quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Vereador de Salvador abre mão do horário eleitoral por não ser do 'time de Lula'

Jorge Jambeiro tenta a reeleição pelo PP, partido da coligação do petista Nélson Pelegrino, mas recusa associação porque discordar 'completamente' do PT

O vereador Jorge Jambeiro (PP), cujo partido integra a coligação do petista Nélson Pelegrino, candidato à prefeitura de Salvador, optou por não participar do horário eleitoral nem aparecer em peças publicitárias referentes ao prefeiturável por "não ser do time de Lula" - expressão que acompanha todas as imagem dos candidatos da aliança que disputam uma vaga na Câmara Municipal da capital baiana.

Jambeiro, que tenta se reeleger para o quinto mandato, postou vídeo no seu site e no Youtube explicando a razão de não estar no programa eleitoral. No ano passado, trocou o PSDB pelo PP por acreditar na candidatura própria dos progressistas. O vereador disse discordar "completamente" da associação com o PT.

"Nesse momento não posso aceitar ocupar o programa eleitoral político nem peças publicitárias, pois não apoiarei o candidato a prefeito da coligação. Vocês sabem perfeitamente que discordo de pontos centrais da administração petista. Logo, não me considero participante desse processo político nessa coligação. Não sou do 'time de Lula'. Espero que vocês me entendam e continuem me apoiando", declarou Jambeiro.

Médico e professor de medicina, o vereador é crítico das políticas de saúde pública do governador Jaques Wagner (PT).

Na última terça-feira (28), liminar do Tribunal Regional Eleitoral proibiu que os concorrentes a uma vaga na Câmara dos Vereadores usem fotos do ex-presidente Lula, da presidente Dilma Rousseff e de Wagner em seu material publicitário.

Advogados do DEM ingressaram com a ação. A legislação eleitoral afirma que candidatos a vereador só podem usar no material de campanha fotos dos candidatos a prefeito e a vice.

Pelegrino não foi localizado para comentar a decisão do TRE. Sobre Jambeiro, a sua assessoria afirmou haver 658 candidatos a vereador e que podem ocorrer discordâncias deles com a orientação central dos partidos coligados com o PT.

Principal liderança do PP na Bahia, o deputado federal Mário Negromonte disse não ter visto o vídeo de Jambeiro, a quem qualificou como "valoroso e respeitado". Negromonte afirmou que atitude igual a do vereador "faze parte do jogo demcrático". No entanto, o deputado ressaltou que a maior parte do PP apoiou Pelegrino. "Na democracia a maioria prevalece sobre a minoria".
João Paulo Gondim - iG Salvador

terça-feira, 31 de julho de 2012

A Administração PT. Continua o descaso com a População. Dois Irmãos - Rio Grande do Sul

Mulher protesta pela saúde


Os moradores Fátima da Silva e Roque Stoffel, que residem às margens da BR 116, no bairro Primavera, colocaram uma faixa de protesto em frente de casa. Os dizeres são: Socorro! Aonde está a saúde pública? Sou Fátima da Silva, preciso de uma cirurgia de bexiga, que está encaminhada há um ano na Secretaria de Saúde em Dois Irmãos. Gostaria de saber quando serei chamada? Cuidado senhores eleitores, você pode ser a próxima vítima!”. Fátima está há seis meses sem poder sair de casa por ter que usar fraldas. “Isso é um absurdo, não sei mais o que fazer. Há três semanas, disseram na Secretaria de Saúde que me chamariam com urgência, mas até agora nada”, disse ela. Roque também está revoltado com a situação. “Temos que protestar, quem sabe assim alguém faça alguma coisa. Não podemos mais esperar. No dia 8 de agosto completa um ano de espera”.
Fonte: O Diario (Melissa Costa)

