terça-feira, 25 de setembro de 2012

Relator do mensalão condena 12 réus ligados a PP, PL, PTB e PMDB

Para Barbosa, delator Roberto Jefferson obteve dinheiro em troca de voto. 
Foram condenados ainda deputados Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.


O relator Joaquim Barbosa concluiu nesta quinta-feira (20) a leitura do relatório sobre a primeira parte do item do processo do mensalão relacionado à compra de apoio político no Congresso e votou pela condenação de 12 réus, entre eles políticos ligados a PP, PTB, PMDB e PL. Depois de Barbosa, apresentarão o voto o revisor Ricardo Lewandowski e os outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Barbosa votou pelas condenações dos deputados Valdemar Costa Neto (PL-SP, atual PR) e Pedro Henry (PP-MT) e dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PL-RJ).

Ele também se manifestou pelas condenações de João Claudio Genu, ex-assessor do PP; do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; dos sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg; e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. O relator absolveu ainda Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi assessor do extinto PL.

Para o ministro, os parlamentares que ele condenou venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).

“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.

Segundo o relator, os parlamentares "de um lado solicitaram recursos vultosos e de outro votaram importantes matérias na Câmara, projetos de lei, emendas, orientados pelo partido detentor do poder", disse.

Barbosa entendeu também que houve crime de lavagem de dinheiro na ocultação dos recursos recebidos pelos políticos. "A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro, e a lavagem decorre de toda essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair que é Marcos Valério.”

O relator terminou a leitura do voto sobre a parte do item 6 da denúncia que trata do recebimento de recursos por parlamentares em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele decidiu deixar o voto sobre corrupção ativa, que envolve o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e a antiga cúpula do PT, para depois da manifestação dos demais ministros acerca da acusação de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Ao condenar os 12 réus, Joaquim Barbosa afirmou que ficou claro o interesse do PT em “consolidar a base aliada”.

“Conclui-se, portanto, que os parlamentares acusados utilizaram de seus cargos para solicitar vantagem indevida ao réus ligados ao PT, e utilizaram essa vantagem em diversas finalidades, como campanha eleitoral e para fins de enriquecer pessoalmente ou ainda para distribuir mesada aos parlamentares de seu partido ou atrair parlamentares de outros partidos, aumentando assim suas bancadas.”

O relator voltou a dizer que partidos “não são vocacionados” ao repasse de dinheiro para outras legendas. “Partidos políticos não são vocacionados ao repasse de grandes somas de dinheiro de um para o outro. Eles competem entre si. Teria que ser muito ingênuo para acolher essa alegação.”

Ao falar sobre as votações no Congresso, o relator citou depoimento da presidente Dilma Rousseff durante o processo do mensalão. “A presidente Dilma Rousseff, na condição de testemunha, disse ter ficado surpresa com a rapidez com que foi aprovado o marco regulatório do setor energético. [...] Disse que se surpreende, vendo com os olhos de hoje, a rapidez da aprovação desse projeto. Pode se assim avaliar a dimensão [do esquema].”

Ato de ofício
Um dos principais argumentos da defesa dos réus acusados de corrupção ativa foi o fato de não haver provas de que eles praticaram um ato de ofício (atitude no exercício da função), em troca da vantagem indevida recebida pelo PT e agências de Marcos Valério.

Joaquim Barbosa afirmou que o voto do parlamentar que recebeu a vantagem constitui o ato de ofício. “O ato de ofício deve ser representado no sentido comum, não no sentido técnico. A prática de ato de ofício envolvia todas as suas atribuições na Casa [...], o voto e a orientação de voto, em prol dos interesses dos réus que respondem à corrupção ativa.”

Barbosa refutou a argumentação dos advogados de defesa de que o dinheiro era para campanha eleitoral.

“As defesas por sua vez alegaram que os parlamentares receberam dinheiro, mas não estaria relacionada ao exercício da função parlamentar. Seria dinheiro para pagamento de dívidas de campanha. [...] Pagamentos foram solicitados por parlamentares, detentores de poder sob seus correligionários, líderes, presidentes de comissões. [...] Nesse contexto, não é possível separar a solicitação de dinheiro e de outro lado o voto alinhado ao governo.”

PTB
Barbosa condenou o delator do mensalão, Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, pelos cirmes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como o ex-deputado do partido Romeu Queiroz e o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri.

Joaquim Barbosa disse que, ao receber R$ 4 milhões do PT, o presidente do PTB "consumou" o crime.

