domingo, 23 de outubro de 2011

Uma vez é acaso. Duas coincidência. Depois passa a ser padrão. É prática deste ELEMENTO, MELIANTE, INDIVIDUO, FILHO DA MAE. se apropriar do que é dos outros e nao pagar. E ainda achar que esta podendo. Deste jeito dá pra entender o porque deste escroto deste Carlos Rodolpho Pinto da Luz me mandoar aqueles emais dementes. Nunca tens advogado, pra achar um, só um escroto como este Pinto. Que deve ser. pequeno, mole e sem brilho algum. Muito antes, assim como Geni, preferiria amar com os bixos. Podres.


Dados do Processo


Processo:
023.10.028248-5 (0028248-15.2010.8.24.0023)
Classe:
Dissolução e Liquidação de Sociedade
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Sociedades
Local Físico:
13/04/2011 00:00 - Gabinete do Juiz
Outros assuntos:
Apuração de haveres,Liminar
Distribuição:
Sorteio - 19/05/2010 às 15:36
5 Vara Cível - Capital

Partes do Processo

Réu: Alexander Besouchet Martins
Autora: Carolina Gonçalves de Lima
Advogado(a): Azize Dibo Neto

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações

Data Movimento


13/04/2011 Concluso para despacho
13/04/2011 Aguardando envio para o Juiz
07/04/2011 Certificado decurso de prazo
Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 201.
07/04/2011 Juntada de petição
p. 13ANJ
17/03/2011 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0057/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 1116 Página:
15/03/2011 Aguardando publicação
Relação: 0057/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 64/200 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Azize Dibo Neto (OAB 005.018-B/SC)
07/02/2011 Juntada de petição
p. 3115926
07/02/2011 Ato Ordinatório-Contestação
Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 64/200 no prazo de 10 (dez) dias.
07/02/2011 Juntada de contestação
p. 12PDE
06/12/2010 Recebimento
22/11/2010 Carga ao Advogado
fone: 3228-1284
Vencimento: 29/11/2010
22/11/2010 Aguardando envio para o Advogado
22/11/2010 Juntada de petição
p. 312736
18/11/2010 Juntada de AR
Juntada de AR : AR770866895TJ Situação : Cumprido Destinatário : Alexander Besouchet Martins
19/10/2010 Aguardando juntada de AR
18/10/2010 Ofício expedido
Citação por Carta - Rito Ordinário
07/10/2010 Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via ofício)
Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 57.
07/10/2010 Juntada de petição
p. 3107021
28/09/2010 Aguardando publicação
28/09/2010 Ato Ordinatório-correspondência devolvida
Fica intimado o *Procurador do autor para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 55, no prazo de 5 (cinco) dias.
24/09/2010 Devolução de correspondência - outros motivos
Juntada de AR : AR701598540TJ Situação : Não procurado Destinatário : Alexander Besouchet Martins
25/08/2010 Aguardando juntada de AR
17/08/2010 Ofício expedido
Citação por Carta - Rito Ordinário
17/08/2010 Certificado decurso de prazo
Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 50/51.
17/08/2010 Recebimento
15/07/2010 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0219/2010 Data da Publicação: 15/07/2010 Número do Diário: 964 Página:
14/07/2010 Pagamento de custas/despesas
Custas Iniciais paga em 12/07/2010 através da guia n 1437374-22 no valor de 126,47
13/07/2010 Aguardando publicação
Relação: 0219/2010 Teor do ato: Isto posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. Cite-se o réu para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o acerca dos efeitos da revelia (art. 285, CPC), bem como do caráter provisório desta decisão. Advogados(s): Azize Dibo Neto (OAB 005.018-B/SC)
13/07/2010 Decisão negando antecipação de tutela
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. Cite-se o réu para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o acerca dos efeitos da revelia (art. 285, CPC), bem como do caráter provisório desta decisão.
17/06/2010 Concluso para despacho
17/06/2010 Aguardando envio para o Juiz
14/06/2010 Juntada de petição
042034
11/06/2010 Recebimento
09/06/2010 Carga ao Advogado
FONE 3223- 5527
Vencimento: 14/06/2010
09/06/2010 Aguardando envio para o Advogado
02/06/2010 Recebimento
02/06/2010 Concluso para despacho
02/06/2010 Decisão outras
Indefiro, destarte, o pedido de gratuidade. I.-se para pagamento das custas, no prazo de Lei, sob as penas do art. 257 do CPC. (Conclusos, após, com a remessa de iniciais).
24/05/2010 Aguardando envio para o Juiz
24/05/2010 Aguardando envio para o Juiz
20/05/2010 Recebimento
19/05/2010 Processo distribuído por sorteio

