Da Redação Migalhas
Nesta terça-feira, 24, o ex-deputado Federal Wladimir Costa foi condenado por injúria devido xingamentos feitos contra os artistas Wagner Moura, Glória Pires, Letícia Sabatella, Sônia Braga e Orlando Morais. A decisão é do juiz de Direito Osvaldo Tovani, da 8ª vara Criminal de Brasília/DF, o qual concluiu que o político atentou contra a honra dos artistas ao chamá-los de "verdadeiros vagabundos da lei Rouanet".
Em 2017, em dois discursos realizados na Câmara dos Deputados, o político criticou o lançamento de um site idealizado por diversos artistas brasileiros. Em sua fala, ele xingou os artistas responsáveis pela iniciativa de "vagabundos, bandidos, aproveitadores" que tinham a intenção de "intimidar deputadas e deputados".
Veja trecho do discurso realizado pelo ex-parlamentar:
"Vocês vão conhecer os verdadeiros vagabundos da lei Rouanet, que assaltaram os cofres públicos da lei Rouanet: Glória Pires recebeu mais de dois milhões em dinheiro e não prestou conta, Wagner Moura, outro vagabundo lá o tal do Capitão Nascimento, como personagem ele combatia a injustiça, na vida real como ator um verdadeiro ladrão."
Ex-deputado Federal, Wladimir Costa, que chamou artistas de "vagabundos da lei rouanet" é condenado por injúria. (Imagem: Reprodução/Câmara dos Deputados)
Na sentença, inicialmente, o magistrado desconsiderou argumento usado pelo deputado de que ele estaria protegido por imunidade parlamentar. Isto porque, "as declarações atribuídas ao querelado se deram em contexto desvinculado das funções parlamentares".
No mais, o magistrado destacou que o político atentou contra a honra dos artistas em dois pronunciamentos realizados na Câmara dos Deputados. "O dolo restou evidenciado, até porque o querelado fez uso de expressões extremamente ofensivas, como: vagabundos, ladrão, patifa, bandidos, aproveitadores e outros", afirmou.
Asseverou, assim, que as expressões proferidas pelo político nas duas manifestações em questão caracterizam injúria. Isto porque, segundo ele, os insultos proferidos pelo parlamentar "são genéricos, não contém dados descritivos, e, portanto, não podem ser identificadas no tempo e no espaço".
Por estes motivos, condenou o ex-parlamentar pela prática do crime de injúria.
Processo: 0709898-89.2021.8.07.0001