domingo, 2 de abril de 2023

Laudos psicológicos com falhas levam homem a ser preso e torturado


Diretor de creche passou quatro anos na cadeia após condenação baseada em documentos de dois peritos, que foram punidos pelo Conselho Regional de Psicologia

Por bferreira
Publicado 21/02/2015 

Rio - Paulo Barcellos é um homem com medo da rua. Aos 56 anos, mal consegue dormir. Só sai de casa para o que for estritamente necessário e precisa estar sempre alerta ao sensor da tornozeleira eletrônica. Sequelas dos quatro anos, 40 dias e nove horas que ficou em regime fechado cumprindo pena pela condenação em 2010 de abuso sexual contra cinco crianças de idades entre 4 e 6 anos.





Barcellos se sente marcado para sempre pelas acusações sofridas quando era diretor financeiro da Creche Gente Inocente, na Tijuca. Pelo processo, ao qual O DIA acompanhou nos últimos três anos, a sentença que o condenou a nove anos de prisão baseou-se nas únicas provas obtidas durante a investigação: os laudos psicológicos feitos por dois peritos, que também são policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav). Dos nove anos, ele ainda precisa cumprir quatro no regime aberto. Barcellos ficou traumatizado coma prisão e só sai de casa quando é estritamente necessário

Devido às diversas contradições nos documentos, os peritos foram denunciados ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Rio, em 2010. No final do ano passado, quatro anos depois da condenação, o CRP terminou de julgar os processos éticos abertos contra os psicólogos do caso e ambos foram punidos por unanimidade pelo conselho.

Artur de Oliveira sofreu censura pública. Já Emerson Brant, que diz ser o único a atuar como psicólogo em toda a Polícia Civil, teve o pedido de cassação do registro profissional aceito por ser reincidente nas infrações éticas. Ele recorreu, e a decisão precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Psicologia. A punição contra Oliveira foi mantida. “Vamos esperar a confirmação da decisão do CFP para entrar com o pedido de revisão criminal”, explica Luiz Gustavo Faria, advogado de Barcellos.

A investigação conduzida pela Dcav durou três meses e se iniciou a partir de uma ocorrência registrada pelo pai de uma das alunas da turma do Jardim III. O relato do pai da menina de 5 anos era de que o diretor financeiro tinha colocado a mão dentro da calcinha da criança, na sala de aula. Dois dias depois, outra mãe registrou queixa semelhante. Na semana seguinte, outras três mães também foram à delegacia para acusar Barcellos de beijar suas filhas na boca.

As crianças passaram por exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal e foram encaminhadas ao Serviço Voluntário de Psicologia da Dcav. Barcellos e uma funcionária acusada de presenciar as cenas prestaram depoimento. Os exames físicos deram negativo, mas os laudos feitos por dois psicólogos policiais da Dcav concluíram pelo abuso sexual. Os documentos foram a única prova contra Barcellos e o inquérito foi finalizado sem que o delegado sequer visitasse a escola.

Inconsistências técnicas e formais nas avaliações

Entre as contradições nos laudos apontadas pelo CRP, os problemas começam por erros primários, como confusão de nomes entre as crianças, e se estendem até a falta de apresentação das técnicas usadas. Para proteger as identidades, O DIA optou por nomes fictícios ao se referir às crianças.

Ao finalizar o laudo de Maísa, 4 anos, por exemplo, o psicólogo Artur de Oliveira usa texto semelhante à conclusão da menina Karina, 5 anos, também avaliada por ele. No entanto, troca a identificação das duas, escrevendo o nome de Karina no diagnóstico de Maísa. O parecer doC RP descreve ainda que o “relatório apresenta contradições, nega alterações de comportamento numa criança, porém diz que há sexualização da mesma”.

Elba da Rocha fechou a escola porque não aguentou as  perseguições

Alguns problemas podem até ser entendidos por leigos. Elba da Rocha, diretora pedagógica da escola e mulher de Paulo, assinala que na avaliação de Karina feita por Oliveira, a aluna do Jardim III relata que os abusos aconteciam durante a aula na sala onde estudava e a menina cita entre as colegas molestadas o nome de Janaína — criança que não consta da lista de alunos. No relato sobre sua vivência na creche, Karina também lembra de nomes que não existem entreos estudantes matriculados.

Já Maísa, que diz que o diretor financeiro a beijava, ao falar dos professores da escola, cita um chamado “Tio Carlos” — que não consta da lista de funcionários. Sobre os laudos de Emerson Brant, é apontada a violação da privacidade das crianças, já que foi realizado um único parecer a partir da entrevista de três meninas. Além disso, o conselho critica a falta de apresentação das técnicas empregadas nas entrevistas e da descrição exata de como ocorreram as revelações dos abusos. O CRP assinala com preocupação que o profissional tira conclusões sobre o acusado sem tê-lo entrevistado. Para o conselho, “as entrevistas com os respectivos responsáveis pelas crianças parecem mais uma tentativa de confirmar a suspeita de abuso sexual do que a busca de evidências que de fato elucidem o que ocorreu entre o acusado e as crianças, nas dependências da escola. Vê-se que no relatório não consta qualquer indicativo de investigação.”

