sábado, 14 de janeiro de 2023

Justiça Eleitoral: composição, competências e funções




Renata Livia Arruda de Bessa Dias

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário2 e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

Para que esses fundamentos constitucionais – previstos no art. 1º da CF/1988 – sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os órgãos que formam a Justiça Eleitoral. Aliás, são eles: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral é composto de, no mínimo, sete membros, sendo eles: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).

Algumas de suas principais competências são3: (i) processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; (ii) julgar recurso especial e recurso ordinário interpostos contra decisões dos tribunais regionais; (iii) aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; (iv) requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; e (v) tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

Já os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, etc.) e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

Suas competências4 compreendem ações como: (i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; (ii) julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral), sendo algumas de suas atribuições5: (i) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que for da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais; (ii) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; e (iii) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos ilícitos das eleições.

Finalmente, as juntas eleitorais são compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta eleitoral – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (art. 36 do Código Eleitoral; e art. 11, § 2º, da LC nº 35/1979), aos quais compete6, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais.

Descritas as composições e as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral, nota-se que esta funciona em uma dinâmica diferenciada de modo a permitir, por exemplo, que, em sua esfera, atuem magistrados de outros tribunais, tais como do STF, do STJ e da Justiça Comum Estadual, evidenciando, assim, a ausência de uma magistratura própria, organizada em carreira.

Além disso, outras peculiaridades dessa justiça especializada podem ser observadas quando se descrevem algumas de suas funções. Aliás, a Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e consultiva.

Primeiramente, ainda a respeito da função administrativa, o juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução, mesmo porque está investido do poder de polícia, que é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente [...]”, por exemplo, à segurança, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública (art. 78 do Código Tributário).

Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

De outra parte, ao exercer a função jurisdicional, atuará na solução de conflitos sempre que provocada judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações tais como ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral(AIJE),ação de impugnação de mandato eletivo(AIME), ação de impugnação de registro de candidatura(AIRC) e nas representaçõespor propaganda eleitoral irregular.

Outra função atribuída à Justiça Eleitoral – e que lhe confere um caráter peculiar – é a normativa, descrita no art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e que lhe permite – por meio de resoluções7 – expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

Podemos citar, como exemplo, instruções criadas para auxiliar a execução de leis no ano das eleições, tal como a Res.-TSE nº 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.

Finalmente, a função consultiva8 permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.

Conclui-se que a Justiça Eleitoral tem ampla atuação descrita em lei, o que permite, de fato, sejam preservadas a ordem e a lisura do processo eleitoral, e, assim, assegurados os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.

1 Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Anhanguera /Uniderp em convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Analista judiciário do TSE.
2 Art. 92 da CF/1988
3 Arts. 22 e 23 do CE.
4 Arts. 29 e 30 do CE.
5 Art. 35 do CE.
6 Art. 40 do CE.
7 A resolução é um “ato normativo emanado de órgão colegiado para regulamentar matéria de sua competência” (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012, p. 68).
8 Art. 23, XII, e art. 30, VIII, ambos do CE.

Preso pela PF, Anderson Torres está em batalhão da PM no Guará, no DF

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal chegou no Brasil por volta de 7h20; fontes relatam que a prisão foi rápida, tranquila e discreta

Preso pela PF, Anderson Torres é levado para batalhão da PM no Guará, no DF | AGORA CNN


Da CNN:32 | Atualizado 14/01/2023 às 10:21

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres está recolhido no 4º batalhão da Polícia Militar no Guará, região administrativa da capital federal. As informações são da analista de política da CNN Basília Rodrigues.

O avião pousou por volta de 7h20 no Aeroporto Internacional de Brasília. De acordo com apuração da Basília Rodrigues, Torres foi o primeiro a descer do avião e foi recebido por um delegado da Polícia Federal (PF).

Fontes relataram que a prisão foi rápida, tranquila e discreta.
O mandado de prisão preventiva contra Torres foi decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a PF informou que Torres “foi preso ao desembarcar no Aeroporto de Brasília e encaminhado para a custódia, onde permanecerá à disposição da Justiça”. “As investigações seguem em sigilo”, completou.

Ele inicialmente foi levado diretamente do avião para o hangar da PF. Em seguida, um comboio de carros da Polícia Federal acompanhado de carros descaracterizados partiu em direção ao Complexo Penitenciário da Papuda.