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.


Petições diversas

Data Tipo

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11/06/2010 Comprovante de recolhimento de despesas
Dr.Azize Dibo Neto,042034,2lds
28/09/2010 Informações
DR AZIZE DIBO NETO, 3107021, 1 LD.
19/11/2010 Procuração/Substabelecimento
Dr. Carlos Rodolpho G. P. da Luz, 3112736, 02lds.
06/12/2010 Contestação
Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz, 12PDE. 11ldas
17/12/2010 Apresentação de documentos
Dr. Carlos Rodolpho Glavam, v lds, 3115926.
25/03/2011 Procuração/Substabelecimento
Andreza Mestieri Barros. 13ANJ, 2lds.



Sodade é uma dô que dá, mas não é dô de doê, é vuntadi de alembrar, cum vuntade di isquecê...Minhas valentinas nao me abandonam nunca. mas nunca mesmo. É impressionante. Nao posso deixar de festejar o Halloween. Por gratidao, preciso fazer a festa. Nos vemos no dia 31....


As verdades estao ai. E confirmam o que eu digo.

 





       Clínica dependentes

      químicos gratuita:

Clínica Gratuita. Sem vagas



Existem Clínicas de Recuperação Gratuitas, porém, em geral, sua qualidade é baixa e vagas nunca estão disponíveis.O Brasil precisa de pessoas competentes para uma solução



A imersão de pessoas nas drogas está começando cada vez mais cedo. E tudo isso acontece aos olhos do governo e do povo, mas ninguém quer enxergar. Pois, é muito mais fácil fingir que nada acontece.
As drogas atingem tanto os pobres quantos os ricos. A única diferença existente entre um dependente e outro, é a solução do problema. O usuário pobre, sem condições de pagar uma clínica de recuperação, ficará jogado a própria sorte, esperando pela boa vontade do nosso sistema de saúde que não funciona. O usuário rico ficará na melhor clínica, de melhor qualidade e que lhe ofereça as condições necessárias para se libertar do vício. Infelizmente, o Brasil ainda não dispõe de um sistema de saúde que possa proporcionar a clínicas de recuperação gratuitas na mesma qualidade e competência apresentadas em sistemas particulares.
Muitas pessoas sem condições de bancar uma clínica, procuram ajuda nas instituições mantidas pelo Estado. Porém, encontram apenas descaso e falta de vagas para atender a demanda da classe média e pobre do Brasil. Isto acarreta consequências desastrosas para os dependentes, senão fatais. A ajuda que estas pessoas necessitam está diretamente ligada ao início do tratamento, pois, quanto mais cedo for iniciado, maiores são as chances de recuperação.
Governo após governo as promessas são feitas, mas as mudanças são quase imperceptíveis, e o povo é quem sofre as implicações das ações não feitas.

