sábado, 8 de maio de 2021

Itamaraty muda rumo e sinaliza apoio a negociação na Venezuela

 

Divulgação

Ricardo Della Colletta/Folhapress | 
08/05/21 - 21h03

Distanciando-se da postura de confrontação total com a Venezuela, o novo comando do Itamaraty abandonou os ataques ao regime de Nicolás Maduro, sinalizou apoio a que a ditadura abra uma mesa de negociação com a oposição e reduziu contatos com aliados do líder antichavista Juan Guaidó.

Com isso, o novo chanceler Carlos França marca uma diferença de seu antecessor, Ernesto Araújo, que desde 2019 promoveu uma política de amplo apoio a Guaidó e manteve as portas da chancelaria abertas para seus aliados no Brasil.

A mudança de rumo foi arquitetada por diplomatas para afastar o Brasil de choques considerados desnecessários com a ditadura de Maduro, um pleito que vinha sendo feito pela ala militar e por setores pragmáticos no governo.

Também é um reflexo das alterações no cenário internacional. A linha patrocinada por Ernesto –que frequentemente denunciava uma narcoditadura e um "complexo criminoso-político" chavista– perdeu seu principal fiador com a saída do ex-presidente Donald Trump da Casa Branca.

No lugar do republicano, Joe Biden pretende enfrentar o tema Venezuela mantendo a ofensiva diplomática e econômica, mas abrindo a possibilidade de algum tipo de negociação com o regime.

A avaliação interna no novo comando do Itamaraty é que a ditadura chavista solidificou-se no poder, apesar da estratégia de pressão máxima exercida nos anos Trump.

Nesse sentido, os constantes ataques de Ernesto a Maduro serviam para o ex-chanceler atender a base mais radical do bolsonarismo, mas não traziam benefícios para o Brasil no contexto regional.

A nova postura não significa, afirmam interlocutores, um endosso a Maduro, mas aponta para um reconhecimento da realidade. Goste o Brasil ou não, Maduro segue no poder, e canais mínimos de comunicação com a ditadura precisam ser cultivados.

Em um sinal da nova orientação do Itamaraty, França silenciou sobre o tema ao receber no Itamaraty a ministra de Relações Exteriores da Espanha, Arancha González.

O chanceler não fez nenhuma menção a Maduro ou ao país vizinho em seu discurso. Arancha González, por sua vez, disse que conversou com o par brasileiro sobre "questões regionais", sem citar especificamente a Venezuela.

Outro silêncio do Itamaraty que não passou desapercebido ocorreu na formação do novo Conselho Nacional Eleitoral, órgão que supervisionará as votações feitas na Venezuela nos próximos anos.

Embora a oposição esteja representada, o colegiado permanece controlado por integrantes leais a Maduro, e o governo brasileiro avalia, reservadamente, que o órgão não reúne as condições mínimas para garantir a lisura de um processo democrático.

Interlocutores ouvidos sob condição de anonimato afirmam que Ernesto certamente denunciaria a renovação do órgão como mais uma manobra do chavismo, mas França preferiu desviar do tema.

Em outra frente, em contatos políticos com países aliados, o Brasil passou a apontar que está disposto a procurar formas para levar o regime e a oposição da Venezuela a uma mesa de negociação.

A retórica do novo chanceler aponta para a redução da temperatura com Caracas.

No final de abril, durante audiência na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, França foi questionado sobre Venezuela pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). O ministro, porém, limitou-se a dizer que na Venezuela existe um "déficit democrático" e defendeu "eleições livres" no país, valendo-se de um vocabulário distante do que era empregado por Ernesto.

Interlocutores reconhecem que França está tentando evitar menções a um assunto que não só é espinhoso como aglutina a base de apoio do presidente Jair Bolsonaro. Mas destacam que isso não quer dizer que o Brasil tenha mudado a essência da sua política em relação à Venezuela.

Pessoas envolvidas no tema dizem que o Itamaraty segue sem acreditar em nenhuma promessa de abertura feita pelo chavismo e que continua reconhecendo Guaidó como presidente venezuelano.

Descartam ainda que o Brasil planeje voltar atrás e deixar de tratar Guaidó como líder de direito do país vizinho. Em janeiro, a União Europeia retirou seu reconhecimento ao opositor venezuelano como presidente interino.

Interlocutores também afirmam que o Itamaraty considera a embaixadora María Teresa Belandria como legítima representante do governo venezuelano no Brasil, um status conferido a ela por Ernesto ainda em 2019. porém, o nível de contato do Itamaraty com aliados de Guaidó é menor do que o que havia com Ernesto.

