quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Documentos dos EUA detalham como Odebrecht atuou para pagar propina


Por Jornal Nacional
23/12/2016


Empresa fechou acordo de leniência 
com EUA, Suíça e Brasil; 

Construtora admitiu, segundo departamento americano, 
R$ 788 milhões em propina em  12 países

                           Acordo de leniência revela que Odebrecht tentou apagar provas

             


Os documentos do acordo de leniência assinado pela Odebrecht e pela Braskem com autoridades do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça revelam novos detalhes do esquema de corrupção que durou mais de uma década, e movimentou bilhões de reais.
As duas empresas concordaram em pagar multas de quase R$ 7 bilhões e revelar fatos ilícitos praticados nos três países.
Os documentos mostram que a Odebrecht fraudou licitações e também montou um esquema sofisticado para pagar propinas a políticos e executivos. E quando tudo começou a ser descoberto, tentou apagar provas.
O processo na Justiça americana contra a Odebrecht se concentra nos contratos da empresa com a Petrobras e em obras no Brasil e mais onze países da África, da América Latina e do Caribe.
A Odebrecht teria subornado executivos da Petrobras e autoridades dos poderes Executivo e Legislativo - além de autoridades no exterior (leia a versão de todos os citados ao final desta reportagem).
Todos os exemplos citados pelo Departamento de Justiça são a partir de 2006 - durante o governo do ex-presidente Lula - quando a Odebrecht criou um setor dedicado exclusivamente ao pagamento de propinas.
O documento detalha como a Odebrecht desviava dinheiro para pagar propinas a políticos e executivos sem levantar a suspeita da Justiça do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça - os três países por onde o dinheiro passava.
As transações aconteceram entre 2001 - durante o governo Fernando Henrique - e 2016 - durante o governo da presidente Dilma. Um esquema complexo que usava bancos em paraísos fiscais.
Nesse período, a empresa pagou mais de R$ 2,5 bilhões em propinas. Em troca, conseguiu uma centena de contratos que geraram lucros de mais de R$ 10 bilhões.
O "setor de propina" funcionava dentro da construtora Norberto Odebrecht - a CNO - uma subsidiária da Odebrecht.
Os executivos faziam uma série de manobras contábeis dentro das empresas do grupo para o dinheiro desaparecer do balanço oficial e parar no "setor de propinas".
Parte do dinheiro era depositada em contas da Odebrecht em Nova York.
A Odebrecht enviava esses rescursos para três empresas de fachada em paraísos fiscais para pagar pelas vantagens indevidas.
A Smith and Mash e a Golac funcionam nas Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe. A Arcadex tem sede em Belize, na América Central.
As três eram usadas para pagamento de propinas, elaboração de contratos ilícitos e para esconder as transações ilegais.
A Odebrecht também tinha funcionários que coordenavam essas operações em Miami.
As contas offshores Golac, Smith and Ash e Arcadex são velhas conhecidas dos investigadores do Paraná. Elas apareceram pela primeira vez na 14ª fase da operação Lava Jato, em junho do ano passado, que levou para a prisão o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht.
Os procuradores da Lava Jato afirmam que as contas offshore Smith and Nash, Arcadex, Havinsur Golac e Sherkson eram usadas pela Odebrech para fazer pagamentos a pessoas investigadas na Lava Jato.
Segundo as investigações, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e o ex-gerente da estatal Pedro Barusco receberam no exterior dinheiro de propina que passou pela Smith and Nash e pela Golac.
Renato Duque também recebeu pela Arcadex, assim como o ex-diretor Jorge Zelada.
Os pagamentos rastreados pela Lava Jato a esses ex-executivos da Petrobras somam US$ 13,8 milhões, 628 mil euros e quase dois milhões de francos suíços.
Entre 2006 e 2015, durante os governos Lula e Dilma, um executivo da Odebrecht chegou a acompanhar pessoalmente funcionários de alto escalão da Petrobras e autoridades para que abrissem contas nos bancos que já eram usados pela empresa - para facilitar a transferência de dinheiro ilícito.
Ele também era encarregado de subornar executivos dos bancos para evitar que as transações chamassem a atenção.
As operações do "departamento de propinas" eram coordenadas de perto pelo executivo da Odebrecht identificado pelo número "2" no processo.
Outra forma de pagamento era através de doleiros - malas cheias de dinheiro eram entregues aos envolvidos no Brasil e no exterior.