Este Post não é Apologia às drogas. Mas um simples exemplo da verdade. E principalmente o exercicio de minha liberdade de expressao.


by Deise
Traficante para mim é um comerciante como outro qualquer.
Com muitas desvantagens.
Nao pode anunciar seu produto, nao pode dar desconte  ou divulgar  promoção. Nao pode mandar representante comercial para oferecer o seu produto, nao pode ter seu negocio "legalizado".
Ja as empresas de alcool, passam suas propagandas em horario nobre, salientando corpos nus e sarados.
Porque ALCOOL nao é droga ilicita. É droga legalizada.
Uma das maiores causadoras de destruição de familias, de mortes, de espancamentos domésticos, de estupros.
Alguem ja viu alguem, sob uso de maconha matar a familia?
Estuprar a mãe?
Jogar a filha do 8 andar?
Cometer algum crime hediondo?.
Tai ai o Fernando Gabeira o Fernando Henrique que nao me deixam mentir.
Vai atrás do traficante quem quer.
 Ele ta quieto no canto dele.
Ele nem confusao faz.
E odeia vizinho que traz barulho pra ele.
Porque nao é burro.
E na moral, traficante para mim, é o cara culhudo que tem um monte de grana, pega uma carreta e vai ele mesmo buscar duas toneladas.
E cai quando tem que cair
Bate no peito, fica preso e ainda segue no comando.
O resto é um bando de otario, que é preso com 50gramas e come 2 anos de cadeia.
Que nao tem um pardal pra dar agua, e acredita que é patrão.
Se liga maneh.
E se eles passam a acreditar que sáo traficantes, é graças ao titulo que é acrescentado por uma Policia despreparada, e um Judicario conivente.
Por isso o alto numero de reincidencia.
Vai discutir com doido?
E se paramos para pensar, os aviaozinhos, acabam tendo no traficante, um patrao que oferece a ele o minimo que o estado deveria dar:
Direito a alimentação.
Quanto é mesmo Bolsa Familia? Que a proposito eu odeio, porque faz do povo um bando de comprados e pedintes. Um povo mendigo.
R$ 70,00 por mes?


Um aviaozinho ganha 100,00 por dia.
A policia se corrompe porque?
Porque o lado  chamado criminoso, oferece vantagens superiores ao que o Estado oferece.
Sou a favor da troca de lugares?
Evidente que nao.
Depois do que passei, vi e vivi, nem de Policia eu Gosto.
Policiais que mostram ter educação, berço e conhecimento, eu respeito. E só.
Polcial que ja vem cantando ordem, ja vejo na hora que é tranqueira.
E nao da mesmo para generalizar.
Nas mesmas delegacias tem os dois tipos. E reconheço na hora quem é do bem ou não.
Polcial bom mostra seu conhecimento. Nao precisa dar ordens. Ele ja é a ordem.
Abusador, eu sempre respondo a altura, e ter voz alta, nao é o mesmo que estar gritando.
E falar alto nao é crime.
No maximo sai um Tc por desacato, se o policial for indgno e quiser assim. E vamos. e mando para julgamento e instrução.
É o tempo que levo para levantar a ficha, 99%  podre do policial abusador.
E a audiencia, que geralmente nem chega a acontecer, morre na casca.
Nao prestar atendimento correto e digno,  abusar de sua função pública é crime.
Com pena acrescida.

E já que estamos neste assunto, vamos voltar a um passado nem tao pretérito assim...


by Deise
Quanto a conivencia do Judiciario neste Estado de coisas, relembremos que recentemente o Diretor do Departamento Prisional de Santa Catarina foi exonerado por denuncias de alguyem corajoso para o Fantástico e Jornal Nacional,  quando presos tiveram suas cabeças enfiadas dentro da privada.

Escuto hoje de varias pessoas, quando este assunto horrendo vem a tona. Impossivel esquecer quem tortura.
"O que adiantou tudoque passastes. Todo o sofrimento? Nao adiantou nada..."
Me limito a dar uma risadinha. E sacudo a cabeça.
E me entregoa meus pensamentos por alguns segundos,  Fingindfo que esqueci o assunto e sigo me questionando.

