domingo, 23 de maio de 2021

Tratativas denunciadas por Cabral envolve diretamente a esposa de Tóffoli, tb advogada.


Fotomontagem reprodução

Na sexta-feira (21), ao votar pela anulação da delação do ex-governador Sérgio Cabral, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma investigação para apurar possível abuso de autoridade e violação de segredo profissional do delegado federal que pediu o inquérito contra o ministro do STF Dias Toffoli.
Não deverá ser difícil, uma vez que Cabral cita nomes, diz as datas e detalha minuciosamente todos os casos.

A delação de Cabral foi conduzida pelo delegado Bernardo Guidali, do Serviço de Inquéritos Especiais da Polícia Federal, onde Cabral diz claramente que Dias Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses, em processos no TSE. Segundo Cabral “(...) o ministro Dias Toffoli lidera um grupo de pessoas para a busca de vantagens indevidas e sou testemunha disso porque participei diretamente de pagamento de vantagens indevidas”.

Ainda segundo Cabral, a advogada Roberta Rangel e esposa do ministro, teria ido pessoalmente ao seu gabinete participar de tratativas nada condizentes com a legalidade. E mais, segundo o relato, na presença de Cabral, Roberta  ligou para o marido:   “Durante o encontro, a dra. Roberta ligou para o ministro Dias Toffoli. Ele registrou a alegria, a satisfação de eu receber sua esposa e agradeceu pela colaboração e gentil recepção”, disse o ex governador. No vídeo abaixo, cabral dá nomes incluindo Pezão e Garotinho.



Cunhado de Gilmar Mendes é preso em “boca de fumo” com arma de fogo ilegal








O empresário Valdemir Feitosa foi preso na tarde deste sábado (22) pela Polícia Militar em uma boca de fumo no bairro Papicu, em Fortaleza-CE. Junto a ele estava uma arma de fogo ilegal.

No apartamento de Feitosa foi encontrado um verdadeiro arsenal que incluía fuzis, pistolas, revólveres e espingardas, além de muita munição.



by imprensabrasil.com.br/


sábado, 22 de maio de 2021

Se


Se

Se és capaz de manter tua calma, quando,

todo mundo ao redor já a perdeu e te culpa.

De crer em ti quando estão todos duvidando,

e para esses no entanto achar uma desculpa.

Se és capaz de esperar sem te desesperares,

ou, enganado, não mentir ao mentiroso,

Ou, sendo odiado, sempre ao ódio te esquivares,

e não parecer bom demais, nem pretensioso.

  Se és capaz de pensar - sem que a isso só te atires,

de sonhar - sem fazer dos sonhos teus senhores.

   Se, encontrando a Desgraça e o Triunfo, conseguires,

tratar da mesma forma a esses dois impostores.

Se és capaz de sofrer a dor de ver mudadas,

em armadilhas as verdades que disseste

E as coisas, por que deste a vida estraçalhadas,

e refazê-las com o bem pouco que te reste.

Se és capaz de arriscar numa única parada,

tudo quanto ganhaste em toda a tua vida.

E perder e, ao perder, sem nunca dizer nada,

resignado, tornar ao ponto de partida.

De forçar coração, nervos, músculos, tudo,

a dar seja o que for que neles ainda existe.

E a persistir assim quando, exausto, contudo,

resta a vontade em ti, que ainda te ordena: Persiste!

Se és capaz de, entre a plebe, não te corromperes,

e, entre Reis, não perder a naturalidade.

              E de amigos, quer bons, quer maus, te defenderes,

se a todos podes ser de alguma utilidade.

Se és capaz de dar, segundo por segundo,

ao minuto fatal todo valor e brilho.

Tua é a Terra com tudo o que existe no mundo,

e - o que ainda é muito mais - és um Homem, meu filho!

Rudyard Kipling

  

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Justiça decide que homem é pai de criança mesmo com teste de DNA negativo




A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança. Conforme a decisão do colegiado, ele já teria criado um vínculo com o infante e, por isso, construído paternidade socioafetiva.

Consta nos autos que o homem havia ingressado em um relacionamento de duas semanas com a genitora anos antes do processo. Um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez e da sua paternidade, a qual assumiu e deu início ao pagamento de uma pensão de R$ 900. Somente após desconfiar que poderia não ser o pai biológico, realizou o teste que confirmou a suspeita.

O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio as visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.

Segundo o relator, o homem pretendia manter o compromisso afetivo com o filho, mas se isentar da obrigação financeira. “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, pontuou.

Sabe de algum caso interessante relacionado ao Direito das Famílias e das Sucessões?
Envie sua sugestão de pauta para o nosso e-mail: ascom@ibdfam.org.br

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