Suspeição do Ministro Toffoli


Suspeição do Ministro Toffoli


Após esperar pela iniciativa da Procuradoria Geral da República quanto ao pedido de suspeição do Ministro do STF José Antonio Dias Toffoli no processo do “Mensalão” e vendo frustrada a espectativa dos que aguardavam tal medida heróica por parte do Ministério Público Federal, o  presidente da Brasil Verdade protocolou ontem (30/07) a exceção. Mesmo sem ser parte e arriscando não ver conhecido o pedido, todavia com base em precedente ocorrido anteriormente no Judiciário Federal de Mato Grosso do Sul, o advogado Paulo Magalhães Araujo intentou o requerimento.
Segundo Paulo Magalhães, no processo em andamento na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS uma pessoa que não era parte no processo, mas prevendo que poderia ser prejudicado se continuasse a produção de provas, alegou a suspeição da Juíza Titular sob argumento de que a Autoridade Judiciária teria prejulgado decisão que veio a tomar e que contrariava interesses do “não parte“. Ao invés do pedido ser desconhecido de plano e indeferido o pleito pela magistrada, esta mesmo não reconhecendo a suspeição encaminhou o pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também – curiosamente - não desconheceu o pedido e passados mais de seis meses nada decidiu - com isso o processo se encontra parado sem definição.
NOTA DA BV: Não divulgamos os nomes dos envolvidos no parágrafo anterior por estarmos sob censura prévia e proibidos por ordem judicial de citar - para todo o sempre - juízes federais associados à AJUFE. 
Conheça o inteiro teor da petição de exceção de suspeição patrocinada pela Brasil Verdade e responda a questão: por quê até agora o Ministério Público Federal o responsável pela arguição?