A escola aberta em 2007 tinha 75 alunos, dos quais 68 continuaram até o fechamento em 2011. “Tive que fechar porque não aguentava mais as perseguições”, conta Elba.

O peso do artigo 217-A é a tortura

Na prisão, Paulo Barcellos sentiu na pele o que é ser um detento acusado pelo artigo 217-A do Código Penal— que prevê a pena para quem cometeu estupro de vulnerável. Na carceragem da Polinter de Neves, em São Gonçalo, ele descobriu que não eram apenas histórias os relatos de tortura em presos que respondem por abuso sexual. Preso em casa às 5h50, Barcellos só foi levado para o sistema prisional à 1h30 da madrugada seguinte. “Cheguei à delegacia às 6h30 e fiquei até as 18h20, aguardando o carro da Polinter”, conta.

Barcellos diz que passou o dia sem comer em uma sala da delegacia, observando a discussão dos policiais sobre a sua transferência. “Um dizia que iame mandar para a Pavuna e outro retrucava, falando que deviam me mandar para Neves”, revela. O primeiro, segundo ele, alertava sobre os possíveis riscos de ir para Neves, enquanto o outro agente, mais exaltado, dizia: “Que se dane. Tem que morrer ainda dentro do carro”.

E, mesmo com ordem para ir para a Pavuna, como consta em sua ficha prisional, ele foi levado a Neves. Não sem antes passar seis horas percorrendo as mais diversas delegacias da capital. “Não sei o que é pior. Se a cela ou aquele camburão no calor de janeiro. A gente suando, desidratando, passando mal, sem água. O que me salvou foi uma goteira no teto no carro depois que caiu um temporal. Foi o que eu bebi”, lembra.

Ao descer do camburão em Neves, junto com um grupo de presos, foi recebido por cerca de dez policiais armados aos gritos de “cabeça baixa”, “não olha, não”. Em seguida, o grupo de detentos foi levado a um local chamado de “porquinho”. O sugestivo nome é usado para identificar uma cela pequena sem banheiro. “Lá dentro, mandaram tirar a roupa toda e me algemaram. Só eu. Foi quando comecei a ficar preocupado”, conta. Em seguida, alguém que ele não sabe identificar se era policial ou preso gritou: “Ô 217, vem aqui”.

Ele, então, recebeu ordens para baixar a cabeça e foi conduzido para outra cela, onde já havia vários presos. Paulo sentou no chão e em seguida alguém colocou um saco preto em sua cabeça. Durante mais de meia hora , ele foi violentamente agredido com chutes e socos em todas as partes do corpo.O exame de corpo de delito feito no dia seguinte demonstra duas costelas quebradas, hematomas nas costas, além de problemas no rins. “Urinei sangue quase um mês”, desabafa.

Não foi tudo. Ainda de capuz, ouvindo gritos de “estuprador safado” e “vou te arrebentar”, os agressores fizeram com que Barcellos vestisse novamente as calças e a cortaram rente à região do pênis. Nesse momento, os algozes pediram dinheiro para não matá-lo. Ele concordou em pagar. Mas o terror não acabou. Derepente, ele sentiu tocarem suas costas o que parecia ser um cabo de vassoura. Quando os agressores tentaram introduzir o cabo em seu ânus, ele gritou desesperadamente. Só naquele momento, foi socorrido por dois policiais que o colocaram em uma cela isolada e permitiram que ele ligasse para o advogado, no dia seguinte, para denunciar as agressões.

Processo sem fim

Do lado de fora da prisão, as acusações provocaram um terremoto na vida de Elba da Rocha. Ela conta que ao denunciar as contradições do caso ao MP e ao CRP, recebeu diversas ameaças de morte por telefone. A linha fixa de sua casa teve que ser desligada e ela trocou o número do celular três vezes.

Apesar da gravidade da situação, o casal recebeu apoio de 68 dos 75 pais de alunos da escola. Eles fizeram um abaixo-assinado a favor de Barcellos. O apoio ocorreu especialmente depois que três casais relataram que uma das mães que acusava Paulo dizia que “haveria uma boa indenização no final” e que “tudo estava acertado na delegacia”.

“Nunca tive dúvida que era mentira. Principalmente depois que me ligaram falando isso”, afirma Renata Martins, 37 anos. A filha dela também foi apontada como uma das vítimas de abuso no relato da menina Karina aos psicólogos. Ela, no entanto, disse que a filha negou qualquer problema na escola e não demonstrou nenhuma lesão ou diferenças de comportamento.

Renata e outras duas mães testemunharam em juízo sobre as ligações recebidas de uma das mães que denunciavam os abusos. Uma dessas testemunhas contou que chegou a ouvir essa mesma mãe dizer que “como só tinham meninas, estavam precisando de um menino”.

