sexta-feira, 29 de junho de 2012
Na natureza nada se perde, tudo se transforma. Com esse pensamento, Roselino Pinheiro da Silva passou a olhar o lixo com outros olhos e descobriu nos materiais descartados uma nova fonte de renda. O segredo deste artista se resume na vontade de ajudar o meio ambiente com criatividade. Os pneus velhos que prejudicam a natureza e levariam mais de 100 anos para se decompor, nas mãos dos artistas se transformam em pufes. by ecologicamente correto
A gente vai ter que reconstruir o Pais. A gente aguenta. Agora, por favor saiam da nossa casa. Retirem-se. Voces já causaram estragos demais. Colocaram a nação num Buraco Negro. Tenham um mínimo de educação e parem de ser folgados e abusados. Parem de emporcalhar a nossa cara. by Deise
Operação Liceu prende quatro por desvio de dinheiro público da IFPA
Belém/PA - A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (28) quatro integrantes da cúpula do IFPa - Instituto Federal do Pará (Antiga Escola Técnica Federal do Pará). Além de realizar as prisões preventivas cumpriu 08 Mandados de Busca e Apreensão. Foram presos o Reitor do IFPa, quando se preparava para embarcar para Brasília no Aeroporto Internacional de Belém; o Diretor de Projetos do IFPa; o Diretor da FUNCEFET e o Diretor Administrativo e Financeiro do IFPA. Com exceção ao reitor, todas as prisões foram realizadas nas residências dos acusados, em Belém. Os desvios investigados pelo Ministério Público Federal, justiça Federal e CGU alcançam mais de 5,5 milhoes de reais.
Durante alguns meses, com base em documentos obtidos e analisados pela CGU/PA, foi detectado o grande esquema de fraudes em licitações, apropriação e desvio de recursos públicos do Instituto Federal do Pará - IFPA e Fundação de Apoio à Educação Tecnológica, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - FUNCEFET.
Por conta dos crimes comprovados, os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Federal, quando foram expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal, em Belém/PA, quatro (04) mandados de prisão preventiva, oito (08) mandados de busca e apreensão, todos cumpridos na manhã do dia 28/06/2012 (quinta-feira), nos municípios de Belém/PA e Capanema/PA. Dentre os envolvidos estão o atual reitor do IFPA, o Diretor-Geral e o Diretor Administrativo e Financeiro do FUNCEFET. As buscas foram realizadas na reitoria do IFPA, Campus de Belém, FUNCEFET e Escritório de Contabilidade no centro de Belém/PA.
Os envolvidos responderão na Justiça Federal pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e fraudes em licitações. No total, participaram da Operação 60 Policiais Federais da Superintendência do Pará, doze servidores da CGU/PA e membros do MPF.
Nome da Operação
Liceu foi uma escola fundada por Aristóteles em 335 a.C.. A sua designação original era lyceum, provavelmente derivado de Apolo Lykeios. Hoje em dia, dá-se a designação de "liceu" a vários estabelecimentos culturais ou educativos em vários países, especialmente a determinadas escolas do ensino secundário. Por se tratar de fraudes que afetam diretamernte o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Pará – IFPA (antigo CEFET ou Escola Técnica), deu-se este nome à Operação.
Ligação com Dirceu cria dilema para ministro Dias Toffoli
Amigo do ex-ministro José Dirceu, o ministro José Antonio Dias Toffoli enfrenta o dilema de ter que se declarar impedido para votar no caso do mensalão. Não bastasse a relação pessoal de Toffoli com Dirceu, que é um dos réus do processo, a advogada Roberta Rangel, namorada do ministro, atuou no caso durante a sessão de recebimento da denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF).Toffoli não era ministro na época, mas a legislação prevê que isso é motivo para impedimento do juiz.Em junho de 2005, quando estourou o mensalão, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Respondia diretamente ao ministro José Dirceu. Em entrevista, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo Lula pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Dirceu seria o cabeça do esquema. Sete anos depois, Toffoli, como ministro do Supremo, deve julgar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha.O caso chegou ao STF, em forma de inquérito, em julho de 2005. Toffoli deixou o posto junto com o chefe, que o escolhera para o cargo. Em agosto do mesmo ano, abriu o escritório Toffoli & Rangel Advogados com a namorada, Roberta Rangel, com quem vive até hoje. Atuaram juntos até fevereiro de 2007.Além da relação profissional na Casa Civil, que durou de janeiro de 2003 a julho de 2005, a amizade entre Toffoli e Dirceu nunca foi segredo. A presença do advogado era garantida em todas as festas de aniversário do petista.
Depois do escândalo do mensalão, Toffoli se afastou. Ambos se viram pela última vez antes da posse de Toffoli no STF, à qual o petista decidiu não comparecer. Toffoli costuma dizer que não é amigo de Dirceu.Em agosto de 2007, quando Toffoli era o advogado-geral da União, Roberta defendeu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) na tribuna do STF durante o julgamento da denúncia do Ministério Público sobre o mensalão. Quando o namorado tomou posse no STF, Roberta deixou todas as causas que tinha por lá.Os Códigos de Processo Civil e Penal listam os casos que podem levar um juiz a ser considerado impedido de atuar em um processo específico. No Código Penal, o artigo 252 diz que “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”.No Código de Processo Civil o artigo 134, inciso 4, segue a mesma linha: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.Já o artigo 135, inciso 1º, estabelece: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”. O artigo 304 revela a consequência para quem não seguir a lei à risca: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”. A hipótese é ínfima, já que os réus têm interesse na participação de Toffoli no julgamento.
