segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Obrigada Ministro. Por me devolver a crença, mesmo que ínfima, que existem pessoas que assim como eu, possuem bom senso, são intelgientes,são LÒGICOS (O que é o Direito, senão pura lógica?) e Justos. Nem por isso V.Exa.deixou de obedecer a Lei. Muito antes pelo Contrário. Por isso é Ministro do Supremo. Obrigada Ministro Celso, por Fazer e Honrar o trabalho a que se comprometeu.


Acusada de tráfico consegue liberdade no STF



Apenas a natureza do crime não justifica a manutenção da prisão cautelar. Com este fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a uma mulher, presa preventivamente em Mato Grosso pela acusação de tráfico de drogas.

O ministro entende que é inconstitucional manter a custódia da acusada com base no dispositivo da Lei de Tóxicos que proíbe a liberdade provisória nos crimes previstos na norma. O ministro afirmou que o artigo 44 da Lei 11.343/06, que proíbe “de modo abstrato e a priori”, a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico, é considerado inconstitucional por diversos “eminentes penalistas”.

Celso de Mello também afirmou que o STF já declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei 10.826/03, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados por porte ilegal de arma de fogo.

O ministro afirma que a proibição “apriorística” de concessão de liberdade provisória não pode ser admitida, pois é “manifestamente incompatível com a presunção de inocência e a garantia do ‘due process’ (devido processo legal), dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República, independentemente da gravidade objetiva do delito”.

Ele também observou que, no curso de processos penais, o Poder Público não pode agir “imoderadamente”, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, “acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.

Para o ministro, é inadequada a fundamentação da prisão com base no artigo 44 da Lei de Tóxicos, principalmente, depois de editada a Lei 11.464/2007, “que excluiu, da vedação legal de concessão de liberdade provisória, todos os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.

“Também não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que a paciente deveria ser mantida presa, ‘ante a imensa repercussão e o evidente clamor público’ e para ‘acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça’".

Se a acusada não estiver presa por outro motivo, poderá aguardar, em liberdade, a decisão final do Supremo no Habeas Corpus, apresentado pela Defensoria Pública da União.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 101.261

(16/11/2009)

Realmente Sheila. É lamentável. Mas lembre-se: até o Muro de Berlim caiu.




Paz sem voz não é Paz. É MEDO] Novo comentário em E eis que o milagre acontece. Alguém que igual a m....
De: sheila (noreply-comment@blogger.com)
Enviada: segunda-feira, 16 de novembro de 2009 16:06:15
Para: denuncia.sc@hotmail.com sheila deixou um novo comentário sobre a sua postagem "E eis que o milagre acontece. Alguém que igual a m...":

Dona DEISE
Sinto muito em ter de lhe passar mais uma informação negativa.
Porem no PFC,não só acontecem os "ASSÉDIOS MORAIS",como tambem acontece com certa FREQUENCIA...assédio DE "AGENTES PRISIONAIS" para com as "REEDUCANDAS".
Não so de mulheres, mas dos homens que la trabalham, mesmo hoje eu sabendo pela sra. que isso está fora da lei.

É lamentavel,pois estas não podem nem "DAR QUEIXA"...

Elas temem o que pode ACONTECER se tomarem tal iniciativa...

E vão convivendo,dia-a-dia,com as situações CONSTRANGEDORAS,que são OBRIGADAS á SUPORTAR...devido sua condição de "PRESA".
Ou seja, os agentes do Femnino, "ajudam bastante". Para que a cadeia de todos, seja ainda mais pesada.
A minha por exemplo, que era inocente. Mas via o que acontecia às outras.
E tenho certeza, D. Deise, se não fosse por a Sra. que jamais poderei pagar oque fez por mim, uma estraha comfamilia em Maringá, tenho certeza, que pesariam muitoooooooooo minha cadeia tb.
Sem querer, a sra. foi "minha fada madrinha". Desde a advogada, que a sra. pagou para mim, e aos poucos vou lhe devolvendo.
Por isso digam o que quiser da sra. Eu lhe admiro, lhe amo com amor de filha "postiça", e JAMAIS PODEREI PAGAR, o que a sra. fez por mim. Graças a sra. eu estou livre e absolvida.
E eu era uma estranha. DEvo ser mesmo uma pessoa de muita sorte.
Um grande beijo, e em breve estarei ai.
Cobrando, conforme sua orientação, minha indenização do Estado. É hora de pensar a MINHA FILHA, MESMO QUE EU RECEBA AMEAÇAS, de gete sem nome, de que irão mecher com ela.
Estou em Maringá. E sabem meu telefone.
Estarei esperando. O Pai dela também.
E quando eu estiver ai, na proxima semana, com certeza evoluiremos bem mais.
Quanto a ser sua secretária eu topo, e não precisa me pagar nada.
Eu é que lhe devo. A minha vida. A minha L I B E R D A D E.
e O ENSINAMENTO QUE JAMAIS ESQUECEREI; O QUE É CIDADANIA. e DEPOIS DE SUA LIÇÃO,  entendi o que significa, e nunca mais deixarei alguem ME TRATAR DIFERENTE DE TAL.
UM beijo grande e se cuide..