Ao longo do julgamento, a defesa solicitou perícia na escola, além de nova avaliação psicológica das crianças, pais e do próprio Paulo. Os pedidos foram negados pela juíza responsável pelo caso, Renata Videira. A defesa, então, contratou a professora Maria do Carmo Cintra Prado, coordenadora do Setor de Psicodiagnóstico da Unidade de Psiquiatria do Hospital Universitário Pedro Ernesto da Uerj, para atuar como perita técnica para avaliação dos laudos da Dcav.

Ao analisar os laudos, a perita que trabalha na área desde 1982 alertou para os problemas citados agora pelo CRP. A juíza, no entanto, desconsiderou o parecer. Após a condenação, duas mães pediram indenização por danos morais em valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 70mil.

Procurada, a juíza Renata Videira disse que formou convencimento pelos depoimentos e laudos psicológicos. A Polícia Civil somente informou que o caso foi relatado e enviado à Justiça. O psicólogo Emerson Brant concedeu entrevista para explicar como funcionava seu trabalho, mas, questionado sobre os processos no CRP, não retornou. Artur de Oliveira não foi localizado.

quinta-feira, 30 de março de 2023

Polícia prende três suspeitos de envolvimento em morte de jovem que teve corpo carbonizado na Grande SP

Itapecerica da Serra: Polícia prende 3 criminosos que participaram da morte de jovem

REPRODUÇÃO

Yago Henrique França que foi encontrado morto em Itapecerica da Serra
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A Polícia Civil de São Bernardo do Campo prendeu três suspeitos na manhã desta sexta-feira, 17, por envolvimento na morte de Yago Henrique França, jovem de 29 anos encontrado carbonizado em Itapecerica da Serra no último dia 7 de março.

Segundo informações, os criminosos foram levados à sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), onde a prisão foi formalizada.

A mãe do jovem, muito abalada, afirmou que uma amiga da família resolveu percorrer diversos IMLs nesta terça-feira e encontrou o corpo ainda não identificado em Taboão da Serra. A mulher então acionou a mãe de Yago, que foi até o local para confirmar sua identidade.

O jovem Yago Henrique França, morador de São Bernardo do Campo, estava desaparecido desde o dia 27 de fevereiro, quando saiu de sua residência por volta das 13h30 e não foi mais visto.

A Polícia Civil está investigando o caso e o delegado responsável irá conceder uma coletiva às 16h para falar sobre o andamento das investigações. A prisão dos três suspeitos traz esperança para a família de Yago e para a comunidade local de que a justiça seja feita e os responsáveis pelo crime sejam punidos.

Segundo informações do G1, a Polícia Civil investiga do caso como “morte suspeita”, mas amigos de Yago, acreditam que o rapaz tenha sido vítima de homofobia.

Yago trabalhava como ator e tarólogo. Amigos contam que ele teria marcado um encontro por aplicativo de relacionamento na região do Capão Redondo e desapareceu.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) informou por meio de nota que o crime será investigado pelo Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa – SHPP de Taboão da Serra, por meio de inquérito policial para apurar todas as circunstâncias relacionadas aos fatos.

Ainda segundo a SSP, “o caso foi registrado como morte suspeita pela Delegacia de Itapecerica da Serra, que solicitou perícia e exame necroscópico à vítima.”


As prisões ocorreram na manhã desta sexta-feira (17). Yago Henrique França, de 29 anos, foi encontrado morto no último dia 7.



Por g1 SP e TV Globo — São Paulo
17/03/2023 18h33 Atualizado há uma semana



Yago Henrique França, de 29 anos, estava desaparecido desde o dia 27 de fevereiro — Foto: Reprodução/Redes Sociais



A Polícia Civil de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, prendeu, na manhã desta sexta-feira (17), três suspeitos de envolvimento na morte de um jovem que teve o corpo carbonizado.

Yago Henrique França, de 29 anos, foi encontrado morto na noite do último dia 7 em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Segundo amigos da vítima, ele teria saído para ir a um encontro por aplicativo em 27 de fevereiro e não teria sido mais visto. O corpo dele foi identificado pela mãe no IML de Taboão da Serra.

De acordo com a polícia:

Yago disse à mãe que voltaria para casa para jantar no mesmo dia 27, mas não retornou ou fez contato;
Foi instaurado inquérito policial e ouvida a última pessoa que teria visto Yago, José Henrique da Silva, conhecido como Lunna;

Lunna afirmou que Yago se consultou com um "Pai de Santo" chamado Lucas em um "Templo de Umbanda" no Capão Redondo, na Zona Sul;

Segundo Lunna, Yago teria ido embora sozinho e mandado mensagem dizendo que iria se encontrar com uma pessoa em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo;

Lucas Santos de Souza, o Pai de Santo, foi ouvido e confirmou a versão de Lunna;
O companheiro de Lucas, Robson Pereira Felipe, também confirmou que Yago esteve no Templo e que teria saído sozinho;

No dia 7 de março, a polícia descobriu um Boletim de Ocorrência sobre morte suspeita e encontro de cadáver em Itapecerica da Serra;

Após confronto datiloscópico, foi confirmado que o corpo era de Yago;

As autoridades tiveram acesso a imagens de câmera de segurança que mostram Yago chegando ao "Templo", sozinho, às 15h30 do dia 27;

No entanto, às 20h30, parcialmente inconsciente, ele é colocado em um carro, no qual entraram José Henrique, Lucas, Robson e um homem desconhecido;

Mensagens recuperadas do celular de Lunna mostraram contradições em seu depoimento.