O "setor de propinas" da Odebrecht, segundo o Ministério Público Federal, tinha dois sistemas de informática para gerenciar os pagamentos.
Um deles era acessado exclusivamente pelos funcionários do "setor de propinas" e ficava em um computador separado. Por meio desse sistema, hospedado em um servidor na Suíça, eles acertavam os detalhes dos pagamentos com os operadores financeiros, encarregados de disponibilizar, no Brasil, valores em espécie mantidos pela Odebrecht em contas não declaradas no exterior.
O outro sistema era utilizado para controlar os dados referentes ao pagamento da propina. As informações eram organizadas em planilhas.
As tabelas tinham valores, o nome do beneficiário, identificado por um apelido, o responsável pela negociação e a senha usada para a entrega.
De acordo com as investigações, o "setor de propina" e os sistemas de informática foram encerrados em 2015, quando a operação Lava Jato prendeu executivos da Odebrecht.
Em depoimento à Polícia Federal, a secretária do "setor de propinas", Maria Lúcia Guimarães Tavares, disse que "o pessoal da informática da Odebrecht foi até seu setor e retirou todas as estações de trabalho do local." "E que foi ela quem providenciou a entrega do sistema, que consistia em um pequeno aparelho com monitor. A entrega foi feita em um endereço em São Paulo."
Em depoimento à Justiça Federal, no papel de testemunha, o técnico de informática que providenciava as senhas para os funcionários da empresa, disse que o sistema ficou em operação até meados de 2014. Depois, foi criado um segundo portal de acesso, também hospedado na Suíça, que funcionou até o começo de 2016 - quando teria sido bloqueado por autoridades suíças.
As investigações descrevem também como a Odebrecht e outras empreiteiras fraudavam licitações para obras da Petrobras.
As empreiteiras combinavam quem daria a melhor oferta - e comunicavam às autoridades quem seria o vencedor. Era uma espécie de rodízio.
A Odebrecht chegou a pagar R$ 130 milhões em propinas para vencer a licitação de uma única obra em 2010. Nessa época, diversos contratos foram obtidos por meio de suborno.
Entre 2010 e 2014, a Odebrecht pagou R$ 65 milhões a uma autoridade estadual para garantir um projeto na área de transportes.
Em 2011, uma autoridade do Legislativo pediu quase R$ 32 milhões para permitir a participação da empresa em um projeto de construção no Rio de Janeiro. O pagamento foi feito entre 2011 e 2014.
A partir de 2014, a Operação Lava Jato começou a fechar o cerco em torno da Odebrecht. Os executivos da empresa receberam ordens para apagar os rastros do "departamento de propinas". Destruíram milhares de documentos, apagaram senhas que dariam acesso a detalhes dos pagamentos e pediram ajuda até de autoridades estrangeiras para convencer outros envolvidos no esquema a fazer o mesmo. Tudo para obstruir as investigações.
Em 2015, um executivo da Odebrecht se reuniu em Miami com um diplomata de Antígua, no Caribe - onde a empresa tinha um banco. Esse executivo solicitou acesso a uma alta autoridade do país. O objetivo era impedir que Antígua fornecesse a investigadores provas das transações ilícitas da Odebrecht. Em troca do favor, o executivo ofereceu R$ 13 milhões, em quatro parcelas. As três primeiras chegaram a ser pagas.
Uma caso de suborno ao primeiro-ministro de Antígua foi relatado em depoimento de Luiz Augusto França, um dos delatores da Lava Jato. Augusto França é um dos acionistas do Meinl Bank Antigua, que teria sido usado pela Odebrecht para pagar propina.
O executivo seria Luiz Eduardo Soares, que fazia parte do suposto "departamento de propina" da Odebrecht.
O delator disse que Luiz Eduardo pediu ajuda a ele para entrar em contato com as autoridades de Antígua para que tratasse das investigações Lava Jato no Brasil tendo em vista o volume de transações financeiras havidas em AntÍgua.
Segundo o delator Augusto França, Luiz Eduardo e ele conseguiram uma reunião com o primeiro-ministro de Antigua em setembro de 2015.
Augusto França disse que na reunião a pretensão de Luiz Eduardo era que as autoridades de Antígua não colaborassem com as autoridades brasileiras, embora isto não tenha ido falado expressamente. E que foi constituída uma comissão pelas autoridades de AntÍgua, mas sem qualquer indicativo de que criariam obstáculos a qualquer colaboração.
Segundo o delator, as autoridades de Antígua já atenderam a pedidos de cooperação da Lava Jato.
Augusto França disse que outras reuniões entre o primeiro-ministro e o representante da Odebrecht aconteceram, mas que ele não participou delas.

