sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Mensalão: PT já sofre efeitos nas eleições

Mensalão: Sinal vermelho no PT. Em São Paulo, a rejeição ao petista Fernando Haddad aumentou quatro pontos na última pesquisa Datafolha.
Mensalão PT: Eleições 2012




Mensalão: Sinal vermelho no PT. Em São Paulo, a rejeição ao petista Fernando Haddad aumentou quatro pontos na últimapesquisa Datafolha. Charge: Blog do Amarildo –blogdoamarildo.wordpress.com


Julgamento da cúpula do PT ameaça candidatos em capitais
Para especialistas, efeito do mensalão já é visível em SP


SÃO PAULO Cientistas políticos ouvidos pelo GLOBO ontem afirmaram que a mudança feita na programação do julgamento do mensalão, deixando para a semana que antecede o primeiro turno da eleição a análise dos principais réus do PT (José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino), amplia o potencial de desgaste das candidaturas petistas nas grandes cidades do país. Até agora, São Paulo seria o exemplo mais claro de revés provocado pelo escândalo.


- Acho que a campanha em São Paulo já começou a sentir efeito disso. Também tinha que sentir porque o tema está sendo bastante explorado pelo candidato José Serra – disse o cientista político da Universidade de Brasília Antonio Testa.


Na capital paulista, a rejeição ao petista Fernando Haddad aumentou quatro pontos na última pesquisa Datafolha, divulgada ontem. O diretor do instituto, Mauro Paulino, avalia que o uso do julgamento por Serra ajuda a explicar o movimento.


- Isso pode ter despertado no eleitorado uma lembrança e uma relação desses fatos com a candidatura de Haddad. Mas é algo a ser investigado melhor a partir das próximas pesquisas – avaliou Paulino.


Ainda que o mensalão não tenha efeito aparente, o PT está em situação complicada em outras capitais. O partido somente lidera a disputa em Goiânia e divide a primeira posição em Rio Branco e Fortaleza. Em tradicionais redutos petistas, como Recife e Porto Alegre, o partido está longe da liderança.


Para o professor de Ciência Política da Unicamp Valeriano Costa, a transferência do debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as condutas de Dirceu, Delúbio e Genoino para as vésperas do 1º turno pode agravar o quadro petista:


- Poderá trazer impacto a curto prazo, sim. Isso porque as acusações no julgamento têm sido cada vez mais explícitas e duras.


Ele acredita, entretanto, que efeitos negativos, se houver, ficarão restritos ao PT, não atingindo os demais partidos envolvidos no julgamento – PP, PTB, PMDB e PR.


Desgaste não ocorreu em 2006 e 2010


Pesquisas Ibope divulgadas sobre as disputas nas capitais mostram que candidaturas próprias das legendas ligadas ao PT no mensalão não tiveram, até agora, o desempenho abalado.


Valeriano Costa ainda pondera uma incógnita relacionada ao efeito do julgamento do mensalão: como será o efeito sobre cerca de 30 milhões de pessoas que ascenderam à classe média durante o governo Lula.


- Historicamente, a classe média é mais sensível à questão ética e moral. Vamos ver se esse novo contingente vai se posicionar da mesma forma.


Sobre a comparação com as eleições de 2006 e 2010, o pesquisador analisa que a situação do PT é diferente, e pior.


- Com Lula e Dilma, em 2006 e 2010, o desgaste não aconteceu. Será que os outros candidatos do PT vão conseguir a mesma façanha? É impossível fingir que o mensalão não aconteceu diante das manifestações do Supremo. Isso era colocado pelo PT como acusações da oposição. Acho que essa retórica não vai funcionar mais – avaliou o professor.



Dirceu e o Mensalão: Barbosa qualifica formação de quadrilha

Barbosa condena 8 por corrupção e qualifica Dirceu como mandante

Lewandowski absolve Genoíno, mas condena Delúbio Soares e Marcos Valério


Dirceu e o Mensalão: Barbosa qualifica formação de quadrilha


RIO – O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, responsabilizou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo comando do esquema de compra de votos de parlamentares no Congresso. Segundo Barbosa, é fato público e notório queDirceu era o principal articulador politico do governo, e comandava as atuações de Delúbio Soares e Marcos Valério. Barbosa votou pela condenação, por corrupção ativa, de oito réus: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Ele absolveu ainda Anderson Adauto e Geiza Dias. Após o voto de Barbosa, vota o ministro Ricardo Lewandowski, que acha as provas insuficientes para a condenação de José Genoíno. O revisor pediu a condenação de Delúbio Soares, além de Marcos Valério e sócios por corrupção ativa. Lewandowski absolveu ainda Anderson Adauto, Geiza Dias e Rogério Tolentino. O ministro analisará o caso de Dirceu amanhã. (VEJA COMO FOI O 31º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO)


