segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

"Dois amantes felizes não têm fim nem morte, nascem e morrem tanta vez enquanto vivem, são Eternos como é a Natureza." Pablo Neruda



Estelionato fiscal



Pode levar anos para consertar o que a bagunça da atual administração da política econômica do Brasil tem feito. Aos poucos, está sendo dilapidado o patrimônio de solidez fiscal do país. Com truques contábeis, jeitinhos, mudanças de regras, invenções, o ministro Guido Mantega está minando o que o Brasil levou duas décadas para construir: a base da estabilização.

De todos os erros do ministro, esse é o pior. Mantega está tirando a credibilidade dos números das contas públicas. Mesmo quem acompanha o assunto já não sabe mais o valor de cada número que é divulgado.

O governo autorizou o resgate antecipado de R$ 12,4 bilhões do Fundo Soberano. Isso é 81% de um dos fundos do FSB. Além disso, o BNDES pagou R$ 2,3 bilhões e a Caixa R$ 4,7 bilhões, definindo esse dinheiro como dividendo antecipado para o Tesouro.

Está fabricando dinheiro. O Tesouro se endivida, manda o dinheiro para os bancos públicos, depois extrai deles recursos antecipados, alegando serem dividendos de balanços ainda nem fechados. Os recursos são registrados como arrecadação no fechamento das contas do ano. É estelionato fiscal.

Foram tantos truques em que dívida do Tesouro virou receita do governo para fingir o cumprimento de metas fiscais que hoje ninguém sabe dizer qual parte é confiável dos números que o governo divulga. Só com truques, diferimentos, transformismos e abracadabras, o Ministério da Fazenda conseguiu chegar à meta do ano.

A Caixa recebeu dinheiro público recentemente, e agora está antecipando dividendos ao Tesouro. A capitalização foi feita para fortalecer a instituição centenária da fragilidade financeira em que ficou após operações como a compra de 49% de um banco falido, no qual teve depois que despejar mais dinheiro.

As transferências para o BNDES aproximam-se de R$ 300 bi. Nascem como dívida, viram empréstimo subsidiado, e depois dividendo antecipado para o Tesouro. Com manobras circulares assim que se montou o mais nefasto e inflacionário dos mecanismos do passado, a conta movimento.

O Fundo Soberano era para ser um fundo de longo prazo onde fosse feito um esforço extra de poupança para momentos de crise. Em 2012 o país não cresceu, mas não foi ano exatamente de crise.

A mudança da Lei de Responsabilidade Fiscal é um atentado à viga mestra do edifício que os brasileiros construíram para ter uma moeda estável. Se a Fazenda considera que o custo da dívida dos entes federados ficou incompatível com a atual taxa de juros no Brasil, precisa abrir um debate amplo, sério e transparente para se encontrar a saída sem fazer rachaduras na sustentação da estabilidade.

Na época da renegociação, foram oferecidas duas taxas de juros aos devedores: quem fizesse um ajuste prévio pagaria 6%, quem não quisesse fazer pagaria 9%. A prefeitura de São Paulo escolheu não se ajustar e pagar mais. Agora, o governo está oferecendo a todos os juros de 4%.

A conta dos desatinos fiscais da atual equipe econômica chegará, mas quando os autores das artimanhas contábeis não estiverem mais lá para responder. Como sempre, a conta cairá sobre a população. O governo militar inventou artefatos de fabricação de dinheiro que produziram inflação. A democracia consumiu uma década para desarmar essas bombas. Os riscos a que o governo tem exposto o país são enormes.

Era preferível o governo ter simplesmente admitido que em 2012 arrecadou menos do que previa e, por isso, não pôde cumprir a meta. Ao mesmo tempo, se comprometeria a fazer esforço extra em ano de maior crescimento