Versões dos citados

Odebrecht declarou que não se manifesta sobre o tema, mas reafirmou o compromisso de colaborar com a Justiça.
A defesa de Jorge Zelada disse que só vai se pronunciar depois de conhecer o teor da referência ao cliente na delação.
A defesa de Pedro Barusco afirmou que tais fatos já foram esclarecidos na colaboração premiada do cliente. E que Barusco continua à disposição das autoridades.
O Jornal Nacional não conseguiu contato com as defesas de Luiz Eduardo Soares, Paulo Roberto Costa e Renato Duque.

América Latina

O acordo de leniência assinado pela Odebrecht com a justiça americana provocou a abertura de novas investigações na América Latina.
O documento revelou que a Odebrecht pagou propina em 11 países além do Brasil.
Na noite desta quinta (22), o Ministério Público do Equador fez uma operação na sede da Odebrecht, na cidade de Guayaquil e apreendeu documentos que podem estar ligados ao pagamento de subornos no valor de quase R$ 110 milhões para autoridades do governo equatoriano. O país pediu a ajuda do Brasil, dos Estados Unidos e da Suíça na investigação.
A procuradora-geral da Guatemala disse que também quer ajuda dos americanos e dos brasileiros para investigar os pagamentos de mais de R$ 58 milhões de reais a políticos do país.
O Panamá vai mandar uma equipe para os Estados Unidos para se reunir com representantes do Departamento de Justiça. A propina paga pela Odebrech a políticos panamenhos chega a R$ 192 milhões.
No méxico, o Ministério Público e a estatal Petróleos Mexicanos - a Pemex - também decidiram abrir uma investigação conjunta. De acordo com o Departamento de Justiça americano, a Odebrecht pagou mais de R$ 32 milhões para autoridades do governo mexicano em troca de contratos públicos.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Gente! Invadiram o Congresso. PM, PF, Agentes Penitenciarios! Cogitam congressitas mortos.


Roménia: Meio milhão nas ruas no maior protesto contra o atual governo e o decreto que alivia leis anticorrupção

Roménia: Meio milhão nas ruas no 
maior protesto contra o atual governo




Roménia foi palco, este domingo, dos maiores protestos de sempre desde a queda do comunismo no país.

Mais de meio milhão de pessoas manifestou-se em Bucareste e em 50 outras cidades do país, contra a corrupção e para exigir a demissão do governo Social Democrata.

Os manifestantes afirmam que vão prosseguir o movimento iniciado há seis dias, mesmo depois do governo ter cedido à vaga de revolta, ao ter cancelado um polémico decreto que despenalizava alguns crimes de corrupção.

Segundo um manifestante,“Não estamos apenas contra este decreto, mas contra uma certa forma de fazer política. Estamos cansados dos velhos hábitos. Estamos todos unidos para mudar este governo, trata-se da voz do povo e não de apenas de um punhado de pessoas que decretam leis à sua medida”.

Outro manifestante afirma  “Eles estão a tentar escapar aos tribunais, e se hoje estamos aqui é porque eles não querem falar com o povo, não querem um diálogo”.