Há mais de um mês no cargo, França ainda não conversou com Julio Borges, que atua como chanceler da oposição venezuelana. O contato não ocorreu mesmo ele tendo realizado videoconferências com diversos homólogos vizinhos.

O nível de acesso de Belandria e de seus assessores ao Itamaraty também foi reduzido, de acordo com pessoas que acompanham o tema.

Questionada, Belandria afirmou que desde 2019 vem mantendo "uma comunicação fluida e constante com todos os seus interlocutores no Brasil, em particular, com as diferentes secretarias do Ministério das Relações Exteriores".

"A comunicação desta delegação diplomática Itamaraty é permanente, sendo às vezes mais de um contato por dia, por meio de notas verbais que são devidamente protocoladas. Já as reuniões presenciais, como acontece com todos os demais órgãos, estão restritas por causa das normas de prevenção e segurança impostas pela pandemia", afirmou a aliada de Guaidó, em nota.

Caso Henry: Justiça aceita denúncia, e Monique e Dr. Jairinho se tornam réus

Também foi determinada prisão preventiva, sem prazo para acabar, no lugar da provisória, que terminaria neste sábado (8). O casal é acusado da morte do menino de 4 anos.

Por Felipe Freire, TV Globo
07/05/2021 12h47 

Dr. Jairinho e Monique Medeiros, em fotos feitas no ingresso do casal no sistema penitenciário — Foto: Reprodução

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva do vereador Jairo Santos Souza Júnior, o Doutor Jairinho, e da professora Monique Medeiros, acusados pela morte do menino Henry Borel. Agora, o padrasto e a mãe da criança se tornaram réus.

Caso a prisão preventiva não tivesse sido decretada, tanto Doutor Jairinho quanto Monique poderiam ser soltos neste sábado (8), quando o prazo de suas prisões temporárias chegaria ao fim.

Segundo a magistrada, a liberdade de ambos pode resultar em possível coação contra testemunhas da investigação. Na decisão, ela argumenta:

"Para além da revolta generalizada que os apontados agentes atraíram contra si antes mesmo de serem denunciados pelo órgão com atribuição para tal, releva assinalar que o modus operandi das condutas incriminadas reforça o risco a que estará exposta a ordem pública, bem como a paz social, se soltos estiverem os ora acusados".

A juíza complementa: "As circunstâncias do fato, pois, estão a reclamar a pronta resposta do Estado com a adoção da medida extrema provisória, até como forma de aplacar a nefasta sensação de impunidade que fatos desse jaez suscitam".

Prisão temporária

Henry Borel: veja o momento em que Dr. Jairinho e Monique são presos

A Polícia Civil do RJ prendeu Jairinho e Monique em 8 de abril, dentro das investigações da morte do menino Henry Borel (assista no vídeo acima).
O menino, que estava no apartamento da mãe e do padrasto, foi levado por eles ao hospital, onde chegou já sem vida na madrugada de 8 de março. Eles alegam inocência e afirmam que houve um acidente, mas laudos descartaram a hipótese.
Os mandados de prisão temporária – por 30 dias – foram expedidos na noite desta quarta-feira (7) pela juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio.
O casal foi preso pela suspeita de homicídio duplamente qualificado – com emprego de tortura e sem chance de defesa para a vítima –, por atrapalhar as investigações e por ameaçar testemunhas para combinar versões.
No mesmo dia da prisão, o delegado Henrique Damasceno afirmou ter certeza de que o vereador Dr. Jairinho foi o autor das agressões que mataram o menino e de que a mãe dele, Monique Medeiros, foi conivente.

STJ decide: mensagens em redes sociais são aptas a valorar negativamente a conduta social



Publicado em 08/05/2021 09:56

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de mensagens em redes sociais são aptas a valorar negativamente a conduta social, sendo que, no caso levado a julgamento, o paciente publicou mensagens “em que se gaba perante sua comunidade da prática de crimes”, fato que, de acordo com o entendimento da Turma, “constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social”.