De acordo com Basília Rodrigues, agentes da PF que cumpriram a ordem de prisão relataram que, ao mesmo tempo em que o comboio ia à Papuda, carros da PF levaram o ex-ministro para o Batalhão da PM no Guará.

A estratégia foi utilizada para dispersar a imprensa e garantir maior discrição à prisão de Torres, segundo a analista.

A expectativa é que Torres preste depoimento ainda neste sábado (14), mas antes se reúne com sua equipe de advogados.

A CNN tenta contato com a defesa de Anderson Torres.

*Publicado por Fernanda Pinotti, com informações de Basília Rodrigues. Léo Lopes contribuiu com esta reportagem.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Secretário de Direitos Humanos nomeado por Leite vetou 'gênero' nas escolas e criticou criminalização da homofobia


Governo diz que secretário está 'aberto ao diálogo e sempre agiu em respeito à dignidade humana'. Eduardo Leite é o primeiro governador homossexual do RS e denunciou homofobia durante a disputa eleitoral. Wesp diz que tratará 'diversidade e inclusão como prioridade'.

Por Gustavo Foster, g1 RS

Mateus Wesp (PSDB) durante a posse como secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS, ao lado do governador Eduardo Leite (PSDB) e do vice Gabriel Souza (MDB) — Foto: Rodrigo Ziebell/Palácio Piratini

Mateus Wesp (PSDB), nomeado secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul pelo governador Eduardo Leite (PSDB), teve sua indicação criticada por opositores após voltarem à tona projetos e declarações consideradas LGBTQIA+fóbicas do secretário. Leite é o primeiro governador homossexual da história do RS.

Wesp apresentou projetos que banem o uso da palavra "gênero" em escolas, quando era vereador de Passo Fundo em 2017 e deputado estadual em 2020. Em 2019, fez publicações nas redes sociais em que critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminalizou a homofobia. Saiba mais abaixo.

Questionado pelo g1 sobre como seu posicionamento a respeito do tema iria interferir no trabalho à frente da pasta, Wesp diz que está "tratando o tema da diversidade e inclusão como prioridade" e que a Secretaria terá um departamento exclusivo para tratar do combate à intolerância, formado por "pessoas qualificadas tecnicamente, com capacidade de elaboração de políticas públicas sólidas, além, claro, de serem representativas".

O governo do RS manifestou-se por meio de nota, afirmando que "Mateus Wesp é um democrata, com sólida formação jurídica e domínio dos compromissos institucionais dos cargos que ocupa". O texto diz ainda que o secretário, "embora possa ter divergências em temas específicos, se mostra aberto ao diálogo e sempre agiu em respeito à dignidade humana". Leia a nota completa abaixo.

A homofobia foi tema da disputa eleitoral no RS, que terminou com a reeleição de Leite. Na campanha, o governador denunciou ter sido vítima de preconceito durante a propaganda do adversário, Onyx Lorenzoni (PL), que destacou que o estado teria uma "primeira-dama de verdade" caso fosse eleito.

Em 2021, o governador do RS assumiu sua homossexualidade durante entrevista ao programa Conversa com Bial, da TV Globo.

A deputada estadual Luciana Genro (PSOL), que foi presidente da Comissão Especial para Análise da Violência Contra a População LGBT da Assembleia Legislativa do RS durante o ano de 2019, criticou a indicação de Wesp em suas redes sociais. "É muito grave que a Secretaria de Direitos Humanos seja comandada por alguém com este perfil e sem afinidade nenhuma com a pauta", escreveu.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) também criticou a nomeação. "Não bastam atos simbólicos como apresentar namorado na posse, enquanto na prática abre caminho contra os direitos e as existências de pessoas trans. Eduardo Leite com essa nomeação acena para a cartilha antitrans que conta com pessoas LGB cis", escreveu a organização em suas redes sociais.


'Gêneros inventados' e 'ativismo LGBT'

Em 2017, quando era vereador de Passo Fundo, Mateus Wesp apresentou um projeto de lei para excluir a palavra "gênero" do Plano Municipal de Educação (PME), substituindo o termo pela expressão "gênero masculino e gênero feminino". O projeto acabou arquivado, mas voltou à pauta após apresentação de um substitutivo. A proposta foi aprovada por 12 votos a dois, e as mudanças passaram a constar no PME.

Em seu site pessoal, na época, Wesp justificou a proposição argumentando que o uso da palavra "gênero" no documento não deixava claro se o termo "se refere aos tradicionais gêneros masculino e feminino ou, a dezenas de outras identidades inventadas socialmente (cisgênero, pângenero, etc) - que cria a possibilidade do uso ideológico do termo 'gênero' gerando, assim, aquilo que chamamos de 'ideologia de gênero'".