— Eu considero que o conjunto probatório contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação penal, ou seja, a dos pagamentos efetuados por Delúbio e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado Dirceu mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o entãoministro-chefe da Casa Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar as votações do seu interesse — concluiu o relator. — Entender queMarcos Valério e Delúbio Soares agiram, atuaram sozinhos contra o interesse e a vontade do acusado José Dirceu, neste contexto de reuniões fundamentais do ex-ministro, é a meu ver inadmissível.


A sessão de julgamento do mensalão no STF nesta quarta-feira teve início com a recapitulação dos votos dados pelos ministros no subitem anterior, que tratou dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em seguida, foi a vez do relator do processo, dar início à leitura de outro subitem da denúncia – que trata sobre o crime de corrupção ativa. Entre os acusados estão os integrantes do chamado núcleo político do esquema: o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido, José Genoino.


Em sua argumentação, Barbosa salientou que nas últimas sessões ficou comprovado que houve distribuição de milhões de reais a parlamentares da base aliada, executada mais diretamente por Delúbio Soares, Marcos Valério e Simone Vasconcelos.


— Já se sabe que a distribuição de dinheiro só foi possível porque Marcos Valério e seus sócios simularam empréstimos fraudulentos para pagar a parlamentares. Delúbio confessou que o dinheiro foi distribuído sob a sua orientação junto ao Banco Rural e ao BMG – relembrou o relator, que continuou:


— A questão é que, embora o dinheiro tenha sido repassado para ajudar no pagamento de dívidas de campanhas, não foi Genoíno quem se reuniu com a diretoria do Banco Rural e do BMG para esta finalidade: foi Dirceu quem se reuniu antes das tomadas dos empréstimos por Valério.


O ministro fez um longo relato sobre as reuniões entre Dirceu, Valério e dirigentes das instituições bancárias, relacionando os encontros com as tomadas de empréstimos e as votações importantes em curso no Congresso, a época:


— As datas destas reuniões contribuem para situá-las no período exato dos empréstimos fraudulentos e dos pagamentos aos parlamentares. O encontro com Valério ocorreu em janeiro de 2003 e apenas quatro dias depois foi disponibilizado na conta da SMP&B a soma de doze milhões de reais. A mesma relevância do aspecto temporal ocorre com as reuniões do José Dirceu com os máximos representantes do Banco Rural, mais uma vez acompanhados por Marcos Valério e Delúbio Soares. É bom lembrar que nenhum desses personagens ocupava qualquer posição governamental.


— A meu sentir, esta cronologia também evidencia ter havido promessas a líderes parlamentares que orientaram a sua bancada a votar a favor da votação da reforma tributária e previdenciária. Logo depois do empréstimo fraudulento de Marcos Valério com seus sócios no Banco Rural. A distribuição de dinheiro foi prolongada na semana que precedeu e na que sucedeu a votação com pagamentos concentrados em setembro e em sete e oito de outubro de 2003.


Para Barbosa, a promessa de vantagens foi feita a partidos das base aliadas e não a parlamentares aliados nas eleições – assim, ao repassar o dinheiro aos parlamentares que sequer eram candidatos, eles decidiram como utilizá-lo, vinculando-o à prática de atos de ofício pretendidos pelos réus.


— O acusado José Dirceu aparece nas duas pontas do esquema: primeiro com a promessa de vantagens indevidas, ou seja, de pagamentos a deputados federais. Segundo, os pagamentos das vantagens indevidas foram efetuados por acusados que também se reuniam com José Dirceu: Marcos Valério e Delúbio Soares, servindo-se de numerário que obteve aparência lícita nos empréstimos obtidos junto ao Banco Rural e ao BMG.


Barbosa acha argumentos da defesa inverossímeis


Para o relator, nenhuma das teses que a defesa tentou construir para afastar José Dirceu mostrou-se verossímil na ação penal.


