sábado, 14 de novembro de 2009

Seria trágico. Se não fosse Hilário.


Apoiando "os" Trigo. Para livrar-nos "dos" Joio.

UNEGRO - UNIÃO DE NEGROS PELA IGUALDADE


CONTRA A IMPUNIDADE DOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO,
EM DEFESA DO DELEGADO PROTÓGENES QUEIROZ



A Corregedoria da Polícia Federal encaminhou pedido de suspensão por 60 dias do delegado Protógenes Queiróz, responsável pela Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o megainvestidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e outras pessoas acusadas de compor a quadrilha especializada em fraudes e crimes financeiros. Ao mesmo tempo em que solicita o afastamento de Protógenes, a cúpula da Polícia Federal articula arbitrariamente sua demissão. Enquanto isso os verdadeiros réus estão soltos com a proteção da mais alta autoridade judiciária do país. Esta ação da Cúpula da Polícia Federal ocorre pela pressão das elites brasileiras, acostumadas com a impunidade dos seus atos, e contam com forte apoio dos meios de comunicação de massa que fazem uma ampla campanha contra o delegado Protógenes Queiroz e o juiz Fausto De Sanctis.


A União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO manifesta apoio e solidariedade ao delegado Protógenes Queiróz, repudia a inversão de objeto da cúpula da Polícia Federal que desde a eclosão da Operação Santiagraha tem investido na criminalização de quem cumpriu corretamente suas funções. Atesta que o arbítrio, a corrupção e a impunidade são armas poderosas de desestabilização da democracia e de manutenção das desigualdades sócio-econômica que assola o país. Considera essa iniciativa impregnada do mesmo princípio daqueles que criminalizam os movimentos sociais, ou seja, tratar com tirania e violência todos os atores que se voltam contra os privilégios da elite dominante.


Conclamamos todo movimento negro e popular a manifestarem-se:


“ Pelo arquivamento dos processos disciplinares promovidos pela Polícia Federal contra o delegado Protógenes Queiróz;
“ Pelo julgamento e punição dos culpados dos crimes investigados pela Operação Satiagraha;
“ Pelo fim de qualquer forma de criminalização dos movimentos sociais e das forças progressistas.


(Extraído do Blog Protógenes e reproduzido na integra para divulgação)

Uma piada de Portugues.

Abaixo-Assinado (#5223): Pela Dignidade e pela Justiça !:
Ministro da Justiça Abaixo-Assinado (#5223): Pela Dignidade e pela Justiça !:
Destinatário: Ministro da Justiça

                                                  >> Assine este abaixo-assinado <<

                                      http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5223         


Senhor Ministro:


As entidades e cidadãos brasileiros que subscrevem este abaixo assinado de iniciativa popular solicitam, ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, o uso das prerrogativas do seu cargo e o exercício de sua autoridade constitucional, para tomada das providências legais que resultem no fim da flagrante injustiça e da mais contundente arbitrariedade que afrontam o estado de Direito e consternam a Opinião Pública, assim como dos atos persecutórios que vêm sendo perpetrados pela cúpula da Polícia Federal e que enxovalham a imagem do Órgão que está entre as Instituições que desfrutam de excelente conceito junto a sociedade.
Lembramos ao Exmo. Ministro que, quase dois anos atrás, o representante e porta-voz da cúpula da Polícia Federal, o Dr. Daniel Lorenz, afrontando vários preceitos constitucionais, como o da presunção de inocência, o estatuto do funcionalismo público e as normas processuais da sua própria Instituição, assumiu, em ameaça explícita e pública registrada nos anais do Congresso Nacional, na CPI conhecida como “do Grampo”, que ele não se aposentaria antes de obter a demissão do delegado federal então recém-afastado.
O lamentável fato, que não mereceu o devido reparo por parte da direção da Polícia Federal ou do Ministério da Justiça, é clara violação de direitos humanos e prova que o delegado Protógenes Queiroz foi pré-julgado culpado pela direção da Polícia federal já em abril de 2008, antes mesmo das apurações e conclusões de qualquer inquérito administrativo interno.

Lá, no Congresso Nacional, consta indelével, a ameaça incabível que viola o direito, expressa a presunção de culpa e prenuncia a perseguição implacável que culminasse na punição e demissão do servidor público já estava decidida antes da conclusão de qualquer inquérito.
De abril de 2008 até novembro de 2009, enquanto o criminoso condenado pela Justiça encontra-se em liberdade e em pleno gozo de seus direitos civis, sem ter que passar por humilhações e constrangimentos, o Delegado Federal e servidor público Protógenes Queiróz vem sendo punido e constrangido publicamente, teve seu salário reduzido e é vitima de uma perseguição política sem precedentes na história recente, além de acarretar graves conseqüências à saúde de seus filhos e no seu círculo familiar.

Prova cabal desta perseguição é que, nos últimos 18 meses, Protógenes Queiroz já recebeu, note-se que nunca na privacidade de seu domicílio e sempre de público, momentos antes de sua participação em atos públicos e palestras, numa clara iniciativa destinada a criar-lhe constrangimento moral, mais de 10 intimações e viu abertos contra ele mais 3 procedimentos administrativos, 3 sindicâncias e, ainda, mais duas investigações policiais.

Em contrapartida, as informações e conclusões de inquéritos que inocentam o delegado de acusações graves, como: a ausência de provas e a retratação do Exmo. Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, e do Senador Demóstenes Torres contra o delegado por escuta ilegal; o parecer contrário do Ministério Público a processo aberto contra Protógenes; os bilhões de dólares recuperados e a brilhante folha de serviços prestados ao País pelo valoroso servidor, não têm pesado nada a favor da vítima da mais tenaz perseguição e acintoso assédio moral perpetrados até o momento.