"Ora, pagamento nesse montante, em espécie, para um presidente de partido político, com poder de influenciar sua bancada, equivale sem dúvida à prática corrupta", assinalou o relator..

PP
Do PP, Babrosa condenou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o deputado Pedro Henry (MT), o ex-deputado Pedro Corrêa e João Claudio Genu, ex-assessor do então presidente do partido, José Janene.

Na condição de intermediários dos pagamentos, foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha os sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. 

PL
O relator condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o deputado federal Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL (atual PR); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL; e o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues. Costa Neto e Jacinto Lamas foram responsabilizados ainda pelo crime de formação de quadrilha.

A pedido do Ministério Público Federal, o relator inocentou o ex-assessor do PL Antonio Lamas. 

PMDB
Ele também condenou o ex-deputado do PMDB José Borba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, José Borba recebeu dinheiro do esquema antes de votação importante para o goveno de Lula. "Eu considero claro o interesse do PT ao listar os pagamentos a José Borba antes da votação da reforma tributária."

O JULGAMENTO
Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final do julgamento.

O item atualmente em discussão envolve 23 dos 37 réus da ação penal. Dos 23, só 13 tiveram as condutas analisadas até agora. Faltam ainda o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Geiza Dias e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
by G1

Como pode a mentira ser baliza da verdade?



Os amigos de Maria Rita Kehl já querem fazer abaixo-assinado!!! Ai, que medinho! Tenham vergonha na cara e parem de “lacanagem”! Ou: Como pode a mentira ser baliza da verdade?

Já começou o nhenhenhém por causa dos textos que escrevi contestando Maria Rita Kehl, a psicanalista especializada em “lacanagem”. Alguns ficaram furiosos justamente por causa desta minha brincadeira: “lacanagem”, que é uma referência óbvia a “Lacan” — Maria Rita se diz uma “lacaniana” — e à palavra “sacanagem”.
Não emprego o segundo termo, obviamente, com conotação sexual — basta consultar o dicionário para saber que essa é apenas uma das suas acepções; nem é a mais comum. Não me ocorreria, de jeito nenhum!, associar o pensamento de Maria Rita a qualquer coisa que remetesse à libido, ao prazer e ao gozo — ainda os mais perversos.
Refiro-me à sacanagem como “ludibrio”, “maldade”, “perversidade”. Aí, sim! É, entendo, o que esta senhora faz com os fatos quando escreve. Ela ganhou alguma reputação como “psicanalisa” — “lacanana”, dizem. Loquaz que é, verborrágica mesmo, costuma pôr essa reputação a serviço da política, vendendo ideologia como se fosse ciência. Eis a “lacanagem”. Não! Eu não estou sendo sacana com ela. Ela é que está sacaneando Lacan e os fatos.
De resto, esse é o aspecto apenas lúdico dos textos que escrevi sobre ela. Eu quero é que ela responda à história. Eu a estou contestando com dados, com números, com fatos. Se ela puder me vencer nesse terreno, muito bem; se não puder, perdeu, ué! Só resta agora os seus amigos de sacanagem retórico-ideológica organizar um abaixo-assinado. Fiquei sabendo que já há gente pensando nisso. É o que costuma fazer a tropa fascistoide. Quando perde na argumentação, logo assina uma lista de protesto… Ai, que medinho! Ah, tenham paciência!
Maria Rita afirmou que o regime militar matou milhares de camponeses e índios. É uma revolução na história daquele período. Quero saber quais são as suas fontes. Como isso não aconteceu, ela está contando uma mentira. Como integra, por irônico que seja, a “Comissão da Verdade”, pergunto como pode a mentira ser a guia moral da verdade.
Até Maria Rita não apresentar as suas fontes, eu continuarei a tratá-la como a porta-voz da mentira na Comissão da Verdade. Perguntarei todos os dias: “E aí, Maria Rita, cadê as fontes?”. Se eu esquecer, vocês podem fazê-lo no meu lugar, na área de comentários. 

by Reinaldo Azevedo

Gurgel alivia no caso Cachoeira, mas STF reage



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu o arquivamento do caso que envolve o repasse de R$ 175 mil do bicheiro para o deputado Stepan Nercessian; no entanto, o ministro Ricardo Lewandowski não deve aceitar o pedido, em razão da nova jurisprudência que vem sendo criada pelo STF no caso do mensalão.