Cada escolhe seu caminho. E define o que ou nao o importante para si.
Para mim, ter feito parte deste processo, onde finalmente foram obrigados de um jeito ou de outro a fazer justiça, foi a recompensa.
Foi ele por acaso.
Graças Deus este homem jamais
fez parte da lista de nomes que conheço.
Nem do nome eu gosto.
Mas as coisas aconteceram daquele modo.
Tentamos de outros. Ninguem ouvia.
Ai agimos.
E agindo descobrimos oque nao era bom para ele. Azar o dele que devia. Sorte minha que continuo nao devendo nada.
Baseado na certeza da Impunidade, montado numa vaidade absurda e protegidopelo proprio sistema.... jamais pensou que no meio das reeducandas haveria uma mae diferente. No entendimento deles uma LOuca... novas.... poderiam ter sido mais criativos e me  dizer algoque nao sabia.
Com a insitencia de bancar o louco, surdo e poderoso, veja onde nos levou?
A descobrir  tentou matar sua mulher e atirou em um individuo PELAS COSTAS.
Foi a Juri em 2004 e ninguem sabe uma linha sobre este júri que ele afirma com certidao ter sidoabsolvido. Mas cade uma linhazinha qualquer desde julgamento? Procurem para ver se saiu uma linha na midia? Tao de sacanagem de novo JORNALISTAS?
O diretor do departamento prisional do estado de santa Catariana vai a Juri Popular e ninguem FICA SABENDO?
Vao ter fontes de merda assim na casa do cacete...
Ficou anos no poder, e vao querer que eu aja como a macaca que gostariam que todos fossem e acredite que NINGUEM SABIA DISSO?
O processo desapareceu..

O erro deste escroto foi pensar ser diferente dos que estavam dentro das grades.
ele é pior. Muito Pior.
Por isso, levou o que mandaram pra ele.
Falei nisso, porque um ano depois de deixar este blog parado, a primeira coisa que vi, foi uma mensagem das doentes que o defendem e o acham maravilhoso, me culpando do que aconteceu a ele.
As coitadas , sei que foi mulher que escreveu porque tem muito detalhe.e homem é mais racional pra escrever, estavam presas ainda no passado. No delas graças a Deus, que deve ser o Breu.
e dei minha resposta a elas a altura.
Ora se vou perder tempo com lixo. E no caso do Hudson lixo altamente toxico e incinerado.
"Queridas", eu naosou responsavel pelas merdas que ele fez. Com certeza com apoio de gente como voces.
Logo, se voces naotemnada pra fazer em casa ou na Unidade que trabalham, vao fazer nada na casa do cacete.
Meu blog nao é pasto. 




  Tribunal do Júri realiza julgamentos nesta semana

De: TJSC - 23/07/2004 14h24 (original)

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (22/07), sob a presidência da juíza Naiara Brancher Cardoso Duarte, condenou Patrick Tabajara da Silva à pena de à pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela participação no homicídio contra Giliard David da Silva.