Sorin Grindeanu, o primeiro-ministro do novo governo eleito em dezembro, voltou ontem a rejeitar demitir-se quando o líder dos Sociais Democratas romenos, Liviu Dragnea, evocou uma “campanha de desinformação” e um alegado plano para, “derrubar o executivo”.

A decisão de reduzir a duração das penas por abuso de poder e outros crimes de corrupção tinha sido justificada pelo executivo como uma forma de diminuir o número de detidos nas prisões.

O executivo apresentou, entretanto, outra proposta de lei relativa a uma amnistia para 2.500 detidos que poderia incluir vários políticos condenados no passado


Família chama resgate após achar cobra em vaso sanitário




Uma família de Buffalo Gap (Texas, EUA) chamou uma entidade de resgate de animais após uma cobra cascavel ser avistada em um vaso sanitário da residência.
A cobra acabou morta com golpes de pá dados por uma moradora. Quando especialistas da Big Country Snake Removal chegaram ao local desconfiaram que a situação poderia ser pior.E era mesmo. Após uma inspeção, a descoberta: havia outras 23 cobras na residência – metade delas composta por filhotes. Elas estavam escondidas em um abrigo antitempestade.
Todas as cascavéis foram removidas com vida, de acordo com a CBS News.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

A Suécia está na liderança na gestão de resíduos sólidos urbanos, e dá exemplo ao resto do mundo.

Suécia fica sem lixo devido a eficiência da reciclagem


Lixo

O país nórdico recicla 1,5 bilhão de garrafas e latas anualmente, uma quantidade impressionante para uma população de 9,3 milhões de pessoas. Os suecos produzem apenas 461 kg de lixo por ano (a média europeia é de 525 kg), e menos de 1% dessa quantidade acaba em aterros sanitários.

Essa ênfase na sustentabilidade, porém, tem trazido um problema para a produção de eletricidade do país. O lixo queimado em 32 instalações de incineração de resíduos produz energia elétrica e aquece casas no país. Se as usinas têm menos combustível, o país tem menos energia.
Este programa se chama resíduo-para-energia, e funciona da seguinte forma: fornalhas são carregadas com lixo, que é queimado a temperaturas entre 850 a 1000 °C, produzindo vapor. Este gás é usado para mover turbinas geradoras de eletricidade, que é transferida para a rede de energia elétrica.
Com este método, o país consegue reduzir toxinas que em aterros sanitários contaminariam o solo. “Quando o lixo fica em aterros, ele produz gás metano e outros gases do efeito estufa, e isso obviamente não é bom para o meio ambiente”, explica a diretora de comunicação da Administração de Resíduos da Suécia, Anna-Carin Gripwell.

Participação da população

Antes de ser incinerado, o lixo é separado pelos donos das casas e dos estabelecimentos comerciais das cidades. Resíduos que podem ser reciclados são separados e levados pelos cidadãos aos centros de coleta, que não ficam a mais de 300m das residências. Tudo o que pode ser consertado ou reaproveitado é levado para centros de reciclagem nos bairros distantes do centro das cidades.
A coleta de lixo no país é uma das mais rigorosas do mundo. Se o lixo orgânico não estiver de acordo com as especificações fornecidas pelo governo, ele não é recolhido. O contribuinte paga taxa de recolhimento do lixo proporcional à quantidade gerada, por isso os cidadãos controlam sua própria geração de lixo.
Assim, a quantidade levada às usinas, cerca de 50% do lixo produzido pelos suecos, é insuficiente para o pleno funcionamento das instalações, obrigando o país a importar 700 mil toneladas de lixo de locais como Reino Unido, Noruega, Irlanda e até Itália para garantir que a energia elétrica continue sendo gerada.
Fonte: HypeScience.com

Espírito Santo tem 58 homicídios em 3 dias e DML fecha por excesso de corpos

By Marcelo Faria -06/02/2017

O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil do Espírito Santo (SINPOL-ES), Júnior Fialho, anunciou em frente ao Departamento Médico Legal (DML) de Vitória que o local não possui mais capacidade de funcionar por excesso de corpos.
De acordo com o sindicalista, o local só voltará a receber corpos depois “que esvaziar” ou o “governo providenciar um baú frigorífico para colocar os corpos”, ficando por ora apenas responsável pela liberação de corpos que já estejam no local por uma questão de higiene.