Investigação

Por meio de nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que o crime é investigado pelo Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa - SHPP de Taboão da Serra por meio de inquérito policial para apurar todas as circunstâncias relacionadas aos fatos.

Ainda de acordo com a SSP, "o caso foi registrado como morte suspeita pela Delegacia de Itapecerica da Serra, que solicitou perícia e exame necroscópico à vítima."


Jovem é encontrado morto em Itapecerica da Serra, na grande SP

Yago era ator e tarólogo. Em 2021 ele chegou a participar do concurso Drag Nights, performando como a drag Amélia Lovett (veja foto abaixo).

Yago França no concurso Drag Nights, em 2021, performando como a drag Amélia Lovett — Foto: Celso Tavares/g1

quarta-feira, 29 de março de 2023

OMS deixa de recomendar vacina de reforço para maioria da população



Foto: EFE

Especialistas em vacinas da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendaram nesta terça-feira, 28, que as doses de reforço contra a covid-19 não sejam mais administradas à população que não esteja nos grupos de alto risco, dado o alto nível de imunização alcançado pelas populações em vários países.

Pela primeira vez, integrantes do Grupo Assessor Estratégico de Especialistas em Vacinas (SAGE) da OMS dividiram a população em três grupos de risco (alto, médio e baixo): a necessidade de novas doses de reforço permanece apenas para o primeiro, que inclui: idosos, imunossuprimidos e profissionais de saúde. A orientação foi definida após reuniões entre os dias 20 e 23 março.

“É um reflexo de que grande parte da população já está vacinada, foi infectada com a covid-19, ou as duas coisas ao mesmo tempo”, afirmou Hanna Nohynek, presidente do SAGE.

Para pessoas com risco médio de covid-19 (adultos com menos de 60 anos e crianças ou adolescentes com determinados problemas de saúde), o SAGE recomenda apenas uma primeira dose completa da vacina mais um reforço após o período necessário (algo que em muitos países já foi concluído em 2022).Especialistas da OMS dividiram a população em três grupos de risco para a covid. Foto: Alex Silva/Estadão

Em relação ao grupo de baixo risco (crianças e adolescentes), o SAGE reconhece os benefícios que as vacinas e doses de reforço podem ter na sua prevenção, embora recomende reconsiderar sua imunização. “Cada país deve considerar seu contexto específico ao decidir se deve continuar vacinando grupos de baixo risco, como crianças e adolescentes saudáveis, sem comprometer outras imunizações cruciais”, disse Hanna Nohynek.

Os especialistas também recomendam uma dose de reforço contra a covid-19 seis meses ou mais após a anterior para mulheres grávidas. Por outro lado, mostraram preocupação com a redução que a pandemia produziu nos programas de vacinação contra o sarampo, com cerca de 25 milhões de crianças afetadas, o que causou a menor taxa de cobertura desde 2008. / EFE

domingo, 26 de março de 2023

Juca Chaves, compositor e humorista, morre aos 84 anos na Bahia

Nascido no Rio de Janeiro, Juca será cremado neste domingo em Salvador, onde vivia.

Por g1 BA


O músico e humorista Juca Chaves morreu na noite de sábado (26), em Salvador. O artista tinha 84 anos e estava internado no hospital São Rafael, na capital baiana.
De acordo com o hospital, Juca foi internado há 15 dias e morreu "devido à complicações de problemas respiratórios". A família pediu para que mais detalhes não fosse divulgados.
"O Hospital São Rafael lamenta a morte do paciente Juca Chaves, na noite deste sábado (25), devido à complicações de problemas respiratórios, e se solidariza com a família e amigos por essa irreparável perda. O hospital também informa que não tem autorização da família para divulgar mais detalhes."
O velório está previsto para começar às 14h30 deste domingo, no Cemitério Bosque da Paz. O corpo de Juca Chaves será cremado, às 16h.

'O Menestrel Maldito'

Compositor, músico, humorista e crítico, Jurandyr Czaczkes Chaves, nome do artista, nasceu em 22 de outubro de 1938, no Rio de Janeiro, mas há décadas trocou a cidade de nascimento por Salvador. Ele vivia no bairro de Itapuã com a família.

Juca Chaves em foto de 2018. Artista morreu em Salvador, onde vivia. — Foto: Redes sociais


Juca era conhecido como "O Menestrel Maldito", apelido que ganhou do poeta Vinicius de Moraes.


Formado em música clássica, Juca começou a carreira profissional em 1955, na TV Tupi, em São Paulo, sempre com humor ácido, inteligente e com críticas sociais.

