quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Análise: Está na hora do STF retirar poder de investigação do MP?

O assunto voltou à pauta após o ministro Edson Fachin pedir destaque em cinco ações que tratam da competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações.

Da Redação MIgalhas
18 de janeiro




Recentemente, o ministro Edson Fachin, do STF, pediu destaque em cinco ações que tratam da competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Com isso, os julgamentos serão reiniciados em plenário físico, em data a ser definida.

Nos casos em questão, ajuizados pelo PL e pela Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, discute-se se membros do MP podem presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.

O tema já foi debatido em um outro processo (RE 593.727), com repercussão geral. Com efeito, em 2015, os ministros fixaram a seguinte tese:

"O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição."

Diante da importância do assunto, Migalhas foi ouvir especialistas da área para responder a seguinte questão: está na hora de retirar o poder de investigação do MP e devolvê-lo para a polícia? Veja o que eles dizem.

Importância de se definir como será a investigação

O advogado e professor Aury Lopes Jr. acredita que muito mais importante do que dizer quem vai investigar, se é o MP ou a polícia, é dizer como será feita a investigação.

O profissional lembra, ainda, que o juiz deve ser mantido afastado da investigação, em uma figura de garantidor.

Segundo Aury, no Brasil existe um amorfismo investigatório, uma falta de desenho claro dos limites da investigação, que tem gerado investigações por parte do Ministério Público tão ou mais inquisitórias do que as investigações policiais criticadas durante décadas.

"Nós não resolvemos o problema da investigação e criamos um novo problema que é o MP fazendo a investigação como ele quer, do jeito que ele quer e exclusivamente no seu interesse."

No entendimento do professor, o Brasil não conseguiu deixar claro e interiorizar que o MP tem o dever de investigar e buscar tanto os elementos de comprovação de autoria e materialidade quanto os elementos de exculpação.

"Infelizmente, o que nós estamos assistindo a muito tempo são várias investigações feitas exclusivamente em uma linha e que quando se deparam com uma prova que interessa a defesa simplesmente omitem, subtraem, não dão acesso e não trazem para os autos."

Hoje, falta uma interação normativamente desenhada e realmente praticada entre MP e polícia, finaliza Aury.

Princípio acusatório comprometido e falta de controle

Na avaliação do advogado criminalista Bruno Salles Ribeiro, quando se permite que o MP, além de propor a ação penal, também investigue, dois problemas são criados: o primeiro seria o comprometimento do princípio acusatório, já que o parquet está produzindo provas para ele mesmo apresentar na ação penal. O segundo problema seria uma falta de controle.

"As investigações carreadas pela Polícia Judiciária, seja pela Polícia Civil, seja pela PF, elas têm o controle jurisdicional e o controle do próprio MP, que vai fiscalizar o que está sendo feito e que pode pedir diligências, que pode encaminhar a investigação inclusive." 

Segundo Salles, uma investigação do Ministério Público acaba se tornando uma "investigação de gabinete", que pode nem chegar ao conhecimento das autoridades jurisdicionais em caso de arquivamento.

"O MP pode investigar da maneira que ele quiser, pode ir atrás das provas da maneira que ele quiser. Logo, essa é uma investigação que acaba não tendo muitos controles."

Por esse motivo, no entendimento do advogado, o STF deve rever o tema.

Para Bruno, deixar na mão do Ministério Público tanto poder pode causar duas situações extremas: a perseguição e a leniência/omissão.

"É muito fácil direcionar uma investigação. É muito fácil você só olhar fatos que poderiam comprometer o investigado."

Ainda de acordo com o causídico, se o próprio MP é capaz de arquivar suas investigações, sem ter um controle, ações penais podem ser deixadas de lado por interesses políticos.

Decisão acertada, mas com ressalvas

Em contrapartida, o advogado e membro do MP/SP aposentado, Mauricio Lins Ferraz, diz que a decisão do STF que reconheceu o poder de investigação do parquet foi acertada e observou a ordem legal brasileira.

Todavia, segundo Mauricio, o acompanhamento desse poder investigatório merece um olhar crítico e construtivo, voltado, com maior ênfase, para dois aspectos, sendo o mais importante a necessidade de que esse poder seja exercido sob a ótica do sistema acusatório vigente, "o que tem repetidamente sido desconsiderado".

"A proximidade do órgão acusatório com o juiz, a atuação inquisitorial do julgador na instrução criminal, a assunção de posicionamento contrário à constitucional presunção de inocência, com encarceramentos provisórios massivos, e óbices comuns ao exercício pleno do direito de defesa são fatores que têm, por vezes, potencializado indevidamente a atuação do Ministério Público, em quebra injustificável e abusiva do equilíbrio processual, assim como a utilização abusiva ou irregular de meios de investigação, como o recurso a agentes sem atribuição para essa atividade e a opção injustificada de medidas excepcionais, como as interceptações telefônicas e telemáticas."

No entendimento do ex-membro do parquet, o incremento dos instrumentos estatais de persecução penal é tarefa salutar, desde que realizado em ambiente em que preservados efetivamente os direitos e garantias constitucionais e sob sistema processual que assegure regular prestação jurisdicional.

Julgamentos em debate no STF

Nos casos citados no início desta matéria, havia quatro votos no plenário virtual antes dos processos serem destacados pelo ministro Fachin, que também é o relator das ações.

S. Exa., em seu voto, baseou-se no precedente de repercussão geral para reconhecer a competência própria do MP para promover investigações de natureza penal.

"Em relevante decisão proferida em sede de repercussão geral, esta Corte fixou a interpretação dos dispositivos impugnados nesta ação direta relativamente à atividade do membro do Ministério Público no âmbito dos processos penais preparatórios."