De acordo com as últimas informações, o Espírito Santo teve 58 homicídios desde que a greve da PM começou, há três dias, levando o estado ao um caos na segurança pública. De acordo com imagens internas do DML, há diversos corpos jogados pelo chão da instituição (cenas fortes):



Conheça os posicionamentos jurídicos do ministro Alexandre de Moraes



O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, foi indicado para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (6/2). Nome do PSDB e integrante do núcleo principal do governo Michel Temer, ele tem uma carreira longa na administração pública.




Dado como certo no STF, Moraes já se manifestou sobre prerrogativa de foro, sigilo telemático e diversos outros temas em coluna que escreveu na ConJur.

Depois que saiu do Ministério Público de São Paulo, Moraes ocupou diversas secretarias, tanto no estado quanto na cidade. Em 2013, quando deixou a administração municipal da capital paulista, na gestão de Gilberto Kassab (PSD), com a eleição de Fernando Haddad (PT), o hoje ministro voltou a advogar e a dar aulas. E tornou-se colunista da ConJur.
A partir de seus textos no espaço, intitulado Justiça Comentada, é possível ter uma ideia de como ele pretende se posicionar em diversos temas de Direito Constitucional, disciplina da qual é professor na USP. A publicação da coluna se encerrou em dezembro de 2014, quando ele assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB).

Alexandre de Moraes é basicamente contra o modelo atual, em que o presidente da República é livre para indicar alguém de reputação ilibada e notável saber jurídico para sabatina e aprovação pelo Senado. Em sua tese de doutorado, Moraes defende que quem ocupa cargo de confiança no Executivo não pode ser nomeado para cargos no Judiciário, conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.
Em sua coluna do dia 27 de junho de 2014, ele se aprofundou ainda mais no tema. Escreveu que todos os poderes devem participar da escolha, e não apenas o Executivo. Primeiro, defende um rodízio entre os três poderes. Quatro ministros seriam escolhidos pelo presidente da República, quatro pelo Congresso (dois eleitos pela Câmara e dois, pelo Senado) e três seriam escolhidos pelo Supremo, entre juízes de carreira e membros do Ministério Público.
Também defende mudanças nos requisitos. Acredita que só podem ser indicados brasileiros em pleno gozo de direitos políticos (não podem estar cumprindo pena, portanto) e deve ser especificada a exigência de “notável saber jurídico”. Moraes propõe a exigência de dez anos de experiência em atividade privativa de bacharéis em Direito, ou a qualificação de “jurista”, que seria comprovada com um doutorado.
Ele mantém a sabatina, mas acredita que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve se manifestar sobre “os eventuais candidatos”. E defende mandatos de, no mínimo, dez anos, sem recondução para “maior evolução e adequação sociopolítica”.

Efeitos da declaração de constitucionalidade

O ministro é contra dar efeito vinculante a decisões tomadas pelo Supremo em controle difuso de constitucionalidade – ou em julgamento de recursos sem repercussão geral reconhecida.
Para ele, o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal impede que o Supremo faça isso por conta própria. O dispositivo diz que, em controle difuso, ou concreto, o Senado deve, se entender cabível, editar uma resolução extraindo a lei do ordenamento jurídico numa forma de se adequar à jurisprudência do STF.
Para Alexandre de Moraes, o Supremo só poderia “aplicar a transcendência” por meio da edição de uma súmula vinculante, que exige a existência de diversos precedentes e de jurisprudência consolidada, além de quórum mínimo de oito ministros.
Pouco menos de um ano depois de Moraes ter defendido sua tese, o Supremo definiu a questão. E decidiu que todas as decisões do tribunal em controle de constitucionalidade têm eficácia normativa, independentemente de terem sido tomadas em controle difuso ou em controle concentrado. Portanto, ao Senado cabe apenas “dar publicidade”.