Juca Chaves morreu em Salvador — Foto: Redes sociais

Durante a Ditadura Militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985, foi perseguido. Exilado, viveu seis anos longe do Brasil, entre Portugal e Itália.
Ele é autor de músicas que se tornoram sucesso no Brasil como "A cúmplice", "Menina", "Que saudade" e "Presidente Bossa Nova".
Juca era casado, desde 1975, com Yara Chaves, com quem vivia na capital baiana. Ele deixa duas filhas: Maria Morena e Maria Clara. Torcedor do São Paulo, Juca chegou a gravar uma marchinha para o time do coração.
O músico foi candidato ao Senado pela Bahia em 2006 pelo PSDC e usou da poesia e do humor para pedir votos. Ele não foi eleito, mas a campanha de versos marcantes divertiu os baianos na época.

Juca Chaves no Altas Horas, da TV Globo, em 2015 — Foto: Reprodução/TV Globo

"Desta vez baiana gente, baiano de toda cor, o seu voto inteligente com justiça com amor, não será voto comprado, se tivermos no Senado, Juca Chaves senador", dizia no horário eleitoral.

Em 2015, Juca voltou a ganhar destaque com uma sátira que falava sobre a situação política do Brasil e defendia a Operação Lava Jato.

Com 60 anos de carreira, diversos bordões e sucessos, Juca lotou teatros por todo Brasil divertindo plateias. Antes das apresentações costuma convocar o público com uma de suas frases célebres: "vá ao meu show e ajude o Juquinha a comprar o seu caviar".

Juca Chaves morreu neste sábado em Salvador — Foto: Divulgação

Juca Chaves em foto de 2013 — Foto: Fernanda Resende/G1

Contracapa do álbum 'As duas faces de Juca Chaves' — Foto: Divulgação


Juca Chaves em entrevista em 2015 — Foto: Reprodução / TV TEM
O compositor e humorista Juca Chaves em entrevista ao 'MG1', da TV Globo, em 2017 — Foto: TV Globo/Reprodução

Capa do disco 'Marcinha do São Paulo', de Juca Chaves — Foto: Divulgação

domingo, 19 de março de 2023

Saiba mais sobre a aposentadoria compulsória do juiz!



O Brasil enfrenta um momento único em que reflexões e mudanças (não só legislativas) são imprescindíveis para que nos tornemos efetivamente um país respeitável e em consonância com os princípios e valores que orgulhosamente declaramos em nossa Constituição Cidadã de 1988.

Neste caminho é de suma relevância destacar o papel do Poder Judiciário, que tem sido um dos maiores aliados para a implementação do Estado Democrático.

O legislador constituinte conferiu aos membros do Poder Judiciário garantias importantíssimas para a indispensável independência da atividade jurisdicional. Por outro lado, buscando também prevenir abusos, a Constituição estipulou meios de controle das atividades dos membros do poder judiciário.

Pensando nisso, preparamos este artigo, em que iremos trabalhar os principais aspectos das garantias dos juízes, as penalidades aplicáveis em caso de violação de deveres, e os detalhes da aposentadoria compulsória para juízes.

Tenha uma ótima leitura!
Quais são as garantias dos juízes?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 95, que são garantias constitucionais dos magistrados:Vitaliciedade;
Inamovibilidade; e
Irredutibilidade de subsídios.

Em seguida, confira o que significa cada garantia:
Vitaliciedade

A vitaliciedade consiste na impossibilidade de perda do cargo pelo juiz. No entanto, existe uma exceção para essa garantia, que ocorre nos casos que houver sentença judicial transitada em julgado.

Dessa forma, o juiz que estiver em posse e exercício de função só pode perder seu cargo após ser condenado em um processo, com os direitos de defesa e contraditório respeitados, e após o trânsito em julgado da sentença.

Vale mencionar que o magistrado só adquirirá a vitaliciedade após período de dois anos do estágio probatório. Ou seja, no decurso do estágio probatório, o magistrado ainda não adquiriu a vitaliciedade, e pode ser destituído mediante deliberação do tribunal e justificativa devida.

Além disso, a vitaliciedade não se confunde com a estabilidade, garantida ao servidor público comum. Isso porque a estabilidade só é garantida ao serviço, enquanto a vitaliciedade é do cargo. Ademais, a estabilidade requer 3 anos para ser adquirida, enquanto a vitaliciedade demanda apenas 2 anos.

A vitaliciedade tem por objetivo permitir ao magistrado maior liberdade de atuação. Ela garante que o juiz possa exercer seu cargo livremente até se aposentar.

No entanto, conforme explica Fernanda Marinela, professora de Direito Administrativo da LFG, mestranda pela Universidade Federal de Alagoas e especialista em Direito Público pela USP:

“A garantia da vitaliciedade tem sido utilizada como instrumento de impunidade por profissionais que, sabedores que a penalização é muito mais complexa e, principalmente, demorada, permanecem com todas as garantias e prerrogativas mesmo tendo sido autores de condutas gravíssimas.”

Inamovibilidade

A inamovibilidade, por sua vez, diz respeito à impossibilidade de remover o juiz, seja de sua vara, comarca, grau, sede, cargo, câmara ou tribunal, para outro local, sem a concordância expressa do magistrado.

