terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Enviado ao DEIC é a Corregedoria Geral Da SSP, que acusou o recebimento por telefone. atráves do corregedor Dr. albert, que disse que a partir de agora era com eles e que tomará as atitudes cabiveis. by Deise

 FW: Abuso do Magistrado e Facilitação do Crime que ocorre no DETRAN Capital‏

Documentos do Office | 16/02/2012

Para corregedoriageral@ssp.sc.gov.br, apoiogp@tjsc.jus.br, claudiomonteiro@pc.sc.gov.br
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De:Iam Noone (docevinganza@hotmail.com)
Enviada:quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 20:49:16
Para: corregedoriageral@ssp.sc.gov.br; apoiogp@tjsc.jus.br; claudiomonteiro@pc.sc.gov.br


1 anexo (12,3 MB)
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Doc Celta...docx
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Os documentos estão em anexo, caso retorne. os documentos estão disponiveis no site:
www.denunciasc.blogspot.com com o título "Mafia do Detran existe...."




Deise Marianni
41 99466233
A corregedoria Geral da SSP, por telefone, confirmou o recebido e disse que tomará as atitudes cabiveis e que agora, o caso Detran cabia a eles.
O Dr. Claudio Monteiro, diretor do DEIC nao acusou ainda o recebimento. É o ultimo que falta.

The Best. by Deise





Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha,
ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito
preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao
delegado:

 “Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”.
O magistrado lavrou então sua sentença em versos.
A SENTENÇA:

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
.Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
 A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É pra pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
 Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Ser ou nao ser. Eis a grande, eterna e sem resposta questão. by Deise



JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO:

Mulher mostra as nádegas a militares e torna-se ré

O Superior Tribunal Militar rejeitou pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra mulher acusada de ofender militares da Força de Pacificação do Exército no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. De acordo com os autos, ela abaixou as calças e mostrou as nádegas depois de receber ordem para diminuir o volume do aparelho de som, durante uma festa em sua casa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a civil L.P.S e seus familiares foram abordados, por volta de duas horas da manhã, por soldados do Exército integrantes da tropa federal encarregada da operação no morro carioca.
A família fazia uma festa e o volume do aparelho de som perturbava a ordem pública e o sono da vizinhança, de acordo com a denúncia. Após acatar a ordem para baixar o som, a ré ameaçou abaixar as calçar se os militares continuassem filmando a ação — todas as operações no Morro do Alemão são filmadas.
Conforme narra a denúncia, após a patrulha do Exército voltar para a sede, o volume do aparelho de som novamente foi aumentado e parte da família se dirigiu à base do Exército informando que não iria mais abaixar o volume e que os soldados deveriam usar "fones de ouvidos para dormir". De acordo com a promotoria, foi nesse momento também que o grupo proferiu vários xingamentos à tropa, "com o intuito de ridicularizar e menosprezar a tropa", e a ré mostrou as partes íntimas para os soldados.
A acusada foi presa em flagrante por infringir o artigo 299 do Código Penal Militar (CPM) — desacato a militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. A ação penal corre na 2ª Auditoria Militar do estado do Rio de Janeiro.
Conflito de competência
A advogada da acusada argumentou que a Justiça Militar não teria competência para julgar o fato, pois as ações de segurança pública realizadas pelas Forças Armadas na capital fluminense são inconstitucionais. Argumenta ainda que, sendo uma atividade ligada à segurança pública, os fatos originados do emprego da tropa teriam que ser julgados na vara de Justiça comum, com a aplicação da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais.
A defesa pediu a anulação do processo e solicitou que o Ministério Público Militar fizesse a transação penal e a suspensão condicional do processo. Pela transação penal, nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de dois anos), pode o Ministério Público negociar com o acusado a sua pena. Trata-se de um ajuste entre a acusação e a defesa para evitar que o processo corra, poupando o réu e o Estado da tramitação de uma ação penal.
Ao analisar o processo, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos disse que o emprego das Forças Armadas no estado do Rio de Janeiro é constitucional, pois está amparado na própria Carta Magna e na Lei Complementar 97, de 1999. O ministro afirmou também que, em remédio constitucional de HC, não se discute matéria de índole constitucional, como já bem asseverou o Supremo Tribunal Federal.
O ministro também rejeitou o pedido de transação penal pelo o crime ter sido praticado em operação puramente militar, o que obriga a aplicação específica do Código Penal Militar. Ele não aceitou o HC por falta de amparo legal e manteve o trâmite normal da ação penal. Os ministros da corte acataram o voto do relator por unanimidade.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2012

Aguas Profundas. Bem profundas....by Deise

by Brasil - Liberdade e Democracia

 

ONG baiana desvia R$ 2,8 milhões da

Petrobras. Gabrielli defende o malfeito.



