em lei, afasta Gerente do Presídio de Joaçaba
A nomeação de Ademar Sebastião Jacomel para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba foi decretada como ilegal por sentença proferida pelo Juiz de Direito Alexandre Dittrich Buhr. O Promotor de Justiça Márcio Conti Junior havia ajuizado ação civil pública requerendo a anulação, tendo em vista que a Lei de Execução Penal (lei federal n° 7.210/1984) exige que o cargo seja preenchido por portador de diploma de nível superior, o que Jacomel não possui. A sentença determina o afastamento imediato de Jacomel do cargo.
Jacomel contestou a ação, alegando que a exigência não era prevista para o cargo de "Gerente", cargo que pertenceria a uma unidade não prevista na Lei de Execuções Penais, e que preenchia os requisitos de idoneidade e experiência administrativa. Já o Estado de Santa Catarina sustentou na ação que não cabia ao Ministério Público contestar o preenchimento de cargos de confiança, de livre nomeação.
O Juiz de Direito considerou que o cargo de "Gerente" possui as mesmas exigências que o cargo de "Diretor" previstas na Lei de Execução Penal, pois o requisito é geral para todas os estabelecimentos prisionais. "Esta hipótese seria mesmo obviamente contrária ao bom-senso e ao Direito, pois os cargos públicos devem ser tomados por suas funções e competências, e não pelos nomes que recebem, sabidamente dependentes do modismo que se renova a cada quatro anos, em detrimento da tradição que favorece a fiscalização pública", afirmou na sentença.
O Juiz de Direito concluiu, ainda, que "todos os dirigentes, diretores, gerentes - e aqui o nome não é relevante - das várias espécies de estabelecimentos penais previstos na lei estadual, devem preencher os requisitos, enumerados na lei federal, mais especificamente os requisitos do artigo 75 e seus incisos da Lei 7.210/83".
Sobre a proposição formulada pelo MPSC, o magistrado considerou que "não há qualquer intromissão indevida do Ministério Público ou do Judiciário" no caso. "Havendo requisitos legais para o cargo e não sendo estes requisitos observados pelo administrador público, o Mistério Público tem legitimidade para requerer a revisão judicial do ato administrativo", afirmou. (ACP n. 037.08.001743-2)
by Deise
Quem é o "Estado" que sustenta que o MP não pode interferir em nomeações , que estiverem fora da lei? Ainda mais CC. E mesmo sendo um ato do Governador, deve estar de acordo com a Lei em vigor. E não existe decreto estaudal, que derrube uma lei federal.
Especialmente onde é CC.
Eu fui CC a vida inteira senhores, e mesmo um CC tem que atingir, dependendo da funçao atender ao codigo de postura de municipios, ou algum outro documento.
Não é assim: tu é meu amigo e de dou o cargo.
No caso da Direçãodo Feminino Daqui da Capital, as nomeações sao falsas, fictícias e incabíveis.
E mesmo o Governador, tem seguir a Lei. Odebeceder a Lei.
Aliás, ele mais do que ninguém.
E ele não fez e não faz isso em todos os atos.
O tempo todo os dois pesos e duas medidas.
Porque se a os administradores usassem o fato de estarem fora da lei (e isso me prova de novo a diferença entre os administradores e reeducandas: as grades), e fizessem seu trabalho COMO DEVE SER FEITO, se não inventassem tanta moda, se não ousassem tentar por a mão minha cidadania e de outros, ficariam no cargo até morrerem. Porque eu nao sou daqui e logo tudo teria terminado.
Mas não.
Voces tiveram que me fazer destruir.
E saber disso me deixa meio pra baixo.
Porque igualmente não consigo neste momento ver diferença alguma entre eu e voces.
E eu estou AGINDO igual à pessoas que desprezo.
Nao sou melhor. Nem pior. Neste momento sou igual.
Terei que sobreviver a isso.
Enviada: sexta-feira, 23 de outubro de 2009 21:00:36
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