Essa garantia se pauta na compreensão de que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou manipulações. Isto significa dizer que a inamovibilidade garante que o juiz exerça sua função jurisdicional de forma consistente e autônoma, sem se preocupar em ser retirado dos locais onde eventualmente esteja afetando interesses.

A inamovibilidade inclui a prerrogativa do juiz de recusar inclusive promoções, caso não as deseje, e a única exceção à garantia é o caso de patente interesse público, que requer voto de dois terços do tribunal de origem.

Irredutibilidade de subsídios

A irredutibilidade de subsídios é uma garantia que impede a redução do salário do juiz, seja por ato administrativo ou sentença.

O objetivo desta garantia é assegurar que o juiz possa julgar de forma livre, sem temer retaliações financeiras por parte de qualquer poder público que ele possa vir a contrariar no exercício de sua profissão.

Além disso, a irredutibilidade de subsídios busca manter os salários de juízes num patamar elevado o suficiente para garantir que o oferecimento de vantagens ilícitas não seja economicamente vantajoso. A lógica é de que um juiz mal remunerado poderia ter mais motivações para aceitar corrupções do que um juiz que recebe um salário alto.
Mecanismos de controle da atuação dos juízes

A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu em nosso ordenamento jurídico o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão da cúpula administrativa do Poder Judiciário.

Sua finalidade é, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal: “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”.

Nesse sentido, foi conferida ao CNJ a atribuição de aplicar sanções disciplinares (artigo 103-B, §4º, inciso III da Constituição Federal) aos magistrados que desvirtuam os deveres impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN – Lei Complementar nº 35/1979).

A esse respeito, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê, em seu capítulo sobre penalidades, que “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opin

Quais são as punições que um juiz pode receber?

A LOMAN lista, em seu art. 42, quais são as penalidades disciplinares cabíveis para juízes, que seguem a seguinte escala de gravidade, da mais leve para a mais severa:

Advertência;
Censura;
Remoção compulsória;
Disponibilidade com vencimentos proporcionais;
Aposentadoria compulsória; e
Demissão.

Advertência

Aplicada de forma reservada, por escrito e voltada a infrações de cunho administrativo-disciplinar. Exclusiva para juízes de 1ª instância.
Censura

Aplicada para negligência quanto ao cargo de forma reiterada. O juiz punido com censura não poderá constar em lista de promoção por merecimento por um ano.

Remoção Compulsória

Com a remoção compulsória o juiz é transferido para outra comarca, após transtornos na locação prévia. A punição é determinada pelo Tribunal, em escrutínio secreto e por voto de ⅔ dos membros efetivos, diante de motivo de interesse público.
Disponibilidade com vencimentos proporcionais

Afastamento do magistrado de sua função. Deve ser determinada pelo Tribunal ou Órgão Especial, mediante voto de ⅔ dos membros efetivos do Tribunal ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz punido com disponibilidade fica impedido de exercer advocacia ou funções públicas e não gera vacância do cargo, porque admite pedido de retorno após 2 anos.
Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é a penalidade administrativa mais grave. É aplicada nos casos de condutas impróprias para a função jurisdicional, que tenham sido praticadas pelo magistrado na esfera pública ou privada ou, alternativamente, quando o juiz apresenta desempenho insuficiente.
Demissão

A demissão é uma punição por uma infração grave cometida e consiste em uma penalidade judicial.

Nos termos do art. 47 da LOMAN, só será aplicada a magistrados que já gozem de vitaliciedade nos casos de:

I – ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

II – procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

c) exercício de atividade politico-partidária.
O que é a aposentadoria compulsória de juiz?

Aposentar-se compulsoriamente significa afastar-se em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos do magistrado infrator.

Conforme estipulado no artigo 56 da Lei Complementar nº 35/1979, o Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado que:For manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
Tenha procedimentos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
Possua capacidade de trabalho escassa ou insuficiente;
Tenha proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Quando ocorre a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória pode ocorrer em razão de critério etário ou decorrente de punição disciplinar.

Nesse sentido, a aposentadoria compulsória etária está disposta no art. 3º da Lei 4.493/67, observe:

“Tratando-se de aposentadoria compulsória pelo fato de o magistrado atingir a idade de 70 anos (art. 191, nº II, da Constituição), o Presidente do Tribunal, à falta de requerimento do interessado, quarenta dias antes da data em que o magistrado completar aquela idade, baixará portaria para que se instaure o processo ex officio, fazendo-se a prova da idade pela certidão de nascimento ou pela matrícula do magistrado.”

Já a disciplinar, decorre dos art. 28 e art. 42, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979).
Controvérsias acerca da aposentadoria compulsória de juízes

Conforme ressalta a prof. Fernanda Marinela:

“As decisões do CNJ têm natureza administrativa e por isso a sanção disciplinar aplicada por ele não poderá em hipótese alguma violar a vitaliciedade. Portanto, a aposentadoria compulsória seria a pena mais grave a ser aplicada pelo órgão. Afinal, a pena de demissão prevista na Lei Complementar 35 só pode ser aplicada administrativamente aos magistrados que ainda não tiverem adquirido a vitaliciedade.”