Patrick Tabajara da Silva e Jean Alessandro R. de Oliveira reuniram-se com os menores J.S.A., R.D.S. e L.F.R, e decidiram pela morte de Gerônimo Daniel Florêncio de Medeiros, vulgo ?Gê?. Ao chegar no Morro do Flamengo, em Capoeiras, encontraram Giliard, amigo de Gerônimo. R.D.S e outros, que acompanhavam Patrick, para não ?perder a viagem?, sacaram seus revolveres e efetuaram diversos disparos que vieram a causar a morte de Giliard David da Silva. O Ministério Público esteve representado na sessão pela promotora de Justiça Regina Kürchus, e na defesa do réu, o advogado Giancarlo Castelan. A sessão teve seu início às 9 horas, estendendo-se até às 19 horas. Na Segunda feira, 22/07, o Tribunal do Júri condenou Abel Gonçalves Pereira à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado, e 01(um) ano de detenção, mais o pagamento de 12 (doze) dias-multa, pela autoria do crime de homicídio contra Luiz Carlos da Silva. Os jurados entenderam que o réu praticou o crime por motivo torpe, não apresentando nenhuma possibilidade de defesa à vitima.
Participaram desse julgamento, a promotora de Justiça Regina Kürchus, e o advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira - na defesa do réu. A sessão teve seu início às 9 horas, estendendo-se até às 19h15min
Até o final do mês estão confirmadas mais duas sessões. No dia 26, Abel Gonçalves Pereira volta a sentar no banco dos réus, agora respondendo pela morte de Márcio Manoel da Rosa.
 A última sessão do Tribunal do Júri a ser realizada neste mês acontecerá dia 29, quando Hudson Queiroz e outro responderão pela tentativa de homicídio contra Maria Conceição Queiroz.
Todos os julgamentos estão previstos para começar às 9 horas, e serão realizados na Sala de Sessões do Tribunal do Júri, no subsolo do prédio do Fórum da Capital.
Isso foi em 2004.
Este escroto cidadao, so saiu do poder em 2009, graças a um grupo de doidos que se uniram, e derrubaram o grande filha da mae e eu" levei a culpa"...
Até do tiro que deram ou ele mesmo se deu, estavam atras de mim.
 tsss...tssss....
Eu apenas desejei.
 E aconteceu.
Mas como dizem, somente os pequenos segredos devem ser contados, porque os grandes ninguem acredita.
Como sempre, seguem me dando uma importancia que eu realmente NAO TENHO.
E mesmo com isso ele continuou dirigindo o sitema prisional de SC.
Qualo espantoentão com as ultimas noticias que nao param de pipocar?
Por favor senhores, magistrados, desembargadores, deputados, vereadores, garis, diariastas, qualquer pessoa.
Menos o Batmann, que nao é burro e com este sol deve estar curtindo a maior com o Robin...
Desculpe, perco o amigomas perco a piada... Lembam???
Nao vão  convencer a mim, que o caráter deste cidao era desconhecido.
Para a população talvez sim.
 Principlamente para os familiares dos "reeducandos" expostos ás maos e desejos deste porco.
MAS NAO ERA PARA O JUDICIARIO.
TAMPOUCO PARA A SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Cujo corregedor atual responde atualmente processo pela morte de um detento de Sao Pedro de alcantara.
Mas isso senhores já é uma outra e longa historia.
Cuja copia em dossiê possuo, me entregue por uma agente prisional. que conseguriam adoecer e deixar uma menina linda  passando por várias internações.
 Evidentemente que nas maos de varias pessoas.
e qualquer coisa que aconteça a mim ou familiares  17 pessoas que é meu numero prefeiros irão todas ao mesmo tempo a PF mais proxima e entregarão.
alem de copias e copias que eu sei a quem entregar.
nao se safam igual.
Esta o nome de todos os envolvidos na perseguiçãoque sofri.
Terao que provar muita coisa.
Nao se safarão.
E como sigo o que e certo, nada temo.
Estarei esperando quando chegarem.
Enfim senhores, é por estes fatos, que as cadeias estão recheadas de adolescentes retardados, aviaozinhos que entram la "grandao".
 Afinal, o artigo que enquadram é TRAFICANTE.
O bestao, no meu caso a bestona, passa a acreditar que é fodona mesmo. E depois da liberdade, é muita bordoada depois de grande ate entender que NAO PASSOU DE UMA GRANDE OTARIA.
Quanto ao traficante, o Fhodao mesmo, minha opiniao no proximo post.

by Deise

Sedimentado o que afirmo.