Uso de provas ilegais

A Constituição Federal proíbe o uso de provas ilegais no processo penal, afirma Moraes, “como corolário ao devido processo legal”. Mas seu uso, continua, “não tem o condão de gerar a nulidade de todo o processo”.
“Entretanto, a consequência da ilicitude da prova é sua imediata nulidade e imprestabilidade como meio de prova, além da contaminação de todas as provas que dela derivarem”, diz.
Da mesma forma, afirma que as provas consideradas ilícitas não podem ser emprestadas a outros processos e outras investigações, “pois contaminadas com o vício insanável do desrespeito aos direitos fundamentais”.
Com isso, concorda em parte com a jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, que segue a doutrina dos frutos da árvore envenenada: se as provas são ilegais, contaminam todo o resto da investigação e são causa de nulidade do inquérito e, consequentemente, da ação penal.

Sigilo telemático e proteção de dados

Atualmente chefe da Polícia Federal, Moraes acredita que as regras de sigilo telemático devem ser as mesmas aplicáveis ao sigilo telefônico. Estão descritas na Lei 9.296/1996.
Para ele, o Estado não pode usar justificativa genérica de proteção da segurança pública, ou da ordem pública, para obter dados de e-mail e celulares sem autorização judicial.
“Apesar de a exceção constitucional (CF, artigo 5º, XI, in fine) expressamente referir‑se somente à interceptação telefônica, nada impede que nas outras espécies de inviolabilidades haja possibilidade de relativização da norma constitucional, pois não há dúvidas de que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências, das comunicações e de dados, sempre que essas liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”, diz seu artigo.

Renovação de grampos

Moraes não defende prazo específico, mas entende serem possíveis renovações sucessivas, especialmente no combate ao crime organizado. No entanto, ele afirma que as autorizações de quebra de sigilo devem sempre ser fundamentadas e justificadas, assim como as renovações, sempre “com a menor duração possível”.
Hoje, a questão está regulamentada na Lei 9.296/1996. O texto regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição, que define a inviolabilidade das comunicações, a não ser para fins de investigação criminal ou instrução processual. E o artigo 5º da lei diz que o grampo não pode durar mais de 15 dias, renovável por igual período, uma única vez.
Alexandre prefere usar como parâmetro a decretação do Estado de Defesa, prevista no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente da República por no máximo 30 dias e renovado uma vez por igual período. Serve para a garantia da ordem pública e da paz social, mas só pode ser aplicado em áreas determinadas e restritas. Entre as medidas de exceção previstas no Estado de Defesa está o fim do sigilo das comunicações.
A possibilidade de renovações sucessivas de grampos teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo no Recurso Extraordinário 625.263, ainda não levado ao Plenário. Moraes roga para que o tribunal balize sua decisão em “critérios razoáveis” que impeçam tanto a banalização do grampo, transformando o sigilo em exceção constitucional, quanto a decretação da ineficiência dele.
“A correta ponderação e equilíbrio entre os valores constitucionais, de maneira a não desrespeitar a garantia constitucional de proteção ao sigilo das comunicações telefônicas, nem tampouco permitir que essa previsão se transforme em escudo protetiva da prática de atividade ilícitas somente será adequada se a cada renovação o magistrado analisar detalhadamente a presença dos requisitos e a razoabilidade da manutenção dessa medida devastadora da intimidade e privacidade, não mais se permitindo decisões meramente burocráticas, lacônicas ou repetitivas nos argumentos das renovações anteriores, sob pena de inversão dos valores constitucionais”, escreveu.

