terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Risco de racionamento de energia faz Dilma convocar setor elétrico
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Dez dias depois de dizer que é "ridículo" falar em racionamento de energia, a presidente Dilma Rousseff convocou reunião de emergência sobre os baixos níveis dos reservatórios, para depois de amanhã, em Brasília.
A reunião foi acertada entre Dilma, durante suas férias no Nordeste, e o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, que a presidirá. Balanço e propostas serão levadas diretamente à presidente.
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Dirigentes de órgãos do setor tiveram de cancelar compromissos para comparecer.
Na avaliação do governo, os níveis dos reservatórios estão até 62% abaixo dos registrados no ano passado e a situação tem piorado por causa do intenso calor, sobretudo no Sudeste.
Edson Silva/Folhapress | ||
Panorâmica do reservatório de Marimbondo, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, com nível abaixo do normal |
Com temperaturas que chegam a 40 graus em cidades como o Rio de Janeiro, o consumo de energia com ar condicionado, ventilador e refrigerador tem disparado.
Técnicos do setor acusam Dilma de estar centralizando as decisões e dizem que, se o racionamento não é uma certeza, também não pode ser simplesmente descartado. Um deles diz que o risco "está acima do prudencial".
Mesmo antes da reunião, já vinham sendo tomadas medidas extras para garantir a produção de energia, como a reativação da usina de Uruguaiana, parada desde 2009, e o acionamento a plena capacidade das usinas térmicas, muito mais caras do que as hidrelétricas.
Há duas ironias, conforme análise dos órgãos do setor
.
.
Uma é que a situação só não fugiu ao controle porque o crescimento econômico de 2012 foi pífio, na ordem de 1%. Se tivesse sido de 4,5%, como previra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o consumo da indústria estaria bem maior e haveria risco imediato de faltar energia.
A segunda ironia é que a reunião governamental e o sinal amarelo pela falta de chuvas ocorrem justamente quando enchentes assolam o Rio de Janeiro, deixando milhares de desabrigados.
Além da preocupação pontual, com o momento presente, o governo teme que a situação se mantenha ao longo deste ano, pressionando todo o setor no último trimestre e no início de 2014.
Quanto à Copa, há certa tranquilidade, porque os estádios, preventivamente, estão sendo equipados com modernos e potentes geradores.
Oficialmente, estarão presentes ao encontro de quarta-feira os integrantes do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico), que é presidido pelo ministro das Minas e Energia e é convocado, por exemplo, quando há apagões de grandes proporções, como ocorreu mais de uma vez em 2012.
Participarão a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a ANP (agência de petróleo), a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
O CMSE se reporta ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão de assessoria direta da Presidência da República. É possível que também o conselho venha a ser convocado proximamente por Dilma para debater a questão.
by Folha de São Paulo
Rosemary Noronha não é celebridade ou autoridade para ter privilégios na Justiça Federal
Proteção desnecessária – Reza a Constituição Federal, de maneira clara e inquestionável, que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Contudo, no Brasil, a terra do jeitinho e onde alguns são mais iguais que os outros, a Justiça ignora o que determina a legislação vigente e abre precedentes a quem não tem esse direito.
Namorada de Lula e flagrada pela Polícia Federal na Operação Porto Seguro, Rosemary Nóvoa de Noronha só não teve a prisão decretada por sua proximidade com o poder, o que fez com que alguém agisse nos bastidores em seu favor, mas a Justiça Federal determinou que a ex-chefe de gabinete do escritório paulistano da Presidência da República se apresentasse regularmente em juízo, além de estar proibida de deixar a cidade.
Nesta segunda-feira (7), cumprindo ordem judicial, Rosemary Noronha compareceu à 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo para informar e justificar suas atividades, mas antes disso teve algumas regalias que devem ser explicadas pela autoridade competente.
Rosemary entrou pela garagem do prédio da Justiça Federal e não falou com a imprensa. Pelo que se sabe, a Marquesa de Garanhuns não tem prerrogativa de foro e deve se submeter às regras como qualquer brasileiro comum. Essas exceções são ilegais e levantam a suspeita de que gente graúda age nas coxias e que a investigação sobre o caso pode dar em nada, pois se for adiante certamente alcançará Luiz Inácio da Silva, responsável pelo período mais corrupto da história nacional.
Quando estava cometendo ilegalidades juntamente com os outros membros da quadrilha, Rosemary se valia da impunidade, que a Polícia Federal tratou de liquidá-la. É preciso que a Justiça dispense a Rosemary Noronha o mesmo tratamento a que tem direito um reles cidadão, que entra pela porta principal do prédio e passa pelo constrangimento de ser procurada pela imprensa e tornar-se alvo de olhares desconfiados de pessoas que não mais suportam corrupção.
Dar regalias aos corruptos era o que faltava para que o Brasil se transformasse definitivamente em um enorme circo. Os brasileiros precisam dar um basta a essa farra que continua acontecendo de norte a sul com a digital do Partido dos Trabalhadores.
by http://ucho.info
Brasileiro é tão bonzinho.... by Deise
Senado Federal
Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
Nota Técnica S/N, de 2008.
Brasília, 04/11/2008.
Assunto: Subsídios para a apreciação da Medida
Provisória nº 444, de 29 de outubro de 2008, que “Autoriza o Poder Executivo a doar estoques
públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à
Jamaica.”
Interessado: Comissão Mista de Medida Provisória.
