quarta-feira, 4 de julho de 2012
Aqui estão os loucos. Os desajustados. Os rebeldes. Os criadores de caso. Os pinos redondos nos buracos quadrados. Aqueles que vêem as coisas de forma diferente. Eles não curtem regras. E não respeitam o status quo. Você pode citá-los, discordar deles, glorificá-los ou caluniá-los. Mas a única coisa que você não pode fazer é ignorá-los. Porque eles mudam as coisas. Empurram a raça humana para a frente. E, enquanto alguns os vêem como loucos, nós os vemos como geniais. Porque as pessoas loucas o bastante para acreditar que podem mudar o mundo, são as que o mudam. Jack Kerouac
Impeachment: O que é e quando pode ser aplicado.
Comitê responsável pelo impeachment de Andrew Johnson em 1868
Manifestação em Washington em 1973 a favor do impeachment de Richard Nixon
Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) ou impugnação de mandato é um termo do inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete.
A punição varia de país para país. No Brasil, o artigo 85 da Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República[1], e o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1 079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos[2].
Existem muito exemplos, mas certamente os mais lembrados são os casos de impugnação do mandato de Richard Nixon nos Estados Unidos em 1974 pelo envolvimento no escândalo de Watergate, o de Andrew Johnson - 17º Presidente americano e, no Brasil, o de Fernando Collor de Mello em 1992, por envolvimento em esquemas de corrupção em parceria com seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral, Paulo César Farias, denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello na revista Veja no mesmo ano. Em ambos os acontecimentos, os dois chefes de Estado, para não perderem seus direitos políticos, renunciaram a seus cargos. Porém, mesmo renunciando, Collor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Em 1999, também ocorreu um outro processo de impugnação de mandato nos Estados Unidos. O então presidente Bill Clinton se envolveu num escândalo sexual com sua estagiária Monica Lewinsky. Porém a razão de impugnação de mandato não foi o escândalo, mas sim um falso testemunho de Clinton, confirmado por Monica. Apesar das acusações, o processo de impugnação foi arquivado pelo Congresso norte-americano. Em 2011, o prefeito de Campinas, no estado de São Paulo, no Brasil, Hélio de Oliveira Santos, sofreu impeachment pela Câmara de Vereadores em virtude de três crimes cometidos contra a administração pública. Na situação, recebeu 32 votos a favor de seu afastamento e apenas 1 voto contrário.
Há também casos de impedimento sem o devido processo legal, como no golpe, ou revolução, ou em qualquer outra ruptura da democracia.
Diferenças em relação ao Recall
O impeachment é parecido com o recall político, mas com ele não se confunde. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato.
Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe: o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político.
Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato[3].
Notas e referências
↑ Planalto.gov.br - Constituição Federal
↑ Planalto.gov.br - Lei 1.079/1950
↑ SANTANA, Alexander. O direito de revogação do mandato político representativo. Curitiba, 2004. 146 f. Monografia (Graduação em Direito) - Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.
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terça-feira, 3 de julho de 2012
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