— Saliente-se que num primeiro momento as defesas de Valério e Delúbio tentaram blindar Dirceu para forçar a tese de caixa dois e que Marcos Valério jamais distribuiu dinheiro para nenhum parlamentar e que a relação de Valério com Dirceu era apenas de amizade. Depois que descobriu-se as reuniões, Valério confessou ter participado de duas reuniões com Dirceu, não mencionando outros encontros e, em seguida, admitiu que participou de reuniões na Casa Civil com Dirceu, a senhora Sandra Cabral e Marcelo Sereno (assessor de Dirceu).


— Com isso, a defesa apoia-se exatamente no caráter clandestino, privado dessas reuniões, que eram reservadas aos corréus, sem acesso a qualquer fiscalização ou transparência ou controle, apesar de ter sido mais das vezes realizadas nas dependências do Executivo brasileiro, ou seja, no Palácio do Planalto.


Joaquim Barbosa considerou verossímil, segundo o contexto dos fatos presentes nos autos, o depoimento de Renilda Maria de Souza, mulher de Marcos Valério, à CPI dos Correios, ao contrário do que alega a defesa. Ela “permitiu a descoberta”, segundo Barbosa, de reuniões de Dirceu com as instituições financeiras que tiveram papel central nos recursos do esquema criminoso. Renilda afirmou que Valério lhe havia dito que houve uma reunião da direção do Banco Rural em Minas Gerais com o então ministro José Dirceu para tratar sobre os pagamentos do Bando Rural, e que houve uma reunião em Brasília com a direção do BMG para acertar também as contas.


— O depoimento (de Renilda, mulher de Marcos Valério) é harmônico com a composição coligida com ação penal e não há qualquer motivo para a senhora Renilda envolver o nome de José Dirceu indevidamente, já que Valério era personagem. É irrelevante a informação de Renilda de que Dirceu garantiria os empréstimos milionários junto ao Banco Rual e ao BMG. Pela infinidade de encontros na Casa Civil, fica nítido que Valério, junto com Delúbio, falavam em nome de Dirceu para captação e distribuição no esquema criminoso aqui descrito.


Relator cita favores a ex-mulher de Dirceu


Barbosa ligou um empréstimo do Banco Rural à ex-mulher de José Dirceu e a obtenção de um emprego no BMG como mais um indício de que o ex-ministro tinha influência com os bancos Rural e BMG, e de que o era chefe da quadrilha.


— Em meio às informações referentes ao corréu Rogério Tolentino, constatou-se um pagamento feito à senhora Maria Ângela Saragoça no valor de R$ 115 mil. Esse depósito se refere à compra de um apartamento à vista pela ex-mulher do ex-chefe da Casa Civil – disse Barbosa.


Ele citou ainda o testemunho de Ângela, segundo o qual havia pedido o emprego e o empréstimo a Marcos Valério. A ex-mulher de Dirceu queria morar em apartamento maior com a filha de Dirceu.


— Contra a mera afirmação de que não houve influência de Dirceu, os fatos e as provas revelam que as personagens envolvidas só prestaram esses favores por se tratar da ex-esposa do ministro chefe da Casa Civil. Todo esse episódio também ajuda comprovar que o ministro mantinha influência sobre os corréus, especialmente sobre os dos núcleos publicitário e financeiro.


Genoíno negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB


Após falar sobre Dirceu, Barbosa passou a tratar das atribuições de José Genoíno, segundo o seu ponto de vista, no esquema criminoso. Para ele, José Dirceu atuava em reuniões fechadas, jantares, encontros secretos, organizando o esquema criminoso, executado em divisão de tarefas. Neste sentido, aparece a tarefa a ser executada por Genoíno.


— As provas indicam que Genoíno negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB. Quanto ao crime, alguns depoimentos revelam a prática delitiva praticava por Genoíno. Vadão Gomes diz que presenciou uma conversa em Brasília entre Delúbio e Genoíno com Pedro Henry e Pedro Correia, do PP, que falaram da necessidade de ajuda financeira ao partido. Este depoimento ratificou o que já havia sido informado por José Janene, que disse que o PP havia feito um acordo de cooperação entre o PP e o PT.