***

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 Ação Penal 470⁄MG (“MENSALÃO”)
Referência: SUSPEIÇÃO DO MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
              PAULO MAGALHÃES ARAUJO, brasileiro, cidadão brasileiro, advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 10.***, RG 3.***.*** IFP/RJ, CPF 618.***.***-87, residente e domiciliado na Rua *** – *** – Campo Grande/MS – CEP 79.***-***, telefones (67) 3326-**** e 8176-****, endereço eletrônico ***, através do presente, com base no art. 135 do Código de Processo Civil, vem representar pela 
SUSPEIÇÃO 
do Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI – no processo em epígrafe.
Inicialmente peço vênia para transcrever parte do artigo intitulado “A imparcialidade do juiz e a validade do processo”da lavra do mestre ANTONIO CARLOS MARCATO:
O julgador moderno deve dedicar permanente atenção aos rumos do processo, direcionando-o para um desfecho válido e seguro, para tanto exercitando em sua plenitude os poderes que lhe são conferidos por lei. Exige-se dele, no desempenho de seu elevado mister, não apenas uma bagagem jurídica que o habilite a bem decidir, mas, principalmente, um apego inquebrantável à sua própria imparcialidade, garantia sua e de seus jurisdicionados, repugnando ao sistema jurídico apenas a figura do juiz parcial, não a do juiz partícipe.
Realmente, se à parte é defeso valer-se de suas próprias forças para diretamente solucionar o conflito em que se vê envolvida, deve o Estado, detentor único do poder-dever de prestar a tutela necessária à resolução daquele, agir no processo, através de seus órgãos, com absoluta isenção de propósitos, assim retribuindo à confiança que lhe é depositada pelo destinatário final da atividade jurisdicional; e essa retribuição pressupõe necessariamente que o Estado exija, daqueles que exercem a jurisdição em seu nome, a condução imparcial do processo, até porque, como salienta Dinamarco, para “que se legitime a imperatividade dos atos e decisões estatais no exercício da jurisdição, o primeiro requisito é a condição imparcial do juiz, o qual deve ser estranho à pretensão, ao litígio e aos litigantes.”
         Atenção chamada para a imposição da imparcialidade que deve o magistrado cultivar, importa adiante observar as condições de suspeição que podem afetar o juiz.
            No entendimento de KARL LARENZ, “o direito inalienável da parte recusar o juiz não está, necessariamente, condicionado à possibilidade ou à probabilidade de que ele esteja realmente propenso a prejudicá-la; basta apenas a ocorrência de uma causa legal que justifique a desconfiança sobre a sua imparcialidade, pois o que está em jogo, afinal, é a confiança depositada na justiça.
                Volvendo aos ensinamentos do experiente magistrado ora aposentado e conhecido preparador de futuros juízes, procuradores, promotores … ensina: “Se é certo que a imparcialidade representa um dever do juiz perante os jurisdicionados, também é garantia sua, pois nela se escuda se e quando ameaçado em sua independência funcional, sujeito, como toda e qualquer pessoa detentora de uma parcela de poder, a injunções ou pressões eventualmente espúrias, o juiz vale-se da própria lei para anulá-las, para tanto se afastando da presidência do processo e evitando, assim, o fardo que porventura lhe queiram impor. 
         HÉLIO TORNAGHI não deixa passar o fato de que o legislador processual preferiu indicar casuisticamente as situações de suspeição do juiz, ao invés de fixar uma fórmula genérica caracterizadora de sua parcialidade, qual seja: “o juiz é suspeito quando ligado direta ou indiretamente a qualquer das partes por interesse, ódio ou afeição.
         O artigo 135 do Código de Processo Civil, por um lado, foi prudente ao aconselhar uma catalogação das causas caracterizadoras da suspeição evitando-se a argüição de exceções totalmente infundadas. De outro, sem contestação, criou a necessidade de se ampliar o rol do referido artigo, pois diversas situações ensejadoras de um julgamento suspeito foram deixadas de lado. Assim, o artigo mencionado não prevê a suspeição do juiz que manifesta, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo que preside pendente de julgamento (art. 36, III, da L.C. nº 35/79), nem daquele que seja ex-cônjuge, ex-cunhado ou ex-concubino da parte ou de seu patrono (pois tais situações não se enquadram no rol dos impedimentos).
         Da mesma forma o legislador não acolheu os casos em que o julgador, de forma flagrante e sem camuflagens deixa claro que tende a defender interesses de uma das partes em detrimento da outra, isso durante o curso do processo e, principalmente, em sede de liminar acauteladora. O pré-julgamento da parte, não obstante estar fora do rol da suspeição apontada pelo artigo 135 do Código de Processo Civil, é intrinsecamente fator de perigo e que demanda o afastamento imediato do magistrado.
         Em última análise, não se pode considerar o rol do artigo 135 como taxativo e definitivo, porquanto outras situações (como aquelas apontadas) também podem empanar a imparcialidade da autoridade judiciária e acarretar um julgamento injusto da causa. 
DO EXCIPIENTE
            Feitas essas considerações iniciais, outro detalhe de suma importância deve ser considerado: a condição do excipiente como parte do processo em tela.