Sheila Zeferino

É..Sheiloka... usando um clichê... A rapadura é doce mas não é mole... Te liga. E valeu por assinar.

sheila deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Apoiando "os" Trigo. Para livrar-nos "dos" Joio.":


Era de se esperar que acontecesse isso com o  Delegado Protógenes né....

Pagando o PREÇO por ser DECENTE e FAZER o seu TRABALHO CORRETAMENTE.

Fico pensando....se estão fazendo isso com ele....

IMAGINA só á hora que BOTAREM a Mão em nós DUAS....???

Já colaborei com a minha ASSINATURA...

Sheila Zeferino

Os emails da Familia Anônima continuam chegando.
Como eu disse, até que aprendam a ser educados, os posts não serão colocados.
Serão postadas respostas sutilmente disfarçadas de matérias.
Ao mesmo tempo que chega, é enviada às autoridades.
Continuarão eternamente no anonimato.
 Na escuridão.
Nos bueiros
Num buraco negro.
Onde costumam alojar-se ratos e baratas.
Namastê

domingo, 15 de novembro de 2009

O Pai de minha filha paga pra mim.Dinheiro honesto de um Homem de 55 anos. Amanha pela manha assino o contrato.

PROPOSTA DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA BACK‏


De: Rafael de Oliveira Carneiro Lopes (rafael.lopes@back.com.br)
Enviada: sexta-feira, 13 de novembro de 2009 21:27:49
Para: denuncia.sc@hotmail.com (denuncia.sc@hotmail.com)
2 anexos
Baixar todos os anexos (77,0 KB)
DEISE BRA...doc (37,5 KB), DEISE BRA...doc (39,5 KB)

Prezada Sra. Deise, boa noite.
Conforme sua solicitação estamos encaminhando anexo projeto de sistema de segurança para a sua residência.

São duas propostas, uma de sistema de alarme com monitoramento de alarme 24 horas e sistema de cftv digital com monitoramento de imagens que serão realizados pela Back sempre que houver disparo do sistema de alarme.

As duas propostas contemplam situações de compra ou locação dos equipamentos.
Fico à sua disposição.

Atenciosamente
Rafael LopesConsultor de Segurança Back
PÔ!!!! A garota, linda, nova, entra com mini saia numa Faculade e vira este auê todo!!!!!

.
Eu e mais no minimo 300 pessoas acima de 40 anos SOMOS OBRIGADAS a usar roupa íntima de cor que NAO SEJA  preta, vestido abaixo do joelho, camisa de gola e manga para visitar nossos familiares no PRESIDIO FEMININO DE FLORIANÓPOLIS, ALÉM é claro de termos que ficar NUAS E NUS, uma vez por semana na frente de qualquer Maria X de Tal  qualquer,  ficar se agachando tres vezes sem calcinhas com um espelho no meio das pernas. Bebes passam por isso, assim como meninas de 12, 13 anos.  Meninos tb passam pela revista e tambem ficam nus.
Só por curiosidade, tem Conselho Tutelar nesta terra?
Onde Estão????
Fazendo o que?
Ficam de sobreaviso? E a população que trate de denunciar????
Eu não ganho para isso.
Não aguento mais gente do Estado, que recebe proventos,
e teimam
 em me repasssar suas funçoes.
FAzer familiares passarem por isso, vai ostensivamente de encontro ao Codigo Penal, Lei de Execuções Penais e as Resoluções do Conselho Nacional Criminal e Penitenciário.

E  vamos agora...
                                                                                      

JUNTOS????

Entrei com Liminar, e foi mantido pelo Juizo da Unica Vara de Execuções,
 responsável por processos de 12.500 reeducandos.
Argumento do Juizo: medida de segurança no presídio. (??????)
Sinceramente Exa. ,não lembro-me de ver alguém em dia de visita
 fazer show de odalisca ou streap no pátio do Presidio.
E detalhe:  SO PODE ENTRAR DE HAVAIANAS.
SE FOR DE CHINELO DE DEDINHO QUE NAO FOR HAVAIANA NAO ENTRA.

Agora vamos a uma só incongruência????

É exigido dos familiares desodorante em Rolon DOVE (o UNICO TRANSPARENTE PORQUE É DE VIDRO).
Se alguem levou não sei, mas eu NUNCA aceitei esta ordem.

Isso é simplesmente rídiculo:
Vejamos:
As calcinhas pretas dos familiares colocam a segurança do presídio em risco.
150 detentas, com um VIDRO NÃO?
Sem contar que a média do custo de um dove rolon é de R$ 8,00. O Estado não teria que arcar com aquilo que só não dá, como agrava NOS EXIGINDO????
A gente só quer saber quando O ASSUNTO VAI PARA TV também????
Não para tirar a roupa.
 Mas para mostrarmos uma realidade atroz, abusada e desumana no Estado de SC.
Compactuada com orgãos e autoridades
 com poder para estancar o processo  IMEDIATAMENTE.
Sou mesmo uma mulher de visão.
Há anos digo que, nao existe  mais Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Existe um Poder.
E ele se chama Mídia.
Único. Invencível.
Ta ai  mais uma, que reforça minnha teoria.
Bem vinda ao Clube.

ALGUÉM tem que sentir vergonha...

Em Alta

Glândula Pineal: o nosso terceiro olho

Max-kegfire / Getty Images / Canva Escrito por Eu Sem Fronteiras Localizada no centro do cérebro, sua função é controlar o ritmo do corpo, c...

Mais Lidas