Segundo Fachin, a Corte reconheceu que (i) não há uma espécie de "monopólio" da polícia para a atividade investigatória; (ii) a previsão normativa ampara-se nos poderes implícitos de que deve dispor o parquet para realizar investigações penais; e (iii) embora seja parte, a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguarda a prerrogativa dos advogados e a reserva de jurisdição.

"Como se observa, o reconhecimento de poderes implícitos e a ausência de monopólio para a investigação criminal são há muito acolhidas pela jurisprudência", concluiu o relator.

Em sentido diverso votou o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Mendes destacou o risco de concentrar poderes "quase absolutos" em um único órgão estatal. Segundo S. Exa., não são raras as vezes que excessos são praticados em investigações criminais conduzidas por membros do parquet, muitas vezes com tonalidades políticas ou evidente abuso de poder.

"Diante dessa inafastável realidade, que não raras vezes é alçada ao conhecimento deste Tribunal em ações individuais, entendo ser necessária uma correção de rumos, com o objetivo de imunizar os dispositivos impugnados contra leituras desviantes ou oportunistas da Constituição Federal."

Nesse sentido, afirmou ser necessário o controle judicial nos procedimentos investigativos instaurados pelo MP. Isto porque, "na hipótese de constatação de quaisquer ilegalidades, haverá espaço e ambiente adequados para promover a imediata correção dos desvios praticados pelo Estado, com a consequente reafirmação dos direitos fundamentais do investigado".

Por todo exposto, o ministro propôs:

"A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais."

Com o pedido de destaque de Fachin, o caso volta do início em plenário físico. Ainda não há uma nova data para os julgamentos.



terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Povo Soberano: Um paradoxo



Introdução:

Alexandre Costa disserta que o maior paradoxo do Constitucionalismo é a soberania da constituição e a soberania do povo, pois já que se o povo tem que respeitar os postulados na constituição e na legislação então que soberania popular seria esta?

"Tal combinação de constituição soberana e povo soberano é paradoxal, na medida em que se reivindica para cada um desses elementos um atributo que desde Bodin é entendido como constitutivo da própria noção de soberania: a ausência de limites (1992: 8). A incompatibilidade entre esses dois elementos tem sido evidenciada por pensadores contemporâneos tanto da política quanto do direito. Essa é a tensão que Michelman chamou em 1999 de paradoxo da democracia constitucional (Chueri e Godoy 2010: 159), que Chantal Mouffe identificou como o paradoxo democrático (2000: 3) e que Loughlin e Walker identificaram como o paradoxo do constitucionalismo" (2007: 1). (COSTA, Alexandre. 2011).

Nesse sentido, de fato a soberania popular não é ilimitada e tampouco direta, até porque o povo dispõe de sua soberania direta ao eleger os seus representantes políticos para criarem as leis.

Destarte, o povo tem o poder de legitimar o exercício da soberania por parte dos seus representantes, estes sim exercem diretamente a soberania, mas mesmo esta soberania é limitada pela constituição e, por conseguinte, pelos demais poderes da República, como o poder judiciário. Daí dizer que “o próprio direito positivo supraestatal limita o poder legislativo” (COSTA, Alexandre. 2011).

A lógica do checks and balances, ou mecanismo de freios e contrapesos, aplicada à democracia constitucional brasileira, deixa cristalino que a soberania do poder legislativo não é ilimitada, uma vez que os demais poderes da república têm o papel de impor limites entre sí, o que significa dizer que mesmo a soberania popular, que se perfaz no “ato de abdicar de sua soberania, atribuindo poder constituinte a um grupo de representantes responsável por instituir um governo de poderes limitados” (COSTA, Alexandre. 2011) encontra balizas nos demais poderes da República.Assembleia constituinte e as suas limitações


A soberania popular, seguindo esses preceitos, seria mais bem apontada no período de uma assembleia constituinte, mas ainda neste momento seria limitada pela representação do povo através de pessoas eleitas para comporem esta assembleia. O momento de elaboração de um texto constitucional seria um breve momento em que uma das limitações anteriormente apontadas, a limitação da constituição à forma de apresentação e validação da soberania popular, seria enfraquecida, e o povo, através dos seus representantes, poderia reescrever os instrumentos pelos quais deseja ser governado, e quais seriam os limites desses instrumentos, das instituições, e quais desses limites não poderiam ser alterados por elas, por sua manifestação de vontades, como as cláusulas pétreas da constituição brasileira de 1988.

Acontece que, ainda neste momento, um outro ponto, não mencionado anteriormente, tem limitado a soberania popular na modernidade: o direito internacional. O poder de uma assembleia constituinte era, de certa forma, tido como poder absoluto, mas agora apresenta limites de ordem externa, especialmente pelo direito jus cogens no direito internacional e o chamado constitucionalismo global, como bem apontado por Ilana Ribeiro, em referência ao trabalho de Vital Moreira em “O futuro da Constituição”, a Convenção de Viena (1969) sobre os direitos dos tratados trouxe a aplicação da ideia de norma jus cogens no direito internacional, que vincula os estados ainda que estes não tenham feito adesão formal ao tratado que assim é reconhecido, e essa formulação, que já vinha se fortalecendo há anos no âmbito internacional, impactou o constitucionalismo pós II Guerra Mundial, ao trazer elementos mínimos que deveriam estar presentes em um constitucionalismo democrático, principalmente em elementos de direitos fundamentais e liberdades fundamentais, amparadas em normas internacionais.