Ela prossegue explicando que, “por razões óbvias, e, infelizmente, pelo grande número de magistrados envolvidos em escândalos, a aposentadoria compulsória, cada vez mais aplicada pelo CNJ, vem sendo alvo de inúmeras críticas.”

No contexto descrito pela professora, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Senado Federal desde 2003 (PEC n. 89/03) volta a ser ponto de discussão.

A proposta pretende dar nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição. Foi incluído no art. 93 o inciso VIII-A com o seguinte teor: “o ato de aposentadoria dos magistrados não terá caráter disciplinar”. A inclusão do parágrafo 2º ao artigo 95 permitiria que o magistrado pudesse perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros, nos casos de:Infração do disposto no parágrafo anterior;
Procedimento incompatível com o decoro de suas funções; e
Recebimento de auxílio ou contribuições de pessoas ou entidades, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Discute-se que a mudança não estaria violando a garantia à vitaliciedade, e, por conseguinte, a independência funcional e autonomia do Judiciário. Isso porque quem aplica a pena é o próprio Poder Judiciário, não havendo, portanto, qualquer interferência na sua independência e, mais especificamente, na atuação do próprio magistrado.

Conforme explica a professora Fernanda, a proposta ainda precisa ser analisada, inclusive quanto à necessidade de deixar mais clara a questão da competência do CNJ nestes casos.

“No entanto, é certo que o fim da aposentadoria compulsória e alterações quanto à punição de magistrado são medidas que devem estar na pauta do Congresso Nacional com maior urgência. Afinal, não podemos corroborar com a impunidade em nenhum dos poderes nem muito menos considerar a aposentadoria compulsória como sanção ou punição. A permanência da aposentadoria compulsória como suposta penalidade é realmente absurda, principalmente quando se analisa os custos aos cofres públicos já que juízes corruptos e criminosos, mesmo sendo afastados de suas funções, continuam sendo “sustentados” pelo contribuinte.”

A esse respeito, o professor Ives Gandra da Silva Martins também assevera, em seu livro O Controle Disciplinar da Magistratura e o perfil ético do magistrado:

“A difícil tarefa de enquadrar o descumprimento dos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura e dos Códigos de Ética Judicial nas penalidades passíveis de aplicação aos magistrados decorre do fato de que a norma, em matéria disciplinar, deixa uma margem de discricionariedade muito ampla ao julgador, uma vez que não relaciona condutas a sanções, à exceção do art. 56 da Lei Complementar n. 35/79, e, mesmo assim, de forma muito genérica.

E mais. A crítica maior que se tem feito à LOMAN, em matéria de penas disciplinares, é restringir a demissão aos casos de prática de crime apurado em processo penal, exercício de duplicidade de função, à exceção de magistério, ou recebimento de percentual ou custas dos processos que julgar (art. 26), o que deixa à instância disciplinar, nos processos administrativos, a pena de aposentadoria compulsória como penalidade máxima a ser aplicada.

Ora, não é raro ouvir de pessoas não ligadas à área jurídica, quando têm notícia da aposentadoria compulsória de magistrado corrupto, o comentário depreciativo: “premiaram o ladrão com uma polpuda aposentadoria!” E não se deixa de ter razão. Se, por um lado, se “afasta a raposa do galinheiro”, por outro, a recuperação das vantagens desviadas ou recebidas indevidamente só se faz em processo civil e a efetiva punição do juiz corrupto só se consegue no processo penal, ambos raramente intentados. Daí a discussão, no projeto de novo Estatuto Orgânico da Magistratura, da introdução de penas mais duras para combater a corrupção no Judiciário, pela ampliação das hipóteses de perda do cargo.” (destaques nossos)
Custos com subsídios dos ministros

Na opinião da professora Marinela, a manutenção na percepção dos vencimentos revela-se muito mais um prêmio do que uma punição. Reitere-se que mesmo tendo sido punido por infração gravíssima, o juiz aposentado poderá iniciar uma nova profissão com uma “poupança” paga pelos brasileiros, algo inadmissível e até imoral.

Segundo dados publicados em dezembro de 2016 no site UOL, os valores gastos com os 48 magistrados condenados pelo CNJ com a sanção de aposentadoria compulsória daria para pagar durante três anos os salários dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os custos com os subsídios dos ministros chegam a R$5 milhões por ano entre vencimentos e impostos. Em valores líquidos, após o desconto de impostos, a folha salarial deles cai para R$3,2 milhões por ano. A remuneração dos magistrados punidos pelo CNJ fica em R$11,8 milhões anuais.
Discussão legislativa sobre a aposentadoria compulsória de juízes

Em seguida, confira as principais discussões legislativas acerca do tema da aposentadoria compulsória de juízes:

Projeto de Lei Complementar 277/20

Corria na Câmara dos deputados o Projeto de Lei Complementar (PL) 277/20, atualmente sustado. O referido PL busca alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional para extinguir a possibilidade de aposentadoria compulsória para magistrados que cometem falhas graves.