1. INTRODUÇÃO
Esta nota técnica atende à determinação do art. 19 da Resolução n.º 1, de 2002-
CN, que estabelece: “O órgão de consultoria e assessoramento orçamentário da Casa a que
pertencer o relator de medida provisória encaminhará aos relatores e à comissão, no prazo de
5 (cinco) dias de sua publicação, nota técnica com subsídios acerca da adequação financeira e
orçamentária da medida provisória”.
Com base no art. 62 da Constituição Federal o Excelentíssimo Senhor Presidente
da República submete ao Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 444, de 29 de
outubro de 2008 (MP 444/08), que “Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos
de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à
Jamaica.”
Recebida no Congresso Nacional, a MP 444/08 teve fixado o seu cronograma de
tramitação – inclusive com a definição do prazo para a apresentação de emendas – e foi
remetida à Comissão, nos termos do que estabelecem as normas regimentais pertinentes
à matéria.
2. SÍNTESE DA MEDIDA PROVISÓRIA
Segundo os elementos contidos na Exposição de Motivos EMI nº 29 –
MRE/MAPA/MDA, de 29 de outubro de 2008, a MP tem a finalidade de autorizar a doação
à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica de até
45.000 toneladas de arroz beneficiado, até 2.000 toneladas de leite em pó e até 500 kg de
sementes de hortaliças oriundos dos estoques públicos.
O Grupo Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional (GIAHI), do
Ministério das Relações Exteriores, identificou a necessidade de apoio urgente às
populações desses quatro países, afetadas por eventos meteorológicos adversos, de
grandes proporções, que ocasionaram mortes, desabastecimento e situação de risco para
suas populações, por falta de alimentos. Justificam, assim, a urgência e a relevância
requeridas pela Carta Magna para a edição de Medida Provisória.
É informado na Exposição de Motivos que a necessidade de um ato legal com
força de lei deriva do fato de que a doação de alimentos dos estoques públicos
caracteriza a desafetação de bem móvel que constitui patrimônio da União.
Esclarecem, também, que:
- os estoques reguladores em poder da Companhia Nacional de Abastecimento -
CONAB são constituídos de arroz em casca, de forma que, antes da doação, a empresa
deverá transformá-los em arroz beneficiado (por meio de operações de venda e compra
simultâneas em bolsas de mercadorias), posto no local de destino.
- no caso do arroz, todas as despesas oriundas das doações correrão à conta do
Programa Abastecimento Agroalimentar – Ação Orçamentária: Formação de Estoques
Públicos – Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), Programa de Trabalho
20.605.0352.2130.0001, Fonte de Recursos: 160.
- a doação de arroz impacta a rubrica orçamentária da CONAB Formação de
Estoques Públicos – PGPM, cuja dotação orçamentária para 2008 é de R$
2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais). Admitindo que serão
utilizadas no máximo 120 mil toneladas dos estoques de arroz em casca para gerar o teto
de 45 mil toneladas de arroz beneficiado, a doação representaria um custo de
aproximadamente R$ 80 milhões (3,5% da dotação orçamentária global existente),
considerando um custo estimado para os estoques públicos de R$ 670,00 a tonelada de
arroz em casca.
- no caso dos demais produtos, os recursos serão repassados pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário à CONAB, para operacionalização do Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA) – por meio da Funcional Programática 21.122.0351.2B83.0001 –
Ação: Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da
Agricultura Familiar. Neste caso, as despesas portuárias e de frete correrão à conta de
dotações consignadas no Orçamento da União.
Finalmente, esclarecem que as doações não deverão afetar a eficiência na
implementação e gestão dos estoques públicos, cabendo, para tanto, aos Ministérios das
Relações Exteriores, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento
Agrário definir os quantitativos de cada produto.
3. COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A Resolução nº 1, de 2002 – CN, que “Dispõe sobre a apreciação, pelo
Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição
Federal, e dá outras providências”, estabelece, em seu art. 5º, que o exame de
compatibilidade orçamentária e financeira das MPs “abrange a análise da repercussão
sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às
normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e a lei orçamentária da União.”
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no seu art.
16, estabeleceu os seguintes conceitos:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1
o
Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica
e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2
o
A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas
e metodologia de cálculo utilizadas.”
Pela MP 444/08 serão doados até 45.000 toneladas de arroz beneficiado, até 2.000
toneladas de leite em pó e até 500 kg de sementes de hortaliças oriundos dos estoques
públicos.
Segundo a Exposição de Motivos nº 29/2008, a utilização dos estoques públicos
não acarreta despesa adicional ao Orçamento da União. No caso do arroz, é previsto o
impacto no orçamento da CONAB em valor aproximado de R$ 80,0 milhões. O saldo
orçamentário atual da programação considerada é de R$ 2.065,9 milhões, segundo os
dados do Siaf. Portanto o impacto é mínimo.
No caso dos demais produtos, a EMI nº 29/2008 não informa os valores que serão
utilizados. O crédito orçamentário atual da programação que será utilizada é de R$ 7,7
milhões. Nesse caso, não há o que comentar a respeito da adequação financeira e
orçamentária.
4. CONCLUSÃO
São esses os elementos objetivos que entendemos pertinentes propiciar para
subsidiar os trabalhos e as decisões da Relatoria e da Comissão.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Oádia Rossy
Consultora de Orçamentos e Consultora Geral Adjunta
by http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2008/MP%20444-2008%20-%20Nota%20Tecnica%20-SF.pdf
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