ENERGIA
Reunião mostra que o governo acordou para o problema

O governo fará uma reunião na próxima quarta-feira para tratar dos problemas na área de energia, como mostrou a jornalista Eliane Cantanhede, da Folha. É bom que haja esse encontro. Há muito tempo os analistas vêm dizendo que o nível dos reservatórios está baixo demais, porque choveu pouco no Nordeste. Estaria próximo da área crítica, o que é precupante.
Negar o problema, como o governo vinha fazendo, é ruim; ele deve admiti-lo. Se não choveu, não é culpa do governo, mas ele pode administrar a situação para reduzir os riscos de falta de energia. Quando começaram a aparecer os casos de interrupção, todo o mundo criticou, e a presidente chegou a dizer que era rídiculo pensar na possibilidade de haver algum risco de racionamento.
Falamos de "risco de racionamento", isso quer dizer que existe uma possibilidade, que pode ser revertida, não quer dizer que vai acontecer.
Acho que nessa reunião será avaliada toda a situação do suprimento de energia no país. Vão ver onde estão os problemas.
Aumentou o consumo, por causa do calor excessivo e, ao mesmo tempo, choveu muito pouco no Nordeste. Os reservatórios ficaram baixos. Além disso, há muito tempo o governo tem usado as termelétricas, que são muito poluentes e mais caras, para compensar. É um mecanismo de proteção, construído no governo do Fernando Henrique, contra apagões. De lá para cá, esse sistema não foi atualizado.
Essa reunião mostra que o governo acordou para o assunto e vai analisar a situação. É tranquilizador porque indica que ele está atento ao problema. O governo precisa proteger a população, e não se proteger de uma crítica. Acho que há chances de sair dessa reunião medidas que aumentem a garantia do suprimento de energia para o país como um todo.
Mas acho que, se a situação piorar, o governo não tem muita margem de manobra. Não fez, por exemplo, as linhas de transmissão para as centrais eólicas que foram construídas nos últimos anos.

Dúvidas na semana decisiva da Venezuela

Esta é uma semana importante para a Venezuela, que precisa escolher o seu caminho. Mas começa com muita incerteza. O dia 10, data da posse do presidente reeleito, Hugo Chávez, está marcado no calendário em vermelho.
O artigo 231 da Constituição diz claramente que nesse dia o presidente tem que fazer o juramento diante da Assembleia Nacional ou perante o Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, na hipótese de o Congresso, por algum motivo, não puder se reunir, o eleito pode iniciar seu mandato jurando diante da Suprema Corte.
E, em caso de ausência do eleito no dia da posse, o presidente da Assembleia deve convocar eleições. É isso que está na Constituição. Aliás, tenho um exemplar dela, de bolso, que o próprio Chávez me deu. Na entrevista, ele me chamou de louca por ter feito uma pergunta que ele não gostou.
Mas o governismo tem interpretado assim: como Chávez já é presidente, não precisa fazer o juramento, porque é uma formalidade. A Constituição, no entanto, não trata como formalidade. É um novo mandato, por isso, o ato que marca o seu início tem que acontecer.
Por outro lado, a oposição, de novo, erra. Desta vez, convoca as Forças Armadas para serem guardiãs da Constituição e impedir esse ato de ignorar a exigência da posse. Não tem que chamar os militares, que devem ficar nos quartéis. Esse problema tem de ser resolvido na arena política.
Nos últimos anos, Chávez afastou todas as lideranças tradicionais das Forças Armadas, promovendo aqueles que sublevaram com ele em 1992. Diosdado Cabello, por exemplo, presidente da Assembleia, foi um dos que se juntaram a Chávez numa tentativa fracassada de golpe de Estado. 
Até agora, as autoridades e os médicos de Cuba e da Venezuela não responderam se a ausência de Chávez é temporária ou permanente. Há chance de recuperação? Essa é a pergunta fundamental, que nunca foi respondida. Não há boletins médicos, apenas declarações vagas sobre o estado de saúde de Chávez.


by  Míriam Leitão 

Íntegra Resolução 08: Eliminação das Palavras "Autos de Resistência" e "Resistência Seguida de Morte"




RESOLUÇÃO N° 08 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores:

Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores;
Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores;
Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal;
Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional;
Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal;
Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e
Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira “ad hoc” Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,

Considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;

Considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;

Considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de “resistência seguida de morte”, frequentemente documentada por “auto de resistência”, o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;

Considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;

Considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;

Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP;

Considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH – 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda “o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte” e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;

Considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência;

Considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de “autos de resistência”, impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como “autos de resistência”, recomenda:

Art. 1º As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso.

