terça-feira, 26 de julho de 2022

Crime de prevaricação não pode incidir sobre membros do MP e Judiciário, opina PGR


19 de outubro de 2021, 

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a independência funcional do Ministério Público ao opinar pelo provimento de ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


Em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a entidade busca afastar a possibilidade de que o crime de prevaricação, disposto no art. 319 do Código Penal (CP), incida sobre a atividade livre do Poder Judiciário e do MP.

A Conamp pede, ainda, que o STF declare a inconstitucionalidade de diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP), que permitem aos magistrados decretar medidas restritivas de direitos no curso das ações, sem a devida manifestação prévia do Ministério Público.

A Conamp requer no STF a não recepção de parte do art. 319 do CP, com o intuito de prevenir a incidência do crime de prevaricação na atuação finalística de membros do MP e do Judiciário, diante das diferentes interpretações das normas e fatos no âmbito jurídico.

Para Augusto Aras, a discussão de que se trata o instrumento de controle constitucional não diz ser impossível a responsabilização desses agentes estatais, mas explicita a necessidade de se obstar a utilização do referido artigo, como instrumento de criminalização da atividade imprescindível dos magistrados e dos membros do MP.

O PGR destaca que a Constituição Federal assegura as prerrogativas de autonomia e de independência funcional tanto ao Judiciário quanto ao Ministério Público para permitir aos respectivos membros manifestarem “posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressão externas”.

Apoiado na premissa de separação orgânico-funcional, Aras esclarece que o STF já assentou que “a atividade de investigação criminal é de todo incompatível com a judicatura”. Para ele, a imparcialidade judicial “fica comprometida quando juízes atuam sem a provocação de quem de direito, vale dizer, o Ministério Público”.

Segundo o PGR, ainda que passíveis de discordâncias e críticas no meio social e jurídico, a atuação dos membros do Judiciário e do MP sob a ótica do enquadramento no tipo penal de prevaricação viola preceitos constitucionais. “Por isso que o § 2º do art. 1º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece de forma categórica que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Esse dispositivo veda expressamente o que se convencionou chamar crime de hermenêutica. Trata-se de norma que, nos mesmos moldes do art. 41 da Loman busca afastar a responsabilização penal do agente público pelo campo próprio de subjetividade na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas”, esclarece.

O PGR defende a concessão de medida cautelar na ação para sustar imediatamente os efeitos da norma combatida, ao entender que há perigo na demora de se obter prestação jurisdicional. Para ele, os membros do Judiciário e do MP estão passíveis de pressões e influências indevidas sobre sua “atuação legítima e independente” em virtude da interpretação questionada do art. 319 do CP.

Participação do MP na persecução penal

A ação da entidade de classe também questiona a validade de diversos dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), que, segundo o PGR, demonstram "omissão no que se refere à necessidade da prévia oitiva do Ministério Público", titular das ações penais, para que haja decretação judicial de medidas restritivas, principalmente na fase investigativa. A legislação possibilita a determinação judicial sem prévia manifestação do MP para medidas como prisão provisória e cautelar, produção antecipada de provas, prorrogação de inquérito, interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, sequestro de bens, além de prevenção à prática de infrações penais. Nesse sentido, o objeto da ADPF 881 tem semelhança com o da ADPF 847, proposta pelo PGR.

Para o procurador-geral, a aplicação das normas questionadas – art. 3º-B, V, VI, VII, VIII, IX e XI, 127, 156, I, 242, 282, §§ 2°, 4º e 5º, e art. 311 CPP – dessa forma caracteriza indevida ingerência sobre o desempenho das funções ministeriais. “[Os dispositivos] entram em contradição com princípios e valores consagrados no texto constitucional, em especial com o sistema acusatório, com a inércia e a imparcialidade da jurisdição e com a independência funcional do Ministério Público”.

Além da titularidade das ações penais, o órgão ministerial é fiscal da ordem jurídica e responsável pelo controle externo da atividade policial, como pontua Aras. O procurador-geral destaca que a jurisprudência do STF é no sentido de entender como inconstitucional previsão legal que conferia ao juiz a competência para diligenciar pessoalmente na obtenção de provas pertinentes à persecução penal, sem prévio requerimento do MP “por afronta ao princípio acusatório enquanto postulado garantidor da imparcialidade do órgão julgador”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos



 Um advogado que pediu para não ter seu nome identificado divulgou uma petição que ele teria redigito para uma de suas causas, a intenção dele seria provar que juiz não lê jurisprudências.

“Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso será demonstrada agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador”, diz um trecho da petição do advogado que não quis se identificar.

    Leia a íntegra do que foi escrito na petição:

    “Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária.
    A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria.
    Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer.
     Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.”