Sobre o constitucionalismo global, Ribeiro aponta que:
“As limitações à soberania constituinte mostraram-se latentes ao ponto de se afirmar que hoje a ideia de um constitucionalismo nacional absolutamente soberano está sendo extinta, nascendo então à era de um constitucionalismo global, que limita a soberania constituinte. Entretanto, o que se determina constitucionalismo global não veio para minimizar ou extinguir o constitucionalismo interno e sim para limita-lo. E limita-lo em alguns aspectos ou assuntos, mas principalmente no que diz respeito à pessoa humana, seus direitos e liberdades fundamentais.” (Ribeiro, 2012, p. 6071)

Vemos então que a modernidade expandiu as limitações à soberania, ou ao menos as reformulou. O que antes Locke apontava como direito natural sobre o qual o poder absoluto do legislativo não poderia dispor, sob pena do povo, soberano, remover os legisladores e substituí-los, hoje pode ser apontado como conjunto de normas de reconhecimento internacional, as quais nenhum estado pode limitar ou interferir de forma legítima, não há legitimidade para ferir essas normas, esses direitos, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos.

A soberania popular conhece então um novo limite, ou novo nome para um limite já existente, o do constitucionalismo global, que se junta à democracia representativa e ao texto constitucional como limitadores da livre expressão da soberania do povo.O povo é o autor direto da constituição?

O processo de elaboração da Constituição brasileira de 1988 não se limitou à Assembleia Constituinte de 1987-1988, mas data de muito antes. Segundo Leonardo Barbosa, em sede de tese de doutorado que virou livro, intitulada “Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964”, já em 1967 era possível visualizar ações que promoviam a criação de uma nova constituinte capaz de romper com o regime autoritário da época. Por exemplo, o “VI Congresso Nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB), realizado clandestinamente em dezembro de 1967, aprovou entre suas teses “a abolição das leis de exceção implantadas pelos militares que tomaram o poder em 1964, o estabelecimento das liberdades democráticas, a realização de eleições, a adoção de uma Constituição democrática e a anistia aos presos políticos”[1]. Além disso, em julho de 1971, formalizou-se, por intermédio da “Carta do Recife, documento aprovado em reunião do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) realizada naquela cidade[2]”, a convocação de uma Assembleia Constituinte.

Entrementes, em que pese o povo tenha tido imprescindível papel no rompimento do regime autoritário militar brasileiro , ele não participou diretamente da elaboração da Constituinte de 1988, de modo que esse delegou para a assembleia constituinte a tarefa de elaboração da constituição.

Portanto, o povo não é autor direto da constituição, mas sim a assembleia constituinte - conjunto de pessoas que representaram o povo na elaboração do texto constitucional.

Mister ressaltar que mesmo o poder constituinte originário, que se perfaz, no caso em tela, na assembleia constituinte de 1988, malgrado não tenha vinculação jurídica-positiva a qualquer outro tipo de poder, encontra balizas no próprio direito natural, “não podendo, portanto, ser considerado arbitrário, absoluto, que não conheça qualquer limitação” (TEIXEIRA, 1991, p.213). Nesse espeque, mesmo o poder constituinte originário não possui soberania absoluta, pois encontra balizas nas regras internas não escritas da própria sociedade, o famigerado direito natural.

Considerações finais:

Ante o exposto, chega-se à conclusão de que o povo não é soberano, já que ele a delega para os seus representantes.

Por outro giro, mesmo os representantes políticos do povo não detêm soberania absoluta, pois pelo mecanismo de freios e contrapesos têm seus poderes limitados pelas demais esferas.

Além disso, o exercício da soberania pela assembleia constituinte também não é ilimitado, tendo em vista que encontra balizas nas normas jus cogens de direito internacional e até mesmo no direito natural.

Referências:

BARBOSA, Leonardo A. A. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília, 2009. P.150.

BARBOSA, Leonardo A. A. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília, 2009. P.149.

Costa, Alexandre. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. Teoria e Sociedade, n. 19, v. 1, 2011.

KINZO, Maria D’Alva G. A democratização brasileira: um balanço do processo político desde a transição. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 15, nº 4, 2001, p. 3-12.

MOREIRA, Vital – O futuro da Constituição – in Estudos em homenagem a Paulo Bonavides, obra organizada por Eros Roberto Grau e Willis Santiago Guerra Filho, 2001: Editora Malheiros.

RIBEIRO, Ilana Aló Cardoso. As Limitações Da Soberania Constituinte E O Constitucionalismo Global. 1ed.: , 2012, v. , p. 6062-6079.

TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Galeria da Desonra Nacional: conheça alguns dos extremistas dos ataques golpistas em Brasília

Fantástico mostra protagonistas entre os terroristas responsáveis pelas cenas que chocaram o país, com destaque para alguns golpistas radicais com um passado bastante comprometedor.

Por Fantástico
15.01.22
Reproduzir vídeo

Veja os perfis de alguns dos principais envolvidos nos ataques de Brasília

A democracia brasileira foi testada num domingo (8) de ataques terroristas aos prédios dos Três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal –, mas resistiu. Ficaram para história registros lamentáveis da barbárie, e o Fantástico apresenta alguns dos golpistas que já fazem parte da Galeria da Desonra Nacional. E que têm um passado bastante comprometedor.

Fábio Alexandre de Oliveira e Erlon Ferrite
Fábio Alexandre de Oliveira e Erlon Ferrite — Foto: Reprodução/Fantástico

O mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, 43 anos, é quem aparece nas imagens tomando a cadeira do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele estava acompanhado do amigo Erlon Ferrite, funcionário da Prefeitura de Penápolis, no interior de São Paulo, onde os dois vivem.