Art. 2º Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” devem observar, em sua atuação, o seguinte:
I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá:
a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;
b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.
II- a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6.º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;
III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6.º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;
IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;
V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;
VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;
VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de “lesão corporal decorrente de intervenção policial”;
IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;
X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;
XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;
XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:
a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e
b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.
XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;
XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais
decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;
XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;
XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;
XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;
XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;
XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;
XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;
XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:
a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;
b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e
c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.
XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.

Art. 3º Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.

Art. 4º O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

by http://www.defesanet.com.br/
26 de Dezembro, 2012

Mulher que matou filho por não decorar Alcorão pega perpétua


Uma mulher de origem indiana foi condenada nesta segunda-feira pela Justiça britânica à prisão perpétua e terá de cumprir no mínimo 17 anos de cadeia por ter agredido até a morte seu filho de 7 anos sob o pretexto de que ele não conseguia memorizar o Alcorão.
Frame obtido da BBC mostra imagem de Sara Ege; condenada nesta segunda-feira Foto: Reprodução
Frame obtido da BBC mostra imagem de Sara Ege; condenada nesta segunda-feira
Foto: Reprodução





















Sara Ege, 33 anos, formada em Matemática na Índia, tratava seu filho Yaseen como um "cão", agredindo a criança com um bastão quando ele não conseguia memorizar os versículos do Alcorão, segundo os registros do tribunal de Cardiff, no País de Gales. Ela foi considerada culpada no início de dezembro de assassinato e de obstrução da justiça.
Nesta segunda, a mulher, usando um véu marrom, chorou muito ao ouvir o veredicto. A polícia havia inicialmente acreditado que o menino tinha morrido em um incêndio ocorrido na casa da família, em julho de 2010 em Cardiff. Mas os exames revelaram depois que a criança morrera antes do incêndio.
"Há uma outra circunstância agravante que é o fato de você ter tentado queimar o corpo de Yaseen", disse o juiz Wyn Williams. "Não há dúvida de que você colocou fogo em seu corpo para tentar evitar as consequências do que você fez". A mãe depois reconheceu os fatos antes de se retratar, afirmando que ela tinha sido obrigada a confessar o crime por pressão de seu marido e de sua família.
Em sua confissão, a mulher explicou que seu filho começou a chorar ao tentar se lembrar dos versículos do Alcorão. Ela então decidiu queimar o corpo porque estava "muito nervosa". Disse que não conseguiu parar de agredir seu filho, afirmando em diversas ocasiões que havia sido movida pelo diabo. Após o seu indiciamento, ela ficou hospitalizada durante vários meses em uma unidade psiquiátrica.
A criança tinha sido inscrita na mesquita local para se transformar em "Hafiz" - um especialista em islã que memoriza o Alcorão - seguindo assim os passos de sua mãe, que quando menina participou de concursos onde demonstrou seu conhecimento do livro religioso recitando passagens inteiras de cor. No entanto, segundo reconheceu perante o tribunal, a dificuldade que Yaseen mostrava para lembrar várias passagens a "frustrava cada vez mais" e, movida pela raiva, espancou o menino até que ele caiu enquanto murmurava trechos do Alcorão.
A mulher, que recebeu a sentença comovida, disse ser uma "mãe brilhante" e teve que ser ajudada para sair da sala.
Com informações adicionais da agência EFE
 by http://noticias.terra.com.br

Deus, a verdade e o homem



Não é espantoso observar que as filosofias modernas, ainda que prometam a liberdade, neguem o indivíduo?
 Ao perder a fé em Deus e Jesus Cristo, o Ocidente não está apenas se degenerando. Está literalmente enlouquecendo.