Transcrito de Coronel Leaks
Um relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta desvio de ao menos R$ 2,8 milhões repassados pela Petrobras como patrocínio a uma ONG baiana entre 2004 e 2006. Quase a totalidade dos repasses ocorreram na gestão do petista José Sérgio Gabrielli na estatal. O desvio, segundo a CGU, envolvia a emissão de cheques para "esquentar" notas frias e empresas de fachada. Eles eram depositados em contas da ONG Pangea Centro de Estudos Socioambientais ou sacados na boca do caixa. A Petrobras contesta o relatório e afirma ter fiscalizado o projeto. Gabrielli disse que a CGU "se confundiu" ao exigir a fiscalização dos repasses. O diretor da ONG Pangea não atendeu as chamadas da Folha.
É por isto que o PT e a esquerda brasileira até arrepiam quando se fala em privatizar a Petrosauro. Ninguém quer deixar de ter uma fonte inesgotável de recursos da estatal para engordar suas contas bancárias ou financiar suas campanhas eleitorais.

A CGU deveria fazer uma investigação séria sobre esta bandalheira que o PT promove dentro da Petrobrás.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Placa Educativa.... Com Povo sem educação e Limites,TEM que ser assim. by Deise


 by MM

 

Realmente. 
Para o "célebro", nao tem cirurgia plástica ou lipo que resolva.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Só para lembrar à algumas pessoas que eu existo. E quero saber como conseguiram a proeza de cometer o mesmo crime e ficarem soltos. Desta vez o questionamento é com a OAB terá que fundamentar o motivo pelo qual o carissimo advogado, não perdeu seu direito de advogar, após sair algemado de SPA, pelo Deic. preso em flagrante conforme noticias na Internet. Desta vez nao de boca, mas por escrito. E igual questionamento ja se encontra no CNJ. Porque ela deveria nao ter instrução alguma. A quem me refiro continua sendo um profissional do direito. ele nao sabia que isso era crime? Porque somente o Dr. Carlos Rodolfho Glavan Pinto da Luz pode isso???? Seria trágico, se não fosse cômico. E esta criatura quer duelar comigo nos "tribunais". Espero que a juiza nao permita esta insanidade. para o bem de todos, no processo que enfiou os dedos tortos. Nos veremos nos Tribunais sim. na sua ridicula tentativa de cavar um dano moral. Vá rever seus conhecimentos juridicos, não use seus metodos pouco ortodoxos, e vá cachimbar formiga. by Deise

02-09-2011 15:00

Mãe que levou droga a filho preso cumprirá pena por tráfico em regime aberto

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para que uma mãe, condenada por levar drogas para o filho no interior de um presídio no Distrito Federal, possa cumprir pena no regime aberto. A condenação por tráfico de drogas foi de um ano e 11 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado. A defesa pedia, também, a desclassificação do crime de tráfico para o de auxílio ao uso, pedido esse negado pela Sexta Turma do STJ.

A defesa da ré impetrou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que negou a fixação de regime aberto para cumprimento da pena e a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de auxílio ao uso indevido, previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06. A mãe foi presa em flagrante ao tentar transportar no próprio corpo porções de maconha e cocaína.

A mãe do detento alega que levou a droga para o presídio para proteger o filho, que vinha sofrendo ameaças de morte por dívidas. O tribunal local considerou que, se verdadeira a versão da acusada, tal circunstância deveria ser solucionada por meios idôneos, jamais se justificando a adoção do tráfico como forma de obtenção de dinheiro para o pagamento de dívidas.

O STJ não apreciou o pedido quanto à desclassificação do tráfico para o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, pois isso envolveria a análise de provas, o que é vedado em instância superior. Além do que, diante dos fundamentos da sentença e da decisão do TJDF, o relator, ministro Og Fernandes, observou que o crime não pode ser considerado mero auxílio ao uso, pois houve transporte de drogas.

Segundo o ministro Og, não pode ser aplicado ao caso, como pediu a defesa da ré, o benefício da substituição da pena por medidas restritivas de direito, visto que as circunstâncias do transporte da droga depõem contra a ré. Contudo, o regime aberto foi concedido pelo fato de a ré não ter antecedentes criminais e não terem sido detectadas outras condutas sociais irregulares.

Fonte: STJ

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