Foi Erlon quem gravou o vídeo e, também, destruiu os bustos de nomes importantes da Justiça brasileira, como Victor Nunes Leal e Pedro Lessa:

“Pisamos com tudo. Quebramos com tudo. Tamo quebrando tudo essa m****. Tomamos tudo. Nois tocou (sic) na linha de frente. Tocamos o horror memo (sic)”, disse Erlon em vídeo que fez para uma rede social.

José Alfonso Barros
José Alfonso — Foto: Reprodução/Fantástico

Corretor de seguros em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, José Alfonso Barros, de 54 anos, estava acampado com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no Quartel General do Exército, em Brasília. Semanas antes dos ataques, ele apareceu caracterizado como indígena, mas sua mulher afirmou à reportagem do Fantástico que José não faz parte de nenhum povo originário.

Ele foi preso por participar dos atos de domingo, mas não foi a primeira vez. Entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, José ficou detido por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O Ministério Público o acusa de ser um dos organizadores de uma pirâmide financeira e de ter ficado com R$ 40 milhões dos investidores.

Maria de Fátima Mendonça Jacinto
Maria de Fátima Mendonça Jacinto — Foto: Reprodução/Fantástico

Aos 67 anos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto, moradora de Tubarão, em Santa Catarina, apareceu em vídeos da invasão depredando patrimônio público e dizendo que “vamos pegar o Xandão”, referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O Fantástico descobriu que a idosa tentou enganar o INSS para conseguir um benefício e é, também, investigada por falsificação de documentos. Tem mais: em 2014, ela foi presa em flagrante por tráfico de drogas e, condenada, cumpriu três anos de cadeia.

Assista à reportagem completa acima, com imagens e informações sobre outros golpistas. Como a ex-primeira dama da Paraíba Pamela Bório, que responde a processos por calúnia e difamação e por ter espalhado notícias falsas. Ela levou o filho menor de idade, de 12 anos, aos atos terroristas em Brasília.

COVID-19: estudo ‘padrão ouro’ comprova eficácia da ivermectina

A redução de infecções constatada no uso preventivo foi de 72%. Estudo é randomizado, duplo cego e controlado por placebo, o que produz o mais alto nível de evidência científica em ensaios clínicos

Foto: arquivo MPV

Um ensaio clínico da ivermectina utilizada em profilaxia pós-exposição, quando o paciente toma o medicamento depois de ter contato com alguém infectado, demonstrou uma eficácia de 72% na redução de infecções entre os que tomaram o medicamento ativo em comparação com o grupo que tomou placebo.

O estudo, realizado por uma empresa norteamericana em pacientes na Bulgária, foi multicêntrico, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, o conhecido como “padrão ouro”, o que supre os mais exigentes metodologistas. O ensaio foi realizado na Bulgária entre março e novembro de 2022 e contou com um Comitê de Monitoramento de Dados independente formado por cientistas norteamericanos. Foi registrado na plataforma ClinicalTrials com o número NCT05305560.
Recrutamento

Todos os 399 participantes eram adultos não vacinados e que tiveram, até cinco dias antes, contato próximo com alguém comprovadamente infectado pelo vírus. A partir desse ponto, os pacientes tomaram ivermectina ou placebo por 28 dias.
Resultados

Os participantes randomizados para o grupo ivermectina mostraram uma redução estatisticamente significativa (72%) de infecções confirmadas em laboratório entre o início e o dia 28. Além disso, nenhum sinal de segurança relacionado à ingestão diária de ivermectina foi identificado durante o estudo.Grupo ivermectina: 30 pacientes de 200 tiveram COVID-19.
Grupo placebo: 105 pacientes de 199 tiveram COVID.
O estudo confirma 16 anteriores
Todos os estudos da ivermectina em profilaxia.

Existem outros 16 estudos anteriores com a ivermectina em profilaxia, tanto em pré-exposição quanto em pós-exposição. Todos, por unanimidade, trazem resultados positivos para o medicamento na prevenção da doença. Este estudo randomizado, duplo cego, coincidiu com os estudos anteriores, envolvendo observacionais e alguns também randomizados. É o que se esperava, pois estudo de Anglemeyer, publicado na Cochrane Library em 2014, concluiu que não existem diferenças significativas de resultados entre estudos observacionais e o “padrão ouro”, principalmente quando a eficácia é maior que 8%. Ou seja, os estudos observacionais, historicamente, comprovam eficácia de medicamentos.

Uso no dia a dia

Neste estudo, executado na Bulgária, os pacientes tomaram o medicamento por 28 dias após a infecção. “Embora eu acredite que o tempo tenha sido exagerado, é importante termos os estudos que pecam pelo excesso, uma vez que o medicamento é sabidamente seguro e precisávamos entender se ele seria eficaz”, afirmou o Dr Flavio Cadegiani, um dos autores do estudo da ivermectina de Itajaí, Santa Catarina, e que usa o medicamento contra a COVID-19 desde o início da pandemia.

“Até agora os estudos clínicos, em especial para tratamento, curiosamente têm dado a ivermectina extremamente tarde, com mais de 5 a 6 dias de sintomas, algo que não foi feito para nenhum dos medicamentos da Big Pharma, que foram testados para no máximo três ou estourando cinco dias”.

Cadegiani conta a experiência com seus pacientes usando ivermectina em profilaxia pré-exposição: “Muito dificilmente algum paciente que usou ivermectina de forma profilática pegou COVID-19, independente do status vacinal. Que estava usando o medicamento regularmente e pegou COVID-19, tenho algo como cinco ou seis pacientes entre mais de 500”, explicou.