Em 2020, já como deputado estadual, Wesp apresentou um projeto de lei que determinava a "obrigatoriedade do ensino da norma culta" nas escolas estaduais. O parlamentar justificou que o uso da linguagem neutra "pretende apagar a distinção entre homem e mulher, que está na essência da constituição biológica e psíquica da pessoa". Já em 2021, apresentou um projeto semelhante ao que apresentara em Passo Fundo, banindo o uso da palavra "gênero", desta vez no Plano Estadual de Educação. Ambas não foram aprovadas.

A expressão "ideologia de gênero" não é reconhecida no mundo acadêmico e é usada por grupos conservadores, como as igrejas evangélicas, contrários aos estudos de gênero.

Antes, em 2019, durante a votação no Supremo Tribunal Federal que determinou a criminalização da homofobia e da transfobia, Wesp descreveu como "tirania pura" a decisão da corte. "Se o STF criminalizar opiniões contrárias ao ativismo LGBT (...), poderá fazer o mesmo com qualquer outra opinião", escreveu o então deputado estadual.

Publicação de Mateus Wesp durante o julgamento sobre criminalização da homofobia no STF — Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao g1, o secretário diz que respeita a decisão do Supremo. "Como secretário, irei trabalhar por todos. E sempre pautado pela lei. Acompanho todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive a que decidiu que as práticas de homofobia e transfobia são enquadradas nas hipóteses de crime de preconceito. Tendo o entendimento do STF como norte, e pautados pela lei, vamos trabalhar políticas para todos os aspectos dos direitos humanos", respondeu.

Wesp diz também que pretende promover políticas públicas que combatam a LGBTQIA+fobia, em consonância com o que pensa o governador Eduardo Leite.

"Conheço a trajetória e o pensamento do governador sobre a temática e meu papel como secretário é ampliar as políticas públicas de apoio à diversidade e combate à intolerância, reforçando os nossos compromissos com a dignidade humana", diz Wesp.

Nota do Governo do RS

"O secretário Mateus Wesp é um democrata, com sólida formação jurídica e domínio dos compromissos institucionais dos cargos que ocupa. Agiu assim como parlamentar. Embora possa ter divergências em temas específicos, se mostra aberto ao diálogo e sempre agiu em respeito à dignidade humana. Estamos montando uma equipe diversa e plural na secretaria, garantindo a representatividade exigida pelas funções da pasta, preparando-a para implementar as nossas políticas para o setor."

A CURIOSA HISTÓRIA DO CASAMENTO DE MICHAEL JACKSON E A FILHA DE ELVIS


Um dos casamentos mais curiosos do mundo da música é a união entre Michael Jackson, falecido em 2009, e Lisa Marie Presley, filha de Elvis Presley (que morreu aos 54 anos em 2023).

O matrimônio foi contestado ao longo dos anos por parte da mídia e do público. Muitos acreditam que tratava-se de um casamento de fachada, porque foi anunciado pouco tempo depois de Michael ter sido acusado de abuso sexual infantil, em 1993.

Os fãs e até a ordem cronológica dos fatos, apresentada por pessoas próximas, indicam o contrário.


Michael Jackson e Lisa Marie Presley se conheceram quando ainda eram bem jovens, em 1974. Ele tinha 17 anos e ela, 6. Ao longo dos anos, por circunstâncias óbvias – Michael se tornaria o maior nome da música e Lisa era muito nova -, não chegaram a manter contato.

No entanto, se reencontraram em 1993 e houve uma aproximação. Curiosamente, Lisa era casada com um músico chamado Danny Keough e tinha dois filhos com o mesmo: a atriz Riley Keough e Benjamin Keough.

Enquanto ainda estavam na fase inicial de namoro, foram bombardeados pela acusação de que Michael Jackson havia abusado sexualmente de um garoto.

Lisa Marie Presley apoiou o cantor, mas ele, abalado, começou a se tornar dependente de medicamentos. Em entrevista para Oprah Winfrey, Lisa disse que só descobriu do abuso químico de Michael anos depois.

O relacionamento continuou e Michael Jackson pediu Lisa Marie Presley em casamento por telefone. Em uma cerimônia privada realizada na República Dominicana, se casaram no dia 26 de maio de 1994.

O relacionamento, no entanto, passou por muitas turbulências até se separarem em dezembro de 1995 e oficializarem o divórcio em 20 de agosto de 1996.