            O processo nº 470⁄MG (conhecido como “MENSALÃO”) não pode ser tratado como um procedimento judicial comum ou como qualquer outro já julgado anteriormente em nosso País. Trata-se de um processo patriótico e que tem como interessado cada cidadão desta Nação, inclusive refletirá naqueles que ainda estão por nascer. 
A conclusão do evento não afetará apenas os envolvidos diretamente nos polos da contenda, mas cada um dos quase 200 milhões (196.655.014 habitantes de brasileiros que acompanham o desenrolar das investigações e cujo resultado irá influenciar direta ou indiretamente, inclusive no emocional e futuro das delações de práticas criminosas. 
Em se tratando de crime envolvendo desvio do erário, corrupção, responsabilidade e atos de improbidade administrativa, desídia, tráfico de influência etc. o cidadão comum, destinatário dos direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal, passa a ser parte interessada vez que os prejuízos acarretados pela falta de decoro e abuso da autoridade disponibilizada pelo Estado afeta a individualidade, não podendo ser desprezada a condição de ataque à coletividade e consequente prejuízo aos Direitos Difusos. 
É o caso do excipiente que, enquanto brasileiro, se envolve no processo para defender interesses difusos e coletivos em que se incluem os seus próprios direitos individuais. 
DO EXCEPTO
Breve currículo no interesse para a causa
  • De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.
  • Em 1998, 2002 e 2006 foi advogado do Partido dos Trabalhadores (PT) nas campanhas do presidente Luis Inácio Lula da Silva.
  • De 2003 a 2005 exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil durante a gestão do então Ministro José Dirceu (hoje réu do processo em tela).
  • Até 2007 foi sócio do escritório Toffoli & Rangel junto de sua atual companheira – a advogada Roberta Maria Rangel. De importante o fato de que entre 2005 e 2007 a advogada Roberta Rangel foi contratada por três réus do “MENSALÃO”. E mais, José Dirceu (réu neste processo) usou os serviços da banca para tentar barrar no Supremo o processo de cassação de seu mandato. Já os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho contrataram Roberta Rangel para se defender das acusações de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470⁄MG (“MENSALÃO”).
  • Em 2007, a convite do então presidente Luis Inácio Lula da Silva, assumiu a Advocacia-Geral da União.
  • Em 2009, indicado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, assumiu vaga no STF. 
  • Na festa da sua posse no STF não é possível deixar de lembrar a polêmica por conta de um patrocínio de 40 mil reais da Caixa Econômica Federal.
  • Em 2011 deixou de comparecer a quatro sessões da Corte Suprema para ir ao casamento do advogado criminalista Roberto Podval, na Ilha de Capri, no sul da Itália. Atuante no STF, Podval é advogado de processos relatados pelo excepto. Não obstante ter informado que pagou a própria passagem, não houve esclarecimento de quem custeou a hospedagem.
Se vier a participar do julgamento do “MENSALÃO” o excepto vai ajudar a decidir o destino de três figuras que já foram defendidas diretamente por sua companheira. É caso que pode configurar conflito de interesses e até posteriormente anular todo o procedimento causando imenso prejuízo aos cofres públicos e contribuindo para a prescrição de crimes cometidos pelos réus.
NOTA: Em recente encontro com o Ministro Gilmar Mendes, amplamente divulgado pela imprensa, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva teria dito: “Eu disse ao Toffoli que ele tem de participar do julgamento [do MENSALÃO].” 
DO PRECEDENTE DE EXCIPIENTE NÃO PARTE
            Mesmo considerando o fato de que o excipiente não é parte direta no procedimento em análise, fato similar ocorreu no Mato Grosso do Sul no curso do processo nº 0006873-87.2010.403.6000 em que a UNIÃO FEDERAL litiga com o requerente (e ora excipiente) em ação inibitória e condenatória.
Breve relato sobre o processo nº 0006873-87.2010.403.6000
            A UNIÃO, através da Advocacia Geral da União, intentou ação com o objetivo de obstruir as divulgações de ações irregulares e criminosas imputadas a servidores públicos federais em geral por parte do subscritor (ora excipiente) e a associação que preside. Desta forma, segundo é possível constatar, no polo ativo se encontra exclusivamente a UNIÃO FEDERAL e no pólo passivo o subscritor e a Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade somente.
            Em determinado momento do processo, ao observar que as decisões do Juízo da 1’ª Vara Federal de Campo Grande/MS poderiam vir a frustrar seus interesses pessoais, o juiz federal *** de *** (que não era e não é parte) arguiu a suspeição de sua colega *** *** *** (titular do feito) sob a alegação de que esta teria em determinado momento prejulgado a causa.
            Observe-se que não obstante a titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande/MS não ter admitido a suspeição, não indeferiu o pleito do juiz federal *** de *** que, mesmo não sendo parte no processo e agindo exclusivamente como pessoa física, foi admitido como excipiente e o processo se encontra paralisado até os dias atuais aguardando manifestação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Condição do caso em estudo