 

JORNAL RECOMEÇO

25/07/2011


Lei antidrogas aumenta lotação carcerária 

Nova legislação aumentou prisões no país, mas deveria resultar em penas comunitárias, afirmam especialistas

Número de pessoas presas por tráfico cresce 118% entre 2006 e o ano passado, segundo dados do governo federal

MARIO CESAR CARVALHO

O estivador M.V, 19, foi condenado a seis anos de prisão na última terça-feira por ter sido apanhado com 25 gramas de maconha em Angra dos Reis (RJ). Réu primário, vai cumprir pena em Bangu, no Rio, um dos piores presídios do país.

O estudante R. T., 21, ficou dois anos preso em Porto Alegre (RS) por carregar 100 gramas de maconha. Após uma série de recursos, os juízes chegaram à conclusão de que não era traficante -e o mandaram para casa.
Os casos são exemplos extremos da lei que deveria acabar com a pena de prisão para usuários de maconha.

Às vésperas de completar cinco anos, no próximo mês, a lei provocou o efeito contrário ao previsto: é a responsável pela superlotação de presídios, dizem especialistas.

A ideia original era que usuários fossem encaminhados para prestar serviços comunitários ou para assistir palestras sobre drogas -a internação compulsória é vetada no Brasil.

Entre 2006 e 2010, a população carcerária cresceu 37%, segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça. O índice equivale a mais de dez vezes a proporção de aumento da população no período (2,5%).

O número dos presos por tráfico no país saltou de 39.700 para 86.591 entre 2006 e 2010-um aumento de 118%, segundo o Depen.
Em todo o país, havia no ano passado 496.251 presos.

ENCARCERAMENTO

O tráfico aumentou nesses cinco anos, mas a explosão de prisões é resultado da mudança da lei, segundo Luciana Boiteux, professora de direito da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Há duas razões para explicar o aumento, segundo ela: a pena mínima para traficantes cresceu de três para cinco anos e os juízes estão condenando usuários como traficantes. "A lei deixou um poder muito grande na mão de policiais e juízes, e eles têm sido muito conservadores".

Pesquisa feita no Rio e em Brasília pela UFRJ confirma, segundo ela, a tese de que os que vão para a prisão são bagrinhos. No Rio, 66,4% dos condenados por tráfico são réus primários, segundo análise feita em processos de 2008 e 2009. Em Brasília, esse índice chega a 38%.
"Do ponto de vista carcerário, essa lei é um desastre", afirma Marcelo Mayora, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Um dos problemas da lei, na visão dele, é que não há limites mínimos para caracterizar tráfico, como ocorre na Espanha.

Lá, até 50 gramas de haxixe, não há pena. De 50 gramas a um quilo, é tráfico simples. A pena só fica mais grave quando quantidade vai de um a 2,5 quilos.

O governo reconhece que a lei é mal aplicada e diz que vai dar cursos para 15 mil juízes e promotores para tentar melhorar o uso da legislação.

Juízes encarregados de aplicar a lei rechaçam a pecha de conservadores e a ideia de uma tabela para caracterizar tráfico.
"É normal que juízes tenham critérios diferentes", diz Roberto Barcellos, presidente da Escola Nacional da da Magistratura, pela qual já passaram 18 mil juízes. Segundo ele, a lei é boa porque tirou do horizonte a ideia de que punir é prender.

Esclarecendo os grifos. E fazendo minha parte. Como repito: é melhor ser boca braba doque naoter boca pra nada. Sei que sou impotente diante dos fatos e das regras. No entanto, sigo deitando e domindo o sono dos justos. Duvido que quem achar que estou errada, tenha este privilégio. Duvido De o dó. e saber que eles sabem que eu sei é minha recompensa. jamais me tratarão como uma chipanzé treinada. Tipo de gente que estes porcos governantes adoram ter por perto. Por que adoram bajuladores. Eu ao contrario. Posso desintegrar com os olhos se me deparo com um. Naoconseguindo com os olhos, desintegro com minha lingua. Que a cada dia, vou afiando mais e mais. by Deise



Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

* Para que isso aconteça, itens desta Lei tem que parar de ser ignorados. Caso contrário o Juízo nao terá como julgar adequadamente. Porque fará parte do "abstrato". Logo veremos como tirar V.Exa. do abstrato. E ter assim o magistrado condições baseados em FATOS DOCUMENTADOS.
Afinal, pelo que aprendi no Direito, o que nao esta escrito NAO FOI DITO.


Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


*Como definir isso? AQUI ESTA UMA DAS GRANDES MERDAS DA LEI. Simplesmente porque  A Lei NAO É CUMPRIDA.
Como saberá o magistrado se na época do delito, o agente seria capaz de entender o que fazia? Cabe ao advogado provar. E como ele fará isso? Se o encontro com o magistrado acontece cerca de 4 meses apos o agente ja estar recolhido pela POLICIA, numa Unidade Prisional?
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

Porque isso nao acontece?????
Ja veremos a chave do mistério.

Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

O que entendemos como IMEDIATAMENTE????


IMEDIATAMENTE SEGUNDO Candido Figueiredo:

Significado de Imediatamente

adv.
   De modo imediato; em seguida; logo.

Sinônimo de Imediatamente

Imediatamente: JÀ
*No entanto o primeiro encontro do agente com o juízo competente ocorre nao antes de TRES MESES no mínimo.  após permanecer preso por este tempo, elogicamente o reeducando, embora o nome seja melhorado, a merda continua a mesma e virou presidiário, logo o IMEDIAMENTE FOI PRO BREJO E A VIDA DO AGENTE ESTA solta as traças. E ainda dependendodo bom humor do juiz, de seus principios, da forma como pensa. E até dependendo de como foi a noite do magistrado com a familia e esposa.  E neste caso pior ainda. lidamos com um Promotor, que SABE QUE ESTA TUDO ERRADO, e segue com seu dedo em riste, como se estivesse acima do bem e do mal.
Faça primeiro muito bem seu trabalho. Depois acuse outrens. 

§ 3o Se ausente à autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
*De que autoridade judicial estamos falando? Promotores? Pelo amor de Deus, nao temos promotores suficientes nem nos fóruns. Me mostrem um processo em que isso tenha acontecido e me retrato. Subo a escadaria da Penha 50 vezes. e minha palavra nao faz curva.
Como teremos Promotores nas Delegacias de Policia por 24h??? Com boa vontade e comprometimento com sua invejável responsabilidade social.
Só conheci um até agora. e ele sabe quem é. Nao preciso citar o nome de uma pessoa íntegra, quando o assunto é tao sórdido e cruel.
Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
§ 1o Ao proferir sentença, o juiz, não tendo havido controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1o, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar.


§ 2o Igual procedimento poderá adotar o juiz, em decisão motivada e, ouvido o Ministério Público, quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, precedendo a medida à elaboração e juntada aos autos do laudo toxicológico.
Eis aqui a cereja do bolo.
EXAME TOXICOLOGICO, jamais foi ou será igual Á LAUDO PSICOLOGICO.
Eis o que apresentam em juízo, apos quatro meses de detenção. Onde em 10 minutos um retardado, irresponsavel Psiquiatra Forense encontra o " reeducando" fas 5 perguntas cretinas e envia ao Juizo.
Entretanto as pergunta feitas pelo irresponsavel do psiquiatra FORENSE, SE LIMITA A AFIRMAR que o reeducando ESTA CIENTE DO CRIME QUE COMETEU, QUE ELE ESTA OTIMO, COM TEMPO DE NOÇÃO E ESPAÇO. Dâããããã... Novas... Como poderia ser diferente depois de uma limpeza no organismo do preso, após res meses?
ISSO É A UNICA FORMA DE DISTINGUIR UM USUARIO DE UM CRIMONOSO. Se aparecer no sangue substancia quimica, ele é criminoso ou doente?