Barbosa citou ainda outra testemunho, desta vez do réu Pedro Corrêa:


— Pedro Corrêa disse em juízo que as negociações entre o PP e o PT acontecerem entre ele e Genoíno, e que as reuniões ocorriam na sede do Planalto, mas que nunca houve reunião na sede do PT ou do PP —disse ele, que continuou:


— Ainda no tocante a Genoíno, cabe avaliar sua atuação no crime envolvendo Roberto Jefferson. Jefferson solicitou dinheiro diretamente a Genoíno. Palmieri disse que ficou combianado que o PT repassaria os valores ao PTB.


Daí, Barbosa conclui que houve participação ativa de Genoíno no esquema criminoso. Além disso, ele avalia que o réu manteve com Roberto Jefferson conversas diretas sobre o montante que seria repassado ao PTB. Ele tinha como avalista, ainda, o corréu Marcos Valério, “demonstrando a proximidade entre o acusado e o empresário”.


Lewandowski condena Delúbio Soares


O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, começou o seu voto logo após Barbosa. O ministro começou afirmando que concordaria com a quase totalidade do voto do relator. De início, ele absolveu Anderson Adauto, Geiza Dias e Rogério Tolentino. Em seguida, condenou Delúbio Soares, Valério e sócios por corrupção ativa.


Lewandowski passou mais tempo analisando o caso de José Genoíno. O revisor acha que não há provas contra ele, e que o réu deveria ser inocentado:


— As lacunas observadas por vários ministros impedem a análise desta Corte sem um mínimo de objetividade. O réu por sua vez viu-se obrigado a enfrentar a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e, a partir daí, tirar uma série de deduções. O MP não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos que seriam praticados por José Genoíno. E qual a razão? Parece-me óbvio que o réu não praticou nenhuma das ações criminosas que o Parquet tentou afirmar.





by - O Globo

Mensalão: projeto de poder do PT era criminoso, condena STF


MENSALÃO – O JULGAMENTO

Ministros dizem que projeto de poder de petistas era ‘criminoso’

Celso de Mello aponta ‘macrodelinquência governamental’ e Ayres Britto vê golpe contra instituições

Julgamento de Dirceu, Genoino e Delúbio por corrupção ativa é concluído com 8 votos a 2 pela condenação.


DE BRASÍLIA

O ministro Celso de Mello, mais antigo dos atuais integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), disse ontem que o mensalão foi a criação de um “projeto criminoso de poder“, ao condenar o ex-ministro José Dirceu e dois ex-dirigentes do PT por seu envolvimento com o esquema.

O Supremo concluiu ontem o julgamento de Dirceu pelo crime de corrupção ativa. Ele foi condenado por 8 votos a 2 como principal responsável pela organização do mensalão, que distribuiu milhões de reais a parlamentares que apoiaram o governo no Congresso no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2005).

Dirceu foi condenado ao lado do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla, Delúbio Soares. Os ministros do Supremo concluíram que os três organizaram o mensalão para corromper políticos de quatro partidos, o PP, o antigo PL (hoje PR), o PTB e o PMDB.

O crime de corrupção ativa prevê pena de 2 a 12 anos de prisão e multa. O tamanho das penas de Dirceu e dos outros réus e o regime em que elas terão que ser cumpridas só serão definidos pelo Supremo no fim do julgamento.


Para Celso de Mello, o mensalão foi fruto de uma “agenda criminosa” e de um “projeto criminoso de poder engendrado, concebido e implementado a partir das mais altas instâncias governamentais e praticado pelos réus, entre eles Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino“.


“Estamos tratando de macrodelinquência governamental, da utilização abusiva, criminosa do aparato governamental”, disse Mello.

Para o ministro, o processo revelou uma “grande organização criminosa que se constituiu à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas que tinham por finalidade realização de um projeto de poder”.

Celso de Mello disse ainda que a “falta de escrúpulos” dos acusados evidenciou “sua avidez por poder” e uma “ação predatória sobre os bons costumes”. “O que se rejeita [...] é o jogo político motivado por práticas criminosas perpetradas à sombra do poder. Isso não pode ser tolerado, não pode ser admitido”.

‘GOLPE’

O presidente do STF, Ayres Britto, que também votou pela condenação, também foi duro com os petistas. Ele afirmou que “um projeto de poder foi arquitetado” contra as instituições democráticas.

“Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia, que é a República, o republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes”, disse o ministro.

