quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

O que não me mata, me fortalece



Há pouco nao vi e tomei um copo de coca cola cheinhu de formigas.
Aquelas do açucar que dao giardia....
 pq comem ate barata...
quando vi era tarde e grande parte ja tinha sido engolido.
 Fora o nojo que senti, logo pensei:
tudo bem, formiga da Giardia, mas curo com Flágil.
Porem fiquei com a certeza que formiga deve dar Giardia,
 mas deve ser ótima para a visão.
Afinal, alguem já viu um Tamanduá cego????


Daniel Brandão disse...

O maior come o menor ;)

17 de fevereiro de 2010 21:03

Por isso sou Anarquista e trabalho as bases...


A desgraça de quem não
gosta de política é ser
 governado por
quem gosta"

 (Platão)

Daniel Brandão disse..
 
A desgraça de quem gosta de politica é viver no Brasil...
 
17 de fevereiro de 2010 21:04

10/02/2010: Decisão concedendo progressão de regime



Ante o exposto, DECLARO REMIDOS 109 (cento e nove) dias da pena da reeducanda , calculados sobre o total de 327 (trezentos e vinte e sete) dias efetivamente trabalhados. Outrossim, DEFIRO os pedidos de PROGRESSÃO DE REGIME e SAÍDA TEMPORÁRIA, formulados pela reeducanda VANESSA BRANDÃO MARIANI, para progredir seu regime prisional do fechado para o semiaberto, por preencher os requisitos legais, AUTORIZANDO seu afastamento pelo prazo de 07 (sete) dias, em 05 (cinco) oportunidades diferentes, destinadas à finalidade especificada, ficando a critério da direção do ergástulo o estabelecimento dos horários de saída e retorno da apenada, os quais deverão ser comunicados a este Juízo, ocorrendo ou não o cometimento de falta grave.



10/02/2010 Decisão outras
Ante o exposto, julgo improcedente O INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME deflagrado contra a reeducanda Vanessa Brandão Mariani referente à prática da suposta falta grave praticada pela mesma. Outrossim, restabeleçam-se imediatamente os direitos suspensos bem como a remição.



10/02/2010 Concluso para despacho



10/02/2010 Aguardando envio para o Juiz

10/02/2010 Recebimento

by Deise
Embora a decisao seja a justa (???) (uma justiça feita tardiamente, nao deixa de ser uma injustiça. Principalmente se for cometida premetidamente, com intenção dolosa e por motivo torpe) a decisão aparece postada no site do TJ de SC, dia 10/02/2010, somente foi postado no site a tarde de sexta feira passada, dia 12,com data retroativa. Mas para isso, eu tive que entrar em  contato com a Presidencia do Tribunal.
Ai foi publicado.
 Muito interessante a explicação que me foi dada pelo cartorio... muito interessante,
Agora vamos ver, quem terei que acionar, para QUE ESTA DECISAO SEJA CUMPRIDA NO TEMPO QUE DEVE SER CUMPRIDO.
Ou vejamos se agora, passado os caprichos do Forum, ainda terei que ligar com os caprichos da Unidade Feminina.
Ainda bem que ja sei o caminho das pedras.
Agora para mim, tudo fica mais fácil.
Porque a batota ja está escancarada para quem me interessa estar. E eu tenho nao "Santos" ao meu lado.
Quando preciso, como neste caso, vou sempre direto aos " Deuses".
Oxalá, este tempo de sodoma e gomorra tenha sido extinto.
Senão... gás para continuar esta palhaçada e vergonha que envolve toda a SSP DESTE ESTADO DE SANTA CATARINA.
ESTE ANO TEM ELEIÇÕES.
E eu farei questão de AJUDAR COM DOCUMENTOS A DERUBAR O ATUAL GOVERNO E JUNTO COM ELE, TODOS OS PREVARICADORES, USURPADORES, TIRANOS E OMISSOS.
ACREDITEM: Documentos, é o que não falta.
Por isso a unidade feminina esta sob Inquerito policial por determinação da 26a. Promotoria da Capital.
Convenhamos, que isso aconteceu com certeza depois de documentos mostrados, historias narradas  e principalmente: nao foi balela de louca.
Tenho certeza que a 26a. Promotoria
 nao daria conversa à uma "louca encrenqueira"...
Concordamos?????

Tem coisas que nao precisa explicar. Basta divulgar.



Lavagem cerebral coletiva.



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