Outro profissional que faz uso constante do medicamento é o Dr Francisco Cardoso, médico infectologista e consultor para comitês de COVID em vários municípios e estados brasileiros. Ele receita a ivermectina a qualquer pessoa que teve contato desprotegido com um caso positivo até 72h depois da exposição. Entretanto, sua orientação é de uso por apenas 5 dias. “Na minha experiência, mais de 70% não evoluem com Covid ao término da profilaxia”, afirmou.
Fonte

Aos Checadores de fatos

1 – São agora 17 estudos. Vão falar que esse, que apenas confirma os anteriores, não comprova nada e vão fingir demência sobre o conjunto de evidências de todos os outros?

2 – Só há um único recurso para vocês, mas só se forem falar apenas desse estudo, da Bulgária. Ele ainda não é revisado por pares. Mas entre os 16 anteriores, a imensa maioria é. Este só confirmou. Vão se agarrar nisso como uma bóia de salvação?

3 – Se forem para esse lado, afirmando que falta revisão por pares para dizer que não comprova (resultados assim nunca mudam), vão jogar nas manchetes como “eficaz” após a revisão ou já foram longe demais, passando do ponto de não retorno?

4 – Quantos estudos unânimes precisam mais para falarem um “Desculpem. Erramos. Funciona sim e sempre funcionou”? Uns trinta? Cinquenta? Cem? Vão mandar gente para o cemitério por teimosia até quando?

5 – Se este fosse o primeiro, até nós, do MPV – Médicos Pela Vida, aguardaríamos a revisão. Mas como confirmou o que a gente já sabe, não é necessário.
Leia mais: Ivermectina em Itajaí

Neste editorial, publicado em julho do ano passado, nós desmontamos, detalhadamente, todos os argumentos utilizados no Jornal da USP para atacar a ivermectina. Apontamos, inclusive, mentiras factuais nos artigos. Por fim, pedimos para que as pessoas aguardassem uma resposta deles para saber se seriam capazes de contra argumentar nossos argumentos científicos sólidos e referenciados. Já passaram seis meses. Nada. Além disso, os dados brutos, inquestionáveis, estão disponibilizados há meses e ninguém foi capaz de refazer os cálculos e dizer que a ivermectina foi ineficaz em Itajaí. E agora, mais um estudo, desta vez randomizado e duplo cego, confirma a eficácia.

Dicionário Narcisista

Aprende a linguagem do mundo narcisista. Este é o início da tua jornada de descoberta do que é um narcisista. Vais perceber melhor porque tu os atrais, como identificá-los, compreender como eles funcionam e, mais importante de tudo, como recuperar e curar. Obviamente a lista abaixo não está completa nem terminada. 



















Abuso Emocional: É muitas vezes referido como Abuso Psicológico. Este tipo de abuso é destinado a arruinar a identidade e auto-estima de uma pessoa com o objetivo de obter controlo sobre ela para ganho pessoal. O abuso emocional pode envolver padrões de: dominação, manipulação, intimidação, coação emocional, ocultação, desonestidade, egoísmo extremo, culpabilização, rejeição, obstrução, gaslighting, abuso financeiro, ciúme extremo, e possessividade.

Abuso por Proxy: Uma maneira de controlar ou abusar de outra pessoa através da manipulação de terceiros que inadvertidamente facilitam “fazer o trabalho sujo”. Ver também Macacos Voadores.

Alienação Parental: Quando um dos pais usa a sua influência para manipular e forçar os filhos a rejeitar o outro progenitor.

Amnésia de Relacionamento: Quando uma vítima de abuso tem dificuldade em lembrar quão miserável era durante a relação. Isto acontece devido a fatores como, dissonância cognitiva, supressão e vínculo traumático.

Bandeiras Vermelhas: Potenciais sinais de aviso que servem para avisar o observador a abrandar e proceder com cautela.

Bode Expiatório: A criança ou crianças na família que os pais narcisistas atribuem arbitrariamente o papel do “leva com a culpa”. Estas crianças não fazem nada direito e são injustamente responsabilizadas por quaisquer problemas familiares.

Bombardeio de Amor: Tipicamente ocorre mais fortemente na Fase de Idealização da relação patológica. Esta etapa envolve frequentemente comunicação constante, adulação, elogios, e “toneladas” de atenção. Exemplo de afirmações possíveis: “Eu nunca amei ninguém como eu te amo.” O objectivo é criar dependência. O bombardeio de amor gradualmente cessa quando o narcisista ganha poder.

Campanha de Difamação: É uma tentativa premeditada e muitas vezes preventiva para arruinar a reputação de alguém e desacreditá-la, enquanto desvia a atenção das suas próprias ações e planos. É muitas vezes feito na primeira pessoa pelo narcisista; outras vezes ele usa terceiros (Macacos Voadores).

Ciclo de Relação Patológica: Um padrão de comportamento de relacionamento que uma pessoa patológico repete com cada novo parceiro/a. Este ciclo inclui três fases muito distintas: fase de Idealização, fase de Desvalorização e fase de Descarte.

Co-Dependência: Uma relação disfuncional, uni-lateral e simbiótica, onde uma pessoa depende do outro para satisfazer todas as suas necessidades emocionais.

Complexo de PTSD: Um distúrbio psicológico resultante da prolongada e repetitiva exposição ao abuso psicológico e emocional, onde há uma dinâmica de poder desigual.

Conversa Narc: Refere-se a afirmações comuns, banalidades, ou conversas sem sentido, ou conversas com fins de manipulação em que os narcisistas normalmente participam.

Déficit de Empatia: é a incapacidade de interpretar corretamente e sentir as emoções dos outros. O déficit de empatia é comum nos narcisistas patológicos.