Pelo exposto, confiantes na dignidade, alta capacidade de discernimento e senso de justiça do Exmo. Sr. Ministro, as entidades de classe e cidadãos brasileiros que subscrevem este requerimento estão certos de que V.Excia., pautado nas prerrogativas de seu cargo, não se furtará a tomar, de imediato, todas as providências legais e legítimas para por fim a este triste episódio, que envergonha a Nação e enxovalha a imagem de uma das Instituições que lhe é subordinada e que, a bem do País e da Justiça, deve estar acima de indignidades como as supra relatadas e figurar entre as mais bem reputadas da República.

É o que requeremos, a bem do nosso País.

Endereço para divulgação: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5223


criado em 2009-11-12.
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autor: Movimento Dignidade, Justiça e Inclusão Social
comunidade: Movimento Dignidade, Justiça e Inclusão Social
categoria: Política

E eis que o milagre acontece. Alguém que igual a mim deve ser rotulado de louco. O que importa é que pensamos igual. E um mais um, mais um, mais um, mais um.... dá um tantão.


O Assédio Moral na Administração Pública

O assédio moral não é um assunto novo. Na realidade, trata-se de um tema tão antigo quanto as próprias relações de trabalho
Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada.
A relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro “patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do paga¬mento de tributos.

Na relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia, constituída principalmente para estabe¬lecer um grau de responsabilização e ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem comum.



O que realmente é assédio moral na relação de trabalho?


Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e prolon¬gadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais freqüente em relações hierár¬quicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A vítima é isolada do grupo sem explicação, passando a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou indi¬vidualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor, instau¬rando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.

Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.

Em síntese o assédio moral é uma perseguição continu¬ada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho, mesmo que para isso tenha que degradar sua saúde.



A Hierarquia no serviço público


Hierarquia “é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atu¬ação de seus agentes e ainda estabelece a relação de subordina¬ção entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito Admi¬nistrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed. 2003).

Portanto, o servidor somente tem a condição de su¬bordinado em relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente de me¬nor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos servi¬ços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabi¬nete e, dentro de sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do funcionalismo.

Desse modo, um chefe de gabinete que comete assédio contra um funcionário de serviços gerais, por exemplo, deve responder pelo ato que praticar. É evidente que a responsabili¬dade será sempre da administração pública, pois responde por lesões morais o órgão que não coibir atos de assédio moral contra qualquer um de seus agentes. No entanto, o agente res¬ponderá frente à administração pública em ação regressiva.

Não se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma administração, todo um bem elabo¬rado sistema de controle do trabalho, simplesmente por querer humilhar seus subordinados.
Conclui-se que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal.


Há como impedir o ato de assédio moral?

Não há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a conse¬qüente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento disciplinar e ético.

É de nosso entendimento que, em conformidade com o Có¬digo de Ética do Servidor Público, os desvios de conduta ética en¬volvendo o assédio moral atualmente são melhor tratados junto a ética pública do que em procedimentos disciplinares, sendo que nada impede que os dois coexistam. A Ética é uma nova esfera den¬tro do Direito Administrativo, não concorrendo com a esfera Disci¬plinar, assim como a esfera Civil não concorre com a esfera Penal.

A Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário, qualquer indício de participação de servi¬dor em atividades que atentem contra a ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento real de princípios que regem a Administração.

O principal objeto do Direito Administrativo Disciplinar e do Código de Ética do Servidor Público não é necessariamente punir, mas corrigir os ilícitos e a conduta do servidor.



Tratando o assédio moral na ética PÚBLICA



Como já vimos, o assédio moral é em essência um desvio de conduta ética e deve ser tratado como tal.

Considerando como balizador o Código de Ética Profis¬sional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, po¬demos definir em quais desvios o assediador se enquadra.

Tomemos como exemplo:

Das vedações ao Servidor Público



f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

Neste inciso o legislador contempla em sua totalidade o assédio moral, na ascendente e descendente do plano vertical e em sua totalidade no campo horizontal. As proibições reve¬lam a maioria das iniqüidades praticadas pelo assediador moral contra sua vítima.



Prevenção
 Agora, há sim como prevenir tais atos, aplicando ações mais intrínsecas e eficazes na educação ou reeducação ética e profissional do agente público, incuntindo-lhe o respeito aos seus pares e principalmente ao cidadão.
É certo que a virtude moral é decorrente do hábito e não da natureza do ser humano. O exercício contumaz da virtude moral arraigará no homem o seu espectro, posto que o hábito não modifica a natureza. É a natureza que nos dá a capacidade de receber as virtudes, e o hábito aperfeiçoa esta capacidade. Portanto, a prática da virtude moral, que conduz o homem à verdadeira felicidade, não nasce com ele, sendo construída a partir de condutas positivas reiteradas. 
 
O Assédio Moral na Administração Púlica
Publicado por Paulo Roberto Martinez Lopes
23 julho 2009 às 4:50
ASSÉDIO MORAL é imoral
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Uma Segunda Chance

Um bom filme. De Mike Nichols, de 91.
Com o sempre maravilhoso Harrison Ford.
Um drama que se baseia na mudança de comportamento de um advogado egoísta e arrogante, após perder a memória e a mobilidade devido a um assalto.
Um bom tema de reflexão.
E mostra o quão tênue é a linha que nos separa do futuro. Mais tênue que um fio de cabelo.
O futuro é reamlmente em menos de um milésimo de fração de segundo.
Ao assinar o post ja estou no futuro.
Porque este Post ja estará postado, e fará parte do passado.
                                                     by Deise

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