Para Britto, no mensalão não havia um projeto de governo “lícito”, mas um plano que ia “além de um quadriênio quadruplicado”, ou seja, 16 anos: “Um projeto de governo que, muito mais do que continuidade administrativa, é seca e rasamente continuísmo governamental”, disse.

Mello e Ayres Britto disseram que não julgaram os acusados por suas histórias pessoais, mas sim por atos a eles imputados pela acusação.

O STF também condenou o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, seu advogado Rogério Tolentino e sua ex-funcionária Simone Vasconcelos. Outra ex-funcionária, Geiza Dias, e o ex-ministro Anderson Adauto foram absolvidos.




by Folha

Mensalão: alta cúpula do PT condenada por corrupção ativa

Mensalão: corrupção ativa

Mensalão: Celso de Mello dá sétimo voto contra Dirceu

Ministro mais antigo da corte criticou a “arrogância” e o “senso de impunidade” apresentado pelos réus do processo do mensalão




Mensalão: alta cúpula do PT condenada por corrupção ativa

Com votos duros contra a malversação de recursos públicos, os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidaram nesta quarta-feira a condenação dos três mais célebres réus do mensalão e apenaram o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, pelo crime de corrupção ativa. O desfecho contra a trinca petista pode abrir espaço para que eles também sejam condenados por formação de quadrilha.


Após duas semanas de análise da culpabilidade dos três quadros históricos do PT, a mais alta corte do país confirmou as condenações de Dirceu por 8 votos a 2 (vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli) e de Genoino por 9 votos a 1 (isolado apenas Lewandowski). No caso de Delúbio Soares, não houve qualquer perspectiva de escapatória: ele foi condenado por unanimidade por articular politicamente a compra de parlamentares no Congresso Nacional.


Célebre por proferir votos densos e com forte carga moral, o decano do STF, ministro Celso de Mello, esmiuçou a importância da teoria do domínio do fato para comprovar que, em determinadas situações, ao réu não é dado o direito de dizer que não sabia de ilícitos cometidos à sua volta. Pela teoria, aprimorada nos anos de 1960 por Claus Roxin, a depender da importância hierárquica de determinado acusado, é impossível se imaginar que esse réu não tenha conhecimento ou ascendência sobre ordens dadas para a consolidação do crime. Ou seja, é impossível que não tenha o domínio do fato ilegal.


Para o revisor, a teoria não pode ser resumida a casos especialíssimos, como havia defendido o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski. “Não é uma teoria que se justifica apenas no contexto político de situações anormais do ponto de vista institucional. Quem manda, tem poder, tem ascensão determinante pode responder como coautor quando reunidos no mesmo propósito. Uns mandaram e outros executaram”, resumiu didaticamente o ministro.


“(A teoria) é relevante no caso de grandes organizações criminosas, que se constituem à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas que tinham a finalidade de realização de um projeto de poder. Estamos a tratar aqui da macrodelinquência governamental, da utilização abusiva e criminosa do aparato governamental”, completou Celso de Mello.


Sobre as acusações contra o chamado núcleo político, o ministro foi incisivo ao condenar os réus e destacou “a arrogância por eles demonstrada e estimulada por um estranho senso de impunidade, o descumprimento do dever de agir com integridade, honra, decência e respeito”.


O decano enfatizou ainda a gravidade do esquema de compra de apoio político, que ameaça a própria democracia: “Note-se, portanto, que os atos praticados por esses réus em particular descaracterizaram por completo o modelo de democracia consensual”, disse o decano do Supremo.


Ao acompanhar Joaquim Barbosa, Celso de Mello também considerou culpados de corrupção ativa o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino e a ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos.


Golpe – Presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto também condenou o trio petista na sessão plenária desta quarta-feira e classificou como “catastrófico e profanador modo de fazer política interpartidária” o modus operandi do núcleo político formado por Dirceu, Genoino e Delúbio. Pela primeira vez nas 34 sessões plenárias de julgamento do mensalão, ouviu-se um magistrado afirmar que as atividades criminosas dos réus significaram um “golpe” contra a democracia.