Dependência Afetiva (em inglês Love Addiction): é um modo patológico de viver o relacionamento, em que o dependente passa a negar as suas necessidades, a renunciar ao seu próprio espaço, a negar cada vez mais partes de si para não perder o parceiro. O dependente considera o narcisista como único e a sua única razão de viver, bem como uma fonte indispensável de “amor” e “proteção”. O narcisista assume o mesmo valor psíquico de uma substância narcótica: embora sua toxicidade seja reconhecida, o dependente irá buscar compulsivamente sua presença diária (desejo pela dose), a fim de experimentar a alegria (inebriação) de poder gastar um pouco de tempo com ele.

Descair da Máscara: Quando o narcisista deixa descair a máscara. Isto é visto normalmente só pela vítima, embora outros possam de tempos a tempos vê-lo também. É durante este breve período que o eu verdadeiro do narcisista é revelado.

Descarte (Fase): Um dos padrões dentro do ciclo de relação patológica que envolve a rejeição ou abandono do parceiro/a pelo narcisista de modo abrupto e insensível, o que acontece em geral completamente sem aviso prévio.

Dissonância Cognitiva: O stress mental e desconforto de manter duas crenças contraditórias simultaneamente.

Desvalorização (Fase): Um dos padrões dentro do ciclo de relacionamento patológico que envolve um período de táticas de abuso emocional e psicológico que visam minar a auto-estima do outro parceiro para fins de controle e dominação.

Empata: Uma pessoa altamente sensível que sente e, muitas vezes assume, as emoções dos outros.

Empatia: Um estado emocional que envolve a capacidade de entender, compartilhar e sentir compaixão por outra pessoa.

Espelho / Refletindo: Esta é uma técnica que os manipuladores usam para promover rápida intimidade e gerar confiança nas suas potenciais vítimas. Isto é feito através de copiar ou imitar as características, traços comportamentos e interesses da pessoa.

Facilitador: Uma pessoa que, conscientemente ou inconscientemente age de forma a manter o comportamento auto- destrutivo ou inadequado de outro.

Fantasma (ghosting): é um modo patológico e infantil de terminar relacionamentos desaparecendo, literalmente, como um fantasma, sem dar explicações. Deixamos de responder a mensagens, chamadas, e-mails de repente, mesmo que até então parecesse que tudo estava indo muito bem. É um modo passivo-agressivo de sair dos relacionamentos em que o narcisista demonstra não ter sentimentos de compaixão nem empatia pelo parceiro abandonado.

Fingir o Futuro: Tática usada para enganar a vítima a acreditar que o indivíduo patológico partilha, com a vítima, dos mesmos sonhos futuros. O indivíduo patológico vai acenar à vítima promessas fraudulentas mas apenas um pouco fora de alcance. (Casar, ter filhos, tirar férias, comprar uma casa, etc.) O objectivo é manter a vítima presa e assegurar o seu suprimento narcísico.

Ferida Narcísica: É qualquer coisa que o narcisista percebe como uma ameaça ao seu/sua auto-estima, valor próprio ou sentimento de importância.

Gaslighting: O termo é originou a partir do nome do filme, Gaslight. Gaslighting é uma tática de manipulação usada para criar dúvida e confusão e fazer com que alguém comece a questionar a sua própria realidade e capacidade de julgamento, tornando-os mais sugestionáveis e mais fácil de controlar. É uma técnica manipuladora extremamente subtil e insidiosa que consiste em questionar progressivamente a correção das percepções do parceiro até que ele se torne inseguro sobre a realidade dos fatos e seus próprios processos de pensamento. No final da manipulação, o outro vai pensar que ele é louco ou, pelo menos, errado, onde, em vez disso, ele estava completamente certo.

Hoovering: é uma técnica manipuladora frequentemente usada por narcisistas patológicos que leva o nome do famoso aspirador americano Hoover. Consiste na tentativa (mais ou menos insistente) de sugar o parceiro/a de volta ao relacionamento, talvez enviando algumas mensagens (às vezes até meses ou mesmo anos após o término do relacionamento). Cair na armadilha e responder a ele significa cair de volta na espiral de dor da qual ele emergiu laboriosamente.

Idealização (Fase): Parte dos primeiros estágios de relacionamento, incluindo o “bombardeio de amor”, onde o narcisista mostra cuidado e atenção.

Invalidação: Técnica de manipulação usada para minimizar e desvalorizar as crenças de outra pessoa e convencê-los que os seus pensamentos, crenças, valores ou presença física são inferiores, com falhas, errados, problemáticos ou sem valor.

Isco Narcisista: Uma pessoa que tem as qualidades que os indivíduos patológicos escolhem como alvo para abuso. Algumas das qualidades incluem, alta empatia, conscienciosa, excessivamente confiante, cooperativa e co-dependente.

Isolamento: Técnica de manipulação usada para separar uma pessoa de seus entes queridos e diminuir a sua rede de apoio social para os efeitos do aumento do controlo e influência sobre essa mesma pessoa.

Levantar do Nevoeiro: Termo usado para descrever o sentimento de clareza quando as vítimas começam a aprender que o que eles estão experienciando é real e que existem nomes para estas coisas, tais como “narcisista” e “abuso emocional.”

Limites Pessoais: Diretrizes, regras ou limites que uma pessoa cria para si mesma e que ditam formas razoáveis, seguras e permitidas para outras pessoas se comportar em torno dele/a.

Macacos Voadores: Pessoas que o narcisista enganou, levando-os a acreditar que ele é a vítima e que eles vão fazer executar as suas ordens em terceiros. O nome é originado do filme Feiticeiro de Oz, onde os macacos voadores fazem “o trabalho sujo” da feiticeira. Os macacos voadores podem incluir amigos, familiares, colegas de trabalho e os próprios filhos do narcisista.