Além disso, o texto também amplia as possibilidades de demissão de juízes por faltas disciplinares severas, estipulando a possibilidade de perda de cargo para magistrados, mesmo vitalícios, que:Forem negligentes no cumprimento dos deveres da função;
Adotem procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro;
Apresentem capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Desta forma, a partir da aprovação do projeto, as hipóteses anteriormente compreendidas como ensejadoras de aposentadoria compulsória passam a ser abarcadas como hipóteses de demissão.

Atualmente, como vimos acima, a previsão de perda de cargo pode se dar por ação penal ou procedimento administrativo.

No caso de perda do cargo em decorrência de ação penal, é necessário que o magistrado tenha sido condenado por crime comum ou de responsabilidade, em sentença penal condenatória transitada em julgado.

O procedimento administrativo para a perda do cargo é apenas nas hipóteses de exercício de qualquer outra função (exceto magistério superior), recebimento de percentagens ou custas nos processos em que julga, ou exercício de atividade político-partidária.

O projeto de Lei vem em momento oportuno, pois a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) já havia retirado da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição.

Desta forma, resta apenas alterar a Lei Complementar para extinção do uso da aposentadoria compulsória como punição, e é isto que o Projeto de Lei Complementar 277/20 busca concretizar.

A ementa do PL esclarece que a lei, se aprovada, altera a LC nº 35/1979, para revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves.

No entanto, o andamento do PL estava suspenso. Ele foi devolvido ao autor em 16/06/2021, por haver consideração de que a emenda violaria a separação de poderes.
Proposta de Emenda à Constituição

Existe, ainda, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 163/2012) que dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, com o objetivo de proibir a concessão de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço, que hoje é aplicável a juízes acusados de corrupção ou ofensas à moralidade administrativa como instância disciplinar.

Em junho, esta PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O relator afirmou que “Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”.

O próximo passo do procedimento legislativo é que a PEC seja analisada por uma comissão especial, que deverá avaliar o mérito da proposta para posterior votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Na exposição de motivos PEC 163/2012, constam as seguintes motivações para a proposta:Enorme desgaste provocado pelas denúncias envolvendo magistrados, constatação embasada por dados da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que afirma que 15 dos 27 presidentes dos Tribunais de Justiça e 18 de seus 28 corregedores estão sendo investigados ou tiveram processos arquivados no Conselho. Na justiça federal, dois presidentes e três corregedores de Tribunais Regionais Federais respondem ou responderam a processos perante o CNJ;
Escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário, e promoveu o descrédito da Justiça, seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade;
À magistratura são conferidas garantias e prerrogativas especialíssimas, visando assegurar-lhes a independência e a imparcialidade necessárias para a justiça da prestação jurisdicional. (…) Se tais garantias são indispensáveis e indisponíveis, por outro lado, cumpre reconhecer que não se devem prestar a dar guarida a atividades ilícitas ou ofensivas ao princípio da moralidade, especialmente quando perpetradas por aqueles aos quais é confiado o mister de dizer o direito e distribuir a justiça. A alteração aqui proposta objetiva a garantia da vitaliciedade conformação jurídica adequada aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Após a montagem da comissão temporária especial de análise, a PEC 163/2012 prosseguirá o curso do processo legislativo.

Aposentadoria Compulsória: punição ou prêmio?

A partir dos dados dos gastos do poder público com os juízes compulsoriamente aposentados, a professora Fernanda Marinela afirma, assertivamente, que é inconcebível mantermos essa situação. Veja:

“Defendemos a independência funcional dos magistrados e as garantias para que a função jurisdicional seja desempenhada sem qualquer interferência de qualquer poder. Mas não podemos aceitar que aqueles que descumpriram com o dever de prezar pela Constituição Federal, ao invés de serem severamente punidos, sejam agraciados com um “salário” mensal pelos atos desleais praticados.”

Como qualquer outro agente público, é dever do juiz respeitar a moralidade, podendo agir em consonância com a probidade administrativa. Como qualquer outro agente público, a penalização do magistrado é decorrente de um processo administrativo disciplinar, garantido a ampla defesa e contraditório. Como qualquer outro agente público, deve ser responsabilizado no âmbito cível, penal e administrativo.

E, em nenhuma destas situações, há violação à sua autonomia, à sua independência funcional ou mesmo interferência de um poder sobre o outro, já que é o próprio Judiciário quem julgará seus membros.

“A legislação sobre a matéria (seja a própria Constituição ou mesmo a Lei Orgânica da Magistratura) necessita urgentemente de reforma, não podendo prosperar a impunidade no âmbito do poder que tem por função precípua proteger a Constituição Federal. A aplicação de verdadeiras sanções a magistrados infringentes, desligando-os da função jurisdicional sem percepção de qualquer subsídio, nos casos em que restar comprovado o cometimento de falta grave no exercício de suas funções, é fundamental. É uma medida para que realmente possamos acreditar que o Brasil pretende seguir em frente no combate à corrupção para efetivamente sermos uma sociedade mais justa, livre e solidária” , conclui Fernanda.



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