Fonte: INTERNET, CONJUR

segunda-feira, 25 de julho de 2022

O PRAZER DE SERVIR



Toda a natureza é um serviço.
Serve a nuvem, serve o vento, serve a chuva.
Onde haja uma árvore para plantar, plante-a você;
Onde haja um erro para corrigir, corrija-o você;
Onde haja um trabalho e todos se esquivam, aceite-o você.
Seja o que remove a pedra do caminho,
O ódio entre os corações e as dificuldades do problema.
Há a alegria de ser puro e a de ser justo;
mas (lá, sobretudo, a maravilhosa, a imensa alegria de servir.
Que triste seria o mundo, se tudo se encontrasse feito,
se não existisse uma roseira para plantar, uma obra a se iniciar!
Não o chamem unicamente os trabalhos fáceis.
É muito mais belo fazer aquilo que os outros recusam.
Mas não caia no erro de que somente há mérito
nos grandes trabalhos;
há pequenos serviços que são bons serviços:
adornar uma mesa, arrumar seus livros, pentear uma criança.
Aquele é o que critica; este é o que destrói; seja você o que serve.
O servir não é faina de seres inferiores,
Deus que dá os frutos e a luz, serve.
Seu nome é: AQUELE QUE SERVE!
Ele tem os olhos fixos em nossas mãos
e nos pergunta cada dia:
 SERVIU HOJE?
 A QUEM?
À ARVORE? 
A SEU IRMÃO?
 À SUA MÃE?

Gabriela Mistral, Antologia poética

Varíola dos macacos: o que é a doença, seus sintomas e por que ela afeta humanos

Surgimento de casos em vários países da Europa e nos Estados Unidos deixam autoridades de saúde em alerta

Casos da varíola dos macacos, um vírus que infecta animais e raramente os humanos, estão surgindo em vários países e preocupando autoridades de saúde. A varíola dos macacos é uma zoonose silvestre que ocorre geralmente em regiões de floresta da África Central e Ocidental. Mas os casos relatados na Europa, nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália parecem não ter relação com as regiões africanas, o que pode indicar uma possível transmissão comunitária do vírus.

Entre 2018 e 2021, haviam sido relatados sete casos de varíola dos macacos no Reino Unido, principalmente em pessoas com histórico de viagens para países endêmicos. Mas somente este ano, nove casos já foram confirmados, seis deles sem relação com viagens, até 18/5, segundo a Agência de Segurança em Saúde do Reino Unido (UKHSA, na sigla em inglês).

Portugal relatou mais de 20 casos confirmados; Espanha ao menos 30; e há pelo menos um caso confirmado nos Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Bélgica, França e Austrália, segundo imprensa e os governos locais.

A varíola dos macacos ressurgiu na Nigéria em 2017, após mais de 40 anos sem casos relatados. Desde então, houve mais de 450 casos relatados no país africano e pelo menos oito casos exportados internacionalmente.

Tire dúvidas sobre a doença nas seis questões abaixo com base nos dados recentes da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC, na sigla em inglês), da UKHSA e dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos Estados Unidos.

1- O que é a varíola dos macacos

A varíola dos macacos é uma zoonose silvestre, ou seja, um vírus que infecta macacos, mas que incidentalmente pode contaminar humanos – o que ocorre geralmente em regiões florestais da África Central e Ocidental. A doença é causada pelo vírus da varíola dos macacos, que pertence à família dos ortopoxvírus.

Existem dois tipos de vírus da varíola dos macacos: o da África Ocidental e o da Bacia do Congo (África Central). Embora a infecção pelo vírus da varíola dos macacos na África Ocidental às vezes leve a doenças graves em alguns indivíduos, a doença geralmente é autolimitada (que não exige tratamento).

A taxa de mortalidade de casos para o vírus da África Ocidental é de 1%, enquanto para o vírus da Bacia do Congo pode chegar a 10%. As crianças também estão em maior risco, e a varíola durante a gravidez pode levar a complicações, varíola congênita ou morte do bebê, aponta a OMS.

2- Quais os sintomas da doença

Os sintomas iniciais da varíola dos macacos incluem febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, linfonodos inchados, calafrios e exaustão. Lesões na pele se desenvolvem primeiramente no rosto e depois se espalham para outras partes do corpo, incluindo os genitais. As lesões na pele parecem as da catapora ou da sífilis até formarem uma crosta, que depois cai.

Os sintomas da varíola dos macacos podem ser leves ou graves, e as lesões na pele podem ser pruriginosas ou dolorosas. Casos mais leves de varíola podem passar despercebidos e representar um risco de transmissão de pessoa para pessoa. É provável que haja pouca imunidade à infecção naqueles que viajam ou são expostos de outra forma, pois a doença endêmica geralmente é limitada a partes da África Ocidental e Central.

3- Como ocorre o contágio

A fonte de infecção nos casos relatados ainda não foi confirmada pela OMS. No geral, a varíola dos macacos pode ser transmitida pelo contato com gotículas exaladas por alguém infectado (humano ou animal) ou pelo contato com as lesões na pele causadas pela doença ou por materiais contaminados, como roupas e lençóis. O período de incubação da varíola dos macacos é geralmente de seis a 13 dias, mas pode variar de cinco a 21 dias. Por isso pessoas infectadas precisam ficar isoladas e em observação por 21 dias.