247 – Algoz do PT na Ação Penal 470, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já demonstrou ter a mão mais leve no que diz respeito à Operação Monte Carlo. Além de ter engavetado durante dois anos a investigação contra o ex-senador Demóstenes Torres, ele agora pediu o arquivamento do caso que envolve o deputado Stepan Nercessian, que recebeu R$ 175 mil do bicheiro Carlos Cachoeira.

Gurgel alegou que não ficou demonstrado o envolvimento de Nercessian com os crimes atribuídos a Cachoeira, que está, há mais de seis meses, preso na Papuda, em Brasília. “Não tenho envolvimento com nenhum tipo de esquema e a sensação é de alívio com essa decisão do procurador”, disse o parlamentar, que, no auge do escândalo, falou até em renunciar.

Ocorre que o caso caiu nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que não parece disposto a aceitar o pedido de arquivamento. Segundo ele, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que vem sendo aplicada no julgamento do mensalão, pode caracterizar o dinheiro recebido pelo deputado como corrupção passiva. Nercessian alega que recebeu um empréstimo de seu amigo Cachoeira e que já o quitou.
by 247

Para Gurgel, é 'inadmissível' que corrupção persista no país

Chefe do Ministério Público diz que julgamento do mensalão serve de alerta.
'Certas práticas [...] tendem, pelo menos, a serem reduzidas', afirmou.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante sessão no julgamento do mensalão (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (20) que "é preciso o país entender, de uma vez por todas" que o atual estágio da democracia brasileira não comporta mais velhas práticas políticas, que usavam a corrupção para se perpetuar no poder. Para o chefe do Ministério Público, o julgamento do mensalão terá um efeito de advertência aos corruptos.

"É preciso o país entender, de uma vez por todas, que esse tipo de conduta [corrupção] não é mais compatível com o estágio a que chegou a nossa democracia. É inadmissível que esse tipo de prática persista", enfatizou Gurgel.

Segundo o procurador-geral, a análise dos 37 suspeitos de envolvimento no esquema de compra de votos no Congresso fixará balizas no combate à corrupção.

"Esse julgamento é um marco na história do país, e se o resultado for aquele que o Ministério Público espera, não tenho dúvida que repercutirá. Certas práticas, infelizmente, muito frequentes na política brasileira tendem, pelo menos, a serem reduzidas ou a despertar uma preocupação e um temor maior na parcela de pessoas que as realizam", observou.

Na avaliação de Gurgel, a condenação de parte dos réus do processo do mensalão advertirá empresários e políticos sobre os riscos de enveredarem para as práticas ilegais. "Aquele alerta de que quem proceder dessa forma poderá ter o mesmo destino que o Ministério Público entende que devem ter os réus desta ação penal", complementou o procurador.


À frente da instituição que denunciou os réus do mensalão, Gurgel antevê que as teses discutidas na apreciação da ação penal 470, entre elas os novos entendimentos sobre corrupção passiva e lavagem de dinheiro, irão repercutir no Judiciário brasileiro. Inclusive, ressaltou o procurador, em futuros julgamentos de grande repercussão, como os dos mensalões mineiro e do DEM.


"[As teses] Vão fixar parâmetros de importância fundamental para a repressão penal no país como um todo", previu Gurgel.
by G1

Revisor condena Costa Neto, outros dois do PL e mais três ligados ao PP

Ministro entendeu que Costa Neto recebeu dinheiro de Marcos Valério.

Na quarta, Lewandowski deve se manifestar sobre delator do mensalão.


Com a análise das acusações contra seis réus nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), já votou pela condenação de seis réus no subitem que envolve corrupção entre partidos da base aliada.


Para a Procuradoria Geral da República, parlamentares da base aliada receberam propina em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.




Entre os condenados pelo revisor estão o deputado federal Valdemar Costa Neto(PR-SP), o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues, o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.

Entre as acusações aos seis condenados estão corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - veja como cada ministro votou. Veja a acusação feita pela Procuradoria e o que disse a defesa de cada réu.

O revisor absolveu o deputado federal do PP Pedro Henry, o empresário Breno Fischberg e o ex-assessor do PL Antônio Lamas.

Lewandowski analisou as condutas dos políticos ligados ao PP e PL. Na quarta (26), o revisor retoma voto sobre réus do PMDB e PTB, entre eles o delator do mensalão, Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente nacional do PTB.

Compra de votos
Mesmo após julgar nove réus suspeitos de receberem dinheiro do “valerioduto” (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) para votar com o governo Lula no Congresso, o ministro Ricardo Lewandowski ainda não disse se considera que ocorreu compra de votos no mensalão.