Controle de constitucionalidade de projetos de lei

Conforme escreveu em junho de 2013, a possibilidade de o controle de constitucionalidade de projetos ainda em debate pelo Congresso “deve ser excepcionalíssima”. “Ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle de constitucionalidade.”
O Supremo, diz, pode fazer o controle da sucessão de atos do processo legislativo para garantir aos parlamentares seus direitos de participar da “atividade legiferante”. Mas não pode haver controle de constitucionalidade do mérito de projetos, porque o Legislativo não está vinculado ao controle de constitucionalidade feito pelo STF, pois isso violaria o equilíbrio entre os poderes, conforme disse o ministro Cezar Peluso na Reclamação 2.617.
Alexandre acredita que essa vinculação deve acontecer apenas para impedir que o Congresso edite lei “derrogatória da decisão do Supremo” ou para convalidar atos declarados nulos pelo tribunal.
É um tema que está cada vez mais em voga no Supremo. Têm ficado cada vez mais frequentes os mandados de segurança ajuizados por partidos derrotados em discussões legislativas contra projetos de lei. O último foi contra a reforma na Lei Geral de Telecomunicações, já aprovada, mas que teve a sanção barrada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a pedido de 12 senadores de cinco partidos, inclusive do PMDB.
Antes disso, o ministro Luiz Fux mandou voltar à Câmara o projeto que instituía as dez medidas do Ministério Público Federal para reformar a legislação penal. O texto havia sido aprovado pelos deputados e já estava no Senado para discussão. Para Fux, como o projeto fora de “iniciativa popular”, a Câmara não poderia fazer emendas a ele.

Partidos políticos

Moraes é a favor da criação de uma cláusula de barreira para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e para que tenham direito a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral obrigatória. Acredita que a cláusula equilibra o jogo entre os partidos e “fortalece o sistema eleitoral”. “A distribuição dos recursos do fundo partidário e a concessão do ‘direito de arena’ a todos os partidos políticos, mesmo que proporcionalmente, mas sem a exigência de um mínimo de apoiamento dos eleitores não é razoável e representa um escárnio à democracia”, escreveu.
Segundo Moraes, a falta de uma cláusula de barreira é um incentivo à criação de legendas de aluguel e à atuação de “profissionais das eleições”, que aumentam “vertiginosamente o fosso existente entre representantes e representados, corroendo os pilares da República”.
“Nada justifica a obrigatoriedade de o contribuinte brasileiro sustentar inúmeras agremiações partidárias e seus respectivos dirigentes, por meio da distribuição dos recursos do fundo partidário a grupos sem qualquer representatividade e legitimidade, em face do diminuto número de votos obtidos nas eleições”, afirma.
“Nada justifica, também, a invasão obrigatória que os brasileiros sofrem mensalmente em suas residências por meio do acesso gratuito ao rádio e televisão desses partidos políticos que não lograram o êxito mínimo nas últimas eleições em virtude do povo ter repudiado suas ideias por meio do sufrágio universal e do voto secreto.” (
O Supremo já discutiu a questão e declarou a cláusula de barreira inconstitucional. Hoje, alguns ministros, notadamente Dias Toffoli e Gilmar Mendes, defendem uma rediscussão da matéria, por entender que a decisão do STF, aliada à permissão da troca de partido sem perda de mandato nos casos de criação de legenda, estimulou a criação de partidos.
Alexandre de Moraes concorda com os ministros. Ele acredita que, nas duas ocasiões, “o Supremo acabou afastando o absoluto e incondicional respeito à vontade do eleitor”.
O ministro da Justiça é um crítico da mudança na jurisprudência da corte. “O posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria sempre havia sido de prestigiar a opção do Congresso Nacional, desde que atendesse os princípios da igualdade e razoabilidade, fortalecendo o desempenho eleitoral passado, sem qualquer discriminação, com absoluto e irrestrito respeito ao princípio da soberania popular”, escreveu.
“A medida de representatividade de cada partido político, com a consequente divisão do direito de arena e do fundo partidário, necessita de um critério objetivo que somente pode estar pautado no resultado pretérito obtido nas urnas, ou seja, na vontade popular.”