A decisão (AgRg no HC 640.690/SC) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conforme destacado pelo relator:

" magistrado deve apurar a postura do réu no seio de sua família e da comunidade em que vive, no seu local de trabalho, na escola, na vizinhança, ou seja, deve observar como o acusado se conduz em sociedade. E, no caso em apreço, o agente se gaba da prática de crimes em seu meio social.
Mensagens em redes sociais e a conduta social"

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS PELAS REDES SOCIAIS QUE PERTENCE AO MUNDO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para o desvalor da conduta social o magistrado deve apurar a postura do réu no seio de sua família e da comunidade em que vive, no seu local de trabalho, na escola e na vizinhança, ou seja, deve observar como o réu se conduz em sociedade.

2. A divulgação de mensagens pelo agente, em mídias sociais, em que se gaba perante sua comunidade da prática de crimes constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no HC 640.690/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021)

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Supremo confirma liminar e declara inconstitucional a volta do voto impresso

Por Danilo Vital
Conjur


É inconstitucional o dispositivo da Lei das Eleições que determina a volta do voto impresso, de forma complementar ao eletrônico. A decisão foi tomada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da confirmação de uma liminar concedida ainda em junho de 2018.
Uso do voto impresso prejudicaria segurança e sigilo do voto em urna eletrônica

A norma consta do artigo 59-A da Lei 9.504/1997, incluída pela minirreforma eleitoral de 2015. Determinava que cada voto eletrônico feito contasse com registro impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

A lei ainda determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Os argumentos que prevaleceram naquela ocasião permaneceram no julgamento de mérito, encerrado pelo Plenário virtual na segunda-feira. Quase todos os ministros entenderam que o dispositivo representa “um inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres”, conforme voto do ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação é de que a impressão do voto não mantém o padrão de segurança vigente com o voto exclusivamente eletrônico e traz risco ao sigilo do voto. Com isso, representa ameaça à livre escolha do leitor, já que traz o potencial de identificação de quem escolheu quais candidatos.
Para ministro Gilmar Mendes, alterações propostas pela lei demandariam tempo e recurso para serem implementadas

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento, mas por outros fundamentos. Destacou o conjunto relevante de fatores que traduzem complicações para implementar o voto impresso, no qual acrescentou o alto custo necessário e o comprometimento da sensação de higidez do processo eleitoral realizado em meio eletrônico.

“Assim, os potenciais benefícios associados à segurança do processo eleitoral são ínfimos se comparados a todos os prejuízos decorrentes da medida ora impugnada, o que a torna contraindicada em uma análise de proporcionalidade em sentido estrito”, concluiu.

Não votaram os ministros Luiz Fux, que se declarou suspeito, e Celso de Mello, que está de licença.

Ressalvas do relator

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que votou no mesmo sentido do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, mas fez as mesmas ressalvas observadas em junho de 2018. Para ele, a regra do voto impresso não é absolutamente inconstitucional. Ela precisaria de tempo e de recursos para ser implementada, o que a lei não previu ao determinar que já ocorresse em 2018.
Presidente do TSE, ministro Barroso destacou o custo envolvido no voto impresso
Nelson Jr./SCO/STF

Para o ministro, a possibilidade teórica de que a impressão devasse o sigilo de número significativo de votos não seria suficiente para, em abstrato, levar à inconstitucionalidade da norma. A impressão também não poderia ser considerada retrocesso ou fonte de desconfiança, inclusive porque decorre de uma escolha dos representantes eleitos.

Segundo o relator, o objetivo do legislador foi aumentar a confiabilidade do sistema dando uma forma extra de conferência dos resultados. Inconvenientes operacionais e custos embutidos são relevantes, mas também é escolha do legislador optar pela alocação de recursos para satisfazer as despesas adicionais.

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável. A implantação da impressão do registro do voto precisa ser gradual”, disse.

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ADI 5.889 aqui para 
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Voto impresso é inconstitucional, decide STF


Foi concluído que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto
15/09/2020 




“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições", disse Gilmar Mendes | Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado às 23h59 da última segunda-feira no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso – ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

“A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão – por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes”, apontou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas – eletrônico e impresso”, escreveu Gilmar. Gilmar ainda destacou que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões .

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, concluiu Gilmar.

A ideia inicial era que o registro do voto em papel fosse feito por impressoras acopladas às urnas. Após digitar os números do candidato, o eleitor poderia conferir em um visor de acrílico o voto impresso, que cairia em uma urna lacrada. Não seria possível tocar ou levar para casa o papel.

Em 2018, o plenário do STF já havia decidido suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Agora, o tribunal revisitou o tema ao analisar o mérito de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber seguiu os colegas com ressalvas.

O presidente do STF, Luiz Fux, por sua vez, se declarou suspeito.

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