Um Juiz nao tem competencia para discutir um Laudo assinado por um medico psiquiatra. ainda mais Forense.

No entanto, o Juiz e o Promotor sao sabedores que  este laudo é TOTALMENTE DISPENSAVEL E EM NENHUM MOMENTO EXIGIDO EM CASOS DE prisao por portar alguma substancia quimica. naosou eu que digo. É a lei. Reformulada por um alcolatra, sabido de todos. Ou não?
Bem, voltando ao mérito,  havemos de convir que três ou quatro meses depois de preso se o "reeducando" ainda nao mantiver outro tipo de noção, ou  estão dando drogas para ele dentro da unidade prisional ou sempre foi DOENTE. 
 Caso o "reeducando" se encaixe na segunda opção,  com certeza, haverá de ser percebido imediatamente, sendo obrigação do Diretor ou Diretora da Unidade Prisional  comunicar o ERRO IMEDIATAMENTE ao Juizo competente.
Mas se nao tivermos "reeducando", em quem muitos dos os agentes vao descontar suas frustrações? Graças a Deus, muito se salvam. E odeio a ala porca dos agentes.
De onde virá seus salarios mixas?
Em quem vao por a culpa de suas vidas de merda?
Logo, a lei só será cumprida se IMEDIATAMENTE ao ato de prisão, foi feito um EXAME TOXICOLOGICO COMO MANDA O ARTIGO ACIMA.
Nele constará se o agente possui drogas em seu organismo que SUMIRA EM CINCO DIAS.
Sem isso a juíza julga no abstrato, baseado num LAUDO PSICOLOGICO FALSO ATE A PARANOIA, e o agente se ferra pegando cinco anos no mínimo de cadeia.
E a magistratura igualmente a Promotoria, tem se esquivado disso e fechando os olhos.
Pelo simples fato, que ao ter o EXAME TOXICOLOGICO QUE APONTAR SUBSTANCIA QUIMICA NO CORPO DO AGENTE, fica o juizo impossibilitado de mandar um dependente quimico para a cadeia. Nao tendo clinicas para encaminhar o PACIENTE, aqui até o nome muda, o Juiz acaba encaminhando para a cadeia por cinco anos.
Mandará para onde? Levará para sua casa?
Nem para o Hospital de Custodia poderá.
Porque dependente quimico, nao é criminoso. é doente.
E o custodia é para criminosos portadores de doneça mental.
Que a população nao saiba disso é admissível. Afinal temos tudo para isso:
_ falta de educação,  limites, corrupção correndo solta e ninguém sendo punido.
 Especialmente os colarinhos brancos.

 Uma mídia omissa e carniceira, verdadeiros urubus de plantão, e completos ignorantes que nem a historia conhecem. Jornalista que naoleu o livro de Jorge Fernando "Cala a Boca Jornalista", jamais perderá o apelido de "Foca".   
Sera sempre amador e ignorante.
Porque nao conhece a propria historia.
Jornalista é um ouvidor. Ao contrario, viraram "falador". 
Linguarudos, e irresponsáveis. Que vivem da desgraça alheia.
Isso para mim jamais foi ou sera Jornalista. Muito mais serviriam para escrever o horóscopo da revistinha do Bidu.   
Com certeza com previsoes sempre tragicas.
Que é o que recheiam seus dias.
Agora Juízes e Promotores, se fazerem de Leitão, para poderem mamar deitados, essa nao violão.
 Se eu disse alguma asneira, repliquem.
 Como sabem que eu nao disse, coloquem a sua viola no saco e vão cantar em outra freguesia. Na do ou de preferencia.
Quem nao briga pelos seus direitos, não é digno de usufruir deles. E lembrem se: A ignorancia é  a mae da miséria.
Ser burro é diferente de nao saber. Se burro é nao QUERER aprender.
E caimos aqui novamente na ignorancia. Que ultrapassa de longe a burrice. Em atos e consequencias.

by Deise

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