Artigos relacionados
- Procuradores querem Toffoli fora do julgamento do mensalão
- Para analistas, Lula é movido por vaidade e apreensão
- Gilmar Mendes diz que ‘intuito é trazer STF à vala comum’
- CGU divulga salários dos servidores do Executivo Federal
- Ministro nega ter adiantado voto por pressão
- Sob pressão, ministro libera mensalão para julgamento
- Ministro rejeita pressões, e mensalão vai atrasar
- Gurgel ainda examina se vai pedir que Toffoli não julgue o mensalão
- ‘Queremos evitar o narcoturismo’, diz membro do governo do Uruguai
- Demóstenes e Cachoeira viajaram juntos para os Estados Unidos
Posted by Fábio Pannunzio in Deu no jornal, Mensalão, Notícias, O Globo, Políticaand tagged dilema, impedimento, Tóffoli
One thought on “Ligação com Dirceu cria dilema para ministro Dias Toffoli”
Código penal quer liberação das drogas
Chapecó – Uma grande mudança pode acontecer na legislação penal brasileira nos próximos meses. A comissão se juristas formada para elaborar um novo Código Penal entregou o anteprojeto nesta quarta-
feira (27) no Senado.
Uma das grandes polêmicas é em relação às drogas. Hoje, o consumo não é crime, mas é difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito, que são crimes punidos com penas alternativas. No novo Código Penal, plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime.
Porém, a coordenadora de saúde mental de Chapecó, afirma que é contra a descriminalização de qualquer tipo de droga. “Quando falamos de danos, é claro que é muito melhor que um usuário use maconha e não crack. Porém, não somos favoráveis a liberação de nenhuma droga, já que sabemos que a maconha é a porta de entrada para as demais drogas”, afirma Luciana Azevedo. “Toda droga causa dependência”, enfatiza.
Em contrapartida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ontem que “tudo aquilo que foi altamente lesivo, nós fizemos endurecimento das penas. Tudo aquilo que não merecia mais a consideração da sociedade como algo lesivo, nós simplesmente descriminalizamos. É um Código equilibrado. Não é liberalizante, não é mais drástico, mas é um código que reflete os anseios da sociedade”. Gilson Dipp também é o presidente da comissão de juristas que ficou quase oito meses elaborando o documento.
Para elaborar o anteprojeto, a comissão de juristas realizou audiências públicas e examinou mais de 6 mil sugestões recebidas por meio dos canais de atendimento do Alô Senado, serviço vinculado Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública. O texto tem mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal, criado em 1940.
E agora?
O anteprojeto entregue ontem pela comissão ao Senado será convertido em projeto de lei, uma matéria que começará a ser analisada pelos senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo regimento, o projeto deve passar pelo exame de uma comissão especial de senadores, seguindo depois a Plenário. Para ser convertida em lei, a proposta deve ainda ser submetida à Câmara dos Deputados e receber sanção presidencial.
O que pode mudar
ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo
ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria
BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão
CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo
CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna
DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime
HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio,
LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor
MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles
PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos.
Porém, a coordenadora de saúde mental de Chapecó, afirma que é contra a descriminalização de qualquer tipo de droga. “Quando falamos de danos, é claro que é muito melhor que um usuário use maconha e não crack. Porém, não somos favoráveis a liberação de nenhuma droga, já que sabemos que a maconha é a porta de entrada para as demais drogas”, afirma Luciana Azevedo. “Toda droga causa dependência”, enfatiza.
Em contrapartida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ontem que “tudo aquilo que foi altamente lesivo, nós fizemos endurecimento das penas. Tudo aquilo que não merecia mais a consideração da sociedade como algo lesivo, nós simplesmente descriminalizamos. É um Código equilibrado. Não é liberalizante, não é mais drástico, mas é um código que reflete os anseios da sociedade”. Gilson Dipp também é o presidente da comissão de juristas que ficou quase oito meses elaborando o documento.
Para elaborar o anteprojeto, a comissão de juristas realizou audiências públicas e examinou mais de 6 mil sugestões recebidas por meio dos canais de atendimento do Alô Senado, serviço vinculado Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública. O texto tem mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal, criado em 1940.
E agora?
O anteprojeto entregue ontem pela comissão ao Senado será convertido em projeto de lei, uma matéria que começará a ser analisada pelos senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo regimento, o projeto deve passar pelo exame de uma comissão especial de senadores, seguindo depois a Plenário. Para ser convertida em lei, a proposta deve ainda ser submetida à Câmara dos Deputados e receber sanção presidencial.
O que pode mudar
ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo
ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria
BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão
CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo
CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna
DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime
HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio,
LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor
MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles
PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos.
Corte Especial do STJ aprova dez novas súmulas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quinta-feira (28/6), dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:
Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Extinção de processo cautelar
Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do artigo 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”
Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”
Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”
Arbitragem
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”
Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: “O parágrafo único do artigo 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”
Repartição de honorários
Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”
Continência de ação civil pública
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”
Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
by Revista Consultor Jurídico
Assinar:
Postagens (Atom)
Em Alta
Deputado Marcel Van Hattem é indiciado pela PF
O deputado federal Marcel Van Hattem fez críticas e expôs uma foto do delegado da PF, Fábio Schor. Por Cleiton Zimer A Polícia Federal indic...
Mais Lidas
-
O poema existencial presente em “A Sociedade dos Poetas Mortos” ecoa a profundidade da vida e da alma humana. Com a famosa mensagem “Carpe D...
-
Simon Holland disse que, em breve, poderá ser confirmada a primeira evidência de atividade biológica não humana fora da Terra POR HISTORY C...
Mas o Gilmar Mendes que foi AGU do FHC e chamou Serra de “meu Presidente” também deve.
by Blog do Pannunzio