4- Como a doença foi identificada

A varíola dos macacos foi descoberta pela primeira vez em 1958, quando dois surtos de uma doença semelhante à varíola ocorreram em colônias de macacos mantidos para pesquisa. O primeiro caso humano de varíola dos macacos foi registrado em 1970 na República Democrática do Congo, durante um período de esforços intensificados para eliminar a varíola. Desde então, a varíola dos macacos foi relatada em humanos em outros países da África Central e Ocidental.

Neste possível surto de 2022, o primeiro caso foi identificado na Inglaterra em um homem que desenvolveu lesões na pele em 5/5, foi internado em um hospital de Londres, depois transferido para um centro especializado em doenças infecciosas até a varíola dos macacos ser confirmada em 12/5. Outro caso havia desenvolvido as mesmas lesões na pele em 30/4, e a doença foi confirmada em 13/5.

No dia 15/5, outros quatro casos foram confirmados pelo governo britânico, os quais apresentaram as lesões na pele. No dia 18/5, a agência do Reino Unido informou mais dois casos. Porém, nenhum deles havia viajado ou tido contado com pessoas que o fizeram, indicando uma possível transmissão comunitária da doença.

5- Tem vacina

Historicamente, a vacinação contra a varíola comum mostrou ser protetora contra a varíola dos macacos. Embora uma vacina (MVA-BN) e um tratamento específico (tecovirimat) tenham sido aprovados para a varíola, em 2019 e 2022, respectivamente, essas contramedidas ainda não estão amplamente disponíveis e populações em todo o mundo com idade inferior a 40 ou 50 anos não tomam mais a vacina, cuja proteção era oferecida por programas anteriores de vacinação contra a varíola, porque estas campanhas foram descontinuadas. No Reino Unido, a vacina contra varíola está sendo oferecida às pessoas de maior risco.

6- Como se prevenir

Residentes e viajantes de países endêmicos devem evitar o contato com animais doentes (vivos ou mortos) que possam abrigar o vírus da varíola dos macacos (roedores, marsupiais e primatas) e devem abster-se de comer ou manusear caça selvagem. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel são importantes para evitar a exposição ao vírus, além de evitar contato com pessoas infectadas e usar objetos de pessoas contaminadas e com lesões na pele.

Beba na Fonte

domingo, 24 de julho de 2022

“Máquina do tempo”: Bolsonaro repete fake news sobre PT e PCC desmentida por promotor em 2019

Atrás nas pesquisas de intenção de voto, afinal a vida do povo só piorou, Bolsonaro fica mais desesperado a cada dia que passa. Ele vem usando sua máquina de desinformação para espalhar fake news que tentam associar Lula ao PCC e à criminalidade. Seria sua “mamadeira” deste ano. Mas não funcionou.

No domingo (17), uma decisão liminar do TSE obrigou bolsonaristas a tirarem das redes sociais essas citações mentirosas, sob pena de multa. Acuado, Bolsonaro ficou mais agressivo e hoje publicou um vídeo antigo sobre o assunto (que ele mesmo tinha publicado em 2019) e já desmentido pelos promotores do caso para tentar, mais uma vez, emplacar a sua “mamadeira”.

O que ele está divulgando é uma fake news do estilo “máquina do tempo”, ou seja, aquela que apresenta assuntos encerrados e desmentidos como se fossem atuais. Isso é desonesto e, como toda mentira, tem perna curta.

Nesse caso específico, o tema é tão grave que o desmentido veio — já lá em 2019 — em forma de uma entrevista do promotor de justiça ligado à investigação. Uma reportagem da agência de checagem de fatos do Estadão também apontou a farsa. Também em 2019, o próprio PT havia publicado um desmentido.

O que a fake que Bolsonaro republicou traz: vídeo de um suposto integrante da cúpula do PCC confirmando relações da facção criminosa com o PT.

O que o promotor de Justiça do caso afirmou: o rapaz do vídeo não integra a cúpula do PCC e não há qualquer indício de negociações entre a facção e o PT.

Lincoln Gakiya, autor da frase acima, em 2019, é promotor de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e é considerado o principal investigador do país contra o PCC.

Repetindo, mais uma vez, o que o promotor disse: Não há indícios de negociações entre a facção (PCC) e o PT

Como é do feitio dos covardes, ao se sentir acuado Bolsonaro fica mais agressivo. Ele seguirá esperneando, debochando da justiça e usando as táticas que funcionaram em 2018, pois é só isso que eles têm: mentiras.

Não é a primeira vez que o Gabinete do Ódio e sua máquina de desinformação em massa disparam alguma fake news antiga escolhida “sob medida” para fazer frente a uma notícia real daquele mesmo tema, somente para confundir o debate público. Ao repetirem o método, eles confirmam que não têm nenhum compromisso com a realidade, só com a desonestidade. Eles têm medo de o povo parar de acreditar nas suas mentiras. Medo do povo perceber que fake news não enchem geladeira. Medo do povo com fome.

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