Em um claro recado a réus que, já condenados, têm atacado a imparcialidade da suprema corte – José Dirceu, por exemplo, disse ter sido vítima de um “julgamento de exceção” – Britto foi duro ao afirmar que os magistrados não aceitariam analisar os autos sob a ótica do “direito penal do compadrio”. No início da sessão plenária, houve relatos, por exemplo, da indignação do ex-presidente do PT, José Genoino, após o voto de José Antonio Dias Toffoli, favorável à sua condenação.


“O réu não pode ser julgado biograficamente, pelo que fez, pelo que é. É julgado pelo que fez concretamente no processo. Nem direito penal do inimigo, nem direito penal do compadrio. Nem raja de sangue no olho, nem ramalhete de flores nas mãos”, esclareceu o presidente do STF.


Em seu voto, Ayres Britto disse haver provas contundentes para a condenação do trio petista, do publicitário Marcos Valério e seus sócios. Aliados ao núcleo financeiro, onde figura como protagonista o Banco Rural, a trinca do PT e o grupo de Valério passaram a atuar em conjunto para distribuir recursos e comprar parlamentares no Congresso Nacional. “Os núcleos formavam uma triangulação. Com a prática, o que era triangular se desmesurou e se tornou tentacular”, disse ele.


Seguindo voto do relator, absolveu a ex-funcionária de Valério, Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Em ambos os casos, por falta de provas de que tenham participado do esquema criminoso do mensalão.


“A prova é a voz dos fatos. Há fatos que silenciam, que sussurram, que falam em decibéis razoavelmente audíveis e há fatos que gritam porque expõem as próprias vísceras”, afirmou o ministro ao afastar a tese de que a acusação contra os mensaleiros era frágil.




by - Veja

Falta de provas causa polémica no julgamento do "mensalão" brasileiro

São Paulo - A falta de provas objectivas contra o ex-ministro da Casa Civil do Brasil, José Dirceu, considerado culpado pelo Supremo Tribunal Federal de ser o mentor do esquema de corrupção conhecido como "mensalão", gerou polémica entre os magistrados. 

A mais alta instância judicial brasileira entendeu na quarta-feira, por oito votos contra dois, que o ex-braço direito do antigo presidente 

Luiz Inácio Lula da Silva era chefe do esquema de compra de votos de parlamentares denunciado no Brasil em 2005. 

Os dois juízes que votaram contra a condenação realçaram em declarações de voto a não existência de provas objetivas que vinculassem Dirceu ao caso, tese defendida por partidários do ex-ministro e pelo seu advogado. 

Os outros juízes decidiram que o processo indicava a culpa de Dirceu, tanto porque era o responsável pela negociação com os partidos da coligação, como porque seria necessário o apoio de alguém com poder no Governo para a realização do esquema. 

O presidente da secção de São Paulo da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dircêo Torrecillas Ramos, afirmou que as provas subjetivas também são válidas. 

"Com provas indirectas pode-se chegar a uma conclusão, analisando-se a intenção do réu; Não é sempre que há provas concretas", disse Torrecillas Ramos à Lusa, por telefone. 

Segundo o advogado, os magistrados do STF basearam-se nas reuniões e contactos descritos no processo para decidirem pela condenação. "Segundo os juízes, um simples tesoureiro ou presidente de partido não teria a condição de ser o chefe" de um esquema da envergadura do "mensalão", acrescentou. 

Torrecillas Ramos comentou ainda não concordar com a intenção, divulgada por réus considerados culpados, de recorrerem em tribunais internacionais. Isso só eficaz, segundo o advogado, se tivesse ocorrido algum cerceamento do direito de defesa dos réus. 

"Todos tiveram direito à defesa; foram feitos depoimentos, foram ouvidas as testemunhas. (...) Os juízes julgaram com todos os procedimentos normais de qualquer caso", disse. 

Os réus poderão apresentar recursos ao próprio STF, com os chamados "embargos de declaração de sentença", os pedidos de esclarecimento de partes de posições dos ministros. 

Torrecillas Ramos opinou que a solução do caso pode acontecer no ano que vem, mas não deve ser muito demorada por conta da importância e da grande repercussão do caso. 

Até ao momento foram condenados 25 dos 37 arguidos no processo. As penas a atribuir aos condenados só serão conhecidas ao final de todo o processo. 

O peso das penas irá depender dos agravantes julgados procedentes pelos magistrados, segundo Torrecillas Ramos. O facto de um réu estar no exercício do poder público, por exemplo, pode ser considerado uma agravante para o crime de corrupção. 

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