Investigação pelo MP

Ex-promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes defende o poder de investigação do Ministério Público. Para ele, investigar é um “poder implícito” do MP.
“Não guarda qualquer razoabilidade com o espírito da Constituição o engessamento do órgão titular da ação penal, impedindo-o de realizar, quando necessário, investigações criminais. Isso significaria diminuir a efetividade de sua atuação em defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, cuja atuação autônoma, configura a confiança de respeito aos direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos poderes à lei”, escreveu, em abril de 2013, quando o país debatia a Proposta de Emenda à Constituição 37, que dava à polícia a competência privativa de fazer investigações.
Alexandre concorda com o argumento do ministro Gilmar Mendes, que saiu vencedor no Plenário do STF: o MP pode, sim, fazer investigações criminais, desde que de maneira regulamentada, com limites expressamente previstos em lei.
“O exercício desse importante poder/dever de investigação deve ser absolutamente transparente. Isso de modo a garantir que a sociedade, e aqueles que encaminham as representações e os próprios representados, conheçam as razões da instauração daquele procedimento investigatório pelo Ministério Publico ou do arquivamento das peças encaminhadas — com a necessidade do regular controle judicial existente nas hipóteses de promoção de arquivamento de inquérito policial —, ou ainda, a requisição de instauração de inquérito pela Polícia”, escreveu.

Competência dos estados em matéria penal

Moraes acredita que a configuração constitucional da segurança pública não deve servir de motivo para que os estados fiquem em “inércia legislativa”. A Constituição diz que a competência para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual é da União, mas cabe aos estados aplicar a lei.
Mas a Constituição, diz Moraes, garante aos estados o direito de criar leis que garantam instrumentos efetivos para o enfrentamento do crime organizado e da corrupção. “A sociedade brasileira está farta da inércia legislativa, de discussões estéreis e de vaidades corporativas. É preciso a soma inteligente de esforços institucionais para combater as organizações criminosas e a corrupção, que, lamentavelmente, atrapalham o crescimento de nosso país.”

Supervisão judicial do inquérito

O atual ministro da Justiça defende que os inquéritos policiais sejam supervisionados pelo Judiciário, numa forma de garantir a correta aplicação da lei. Em texto de setembro de 2014, Moraes repete a argumentação consagrada no acórdão do Supremo na Petição 3.825, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Nesse caso, o STF entendeu que o Judiciário deve conceder Habeas Corpus de ofício para fazer cessar qualquer ilegalidade vista no inquérito. Moraes vai mais além para dizer que a supervisão judicial também deve garantir o encerramento das investigações quando as provas pedidas pelo MP não constatarem indícios mínimos de autoria e materialidade. “A inércia do Ministério Público em analisar a prova produzida, mantendo indeterminadamente a investigação, sem apontamento de qualquer fato típico, estará configurando o injusto constrangimento e ausência de justa causa para manutenção do inquérito, configurando, sem qualquer dúvida, grave desrespeito aos direitos fundamentais do investigado.”

Execução penal

“O princípio da igualdade na execução da pena e a busca da ressocialização, portanto, devem ser observados como vetores de interpretação pelo Poder Judiciário, no momento de análise, tanto na aplicação das sanções disciplinares, quanto na concessão dos benefícios legais, pois a precedência hermenêutica da norma mais favorável à dignidade da pessoa humana é imprescindível, como consagrado pelo Supremo Tribunal Federal”, defendeu, em texto publicado em maio de 2014. Ele concorda com o voto do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus 96.772.
“A firmeza disciplinar não pode ser confundida com imposição de restrições desnecessárias”, argumenta. Disse isso comentando decisão do ministro Joaquim Barbosa de negar pedidos de trabalho externo alegando não cumprimento de um sexto da pena e impedimento legal de trabalho externo em atividade privada, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Prerrogativa de foro

Para Alexandre de Moraes, a prerrogativa de foro por função não é uma garantia do réu, mas uma condição que vem com o cargo. Por isso, caso alguém seja acusado de coautoria de um crime junto com alguém com prerrogativa de foro, não deve ser processado naquele mesmo tribunal.
“No âmbito de proteção aos Direitos Humanos, o princípio hermenêutico básico é a aplicação da norma mais favorável à pessoa humana”, afirma, elogiando tese do ministro Celso de Mello firmada no HC 96.772, julgado pela 2ª Turma do STF em 2009.
Com isso, concordou com a decisão do Supremo de que o desmembramento deve ser a regra nos casos de ações penais originárias no tribunal. A decisão foi tomada logo depois do fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, quando o STF parou por seis meses para julgar um único caso com 37 réus, apenas três deles com prerrogativa na corte.
* Texto alterado às 20h21 do dia 6/2/2017 para correção e atualização.

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