            No caso em tela ocorre situação semelhante. O ora excipiente, enquanto cidadão brasileiro e interessado no desfecho da ação, entende ser prejudicial a continuidade do julgamento do “MENSALÃO” caso o excepto venha a participar da decisão final, pelos motivos que passa a expor: 
DOS FATOS QUE SUSTENTAM A SUSPEITA
            Passemos ao exame objetivo das causas de suspeição que deram ensejo a presente exceção. 
Primeiro
            O excepto, enquanto advogado (antes de ser alçado ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal) foi representante jurídico por quase 15 anos do Partido dos Trabalhadores (PT), associação política comprometida no processo em epígrafe e interessada no deslinde da causa.
            Não é possível desprezar o fato de que o “MENSALÃO” é uma condição marginal criada com o fim de dar sustentação a uma governabilidade que interessava ao Partido dos Trabalhadores (PT) e gerenciada por integrantes dessa agremiação politica com a anuência dos demais partidos colaboracionistas. 
Segundo
            O excepto advogou para a pessoa de José Dirceu, atualmente um dos acusados em ser “o cabeça” deste escândalo que envergonha os que se dizem honestos e intimida até mesmo os considerados corruptos.
Em junho de 2005, quando “estourou” o escândalo do “MENSALÃO”, o excepto era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e respondia diretamente ao ministro José Dirceu não podendo se escusar desta proximidade.
Durante o processo em questão o também réu Roberto Jefferson (PTB-RJ) afirmou que o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pagava propina a parlamentares da base em troca de apoio. Ainda segundo documentação constante nos autos o réu José Dirceu seria o responsável pelo desenvolvimento do esquema criminoso.
Dificilmente será possível admitir, mesmo hipoteticamente, caso se confirme a existência do “MENSALÃO” e suas consequências criminosas, que o excepto enquanto subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil não soubesse do engendro ou, até mesmo, não tivesse diretamente envolvido por ação ou omissão. O fato de já haver se passado sete anos não isenta o excepto de possível responsabilidade em relação com os fatos por não ter agido com a finalidade de abortar as pretensões criminosas do chefe que, hoje, é réu. 
Terceiro
            O excepto, segundo é notório e sabido através de divulgação na imprensa, vive maritalmente com a advogada Roberta Maria Rangel que atuou no caso “MENSALÃO” durante a sessão de recebimento da denúncia no Supremo Tribunal Federal. Não obstante não ser Ministro ainda (quando por época do fato aventado), trata-se de situação que não corresponde ao esperado de um julgador. Até porque, enquanto ser humano normal e não Deus, impossível esperar que o excepto venha a ter a necessária isenção e acabar por se indispor com a pessoa amada.
            Por outro lado, convivendo sob o mesmo teto, como a população brasileira pode ter a certeza absoluta que o excepto não irá discutir o caso com a advogada Roberta Maria Rangel entre uma refeição e outra do casal. E até que ponto é possível crer que a pessoa que o cidadão Toffoli escolheu para esposar não tem influência sobre o Minsitro Toffoli e é capaz de modificar o entendimento deste enquanto julgador. Na dúvida, preferível prevenir, até mesmo pela tranquilidade da vida conjugal do excepto. 
Quarto 
            O excepto foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal por Luiz Inácio Lula da Silva que, segundo é público e notório, tem interesses pessoais em conseguir resultado favorável aos réus. Isso sem falar na atual presidente da República. 
 “A presidente torce para que os réus do PT sejam absolvidos, sob argumento de que uma punição representaria a condenação moral da Era Lula e acabaria se voltando contra ela.” 
Correio do Estado, Mato Grosso do Sul, ano 59, nº 18.508, dia 30/07/2012, pág. 5.
             Ora Excelência, como dizia o filósofo grego Sócrates: um juiz deve agir ao exercer seu ofício: “ouvindo cortesmente, respondendo sensatamente, considerando sobriamente e decidindo imparcialmente”, sendo certo que após considerar todas as condições acima expostas não se pode exigir de um ser humano, mero mortal e com sentimentos terráqueos que venha a decidir imparcialmente – principalmente se tiver que condenar amigos e companheiros, contrariar a amada e até “morder a mão” daquele que o alçou onde se encontra. 
            Importa lembrar o posicionamento do então Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello no caso “COLLOR DE MELO”. Por ter sido nomeado pelo ex-presidente o sensato juiz se deu por suspeito e afastou-se do julgamento para evitar suspeita de ser tendencioso e até de proselitismo. Demonstrou ser honrado e digno de vestir a toga na mais alta Corte deste País. 
            Face ao exposto, REQUER
  1. Seja a presente exceção recebida e incontinenti reconhecida, deixando de instruir a petição com documentos comprobatórios (art. 278, parágrafo único do RISTF) por serem os fatos notórios e sabidos;
  2. Seja o excepto (Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI) afastado do processo em andamento; e
  3. Seja juntado ao presente a cópia integral do processo nºs. 0006873-87.2010.403.6000 (em segredo de justiça).
Termos em que pede deferimento.
                                   Campo Grande-MS, 30 de julho de 2012 
                                   Paulo Magalhães Araujo
                                   OAB/MS 10.761