Indagado sobre o assunto ao final da sessão desta segunda-feira, o revisor da ação penal indicou que irá se manifestar sobre a suspeita durante a análise do núcleo político, próximo tópico do julgamento, que envolve o ex-ministro José Dirceu. Os ministros do STF irão analisar na rodada seguinte do julgamento do mensalão se houve corrupção ativa por parte da antiga cúpula do PT na tentativa de cooptar aliados para a base governista de Lula.

“No momento oportuno, descorrerei sobre isso (suposta compra de votos) mais verticalmente. Nos próximos votos”, adiantou Lewandowski.

Acusação a Valdemar
Segundo Lewandowski, os autos comprovam que o deputado Valdemar Costa Neto recebeu recursos em razão “de sua condição de parlamentar", com o objetivo de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

“Os argumentos levantados pelo eminente ministro relator levaram-me à conclusão de que réu Valdemar Costa Neta recebeu os referidos valores do corréu Marcos Valério em sua condição de parlamentar”, frisou o revisor.

Segundo a acusação, Costa Neto recebeu, quando presidente do PL, R$ 8,8 milhões do grupo de Marcos Valério utilizando a Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem do dinheiro.

A defesa de Valdemar confirmou que recebeu dinheiro do PT, mas disse que os recursos foram usados para pagar gastos da campanha presidencial de 2002, na qual José Alencar, então no PL e morto em março de 2011, era candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado negou que os recursos tenham sido repassados para parlamentares como pagamento em troca de votos e disse que o dinheiro era fruto de um "acordo eleitoral".

Outros réus do PL
Ainda segundo o ministro, está comprovado que o ex-tesoureiro do PL atuou como intermediador dos pagamentos a Valdemar Costa Neto. De acordo com a denúncia,Jacinto Lamas recebia os recursos encaminhados pelo núcleo de Marcos Valério por ordem do PT.

“Realmente o Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema, de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto, um dos fundadores do PL, e viajava com freqüência a Belo Horizonte para receber o ‘cash’, o dinheiro.”

A defesa de Jacinto Lamas afirmou que o cliente é um "zero à esquerda" e que quem mandava no PL era Valdemar Costa Neto. Alegou que "não tinha consciência da ilicitude dos saques a mando de Valdemar Costa Neto".

Para o revisor, Costa Neto “foi além” do recebimento de vantagem indevida. “Ciente da origem ilícita dos recursos, o réu simulou a realização de negócio jurídico de fachada a fim de conferir suposta licitude aos pagamentos.”

De acordo com o ministro, a empresa Guaranhuns funcionou como “lavanderia” dos recursos que eram repassados pelo PT a parlamentares do extinto PL. “Essa Guaranhuns é uma verdadeira lavanderia de dinheiro utilizada para fazer os repasses.”

Ainda de acordo com Lewandowski, Bispo Rodrigues recebeu R$ 150 mil por intermédio do motorista Célio Marques, que obteve os recursos das mãos de Simone Vasconcelos, ex-funcionária das agências de Marcos Valério. “O réu recebeu o dinheiro tendo em conta o cargo que ocupava [...] Com relação ao crime de corrupção passiva julgo procedente a ação penal”, disse.

A defesa do ex-deputado confirmou que ele recebeu o dinheiro, mas alegou que os R$ 150 mil foram usados para quitar dívidas assumidas na reta final da campanha do ex-presidente Lula. Disse que a verba veio do PT e não das empresas de Marcos Valério. O advogado afirmou que não há provas no processo de que Carlos Rodrigues recebeu dinheiro em troca de votos.

Acusados do PP
Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva e formação de quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.

A defesa de Genú afirmou que o assessor sacou o dinheiro a mando da cúpula do PP e que "somente cumpriu ordens dadas por seus superiores", sem ocultar sua identidade ou dissimular os saques. O advogado disse que a acusação feita a seu cliente pelo Ministério Público Federal é "areia movediça e chega às raias do absurdo".

O ministro também condenou o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro e quadrilha. O advogado alegou que Enivaldo Quadrado não sabia da origem ilícita dos recursos e que os saques foram feitos a pedido de Marcos Valério.

Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o revisor entendeu que não havia provas do envolvimento - ele é acusado de lavagem e quadrilha. “Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada. [...] O Ministério Público mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre sua efetiva participação”, afirmou.

by G1

Em Alta

O significado de Amor Fati: estoicismo e o amor ao destino

"Aceite as coisas às quais o destino o prende e ame as pessoas com quem o destino o une, mas faça isso de todo o coração." - Marcu...

Mais Lidas