamanca
[editar]Ligações externas
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 em arquivo PDF
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1971
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1961
Aspectos jurídico-educacionais da Constituição de 1891
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