E AGORA JOSÉ? A FESTA ACABOU. VOCÊ QUE É SEM NOME, QUE ZOMBA DOS OUTROS; E AGORA JOSÉ. VOCÊ MARCHA, JOSÉ´. JOSÉ PARA ONDE? by JR Junior





ESCÂNDALOS DA ERA LULADILMISTA. PT, MENSALÃO, CORRUPÇÃO DO PT NO GOVERNO – A Herança Maldita da Era Lula

• Caso Pinheiro Landim
• Caso Celso Daniel
• Caso Toninho do PT
• Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia
• Escândalo do Proprinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha)
• Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST
• Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC
• Privatização das Estatais no Primeiro Ano do Governo Lula
• Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros
• Irregularidades do Fome Zero
• Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)
• Escândalo do Ministério do Trabalho
• Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos
• Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)
• Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queroz e compra de acarajé com cartão corporativo.
• Operação Anaconda
• Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)
• Caso José Eduardo Dutra
• Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo, vinho caro, bebidas alcóolicas, etc.
• Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)
• Expulsão dos Políticos sérios, do PT
• Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz pego em flagrante )
• Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)
• Escândalo da ONG Ágora
• Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristalvinho, champagne, licor e whisky) para
• Caso Henrique Meirelles
• Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)
• Caso Cássio Caseb
• Caso Kroll
• Conselho Federal de Jornalismo
• Escândalo dos Vampiros
• Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004
• Escândalo do PTB (Oferecimento do PT para ter apoio do PTB (4 milhões)em troca de cargos, material de campanha e R$ 150 mil reais a cada deputado)
• Caso Antônio Celso Cipriani
• Irregularidades na Bolsa-Escola e aumento para 17 anos
• Caso Flamarion Portela
• Irregularidades na Bolsa-Família
• Escândalo de Cartões de Crédito Corporativos da Presidência e compra de peças de renda por uma Ministra
• Irregularidades do Programa Restaurante Popular (Projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras administradas pelo PT)
• Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)
• Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
• Escândalo do IRB
• Escândalo da Novadata
• Escândalo da Usina de Itaipu
• Escândalo das Furnas
• Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)
• Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)
• Escândalo da Secom
Tráfico de influência por todos os Ministros da Casa Cívil;
• Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT
• Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)
• Escândalo da CPEM
• Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)
• Caso Marka/FonteCindam
• Escândalo dos Dólares na Cueca
• Escândalo do Banco Santos
• Escândalo Daniel Dantas – Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)
• Escândalo da Interbrazil
• Caso Toninho da Barcelona
• Escândalo da Gamecorp -Telemar (ou Caso Lulinha)
• Escândalos dos passaportes
• Doação de Terninhos da Marísia da Silva (esposa do presidente Lula)
• Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa que exonerou Ministro)
• Escândalo das Cartilhas do PT
• Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
• Escândalo do Proer
• Escândalo do Sivam
• Escândalo dos Fundos de Pensão
• Escândalo dos Grampos na Abin
• Escândalo do Foro de São Paulo
• Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)
• Escândalo do Mensalinho
• Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).
• Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula
• Crise da Varig
• Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
• Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
• CPI da Imigração Ilegal
• CPI do Tráfico de Armas


Vários Ministros demitidos e nenhuma devolução dos desvios cometidos

Onde existe corrupção, dossiês, propina ou mensalão, tem sempre alguém do PT na relação. Esses vão entrar como os mais corruptos da história do Brasil; Os quatro integrantes do chamado núcleo central do esquema - José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do partido - e o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco processos na Justiça Federal de Brasília. 
Nesses processos de origem cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de prisão. A notícia mais recente, o Banco Rural vai alegar na defesa da sua ex-presidente, que foi envolvida no mensalão, que de fato as contas bancárias foram abastecidas com dinheiro público.

sábado, 28 de julho de 2012

O eterno, Carlos que amava Dora, que amava Rita, que amava Paulo que amava...

"Registra-se que o ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, é marido da bonita senadora Gleisi Hoffmann, a ministra chefe da Casa Civil.  Registra-se que o secretário geral da Presidência, Gilberto Carvalho, é irmão de Miriam Belchior, a ministra do Planejamento, que foi casada com Celso Daniel, o assassinado ex-prefeito de Santo André.  Registra-se que a doutora Elizabete Sato, delegada nomeada para investigar o tal assassinato, é tia de Marcelo Sato, marido de Lurian Cordeiro da Silva, filha do ex-presidente Luiz Inácio da Silva. Sim, aquela do escândalo arquitetado por Fernando Collor na campanha eleitoral de 1989.  Registra-se que Marcelo Sato é o titular de uma empresa de assessoria que presta serviços ao federalizado Banco do Estado de Santa Catarina, presidido pelo marido da senadora Ideli Salvati, e tem como diretor Jorge Lorenzetti, o churrasqueiro oficial do então presidente Luiz Inácio da Silva e um dos protagonistas do escândalo da compra de dossiês.  Fica registrado, pois, nestas poucas e suficientes linhas, o entrelaçamento de apaniguados e parentes em apertados laços de família." 
AGORA DESENHANDO!!!
POUCA GENTE SABE DISSO:
VAMOS ESCLARECER... ACREDITE SE QUISER!
O PAULO BERNARDO
- MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES -

É MARIDO DA SENADORA
GLEISI HOFFMANN
 - CHEFE DA CASA CIVIL. - 
O GILBERTO CARVALHO
"SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA" 
É IRMÃO DA 
MIRIAN BELCHIOR
MINISTRA DO PLANEJAMENTO
ESSA MIRIAN BELCHIOR 
JÁ FOI CASADA COM 
O CELSO DANIEL
EX-PREFEITO DE SANTO ANDRÉ, 
QUE MORREU ASSASSINADO. 
VOCÊ SABIA 
E NÃO CONTOU PRA NINGUÉM? QUE A DOUTORA 
ELIZABETE SATO
DELEGADA DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS 
que foi escalada para investigar 
o processo sobre o assassinato 
do Prefeito de Santo André, 
CELSO DANIEL, 
é tia de MARCELO SATO.
E MARIDO DA LURIAN DA SILVA
que, apenas por coincidência,  é filha do ex-presidente 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Exatamente:  MARCELO SATO, 
O genro do ex presidente da República,  é sobrinho da Delegada ELIZABETE SATO, 
Titular do 78º DP,  que demorou séculos para concluir  que o caso CELSO DANIEL foi um "CRIME COMUM, sem motivação política.
Também, apenas por coincidência,  MARCELO  SATO  é dono de uma empresa de assessoria, que presta serviços ao  BESC - Banco de Santa Catarina (federalizado), no qual é dirigente 
JORGE  LORENZETTI
(CHURRASQUEIRO OFICIAL 
DO PRESIDENTE LULA)
e um dos petistas envolvidos  no escândalo da compra de DOSSIÊS)
E ainda, por outra incrível coincidência, 
O marido da senadora 
IDELI  SALVATTI  (PT).
É O PRESIDENTE DO BESC.
CONCLUSÃO:
"O POVO ESTÁ DORMINDO. 
NÓS ESTAMOS ACORDADOS. 
NÓS COMPANHEIROS DA INTERNET
SOMOS VERDADERAMENTE UNIDOS,
PARA FAZER O QUE NUNCA ANTES 
FOI FEITO NESSE PAÍS:
"OU A CORRUPÇÃO PARA, 
OU NÓS PARAMOS O BRASIL!"

Será que isso tudo é verdade?
by blog do Mourão 

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Big monthly stipend (Mensalão) na revista The Economist. É a quadrilha do PT nas manchetes internacionais. É os Petralhas sendo Noticia Internacional... Enfim minha recompensa. by Deise


by DtheEconomist, 
uma das mais prestigiadas revista do mundo


A reputação Sleazy historicamente tem sido impedimento pouco para uma longa carreira na política brasileira. Fernando Collor, ex-presidente cassado em 1992 e considerado culpado de corrupção durante seu mandato, está de volta ao Senado. Paulo Maluf, que foi acusado nos Estados Unidos com o roubo relacionado a um esquema de propina durante seus mandatos como governador e prefeito de São Paulo, é agora um congressista. Permissão do Congresso é necessária para ministros e parlamentares a serem investigados por crimes cometidos no cargo, e apenas o Supremo Tribunal pode experimentá-los. Isso permite que os políticos fugir com o assassinato, às vezes literalmente. Arnon de Mello, senador (e pai Sr. Collor) disparou e matou outro político no Senado em 1963, mas nunca foi julgado.

Neste contexto, o julgamento, previsto para começar em 02 de agosto, das 38 pessoas acusadas de envolvimento no escândalo de corrupção do Brasil o maior dos últimos anos é uma raridade. A acusação central do " mensalão "(grande pagamento mensal) caso é que, após a chegada ao poder em 2003, o Partido dos Trabalhadores (PT) desviou dinheiro dos orçamentos de publicidade e de pensões de empresas estatais para pagar os legisladores de partidos aliados, em troca de seu apoio. As alegações vieram à tona em 2005, eo Supremo Tribunal Federal assumiu o caso em 2007. Só agora é que os juízes prontos para experimentá-lo.

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Os acusados enfrentam uma série de acusações, incluindo corrupção, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e uso indevido de fundos públicos. Alguns admitem que ajudou a financiar os partidos políticos fora dos livros, o que é ilegal, mas comum no Brasil. Outros negam qualquer papel nos pagamentos ilícitos.

Basta ouvir as acusações, provas e demonstrações vai demorar meses. O processo pode ser amarrado para fora mais: alguns advogados dos réus argumentam que provavelmente vai tentar os seus clientes no Supremo Tribunal nega o seu direito constitucional de recorrer de qualquer sentença condenatória. (Apenas alguns poucos réus ocuparam cargos de alta, mas a Suprema Corte vai julgá-los todos juntos, uma vez que as acusações estão interligados.)