Muitos holofotes ficaram sob Michael Jackson e Lisa Marie Presley durante o casamento. Eles se apresentaram como casal ao público em setembro de 1994, durante a cerimônia do MTV Video Music Awards. Praticamente desfilaram por uma passarela e se beijaram.

Deram entrevistas posteriores, juntos, em um aparente intuito de se provarem e se mostrarem (até demais) como um casal. Cogitava-se até mesmo que eles não transassem.

Isso, aliado ao fato de que Michael sofria as acusações de abuso sexual infantil, criou a suspeita de que se tratava de um casamento de fachada, para desviar o foco das alegações.

Após a morte de Michael Jackson, Lisa Marie Presley relatou que o relacionamento era tão conturbado que ela chegou a ficar doente e emocionalmente exausta.

Com Michael, vinha um bônus: ela estava com o homem mais poderoso da música e, de acordo com a própria, dezenas de “vampiros e parasitas” sempre estavam com ele, em busca de seu dinheiro. O cantor tinha, ainda, um comportamento autodestrutivo, que o levava a usar muitos remédios.


Apesar do término com apenas um ano e sete meses de casamento, eles continuaram amigos e foram fotografados juntos e até de mãos dadas em diversas ocasiões, nos anos de 1997 e 1998. Lisa Marie Presley conta que eles voltaram algumas vezes, mas o relacionamento não durava.

Nos anos 2000, Michael Jackson se tornou um sujeito cada vez mais procurado pela mídia. Ao mesmo tempo que ele se afastou da imprensa, sua aparência mudava e declarações curiosas de outras pessoas, além de outra acusação de abuso sexual infantil, apareciam aos montes.


Lisa Marie Presley se casou outras duas vezes e se lançou como cantora, com boa repercussão, mas abandonou tudo e foi morar em uma fazenda, com o último marido, Michael Lockwood. Antes de morrer, ela vivia de plantar batatas, além das pensões e dos bens relacionados a Elvis Presley.

Michael Jackson morreu em 2009, vítima de uma overdose de remédios – causa que também levou Elvis Presley embora, em 1977.

Em entrevistas, Lisa Marie Presley sempre fez muitas conexões e comparações entre Elvis e Michael. Não só as circunstâncias dos falecimentos foram semelhantes – eles também eram chamados de reis pelo que faziam. Ela, aparentemente, estava destinada a sempre ser membro de uma família real.Volta às aulas! Desconto progressivo de até 20% em material escolar, além de frete grátis e nem precisar sair de casa!

Morre Lisa Marie Presley, única filha de Elvis Presley

Única filha de Elvis Presley, Lisa Marie Presley faleceu aos 54 anos de idade após sofrer uma parada cardíaca

Lisa Marie Presley - Foto: Getty Images

A cantora e compositora Lisa Marie Presley, filha de Elvis Presley e Priscilla Presley, faleceu aos 54 anos de idade. A morte dela aconteceu nesta quinta-feira, 12, aos 54 anos de idade. Ela foi internada às pressas após sofrer uma parada cardíaca em sua casa na Califórnia, nos Estados Unidos, mas não resistiu.

A morte dela foi confirmada por um comunicado emitido por sua mãe para a revista People. “É com o coração apertado que eu compartilho a notícia devastadora de que a minha linda filha Lisa Marie nos deixou. Ela foi a mulher mais apaixonante, forte e carinhosa que eu conheci. Nós pedimos por privacidade enquanto lidamos com esta perda profunda. Obrigada por todo o amor e orações. Neste momento, não daremos outros comentários”, informou.

Lisa Marie nasceu apenas nove meses após o casamento dos seus pais em 1968. O pai dela, Elvis Presley, faleceu quando ela tinha apenas 9 anos de idade, em 1977.

Ela se casou com Danny Keough em 1988, com quem teve dois filhos, Riley, em 1989, e Benjamin, em 1992. Eles se separaram em 1994. Ela também se casou com o cantor Michel Jackson no mesmo ano, mas se separaram dois anos depois. Em 2000, ela ficou noiva do músico John Oszajca, mas se separaram quando ela conheceu o ator Nicolas Cage – com quem ficou junto por dois anos. O quarto casamento dela foi com Michael Lockwood em 2006, com quem teve filhas gêmeas, Harper e Finley e se separaram em 2016.

Em 2020, Lisa Marie perdeu um filho, Benjamin, que tirou a própria vida em seu aniversário de 28 anos.

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