Manipulação: É uma técnica não explícita usado para enganar, influenciar o pensamento e o comportamento de uma pessoa com a finalidade de obter ganho pessoal ou avanço dos seus planos. A manipulação é difícil de detectar porque ocorre apenas sob a superfície da consciência.

Maquiavelismo: Termo usado para descrever alguém que engana e manipula outros para ganho pessoal.

Não Contato: É a única estratégia de sobrevivência realmente eficaz para sair de uma relação de dependência com um narcisista patológico. Consiste em cortar todo o contato com ele, bloqueando-o de todos os canais de comunicação (de telefonemas para mensagens WhatsApp, para mensagens de texto clássicas). O mesmo se aplica aos locais virtuais que os dois ex-parceiros frequentavam (Facebook, Instagram, etc.) e para locais físicos (incluindo supermercados locais e de referência favoritos).

Narc: Termo de gíria para narcisista.

Narcopata: Esta é um termo de gíria que é um híbrido de ambos transtorno de personalidade narcisista e sociopatia, usado para descrever uma pessoa que tem características de ambos os transtornos.

Menino/a de Ouro: A criança escolhida como favorita. O narcisista vê esta criança como uma extensão de si mesmo. Esta criança nunca faz nada errado aos olhos do narcisista. O narcisista dá-lhe tratamento preferencial.

Orbiting: termo cunhado por Anna Iovine de Man Repeller, não tem nada a ver com espaço e galáxias e planetas, mas tem com amor e com sua dinâmica complicada, derramado sobre médias sociais. Basicamente consiste na atitude do narcisista em continuar orbitando ao redor da vítima, talvez colocando alguns likes repentinos em seus links no Facebook. É uma espécie de reaparecimento inesperado após o término de um relacionamento, um reaparecimento que pode ser tanto analógico (continua a frequentar os mesmos lugares, os mesmos amigos), ou digital (o mesmo grupo do Facebook): uma espécie de “há, mas não Eu falo com você ”,“ Eu controlo você e sei o que você faz, mas eu ainda não respondo aquele e-mail que você me enviou três dias atrás ou ao seu SMS onde você me pediu para se encontrar para conversar”.

Pedra Cinza: Técnica usada para evitar um narcisista ou pessoa patológica e minimizar o contato com ela, tornando-se tão interessante e reactiva como um “pedra cinza”. Esta técnica de comunicar de uma forma não reactiva e super-chata tem o efeito de tornar o narcisista ou a pessoa patológica que procura o drama, perder completamente o interesse em tentar criar caos e apertar os seus botões. Aplica-se apenas quando (por motivos familiares ou laborais) o contacto zero não é possível. Isto tem como consequência a redução drástica do suprimento narcísico.

Pessoa Patológica: Uma pessoa com um diagnóstico de transtorno narcisista de personalidade, transtorno de personalidade anti-social, ou psicopatia.

Pisando em Cascas de Ovo: Expressão que visa transmitir a ansiedade crónica resultante de censurar o que ía dizer ou fazer quando na presença do narcisista, pois qualquer coisa pode colocá-lo fora si e criar drama.

Preparação (Grooming): É um ato calculado e predatório de manipular outro indivíduo lenta e sutilmente, assumindo um conjunto de comportamentos e ações que torna a vítima mais dócil, isolada, dependente, propensa a confiar, e mais vulnerável a um comportamento abusivo.

Projeção: é um mecanismo de defesa que permite ao narcisista atribuir (inconscientemente) a outros (incluindo parceiros) tudo o que ele não pode tolerar em si mesmo (sentimentos ou qualidades). Atenção às palavras que o narcisista patológico dirige ao parceiro na fase de descarte: muitas vezes as coisas de que ele o acusa são as coisas de que ele é culpado.

Psicopata / Psicopatia: O termo psicopata é frequentemente utilizado de modo equivalente para designar os termos sociopata ou o termo transtorno de personalidade anti-social, no entanto, alguns profissionais de saúde mental fazer distinções entre estes termos. De acordo com Dr. Hare, líder pesquisador em psicopatia do mundo, os vinte traços utilizados para avaliar a psicopatia são:
Charme insincero e superficial
Estimativa grandiosa do seu eu (exageradamente alto)
Necessidade de estimulação
Mentira patológica
Astúcia e espírito de manipulação
Falta de remorso ou culpa
Resposta emocional superficial, afetos sem profundidade
Insensibilidade e falta de empatia
Estilo de vida parasitário
Baixo controle comportamental
Promiscuidade sexual
Problemas comportamentais iniciais
Falta de metas realistas de longo prazo
Impulsividade
Irresponsabilidade
Incapacidade de aceitar a responsabilidade por ações próprias
Muitos relacionamentos conjugais de curto prazo
Delinquência juvenil
Cancelamento da liberdade condicional
Versatilidade criminosa

Raiva Narcisista: O narcisista exibe inadequada ou desproporcionada raiva e fúria em resposta a um ataque real ou percebido ou qualquer sugestão de que eles não estão certos. A raiva pode se manifestar de várias maneiras: irritação, indiferença, explosões de raiva verbal e até mesmo violência física.

Rescaldo: O dano emocional e psicológico; são os sintomas típicos e os efeitos secundários resultantes de estar num relacionamento patológico.

Ruminando: Pensamentos que continuam repetindo sem fim.

Sádico: Alguém que gosta e tem prazer em infligir intencionalmente dor aos outros.

Salada de Palavras: É uma combinação intencional de conversa sem sentido e conversa manipuladora, com o objectivo de controlar, frustrar, desviar, invalidar, criar o caos, confundir e desgastar a vítima tornando-os mais sugestionáveis ao ponto de vista ou planos do indivíduo patológico.