Dentre tantas questões da nossa época, encontradas na filosofia e em muitas perspectivas políticas, há três grandes revoltas da modernidade: a revolta contra Deus; a revolta contra a verdade; e a revolta contra o homem.
Revela-se no Ocidente a revolta contra Deus. As ideologias políticas e certas escolas filosóficas excluem Deus da história e do universo moral, político, ético e existencial do homem. O elemento da moda difundida nas universidades, na mídia e na opinião pública em geral é o materialismo e o ateísmo. Nestas teorias, o homem não precisa mais da realidade transcendente. Ele se basta a si mesmo.
A velha Europa destronou o fundamento histórico, moral e simbólico do Cristianismo nas instituições. Grupos fanáticos de militantes secularistas e esquerdistas se revoltam contra símbolos religiosos e contra a imagem maior da cruz em várias nações do mundo. A manifestação da fé cristã é hostilizada e marginalizada, senão criminalizada. Na Suécia chegou-se ao cúmulo de falar do Natal nas escolas excluindo o nome de Jesus Cristo. O nome do menino Jesus incomoda muitos. Na lógica deles, a religião deve ser extirpada da vida pública. O único mundo a ser valorizado é o terreno, o material, o temporal.
Por outro lado, há o sacrifício da verdade. É um lugar comum afirmar que a verdade não mais existe. Ou que ela é uma ilusão dos filósofos antigos e medievais. Há, ainda, pessoas que afirmam ser a verdade "intolerante", geradora de ódios e fanatismos. Em nome da tolerância, que tal abolir a idéia da verdade? Cada pessoa terá sua idéia, sua moral e seu fundamento e ninguém incomodará a outra com seus pensamentos. O relativismo, contraditoriamente, é o dogma da modernidade, a falsa verdade absoluta disfarçada de negação de todas as verdades.
Por fim, o homem é diminuído. As filosofias que negam a existência de Deus e da verdade, negam também a dignidade humana. A sacralidade da vida humana é relativizada. Neste prisma, o ser humano não passa de um composto químico orgânico, de um animal mais evoluído. Não há nenhuma questão substancialmente distintiva em relação às outras espécies. Como ser apenas biológico, um dia morrerá e sumirá. Na verdade, o homem é considerado mero produto da matéria, uma insignificante engrenagem que faz parte de um todo abstrato, porém onipotente, chamado "natureza", com suas forças irracionais e impessoais. Sua inteligência e sua razão são impotentes para enfrentar ou compreender as circunstâncias pelas quais vive.
Não é espantoso observar que as filosofias modernas, ainda que prometam a liberdade, neguem o indivíduo? A própria individualidade não passa de um efeito acidental das circunstâncias. Ela é sempre produto do meio, da genética, da sexualidade, das forças de produção econômica, da coletividade, da estrutura cultural, social e política ou da matéria. Em outras palavras, o homem não é livre. Sua liberdade e existência perdem-se num complexo arbitrário de fatores que não consegue perceber conscientemente. O homem é considerado figura amorfa de mais variados determinismos. Contudo, essa perspectiva tem uma contradição fatal: só os seus defensores conseguem perceber conscientemente essas influências. O que, na prática, confirma categoricamente a autonomia da consciência.
A consequência da negação de Deus na história é a negação da unidade existencial do homem como ser revestido de essência. Se a moral, a cultura, as idéias, o acúmulo de conhecimentos, a filosofia, o direito e a própria história são apenas meros fragmentos existenciais dos homens que não se comunicam entre si, logo, essa realidade histórica vivida pela espécie humana não possui unidade, nem coerência. Para quê guardar o passado, se a vida só é eterno presente, eterna temporalidade? Para quê preservar a civilização, se ela não tem continuidade em seus legados? Se não há Deus na história, toda a moral, todo o conhecimento e toda a civilização se diluem em caprichos e paixões irracionais de uma época. A realidade ontológica do homem na história se perde num emaranhado de existências sem qualquer propósito, sem qualquer correlação, sem qualquer nexo de causalidade.
Não é por acaso que o senso de moralidade definhou muito no século XX. A realidade dos campos de extermínio nazistas ou dos gulags soviéticos é a lógica elementar de uma moral utilitária, que não obedece a valores perenes, mas sim a circunstâncias e desvarios políticos. Sem a dignidade inata do homem, sem a lei natural e a transcendência, o indivíduo pode perfeitamente ser uma cobaia de um experimento social ou vítima do extermínio. O propósito de sua existência não é intrínseco à transcendência ou permanência. Depende dos caprichos de uma época, das convenções do momento, das paixões e opiniões massificadas de uma ideologia ou credo político.