Tal manobra legal poderia empurrar muitos dos crimes do passado estatuto penal do Brasil-friendly de limitações. Os réus poucos ainda ativos dentro do PT também pode querer adiar o veredicto até depois das eleições municipais ainda este ano, para não ferir quaisquer convicções do partido em corridas apertadas.

A consequência política do mensalão julgamento provavelmente será modesto. O escândalo desfiado pedido do PT para representar um novo, a política mais limpas, e os brasileiros dizem em pesquisas que desaprovam corrupção. No entanto, diz Alberto Almeida, do Instituto Análise, uma consultoria política, eles também assumem que a maioria dos políticos são sujo e, portanto, ignorar mesmo enxerto flagrante quando eles votam. Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente quando ocorreram os pagamentos, foi reeleito um ano após a notícia. Ele era popular para melhorar a vida dos pobres, não para uma cruzada contra a corrupção, e nem seus amigos nem seus inimigos são susceptíveis de mudar suas opiniões com base nas mensalão veredictos.

O sucessor escolhido por Lula, Dilma Rousseff, é ainda menos propensos a sofrer dano político. Nenhum dos réus no processo está próximo a ela. E por demitir uma série de ministros acusados de corrupção no início de seu mandato, ela se amplamente protegidos da ameaça de mácula por associação.

Em vez disso, o principal efeito do julgamento será a desbastar a cultura do Brasil de impunidade para os poderosos. Os políticos utilizam regularmente a sua imunidade para bloquear investigações envolvendo seus aliados. Malfeitores Outros permanecer livre enquanto seus advogados astutos montar recurso após recurso. Antônio Pimenta Neves, jornalista condenado em 2006 de matar sua ex-namorada em 2000, apelou todo o caminho para o Supremo Tribunal e foi preso no ano passado.

Abolir tais táticas exige reformas ambiciosas, que provavelmente no futuro próximo. Sem eles, os esforços para limpar o governo deve trabalhar dentro do quadro jurídico existente. Que o mensalão caso veio mesmo a julgamento é o progresso: prisão por políticos corruptos ainda pode ser improvável, mas já não é impensável.

Enquanto isso, uma maior transparência sobre os gastos públicos está a fazer o roubo do tesouro mais difícil. Organismos reguladores fortes pode encerrar projetos do governo, se suspeitarem orçamentos foram preenchidos (embora essas garantias podem ser ignorados em situações supostamente urgentes, como a construção de estádios para a Copa de 2014). Uma lei de liberdade de informação nova deve tornar mais difícil para os políticos a encher a folha de pagamento do público com os seus amigos. "A boa notícia", diz João Castro Neves, do Eurasia Group, uma consultoria ", é que para ser corrupto no Brasil você precisa ser mais criativo agora do que dez ou 15 anos atrás."

terça-feira, 24 de julho de 2012

O Lulismo e a Censura (Poema)


O Lulismo e a Censura

(Poema para o Presidente LULA)

A liberdade de expressão sangra!
Está literalmente em risco de vida
A facada – quase fatal – emigra
Do Nordeste e fere a mãe querida

Ó, ingrato filho, dei-te o leite das Liberdades
Fiz de ti o primogênito da Democracia
Agora feito Vulcano cravas-me sem dignidade
Os ferros agora presentes em tua lulocracia

Prendendo-me às rochas da ignomínia
Pretendes-me excluir da sociedade
Jamais imaginei, Ó filho ingrato, serdes
Capaz de procederdes em tamanha maldade

Neste teu vulgar pedido contra as Liberdades
Deixaste claro o quanto e tanto de vulgaridades
Residem no teu espírito demoníaco de cordeiro
Enclausurado na sacristia d’um governo vil

Abandonastes a mecânica dos nobres ideais
Transformastes o corpo na máquina dos cardeais
Vitupérios que sangram a livre expressão
- Mesmo a expressão d’um mercado de opressão –

Ó filho das minhas entranhas democráticas
Esquecestes a paixão pelas Liberdades
Amas agora a deusa das iniqüidades
Por ela pedes que se esqueçam as verdades

Por ela Ó filho das minhas Liberdades
Tomas o cetro do divino Stalin e
Impõe num mágico pedido deblaterativo
Teu mais puro horror das pudicas obviedades

Quanta desgraça! Quanta ironia!
Jamais imaginara nos teus braços – um dia –
Acabar em estádio de miserável agonia
Eu – a Liberdade – que por ti morreria 

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