Síndrome de Abuso Narcisista: Um diagnóstico usado para descrever os sintomas de saúde experienciados por vítimas de abuso narcisista de longa duração.

Síndrome de Estocolmo: O vínculo doentio de ligação que a vítima sente em relação ao seu agressor. Isto resulta de uma relação caracterizada por um desequilíbrio de poder, medo e uma atmosfera alternando entre crueldade e bondade. É também um termo psicológico, em referência a um “refém” que tem um vínculo emocional com o seu captor e envolve um vínculo traumático.

Sociopata: Sociopata é um termo de cultura pop, não é um termo clínico. Este termo é frequentemente usado de forma similar ao de psicopata. O termo clínico equivalente mais próximo é o de transtorno de personalidade anti-social (em inglês ASPD). O ASPD é uma condição mental em que uma pessoa tem um padrão de longo prazo, de manipular, explorar ou violar os direitos dos outros. Está associada á falta de empatia e consciência.

Suprimento: Fonte de apoio, atenção, admiração ou interação (bom, mau, negativo, positivo) da onde o narcisista pode extrair energia.

Suprimento Narcisista ou Suprimento Narcísico: Um termo que descreve qualquer coisa que um narcisista usa para “alimentar” o seu ego. O suprimento narcisista pode incluir: uma combinação de atenção, alimentação, conversa, vestuário, drama, abrigo, sexo e admiração.

Síndrome de Estocolmo: o conceito de síndrome de Estocolmo foi desenvolvido após um evento dramático em Estocolmo em 1973. Um grupo de ladrões que tentou roubar um banco manteve seus funcionários como reféns por seis dias. Os reféns foram submetidos a um abuso muito grave, alternando com atos de bondade. Reagindo a essa condição extrema, as vítimas tornaram- se protetoras de seus agressores, aceitaram o seu ponto de vista e, na esperança de sobreviver, tornaram-se seus cúmplices. Uma vez libertados, tentaram defender seus captores. O conceito é usado em psicologia para indicar o processo de identificação da vítima com o agressor, típico de muitas mulheres vítimas de abuso que permanecem com o parceiro abusivo e continuam a defendê-lo apesar da violência infligida a elas.

Transtorno de Stress Pós-Traumático (em Inglês PTSD): é um distúrbio de saúde mental que algumas pessoas desenvolvem depois de experimentar ou testemunhar um evento com risco de vida, como combate, um desastre natural, um acidente de carro, ou agressão sexual.

Trauma do Narcisismo (TdN): é uma constelação de sinais e sintomas que se combinam para formar uma situação clínica específica resultante de abusos psicológicos e físicos. “É caracterizada por um persistente estado de ansiedade associado ao pensamento obsessivo do fantasma do parceiro narcisista, cuja crueldade não pode ser entendida. Isso é acompanhado por ataques de pânico, depressão, ansiedade, dificuldade para dormir, dificuldade para acordar pela manhã, distúrbios alimentares, comportamentos compulsivos (como conduzir perigosamente, tomar ou abusar de drogas), pensamentos suicidas, dificuldade para ficar em casa só mas também estar em companhia, desordens da esfera sexual, deterioração de relações familiares e amizades (como muitos não entendem e acreditam que é uma simples história de amor terminada, pela qual não se deve sofrer tanto) , dificuldade na vida profissional e na capacidade de concentração, medo de lugares e objetos que evocam o narcisista traumatizante. Esses sintomas podem durar por muito tempo, com o risco de realmente prejudicar a saúde física, causando o surgimento de patologias somáticas, funcionais e orgânicas, que também podem se tornar graves ”. (Do livro Trauma do Narcisismo, P.P. Brunelli, 2011).

Tratamento do Silêncio: É uma tática de manipulação passiva/ agressiva onde a pessoa patológica ignora e corta toda a comunicação com alguém para evitar qualquer possibilidade de resolução sobre temas importantes e como forma de punição desproporcional para ensinar à outra pessoa uma lição em relação a alguma má ação, real ou percebida. O tratamento do silêncio pode variar desde dias a semanas. O Tratamento do Silêncio é usado pela pessoa patológica para comunicar o seu desagrado, desaprovação e desprezo para com a vítima. Durante este tempo, a vítima torna-se mais fraca, desesperada e vai fazer praticamente qualquer coisa, incluindo perdoar a pessoa patológica por qualquer evento que inicialmente desencadeou o tratamento do silêncio.

Trauma: É uma resposta emocional a uma experiência profundamente perturbadora ou angustiante.

Tríade Negra: Um termo psicológico que refere-se à combinação de três traços de personalidade, narcisismo, maquiavelismo e psicopatia.

Triangulação: Tática de manipulação onde o narcisista não comunica diretamente com a pessoa, mas sim usa um terceiro para fins de controle, causando um conflito entre as duas pessoas, e/ou promover o ciúme.

Transtorno de Personalidade Anti-Social: uma condição mental em que uma pessoa tem um padrão de longo prazo de manipular, explorar ou violar os direitos dos outros. Tipicamente, está associado com falta de consciência e é muitas vezes similar ao termo sociopata e psicopata.

Transtorno de Personalidade Borderline: Uma condição mental caracterizada por um padrão instável de relacionamentos intensos, que incluem frequentes oscilações de humor, emoções extremas e impulsividade.

Em Alta

Leite posa de bom mocinho, mas cai a máscara

Parabéns governador, que agora quer aparecer como o herói, cobrando ações do governo federal até mesmo se for preciso brigar. Brigar com que...

Mais Lidas