Falou-se de transcendência. Sem ela, o homem não tem a perspectiva adequada para hierarquizar os valores e as relações das coisas no universo. Não tem a faculdade nem mesmo de pensar na ciência. Até porque as noções de ato, potência, da causalidade e seus efeitos não podem ser compreendidas dentro de uma ordem arbitrária e irracional. A confusão mental da atualidade é crer que a ciência possa substituir a filosofia, a metafísica, a teologia e outras demais formas de conhecimento. Na prática, a própria ciência se autodestrói. Vira um mito, uma mistificação esotérica.
E a abolição da verdade? É surpreendente pensar que os intelectuais, filósofos e ativistas queiram revogar a distinção básica entre verdade e erro, quando na prática, não conseguem desvinculá-la do dia a dia. É possível viver sem confiar na verdade? É possível fundamentar qualquer tipo de conhecimento no ceticismo e no agnosticismo absolutos? É possível viver sem confiança? Imaginemos uma pessoa não confiar no seu vizinho, no que lê, no que faz ou no que acredita? Isso é humanamente possível sem causar degeneração na consciência? A própria pregação em favor do ceticismo e agnosticismo absolutos implica uma crença numa verdade, ainda que contraditoriamente a negue. De fato, os céticos confiam demais no seu ceticismo, ainda que seu método, na prática, possa entrevar o raciocínio. É um estranho excesso de fé no nada. A negação prévia da verdade pode se tornar negação também da realidade. O cético, como um sofista, nega a verdade pela inépcia ou pela covardia de buscá-la.
Aristóteles já dizia que uma das faculdades mais profundas do homem é o saber. O saber que nasce de um assombro, de uma contemplação da realidade ao seu redor. Toda filosofia de ceticismo é uma negação do assombro pela indiferença. A negação da verdade e o relativismo implicam transformar todo o conhecimento humano numa mentira conveniente. Então, não haverá verdades propriamente ditas, mas disputas retóricas falaciosas e facciosas. Na lógica do relativismo, convencer alguém é mentir melhor do que o outro. Entretanto, será que alguém vive na mentira? Será possível a mentira viver substancialmente na realidade, já que ela pertence a um não-ser, a algo inexistente? Se a mentira conveniente do relativismo fundamenta o discurso moral, político e filosófico, o que se pode esperar disso?
Se ninguém tem compromisso com a verdade, o que resta é a imposição da mentira. Numa situação como esta, qualquer compromisso moral de honestidade já foi jogado na lata do lixo. Se há algo que se pode concluir de uma boa parte das filosofias modernas é a mentira sistematizada, consciente. Dentro do maior século da mentira, o século XX.
Tal sintoma não apenas gera desprezo pela verdade. A consequência mais grave é o ódio até pela realidade. Variados grupos políticos propõem uma modificação radical da realidade, pelos desvarios tirânicos de suas ideologias. Grande parte dos regimes totalitários do século XX tinham este objetivo.
As loucuras atuais do politicamente correto e da engenharia social, visando remodelar comportamentos e pensamentos, são elementos nada desprezíveis do desprezo pela realidade. Uma questão é bastante clara: a realidade não pode ser apagada. No mínimo, negada. No máximo, destruída. E mesmo assim existirá, sob escombros.
O Cristianismo é um das poucas sólidas referências em um mundo cada vez mais confuso, perdido, dominado por credos perversos ou ceticismos vazios. Ao perder a fé em Deus e Jesus Cristo, o Ocidente não está apenas se degenerando. Está literalmente enlouquecendo. A ditadura do relativismo desumaniza o homem. Rebaixa as instituições e a moral. Contamina a verdade de falsidades. Destrona Deus e absolutiza a natureza e o Estado.
Sem Deus, o homem perde o senso da ordem da natureza e a noção da dignidade intrínseca que possui no universo. Sem a verdade, deixa de conhecer a realidade e se perde na escuridão e ignorância. Ou, na pior das hipóteses, enlouquece. E o caminho de tudo isso é a despersonalização, a morte e o aniquilamento. Eis o abismo que espera o Ocidente.

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